Neste artigo vamos tratar de
como o contribuinte enquadrado na categoria de família de baixa renda, mais
conhecido como plano das donas-de-casa, deve proceder para preencher a guia GPS
com o valor atualizado para o ano 2016.
O Governo Federal reajustou
o valor do salário-mínimo, a contar de 01.01.2016, para o valor de R$ 880,00. O
novo valor do salário-mínimo altera a contribuição previdenciária a partir da
competência janeiro de 2016 que deve ser recolhida até 15.02.2016. Os
pagamentos a menor não são considerados para fins de benefício da Previdência
Social.
A guia de contribuição da
dona de casa, que paga 5% do salário-mínimo, deve ser preenchida da seguinte
maneira:
- 1929 (código de pagamento
mensal). Valor R$ 44,00. Este valor se refere à competência 01/2016 que deve
ser paga até o dia 15.02.2016.
- 1937 (código de pagamento
trimestral). Valor R$ 132,00. Este valor se refere às competências 01, 02 e 03
de 2016 e deve ser pago até o dia 15.04.2016 para quem contribui
trimestralmente.
Observação: O plano de
contribuição previdenciária para as donas de casa não deve ser vista como uma
maneira de pagar menos, pois somente quem estiver rigorosamente enquadrado tem
os recolhimentos aceitos pelo INSS. O contribuinte não pode ter renda nenhuma,
o grupo familiar não pode ter renda maior que dois salários-mínimos e tem que
estar registrado e aceito no CADÚNICO da prefeitura onde mora. Caso queira
saber mais sobre a contribuição da dona de casa leia: A Dona de Casa e seus Direitos.
Para emitir a guia com
código de barra, para quem efetua o pagamento em lotéricas ou diretamente nos
caixas bancários precisa da guia com o código de barra, basta acessar o site da Previdência Social ou dirigir-se a uma agência do INSS. Quem tem conta bancária
pode programar os recolhimentos e ter os pagamentos automatizados para todo o
ano, dá para programar todas as competências.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida assim que for possível.
