Neste
artigo o Consultor Previdenciário vai tratar de como é feito o
pagamento do valor do abono anual, conhecido popularmente como 13
salário, para quem está recebendo algum benefício do INSS,
lembrando que o LOAS não é benefício previdenciário e, por isso,
não é contemplado pelo abono anual.
Todo
cidadão que recebe benefício previdenciário têm direito ao abono
anual que corresponde a uma parcela extra que é paga de acordo com o
número de meses em que o benefício ficou ativo. É importante
salientar que o amparo social, LOAS, não tem previsão legal para
pagamento de abono anual.´
Como
é feito o pagamento do abono anual:
1
– Uma parcela na competência de Agosto que é paga em Setembro, da
seguinte maneira:
-
auxílio-doença: a primeira parcela corresponde a 50% do tempo em
que o benefício esteve ativo entre janeiro e agosto. A parcela
máxima será no valor correspondente a 4/12 da mensalidade. Exemplo:
renda mensal de R$ 1.000,00, o valor a ser pago na primeira parcela
será de R$ 333,33. O valor vai diminuindo de acordo com a data
inicial for após janeiro.
-
outros benefícios: a primeira parcela corresponde a 50% do tempo em
que o benefício esteve ativo entre janeiro e dezembro. A parcela
máxima será de 50% do valor da mensalidade normal. Exemplo: renda
mensal de R$ 1.000,00, o valor a ser pago na primeira parcela será
de R$ 500,00. Se a data inicial do benefício for posterior a janeiro
será calculada de acordo com o número de meses entre o mês inicial
e o mês dezembro.
2
– Uma parcela na competência Novembro que é paga em Dezembro, da
seguinte maneira:
Em
todos os benefícios é feito o cálculo do valor total e descontado
o que foi antecipado na primeira parcela ou, no caso do
auxílio-doença, dos demais valores já antecipados.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e
faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
