Desde
10/2015 que os empregadores domésticos são obrigados a recolherem
os encargos sociais, INSS, FGTS, seguro de vida, via guia única
emitida no eSocial. Ocorre que o sistema do e-Social não se comunica
com o sistema da Previdência Social e, assim, os valores das
contribuições e o registro do vínculo não aparecem quando um
empregado doméstico vai requerer benefício no INSS.
A
Previdência Social está orientando suas agências sobre esse
problema e quais os documentos que devem ser requeridos para que
possa ser incluído no sistema o vínculo e suas remunerações. Para
regularizar será necessário que o empregado apresente os seguintes
documentos:
–
CTPS, carteira de trabalho,
devidamente anotada pelo empregador. As anotações devem ser feitas
logo após a admissão e sempre que houver alguma alteração no
contrato de trabalho, tais como: aumento salarial, gozo de férias,
licenças e outros.
–
Demonstrativo dos valores devidos -
Recibo de salários. Esse documento deve ser emitido, pelo
empregador, no site do eSocial. A apresentação da guia DAE, mesmo
que autenticada pelo banco, não serve para comprovar as
remunerações, é preciso o recibo indicando o valor pago mês a
mês.
Caso
alguma agência do INSS tenha indeferido algum benefício alegando
falta de carência ou falta de qualidade, por faltar período
trabalhado na condição de empregado doméstico, o segurado pode
entrar com recurso e apresentar os documentos acima para ter seu
pedido reanalisado.
Caso tenha alguma dúvida
acesse o Fórum
do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça
sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

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