Neste artigo o Consultor Previdenciário vai
tratar das informações que constam no cadastro nacional de informações sociais,
CNIS, com marca de extemporaneidade, explicando do que se trata e como proceder
para regularizar.
A Previdência Social mantém registro de todas
as informações relacionadas a vida profissional e contributiva dos cidadãos. Os
cidadãos que fazem contribuição previdenciária, de qualquer das formas
disponibilizadas, são considerados segurados e podem requerer benefícios de
acordo com as regras especificadas em cada um deles.
Quando um dado relativo a vínculo
empregatício ou contribuição previdenciária é incluído no cadastro nacional de
informações sociais fora dos prazos normais o sistema marca esse dado como
extemporâneo. O dado extemporâneo só pode ser usado para fins de benefício se
for comprovado, pelo segurado, com a apresentação de documentos.
Para regularizar o dado extemporâneo é
preciso que o segurado agende um atendimento para fins de acerto de vínculos e
contribuições e apresente, no dia marcado, os documentos que comprovem o dado
questionado. Quando se trata de vínculo empregatício é necessário que seja
apresentada a CTPS com as anotações exigidas por lei. Caso fique dúvida o INSS
poderá fazer pesquisa na empresa ou requerer que o segurado apresente outros
documentos.
Para que não haja surpresas no momento de
requerer um benefício recomenda-se que o segurado vá ao INSS e requeira um
extrato de vínculos e contribuições e faça a conferência com os documentos que
possui. Caso haja algum dado errado ou com marca de extemporaneidade pode
providenciar o acerto de imediato.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua
pergunta que será respondida assim que for possível.
