Neste artigo o
Consultor Previdenciário vai tratar do prazo estabelecido pela
legislação para que o INSS dê por concluída a análise de
requerimento de benefício e efetue o primeiro pagamento.
Muitas pessoas
perguntam qual o prazo que o INSS dispõe para decidir sobre a
concessão, ou indeferimento, dos pedidos de benefícios que lhe são
apresentados. Na prática não há um prazo certo, a pesar da
legislação, Decreto 3048/99, prever que o INSS tem 45 dias para
efetuar o primeiro pagamento após a data em que o segurado
apresentou todos os documentos necessários à concessão.
Art. 174. O
primeiro pagamento da renda mensal do benefício será efetuado em
até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo
segurado, da documentação necessária à sua concessão.
Parágrafo único.
O prazo fixado no caput fica prejudicado nos casos de justificação
administrativa ou outras providências a cargo do segurado, que
demandem a sua dilatação, iniciando-se essa contagem a partir da
data da conclusão das mesmas.
O prazo de 45
dias só ocorre quando os documentos apresentados pelo requerente são
suficientes para que a decisão seja tomada no momento do
atendimento. Esse prazo pode ser alterado por diversos fatores, tais
como:
1 – Constatação
da falta de algum documento essencial a análise. Nesse caso é dado
um prazo de 30 dias para que o requerente apresente o documento
faltante.
2 – Constatada
a necessidade de processamento de justificação administrativa que
consiste na oitiva de testemunhas, cujo prazo depende das datas
disponíveis para esse serviço, saiba mais neste artigo: O que é Justificação Administrativa e para que serve.
3 – Constatada
a necessidade de análise de atividade especial. Quando o segurado
apresenta o formulário PPP para comprovar tempo que exerceu em
condições especiais. Nesse caso a análise é feita pela perícia
médica que, também, tem agenda sempre apertada. Saiba mais neste artigo: O que é Atividade Especial para fins de Benefícios.
4 – Outros
eventos como greve, ausência de servidor ou, até, a falta de
servidores suficientes para atender a demanda.
Caso tenha alguma
dúvida sobre esse assunto acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais
breve possível.
