Sempre que há notícias de que haverá
alteração nas regras de direito aos benefícios previdenciários os segurados
ficam preocupados se irão perder algum direito. As regras quando alteradas não
podem tirar direito adquirido, assim não é preciso correr a requerer um
benefício, aposentadoria por exemplo, para não perder o direito possuído pelo
segurado.
No entanto, é importante que seja definido o
que é direito adquirido. No caso das regras previdenciárias direito adquirido
só ocorre quando o segurado preenche todas as regras estabelecidas para
determinado benefício na data, ou antes, da regra ter sido alterada.
Exemplo: hoje, maio de 2016, a aposentadoria
por idade exige que o homem tenha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Quem tiver preenchido as duas regras terá direito adquirido quanto a esse
benefício, mesmo que amanhã, ou em data posterior, a regra seja alterada,
digamos, hipoteticamente, para uma carência de 20 anos.
No entanto se um cidadão preencheu apenas uma
parte das regras, por exemplo um homem já tem os 15 anos de contribuição e, no
entanto, não tem ainda os 65 anos de idade, não terá direito adquirido, pois não preencheu todos os requisitos.
Observação: Normalmente quando há alteração de regras
previdenciárias são estabelecidas normas transitórias para não prejudicar
aqueles segurados que estão com expectativa de direito, ou seja, que estão
próximos de preencher todos os itens que garantem o direito aos benefícios.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida assim que for
possível.
