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O INSS só concederá auxílio-doença após 15 dias de afastamento.

O INSS só irá conceder o benefício de auxílio-doença quando o afastamento do trabalho for maior que 15 dias. Essa regra valia somente para os segurados empregados, agora, com a aprovação da MP 871, vale para todos os tipos de segurado.

Assim quem ficar incapacitado para o trabalho por período menor ou igual a 15 dias não poderá requerer benefício e após esse tempo será pago pelos dias que exceder os 15 iniciais.
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Valor Teto para Benefício do INSS em 2018.

Valor Teto para Benefício do INSS em 2018.

Com a aplicação do reajuste, concedido pelo Governo Federal para os aposentados e pensionistas do INSS que possuem renda maior que o mínimo, o valor teto da Previdência Social passou para R$ 5.645,80. O reajuste aplicado foi de 2,07%. O valor mínimo ficou fixado em R$ 954,00, sendo que o reajuste do mínimo foi de 1,81.
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Quanto Contribuir à Previdência Social, em 2018, pelo Mínimo.

Quanto Contribuir à Previdência Social, em 2018, pelo Mínimo.

Neste artigo o Consultor em Previdência vai demonstrar os valores da contribuição previdenciária, para o ano 2018, considerando que o valor do novo salário-mínimo foi estabelecido em R$ 954,00.

Quem faz contribuição previdenciária pelo valor mínimo, principalmente aqueles que contribuem no plano simplificado e no plano família de baixa renda, já pode ter uma ideia de quanto pagará no ano 2018, pois o valor do salário-mínimo foi fixado em R$ 954,00. As contribuições previdenciárias a partir da competência 01/2018, que deve ser recolhida até 15.02.2018, serão as seguintes:

1 – Quem contribui pelo plano normal de contribuição previdenciária, que pode recolher entre o mínimo e o teto, que será fixado futuramente, deve recolher:

a) código 1007 – contribuinte individual – R$ 190,80, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 954,00.

b) código 1406 – contribuinte facultativo – R$ 190,80, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 954,00.


2 – Quem recolhe pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, que contribui com alíquota de 11% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:

a) código 1163 – contribuinte individual – R$ 104,94, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 954,00.

b) código 1473 – contribuinte facultativo – R$ 104,94, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 954,00.

3 – Quem recolhe pelo plano família de baixa renda, mais conhecido como plano das donas de casa, que contribui com alíquota de 5% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:

a) código 1929 – contribuinte facultativo – R$ 47,70, que equivale a 5% do salário-mínimo, R$ 954,00.

Para preencher a guia basta acessar o site da Previdência Social e preencher os dados requeridos. Quem tem conta bancária pode programar os valores a pagar para o ano todo, assim não tem que se preocupar com a emissão da guia todos os meses, basta procurar o banco onde tem conta e pedir o serviço, que é gratuito a todos os correntistas.

Saiba mais sobre os planos de contribuição neste artigo: Planos de Contribuição ao INSS e os Benefícios oferecidos.

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Data do Agendamento é Marco na Análise do Direito no INSS.

Benefícios do INSS, Previdência Social, Agendamento Prévio

A Previdência Social exige agendamento prévio para obtenção de qualquer benefício. Cada benefício tem uma norma para concessão e exige uma quantidade mínima de contribuições e outras regras para o direito ser reconhecido.

O direito ao benefício é analisado levando em consideração a data em que foi feito o agendamento, ou seja, no dia utilizado para agendar o pedido o segurado precisa ter preenchido todos os requisitos exigidos para o benefício requerido.

Digo isso pois alguns segurados fazem o seguinte raciocínio: Um pedido de aposentadoria por idade agendado hoje terá fixada a data de atendimento para daqui a 90 dias, por exemplo. O segurado não tem a idade mínima exigida na data de hoje, porém até ser atendido terá completado. Nesse caso o pedido será negado, pois no dia do agendamento não haverá direito. No caso da aposentadoria por idade é preciso ter o número mínimo de contribuição e a idade mínima completos no dia do agendamento.

Em resumo a data inicial do benefício é igual à data em que foi feito o agendamento e nesse dia, e não no dia em que será atendido, terá que ter completado todos os quesitos exigidos para estabelecer o direito.

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Conferir Vínculos e Contribuições à Previdência ficou fácil.

Conferir Vínculos e Contribuições à Previdência ficou fácil.

A Previdência Social mantém registro das contribuições e dos vínculos empregatícios dos segurados, porém nem tudo está correto, pode haver dados diferentes ou não lançados. O ideal é todo segurado conferir o que consta no cadastro da Previdência com os documentos que tem em seu poder.

Tirar um extrato de tudo o que há registrado na Previdência Social ficou fácil, pois dá para fazer tudo pela internet. Quem nunca usou o sistema terá que cadastrar uma senha para acesso, mas isso é feito diretamente do site da Previdência, basta digitar os dados requeridos no formulário que se apresenta ao acessar o link MEU INSS. Saiba mais sobre como obter senha neste artigo: Meu INSS, acesso ao site da Previdência é facilitado.

Depois de obter a senha é só acessar e verificar o que tem cadastrado, clicando no item Extrato CNIS, e conferir os dados com os documentos que possuir, tais como CTPS e guias ou carnês pagos. É normal não aparecer lançamentos muitos antigos, mas se tiver corretamente registrado na CTPS, ou nas guias autenticadas, serão aceitos pelo INSS.
Manter tudo conferido é importante, pois os casos com erro precisam ser comprovados com documentos que podem ser providenciados previamente, para não ter que correr quando estiver requerendo um benefício.

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Saque pós óbito de Beneficiário da Previdência é Crime.

Saque pós óbito de Beneficiário da Previdência é Crime.

Neste artigo vamos tratar do caso em que os parentes de um beneficiário da Previdência Social pretendem sacar valores após o óbito do segurado acreditando ser direito do mesmo e com alegação do uso em seu benefício.

Quando uma pessoa morre tudo o que existe em seu nome só pode ser movimentado pelos herdeiros mediante autorização judicial ou partilha de bens devidamente realizada. Caso o falecido seja titular de benefício pago pela Previdência Social os herdeiros somente poderão receber valores, por ele deixado, após obterem autorização judicial. 

Qualquer saque efetuado com a utilização do cartão e senha do falecido, após a data que faleceu, é considerado crime. Os valores enviados ao banco pelo INSS devem ser retornados, mesmo que se refira a algum mês que o segurado estava vivo.

Exemplo: um segurado morre no dia 31 de março e no dia 1 de abril o INSS envia o crédito ao banco, mesmo se referindo ao mês que estava vivo o valor não pode ser sacado diretamente no banco. Os herdeiros legais terão que requisitar ao INSS a emissão do crédito com apresentação do alvará judicial ou é pago aos dependentes habilitados à pensão por morte.

Outro fato importante é que nem mesmo o procurador ou representante legal pode efetuar qualquer saque após o óbito, pois a procuração é cancelada com o óbito e o representante legal pode não ser o único herdeiro ou nem ser herdeiro do falecido.

No INSS não existe nenhum tipo de ajuda para despesas de funeral, digo isso, pois muitas pessoas dizem que sacaram os valores que estavam no banco pensando tratar-se de ajuda paga pela Previdência. Mesmo que existisse não seria paga de pronto, sem qualquer requerimento.

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O que é Regra de Transição no Direito Previdenciário.

Regras de transição, Reforma da Previdência, Direito Previdenciário

Neste artigo vamos explicar o que é regra de transição quanto ao direito previdenciário e como é aplicada nas regras dos benefícios da Previdência Social.

Quando ocorre uma grande mudança no direito a aplicação das novas regras são amenizadas com o estabelecimento de normas que valem para um determinado público. Essas normas são chamadas de regras de transição, ou seja, foram estabelecidas para que os cidadãos passem de uma norma para outra sem ter um prejuízo muito grande.

No caso do direito previdenciário, que sofre alterações seguidas, sempre são determinadas as regras de transição. Atualmente o assunto mais falado é a reforma da Previdência e o que mais preocupa os segurados são, justamente, as regras de transição. Quando a nova norma entra em vigor é estabelecido quando inicia seus efeitos e as regras para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha adquirido direito.

A reforma da Previdência prevê uma regra de transição em que haveria um pedágio de 50% do tempo que faltasse para completar o direito no dia anterior a entrada em vigor da nova norma desde que o segurado homem tivesse completos 50 anos e a mulher 45. Isso está sendo discutido e será, provavelmente, alterado.

Por enquanto tudo é discussão, mas é certo que os segurados da Previdência Social serão atingidos de forma diferente dependendo do tempo de contribuição existente no dia anterior ao que for promulgada a nova norma.

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Atividade de Professor não é Especial na Aposentadoria Comum

Aposentadoria Especial do Professor, Atividade Especial, Previdência Social

Neste artigo vamos tratar de como a Previdência Social usa o tempo exercido como professor quando usado para aposentadoria comum, por tempo ou por idade.

Quando um trabalhador exerce atividade de professor por tempo inferior ao mínimo necessário para obter a aposentadoria especial pode usar esse período para somar a outros tempos e obter outro tipo de aposentadoria. A atividade de professor não é considerada especial, ou seja, não dá direito a conversão como ocorre com as atividades insalubres que são convertidas para comum com um acréscimo. Saiba mais sobre atividade especial neste artigo:Atividade Insalubre nos Benefícios da Previdência.

O que quero esclarecer é que se uma pessoa trabalha como professor por um período menor do que o exigido para ter direito a aposentadoria especial de professor não terá nenhum acréscimo se for pedir o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Se, por exemplo, um segurado tem 15 anos de atividade como professor terá que ter mais 20 anos para somar os 35 anos e o tempo trabalhado como professor não tem nenhum acréscimo.

Não é a atividade de professor que é especial é o professor que tem um bônus de 5 anos para se aposentar por tempo de contribuição, esse tempo de desconto é o mesmo para homens e para mulheres, assim um professor se aposenta com 5 anos de contribuição a menos que os demais trabalhadores. No cálculo da renda o professor tem o desconto do fator previdenciário, mas usa a tabela como se tivesse 5 anos a mais de tempo de contribuição. Saiba mais sobre esse assunto no artigo: Aposentadoria Especial do Professor.

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Os Tipos de Segurados da Previdência Social.


Neste artigo vamos tratar dos tipos de segurados da Previdência Social e a forma de inscrição que cada tipo deve utilizar para ingressar no sistema previdenciário.

Contribuir para a Previdência Social, além de proteger e dar mais tranquilidade ao cidadão, proporciona ao segurado direitos a vários benefícios previdenciários. 

Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, o salário-maternidade e o auxílio-doença. Os dependentes têm direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para se tornar contribuinte não é preciso ir até uma Agência da Previdência Social, tudo pode ser feito pelo site da Previdência ou pela Central 135. A Central 135 também esclarece dúvidas e oferece outras informações aos novos contribuintes. A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e tem custo de uma ligação local, se feita de celular.

Há seis modalidades de segurados, que são:

1 – Empregados: Nesta categoria estão todos os trabalhadores que prestam serviço às empresas mediante contrato com vínculo empregatício.

2 – Empregados domésticos: Nesta categoria estão todos os trabalhadores que prestam serviço à pessoa física no âmbito residencial, cujo empregador não visa lucro com a contratação da mão de obra.

3 – Trabalhadores avulsos: Nesta categoria estão todos trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau etc.

4 – Trabalhadores autônomos: Nesta categoria estão todos os trabalhadores que prestam serviços por conta própria sem vínculo empregatício com quem contrata seus serviços.

5 – Segurados especiais: Nesta categoria estão os trabalhadores rurais e os pescadores artesanais que produzem individualmente ou em regime de economia familiar.

6 – Segurado facultativo: Nesta categoria estão os cidadãos que não exercem nenhuma atividade sujeita a contribuição previdenciária, mas decidem ingressar ao sistema contribuindo por conta própria.

Os segurados acima, com exceção do segurado facultativo, têm filiação obrigatória à Previdência Social, ou seja, ao iniciar uma atividade fica obrigado a fazer a inscrição e recolher contribuição previdenciária.

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Resultado de Perícia no site da Previdência ou 135.

Perícia médica, Previdência Social, Consulta pela Internet

A Previdência Social emitiu ordem interna de que o resultado da perícia feita só pode ser entregue por meio da internet, clicando RESULTADO DA PERÍCIA, ou pelo telefone 135. O segurado poderá consultar o resultado na perícia no mesmo dia do exame, porém somente a partir das 21 horas. Os servidores ficam proibidos de emitir o resultado nas agências do INSS.

Para consultar é preciso ter em mãos os seguintes dados:

número do benefício ou número do requerimento

data de nascimento

nome do requerente

CPF e

preencher os caracteres da caixa de segurança.

Resultado de Perícia no site da Previdência ou 135.

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Brasil e Índia assinam Acordo de Previdência Social.

Acordos Internacionais de Previdência, Brasil e Índia

O Governo brasileiro anunciou que neste mês de março ocorreu a assinatura de acordo de Previdência Social com a Índia garantindo direitos previdenciários para os trabalhadores de ambos países.

O acordo para entrar em vigor precisa ser ratificado pelos sistemas legislativos dos dois países. Após essa ratificação cada país publica um decreto regulamentando o acordo. Para usufruir do acordo o cidadão deve estar incluído na previdência oficial do país onde presta serviço.

Quando o acordo estiver em vigor permitirá a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios – como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez – e ainda evitará a bitributação em caso de deslocamento temporário de até 24 meses.


O Brasil possui acordo de Previdência Social com vários países, veja com quais neste LINK. Para entender como funciona, na prática, um acordo previdenciário leia o artigo: O que é acordo internacional de previdência e como funciona.

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O Direito Previdenciário da Pessoa com Deficiência.

O Direito Previdenciário da Pessoa com Deficiência.

O segurado da Previdência Social, quando na condição de pessoa com deficiência, tem direito a aposentadoria por idade com um redutor de cinco anos na idade e por tempo de contribuição com um redutor, no tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência.

É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Principais requisitos:
  • Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher;
  • Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante perícia médica do INSS;
  • Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Documentos necessários:
  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência (veja na seção requisitos). Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Principais requisitos:

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

O Direito Previdenciário da Pessoa com Deficiência.

Documentos necessários:

Para ser atendido nas agências do INSS é preciso apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante que seja apresentado documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Além disso é preciso apresentar, na data da perícia médica do INSS, os documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou. No link a seguir há todos os documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição.

Observação: O cálculo da renda mensal é feito da mesma forma que os demais benefícios da Previdência Social, a vantagem é que a renda mensal não sofre a aplicação do fator previdenciário quando este for negativo, devendo ser aplicado caso venha a beneficiar o segurado, quando for positivo.

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O Direito a atrasados na Pensão por Morte na Previdência Social.

O Direito a atrasados na Pensão por Morte na Previdência Social.

Neste artigo vamos tratar de quando há direito a valores atrasados, pagos pela Previdência Social, por requerimento tardio do benefício pensão por morte.

O benefício pensão por morte é pago aos dependentes do segurado falecido e não há uma data limite para a habitação do dependente para exercer seu direito. O que muda de acordo com a data em que o pedido é feito é o direito a receber valores atrasados.

A Previdência Social fixa a data inicial de pagamento das mensalidades do benefício pensão por morte de acordo com o que é prescrito no Decreto 3048, Artigo 74 que abaixo descrevemos:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Explicando melhor o que significa, na prática, a regra acima descrita:

1 – O dependente cônjuge, ou companheiro/companheira, só terá direito a receber desde a data do óbito caso o pedido tenha sido feito antes de ter transcorrido 90 dias desta data. Caso o pedido tenha sido feito após transcorrido 90 dias do óbito o pagamento será feito a contar do dia em que o pedido foi feito.

2 – O dependente filho menor de 21 anos recebe desde o óbito caso o pedido tenha sido feito antes de ter completado 16 anos e 90 dias. O pedido feito após ter completado esta idade terá pagamentos a contar desta data, não havendo direito a atrasados. A data limite para requerer pensão por morte na condição de filho menor é 21 anos, após essa data não há mais direito de requerer e nem de pleitear valores não recebidos por falta de ter feito a requerimento.

3 – O dependente filho inválido e incapaz recebe deste o óbito independente da data em que o pedido foi feito.

4 – Os demais dependentes recebem de acordo com o descrito na regra número um acima.

Observações:

1 – Caso ocorra o requerimento de benefício por parte do filho menor de 21 anos, antes de ter completado 16 anos e 90 dias, e do filho inválido incapaz, terá direito a receber os atrasados mesmo que já exista outro dependente recebendo desde o óbito. O valor será calculado e descontado do dependente anterior e pago ao requerente tardio. O desconto é feito na forma consignada em parcelas mensais não superior a 30% da renda mensal.

2 – Caso tenha ocorrido atraso na concessão por demora na análise o direito a valores atrasados se mantém, pois o que determina o direito é a data em que o requerente registra o pedido fazendo o agendamento. Por isso é muito importante ter anotado a data do agendamento e o número fornecido pela Previdência Social.

Para saber mais sobre o benefício pensão por morte convido que leia os artigos reunidos em Pensão por Morte, quem tem direito.

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O Direito a Férias do Empregado em Auxílio-doença na Previdência Social.

O Direito a Férias do Empregado em Auxílio-doença na Previdência Social.

Neste artigo vamos tratar do que ocorre com o direito a férias dos empregados que se afastam por motivo de incapacidade laborativa e passam a receber benefício da Previdência Social.

Quando um segurado da Previdência Social, na condição de empregado, recorre ao benefício auxílio-doença, por estar incapacitado para o trabalho, sua condição na empresa passa a ser de empregado em licença não remunerada.

O período em que o empregado fica afastado de suas atividades habituais, por licença médica, não gera direito a férias. O contrato de trabalho, para quem está em licença, fica suspenso. Art. 476 (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.) - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

O direito a férias é adquirido quando o trabalhador completa 12 meses de trabalho. O tempo que esteve afastado, por licença saúde, não conta para fins de completar direito a férias. Art. 130 (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
 
Quando o empregado entra em licença saúde, e tem seu contrato suspenso, só terá direito quando voltar ao trabalho e reiniciar a contagem de tempo para completar os 12 meses exigidos, isso se a licença for menor que 6 meses. Caso a licença médica seja igual ou maior que 6 meses perderá o direito a férias. Veja artigo 133 (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943):

Art. 133Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

Ideixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

IIpermanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IVtiver percebido, da Previdência Social, prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1ºA interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2ºIniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º – Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

O direito ao gozo de férias prescreve em dois anos, assim quem vai ficar afastado por tempo igual ou maior que esse prazo não terá direito quando retornar ao trabalho, após o período em licença.

Quem trabalha em empresa que negocia regras do contrato de trabalho por meio de acordo coletivo firmado entre trabalhadores e sindicato da categoria precisa verificar se há alguma regra, quanto a férias, diferente da tratada na legislação acima.

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Previdência disponibiliza extrato do IRPF na internet

Extrato do Imposto de Renda, Previdência Social, Aposentadoria e pensão

Os aposentados e pensionistas da Previdência Social já podem emitir o extrato dos valores recebidos, com a discriminação dos valores retidos a título de imposto de renda na fonte, no ano 2016. Para emitir o extrato basta acessar o seguinte LINK e preencher os dados no formulário que se apresenta conforme imagem abaixo:

Extrato do Imposto de Renda, Previdência Social, Aposentadoria e pensão

1 – Número do benefício;

2 – Data de nascimento;

3 – Nome do beneficiário;

4 – CPF e

5 – Letras de confirmação.

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Como comprovar vínculo doméstico na Previdência - LC 150 - eSocial

Como comprovar vínculo doméstico na Previdência - LC 150 - eSocial

Neste artigo vamos tratar dos documentos que o empregado doméstico deve apresentar à Previdência Social para comprovar seu vínculo empregatício, e valores das remunerações, registrados no eSocial que não migram para o sistema previdenciário.

Desde 10/2015 que os empregadores domésticos são obrigados a recolherem os encargos sociais, INSS, FGTS, seguro de vida, via guia única emitida no eSocial. Ocorre que o sistema do e-Social não se comunica com o sistema da Previdência Social e, assim, os valores das contribuições e o registro do vínculo não aparecem quando um empregado doméstico vai requerer benefício no INSS.

A Previdência Social está orientando suas agências sobre esse problema e quais os documentos que devem ser requeridos para que possa ser incluído no sistema o vínculo e suas remunerações. Para regularizar será necessário que o empregado apresente os seguintes documentos:

CTPS, carteira de trabalho, devidamente anotada pelo empregador. As anotações devem ser feitas logo após a admissão e sempre que houver alguma alteração no contrato de trabalho, tais como: aumento salarial, gozo de férias, licenças e outros.

Demonstrativo dos valores devidos - Recibo de salários. Esse documento deve ser emitido, pelo empregador, no site do eSocial. A apresentação da guia DAE, mesmo que autenticada pelo banco, não serve para comprovar as remunerações, é preciso o recibo indicando o valor pago mês a mês.

Caso alguma agência do INSS tenha indeferido algum benefício alegando falta de carência ou falta de qualidade, por faltar período trabalhado na condição de empregado doméstico, o segurado pode entrar com recurso e apresentar os documentos acima para ter seu pedido reanalisado.

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