Neste artigo o
Consultor Previdenciário vai tratar do que são contrarrazões para
fins de apresentação de recurso contra decisão apresentada pelo
INSS em requerimento apresentado por segurado.
Dentre os
direitos que a Previdência Social dispõe a seus segurados está o
de recorrer das decisões que considerar injusta ou incompleta.
Muitas pessoas perguntam, neste blog, o que devem dizer no campo
destinado às contrarrazões. Somente quem tem o processo em mãos
poderá dizer o que deve ser argumentado, pois depende do motivo
alegado pelo INSS para indeferir o requerimento que está sendo
objeto do recurso. Saiba mais sobre recurso neste artigo: O Direito a Recurso nos Processos do INSS.
O que são
contrarrazões: são os argumentos apresentados pelo recorrente que
deseja ter o resultado desfavorável alterado.
O que escrever
nas contrarrazões: depende do motivo usado pelo INSS para o
indeferimento. Essa informação é obtida na carta de indeferimento.
Tendo o motivo alegado pelo INSS, para ter negado o pedido, poderá
tomar as seguintes medidas:
1 – se for um
pedido de benefício por incapacidade cujo indeferimento ocorreu por
parecer contrário da perícia médica, ou seja, a perícia não
encontrou incapacidade, deverá requerer que a decisão seja mudada
uma vez que seu estado de saúde é motivo de afastamento de suas
atividades. Pode apresentar laudos que comprovem.
2 – se for um
pedido de benefício por incapacidade cujo indeferimento ocorreu por
falta de carência ou qualidade de segurado deverá argumentar,
provando, que tinha a carência exigida e mantinha a qualidade de
segurado na data em que ficou incapacitado e apresentar provas
documentais.
3 – se for um
pedido de aposentadoria negado por falta do tempo mínimo exigido
terá que verificar os tempos usados pelo INSS e provar que há
outros tempos que o INSS não usou, devendo apresentar documentos que
provem essa tese.
4 – para
qualquer outro pedido as contrarrazões sempre devem ser escritas de
forma que comprovem que a decisão do INSS, de indeferir o pedido,
está errada e deve ser alterada.
Observação: O
recurso é por conta e risco do requerente, ou seja, o período que
ficar em análise não dá direito a recebimento de parcelas caso
venha a ser negado. Por isso o recurso deve ser bem embasado para que
a Junta venha a modificar a decisão do INSS, não pode ser visto
como uma tentativa aleatória de obter o benefício.
Caso tenha alguma
dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.
