A
Previdência Social exige agendamento prévio para obtenção de
qualquer benefício. Cada benefício tem uma norma para concessão e
exige uma quantidade mínima de contribuições e outras regras para
o direito ser reconhecido.
O
direito ao benefício é analisado levando em consideração a data
em que foi feito o agendamento, ou seja, no dia utilizado para
agendar o pedido o segurado precisa ter preenchido todos os
requisitos exigidos para o benefício requerido.
Digo
isso pois alguns segurados fazem o seguinte raciocínio: Um pedido de
aposentadoria por idade agendado hoje terá fixada a data de
atendimento para daqui a 90 dias, por exemplo. O segurado não tem a
idade mínima exigida na data de hoje, porém até ser atendido terá
completado. Nesse caso o pedido será negado, pois no dia do
agendamento não haverá direito. No caso da aposentadoria por idade
é preciso ter o número mínimo de contribuição e a idade mínima
completos no dia do agendamento.
Em
resumo a data inicial do benefício é igual à data em que foi feito
o agendamento e nesse dia, e não no dia em que será atendido, terá
que ter completado todos os quesitos exigidos para estabelecer o
direito.
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6 comentários :
Boa tarde. Meu pedido de salário maternidade foi indeferido por falta de documentos. Entrei com recurso e no mesmo dia a funcionária que me atendeu me disse que certamente meu benefício iria ser concedido. Faz um ano que entrei com o recurso e anteontem, dia 06/09/17, mudaram a situação do meu benefício. Estava em aguardando a análise do gestor. Agora passou a ser: Análise do gestor concluída e Aguardando distribuição. O que isso quer dizer especificamente? Aguardo resposta. Obrigada.
Thaís
São etapas do julgamento do recurso, significa que ainda não foi distribuído para o julgador.
Bom dia fiz o pedido do salário maternidade, meu pedido foi concedido, retirei a carta de concessão pela internet porém não está escrito quando é o meu pagamento. Liguei e agendei dia 31/08 mais só fui atendida dia 13/09 quando eu posso ir ao banco retirar meu pagamento?
Jessica
Normalmente depois de 15 dias da concessão o valor é enviado ao banco, se sabe qual é o banco pode ir lá que deve estar disponível.
Preciso responder uma dúvida.
Uma senhora, que era pensionista, faleceu, deixando uma filha.
Esta filha tem 73 anos, tem deficiência mental e é aposentada desde os 60.
A filha teria direito, por ser dependente, de perceber a pensão que a mãe recebia?
Ricardo
Só teria direito se fosse dependente de quem deixou a pensão e sua incapacidade tivesse ocorrido antes da maioridade e, se já é aposentada é por que já foi capaz.
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