O
acordo para entrar em vigor precisa ser ratificado pelos sistemas
legislativos dos dois países. Após essa ratificação cada país
publica um decreto regulamentando o acordo. Para usufruir do acordo o
cidadão deve estar incluído na previdência oficial do país onde
presta serviço.
Quando
o acordo estiver em vigor permitirá a contagem do tempo de
contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países
para a obtenção de benefícios – como aposentadoria por idade,
pensão por morte e aposentadoria por invalidez – e ainda evitará
a bitributação em caso de deslocamento temporário de até 24
meses.
O
Brasil possui acordo de Previdência Social com vários países, veja
com quais neste LINK.
Para entender como funciona, na prática, um acordo previdenciário
leia o artigo: O que é acordo internacional de previdência e como funciona.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórumdo Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

0 comentários :
Postar um comentário