Neste artigo
vamos tratar do direito que todos os segurados da Previdência Social
têm de requerer que seu benefício seja transferido de uma
localidade para outra.
Quando um
segurado da Previdência Social, INSS, que recebe benefício, muda de
endereço pode requerer que seu benefício seja transferido para uma
agência do INSS mais próxima de sua residência.
Quando a
transferência é feita só é possível manter os recebimentos no
mesmo banco, ou escolher um banco, se o titular do benefício for
correntista. Quem recebe por cartão magnético terá um novo banco
cadastrado. Por isso, é importante, que a transferência seja pedida
logo depois de ter sacado a última mensalidade, assim até o próximo
pagamento a mudança estará concluída e não terá problemas na
sequência dos pagamentos.
Para fazer o
pedido de transferência basta se apresentar, pessoalmente, munido
dos documentos de identidade e CPF, na agência escolhida, ou seja,
para onde deseja ter o benefício transferido. Não precisa fazer
agendamento e nem é obrigatório apresentar comprovante de endereço,
se tiver é bom levar.
Uma observação
importante é que o pedido de transferência provoca o bloqueio do
benefício, para fins de empréstimos consignados, por um período de
60 dias. Esse prazo não pode ser antecipado. Os empréstimos feitos
anteriormente à transferência seguem sendo cobrados, pois estão
ligados ao benefício e não ao local onde foram realizados.
Outra observação
importante é que a transferência só deve ser requerida caso tenha
mudado de endereço, se for passar uma temporada na nova localidade
não precisa transferir, pois as agências do INSS atendem a todos
independente de onde moram.
Caso tenha alguma
dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na
imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve
possível.
