Tirar
um extrato de tudo o que há registrado na Previdência Social ficou
fácil, pois dá para fazer tudo pela internet. Quem nunca usou o
sistema terá que cadastrar uma senha para acesso, mas isso é feito
diretamente do site da Previdência, basta digitar os dados
requeridos no formulário que se apresenta ao acessar o link MEU INSS.
Saiba
mais sobre como obter senha neste artigo: Meu INSS, acesso ao site da Previdência é facilitado.
Depois
de obter a senha é só acessar e verificar o que tem cadastrado,
clicando no item Extrato CNIS, e conferir os dados com os documentos
que possuir, tais como CTPS e guias ou carnês pagos. É normal não
aparecer lançamentos muitos antigos, mas se tiver corretamente
registrado na CTPS, ou nas guias autenticadas, serão aceitos pelo
INSS.
Manter
tudo conferido é importante, pois os casos com erro precisam ser
comprovados com documentos que podem ser providenciados previamente,
para não ter que correr quando estiver requerendo um benefício.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

14 comentários :
Boa noite sou Luis Fernando minha esposa é inventariante do meu sogro que faleceu e 23/10/2013 e ela tem como pedir uma revisão da aposentadoria do pai dela para uma aposentadoria especial já que ele é falecido des de já lhe agradeço
Fernando
Por ser inventariante acredito que não lhe dê direito a pedir revisão de benefício já cessado, somente o pensionista pode requerer alteração em benefício, mas ela pode ir ao INSS e ver o que eles dizem.
Olá Dr. Fernando.
Minha mãe completou 60 anos em 28/07/2017 e ao todo ele tem 208 contribuições, fui ao INSS e solicitei o CNIS dela, analisando vi que tem a sigla PEXT. Vi que ela trabalhou em duas prefeitura diferente na forma de contrato sendo que na carteira de trabalho dela não consta nenhuma assinatura ai eu pergunto o INSS aceita uma declaração dessas prefeituras que minha mãe trabalhou.
Juliano
O termo não é declaração, ela precisa obter uma certidão da prefeitura indicando o tempo trabalhado e o regime previdenciário.
Bom dia, Dr. Luis Fernando,
Meu avô faleceu em fevereiro deste ano e, em julho, minha avó recebeu uma carta do INSS informando que havia um resíduo salarial dele para ela receber.
Ocorre que ela está internada no CTI, sem previsão de alta. Possivelmente também irá falecer.
Minha mãe possuí a procuração para agir em nome da minha avó e tentou ir ao INSS receber o resíduo, porém, eles informam que somente poderá ser recebido pela minha avó. Mesmo com a procuração.
O que podemos fazer? Há a possibilidade da minha mãe receber esse resíduo?
Desde já, agradeço a ajuda.
Carolina
Carolina
A melhor opção é ver no INSS do que se trata, pois o INSS não manda carta avisando que tem resíduos, pois não sabe a quem será pago. Se sua vó ficou com pensão pela morte do seu avô os valores são emitidos em nome dela, mas pode pedir que seja emitido em seu nome mediante procuração, precisa levar atestado de que ela está internada.
Boa Tarde!
Sou nutricionista diplomada, inscrita e regularizada perante o Conselho (CRN) desde 2005. Em janeiro de 2018 completarei 13 anos de graduação. Gostaria de saber se o fato de estar regularizada neste Conselho (sem ter exercido a profissão) é suficiente para que eu possa pagar retroativamente o INSS, como contribuinte facultativo?
Grata,
Juliana
Juliana
Não basta, tem que provar que teve remuneração no período que pretende pagar.
Boa Noite!
No período de fevereiro de 2007 a maio de 2008 atuei como farmacêutica concursada, no regime estatutário. Desde então estou inscrita no INSS e houve contribuição ao INSS pela prefeitura, somente nesse período que atuei. Atualmente não trabalho e estou contribuindo como facultativo, desde setembro de 2016 até o presente momento.
Gostaria de saber se é possível o pagamento do INSS em atraso ou retroativo (de 2008 até meados de 2016), como facultativo.
Obrigada,
Fernanda
Obrigada! E no caso de profissional liberal deve-se provar que teve remuneração APENAS através de recibos durante todos esses anos? E trabalho voluntário como nutricionista, não há remuneração, é possível o pagamento retroativo, como facultativo? Caso seja, quais são os documentos comprobatórios?
Grata novamente,
Juliana
Juliana
Não pode, facultativo só paga sem atraso.
Fernanda
É possível, mas precisa provar que trabalhou e teve remuneração no período que pretende pagar.
Nos últimos 10 anos alternei contribuições ao INSS como Empregado, Contribuinte Individual e Facultativo, nessa ordem.
Uma vez que todas estas contribuições que realizei já aparecem no meu CNIS, sem nenhuma indicação de pendência ou irregularidade, posso garantir que serão todas consideradas no cálculo do meu tempo de contribuição sem a necessidade de comprovações adicionais?
Fabiano
Se os períodos como facultativo os recolhimentos foram sem atraso é certo que tudo seja aproveitado.
Postar um comentário