A
primeira ideia é que todos serão prejudicados. Essa afirmativa não
é correta, pois a nova norma respeitará o direito adquirido e terá
regras transitórias para os segurados que estão próximos de
atingir o direito. Para saber em que situação o segurado será
enquadrado é preciso observar o seguinte:
–
todos os segurados que já
completaram o direito, ou seja, possuem todos os requisitos para
requerer um benefício, não serão atingidos pela nova regra. Diz-se
que possuem direito adquirido.
Exemplos:
1
– Segurado do sexo masculino com 35 anos de contribuição,
completados até o dia anterior ao que a nova regra entrar em vigor,
poderá aposentar-se, pelas regras antigas, quanto tiver vontade.
2
– No caso de pensão por morte a regra a ser aplicada deve observar
a data do óbito, assim todos os pedidos referentes a óbitos
ocorridos até o dia anterior ao que a nova regra entrar em vigor
serão concedidos pela regra antiga, mesmo que o pedido seja
protocolado após essa data.
–
todos os segurados que tiverem a
idade de 50 anos, no caso dos homens, e 45 anos, no caso das
mulheres, completados até o dia anterior ao que a nova regra entrar
em vigor, serão atingidos em parte. Haverá a cobrança de um tempo
adicional de contribuição, chamado de pedágio, equivalente a 50%
do tempo que faltava para atingir direito, contado no dia anterior ao
que a nova norma entrar em vigor.
Exemplo:
Segurado do sexo masculino, com 50 anos de idade, com 30 anos de
contribuição, poderá aposentar-se quando completar 37 anos e seis
meses de contribuição, pois: Hoje precisaria 35 anos, já tem 30,
faltam 5, que acrescido de 50%, resulta em 7 anos e seis meses.
–
os demais segurados terão que
cumprir, integralmente, a nova regra, ou seja, homens e mulheres
terão que completar 65 anos de idade e um tempo mínimo de 25 anos
de contribuição.
É
importante salientar que as regras novas só serão conhecidas após
a aprovação pelo Congresso Nacional, que poderá alterá-las ou
acrescentar outros dispositivos, antes disso, temos somente
suposições. Caso queira ver, na íntegra, a proposta de reforma
acesse o seguinte link: PEC REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
Caso tenha alguma dúvida
acesse o Fórum
do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça
sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

1 comentários :
Muito bom artigo Catarino!
Obrigado por compartilhar!
Abraços!
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