1
– O que é múltipla atividade: A Previdência Social considera
como múltipla atividade quando o contribuinte recolhe,
concomitantemente, por duas fontes, podendo ser dois, ou mais,
empregos ou por categorias diferentes, como uma contribuição como
empregado e outra como contribuinte individual.
2
– Como a múltipla atividade é tratada: Quando um contribuinte da
Previdência Social requer um benefício de aposentadoria, tanto por
idade como por tempo de contribuição, e possui contribuições
concomitantes, ou seja, nas mesmas competências, por mais de um
emprego ou atividade, tem o cálculo da renda mensal inicial feito da
seguinte forma:
–
são separadas as contribuições
encontradas no período de cálculo, normalmente o período inicia-se
em 07/1994 até o mês anterior ao mês em que foi feito o
agendamento, em atividade principal e secundária;
–
as contribuições marcadas como
principal, são todas as que garantem o direito ao benefício mesmo
que o contribuinte não tivesse recolhido os períodos considerados
secundários, são atualizadas e entram no cálculo da renda mensal
inicial;
–
as contribuições marcadas como
secundárias são somadas, atualizadas e entram em um novo cálculo e
–
para determinar a renda mensal
inicial são somadas os valores encontrados nos itens anteriores.
3
– Por quê são feitos dois cálculos com as contribuições
oriundas da múltipla atividade: A fórmula usada pela Previdência
Social para determinar a renda mensal inicial nos benefícios de
aposentadoria prejudica a média quando o contribuinte conta com
menos de 60% dos meses contados entre 07/1994 e o mês anterior ao
pedido com contribuições. Quem tiver um total que corresponda a
menos que 60% do período terá, como divisor, o número
correspondente a 60% do período.
Exemplo:
Um contribuinte que tenha feito o pedido em 19.10.2016 e possui 60
meses com contribuições secundárias, tratadas como múltipla
atividade. Considerando que entre 07/1994 e 09/2016 há 267 meses o
cálculo da renda mensal inicial será feito da seguinte maneira:
valor correspondente a soma das 60 contribuições atualizadas
dividido por 160, que corresponde a 60% do total de meses do período,
267. Digamos que as contribuições fossem de R$ 1.000,00 teríamos:
1000,00x60/160=375, esse seria o valor acrescido à renda mensal
inicial devido às contribuições feitas a título de múltipla
atividade.
Observação:
Devido a fórmula usada para aproveitar as contribuições
concomitantes, conforme exemplo acima, o contribuinte deve tomar
cuidado ao decidir por contribuir valor a parte, como contribuinte
individual, visando ter um aumento em sua renda mensal inicial quando
for aposentar-se. Quando menor o tempo contribuído menor será o
valor acrescido a renda do benefício.
Saiba
mais detalhes sobre como é feito o cálculo da renda mensal inicial
no artigo: O Cálculo da Renda Mensal nos Benefícios da Previdência Social.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
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