Para
diminuir a aflição dos segurados da Previdência Social quanto às
novas regras é preciso esclarecer:
1
– As novas regras só entrarão em vigor após a aprovação da
emenda constitucional, até lá continuam valendo as regras atuais.
2
– Todos os segurados que completarem as exigências estabelecidas
pelas regras atuais até o dia anterior a aprovação da emenda
constitucional terão direito aos benefícios pela regra antiga.
3
– Os segurados que estiverem próximos de atingirem direito, pelas
normas atuais, terão direito aos benefícios desde que contribuam um
período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para
atingir o direito e, desde que, tenham: homens 50 anos completos, ou
mais, mulheres 45 anos completos, ou mais.
Novas
regras da Aposentadoria: A partir da entrada em vigor das novas
normas haverá somente um tipo de aposentadoria que exigirá idade
mínima e obedecerá o seguinte:
–
homens e mulheres terão que ter
idade mínima de 65 anos.
–
homens e mulheres terão que ter 25
anos de contribuição.
–
a renda mensal inicial será
estabelecida pela aplicação de 51% sobre a média das contribuições
acrescido de 1% por ano contribuído, sendo 76% o percentual mínimo
e 100% o percentual máximo, quando o contribuinte contar com 49 anos
de contribuição.
–
o segurado especial, trabalhador
rural, terá que observar a idade mínima de 65 anos e passará a
contribuir, em regime especial, para si e para os demais membros do
grupo familiar. A contribuição será definida em lei complementar,
após a aprovação da emenda constitucional.
Novas
regras da Pensão por Morte:
–
são mantidas as regras atuais para
a concessão do benefício, veja mais neste link: Previdência Social - Pensão por Morte.
–
muda a fórmula para estabelecer a
renda mensal que será de 50% do salário de benefício acrescido de
10% por dependente habilitado, limitado a 100%.
–
as cotas individuais não serão
revertidas aos demais dependentes a medida que forem cessando.
–
a renda mensal poderá ser inferior
ao valor do salário-mínimo.
–
não poderá haver acumulação de
pensão, de qualquer regime, com aposentadoria e nem haver mais de
uma pensão, de qualquer regime, para o dependente cônjuge ou
companheiro.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o
mais breve possível.

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