Neste
artigo o Consultor Previdenciário vai tratar dos procedimentos que
devem ser seguidos para emitir uma procuração quando o segurado
fica impossibilitado de assinar o documento, mas tem discernimento
para manifestar sua vontade.
Quando
o segurado da Previdência Social, titular de benefício, precisa ser
representado por um procurador e está incapacitado de assinar o
documento terá que fazer a procuração pública. Para fazer a
procuração terá duas opções:
–
Comparecer
ao cartório e solicitar que a procuração seja feita, nesse caso o
escrivão fará a identificação sem necessidade de colher a
assinatura.
–
Solicitar que o cartório envie o
escrivão até o local onde se encontra para que a procuração seja
emitida da mesma forma que o item anterior.
Se
a pessoa estiver impedida de manifestar vontade por estar
inconsciente ou não poder se expressar verbalmente e nem por escrito
será preciso ir à Justiça e requerer a interdição temporária.
Terá que apresentar atestados que comprovem a incapacidade e os
motivos para que seja nomeado um representante. Enquanto aguarda o
instrumento legal ser emitido o interessado pode comparecer ao INSS e
requerer que seja registrado como administrador provisório.
Saiba
mais sobre procuração neste artigo:
Regras do INSS para aceitar procuração dos segurados.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o
mais breve possível.

0 comentários :
Postar um comentário