Neste artigo o
Consultor Previdenciário vai tratar da impossibilidade do INSS,
através dos seus servidores, recusar um requerimento por estar a
documentação incompleta.
O INSS tem
obrigação legal de protocolar todos os requerimentos apresentados,
mesmo que, no momento do protocolo, seja constatado que falta
documentos essenciais a análise do pedido. Esse impedimento é
previsto no Decreto 3048/99, conforme os artigos:
Art. 176. A
apresentação de documentação incompleta não pode constituir
motivo de recusa de requerimento de benefício, ficando a análise do
processo, bem como o início da contagem do prazo de que trata o art.
174 na dependência do cumprimento de exigência.
Art. 177. Na
hipótese do artigo anterior, o benefício será indeferido, caso o
segurado não cumpra a exigência no prazo de trinta dias.
O requerente
deverá ser notificado a apresentar os documentos ausentes no prazo
de 30 dias, a contar da data em que teve ciência, e, uma vez
agendado o atendimento, a entrega será considerada no prazo mesmo
que o atendimento ocorra depois da data limite prevista na carta de
exigência.
Caso tenha alguma
dúvida sobre esse assunto acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais
breve possível.
