A
Previdência Social, por força da medida provisória MP 739, iniciou
as convocações dos segurados que se encontram em benefício por
incapacidade, há mais de dois anos, sem que tenham feito perícia.
Para dirimir dúvidas foi disponibilizado uma relação de perguntas
e respostas sobre o tema.
1
- Benefícios por incapacidade concedidos há menos de dois anos
também serão revistos?
R:
Não. Somente os segurados que recebam auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão convocados
para a realização da perícia.
2
- Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão?
R:
Os segurados que devem passar pelo procedimento serão chamados por
carta e não precisam procurar as agências do INSS.
Para
reforçar a convocação também serão emitidos, a partir de
novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais
eletrônicos das agências bancárias.
Nos
casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não
atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital
publicado em imprensa oficial.
3
- Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve
procurar o INSS agora para agendar sua perícia?
R:
Não. Deve aguardar a convocação. Após o recebimento da carta, o
beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo
telefone 135.
4
- O que o segurado pode fazer para facilitar a convocação?
R:
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os
beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A
alteração pode ser realizada facilmente por meio do telefone 135 ou
pela internet (clique
aqui para atualizar).
5
- Quando as pessoas começarão a ser convocadas?
R:
As cartas começaram a ser enviadas neste mês de setembro. Os
primeiros 75 mil convocados são beneficiários de auxílio-doença
que têm até 39 anos de idade e recebem benefício há mais de dois
anos sem passar por exame pericial.
6
- Se o beneficiário não atender ao chamado do INSS, o que acontece?
R:
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para
ligar para a Central 135 e agendar sua perícia. Caso não o faça,
terá o benefício suspenso.
7
- Quem perdeu o prazo para agendar a perícia e teve o benefício
suspenso o que deve fazer?
R:
A reativação do benefício será efetivada mediante o
comparecimento do beneficiário numa unidade de atendimento do INSS e
o agendamento da perícia de revisão.
8
- Os segurados devem providenciar alguma documentação para levar no
dia da perícia?
R:
No dia da perícia o beneficiário poderá apresentar os atestados e
exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal.
9
- Como o beneficiário será comunicado do resultado da perícia?
R:
No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo
telefone nº 135 e também pelo site (clique
aqui para consultar).
10
- Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão
convocados para a perícia?
R:
Não. A convocação exclui os aposentados por invalidez que já
tenham completado 60 anos de idade. O INSS observará a idade do
beneficiário na data da convocação.
11
- E os segurados que recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos
também serão convocados?
R:
Sim. Serão convocados seguindo a ordem prevista na portaria
interministerial nº 127.
12
- Quantos segurados serão convocados?
R:
Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença
e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.
13
- Quais critérios serão adotados para a convocação?
R:
Os critérios levados em conta para a convocação são:
1)
idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados
inicialmente;
2)
tempo de manutenção do benefício: benefícios concedidos há mais
tempo serão convocados primeiro. O INSS também poderá adotar
outros critérios que entender necessários para dar maior
efetividade à revisão.
14
- Todos os médicos peritos participarão das revisões?
R:
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto
trabalharão nas perícias de revisão.
Caso
tenha alguma dúvida, que não esteja na relação acima, acesse o
Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça
sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

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