Neste artigo será explicado
como são tratados os encargos trabalhistas, por parte do empregador, no caso do empregado que entra em
licença para cumprir o serviço militar obrigatório.
A questão abaixo foi
formulada na forma de comentário, no artigo que trata do Serviço Militar para
fins de obtenção de benefício na Previdência Social. Por tratar-se de uma
questão diferente das que se trata aqui produzimos o texto abaixo para explicar
aos outros visitantes que tenham a mesma dúvida. O leitor deixou o seguinte
comentário:
Boa tarde Catarino, completo
dezenove anos em março deste ano. Trabalho há mais de um ano com carteira
assinada. Fui chamado para servir ao Exército, o que acontecerá provavelmente a
partir do mês de março deste ano. Sei que vou para a licença especial. Mas e a
empresa, ela vai continuar depositando o FGTS? E quando eu voltar posso
apresentar-me na empresa para continuação do contrato de trabalho? O que muda e
quais os direitos trabalhistas que continuarei tendo? Uma pessoa chegou a me
dizer que o salário continuaria sendo depositado em minha conta. Isso é
verdade? Desde já obrigado pelos esclarecimentos?
A questão acima não tem
nenhuma relação com o direito previdenciário e por isso realizamos uma pesquisa
para descobrir o que há na lei trabalhista sobre esse assunto.
O serviço militar é um tipo
de licença em que o empregado é obrigado a se afastar do trabalho e por isso a
empresa não pode rescindir o contrato. Após o final do período militar
obrigatório o empregado tem 30 dias para se apresentar e retomar seu contrato
de trabalho. Quanto ao direito de receber salário e encargos consta no Artigo
60 da Lei 4.375 que não terá nenhuma remuneração.
Em resumo a empresa não tem
nenhuma obrigação trabalhista em relação ao empregado que se afasta para fins
de cumprir convocação para prestar serviço militar obrigatório. O contrato de
trabalho fica suspenso e pode ser retomado pelo empregado no prazo máximo de 30
dias do término do serviço militar obrigatório.
Abaixo uma demonstração do
que está previsto em lei sobre esse assunto:
CLT – Lei 5452 - Capítulo IV -
DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO
Art. 471. Ao empregado
afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as
vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia
na empresa.
Art. 472. O afastamento do
empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo
público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de
trabalho por parte do empregador.
§ lº. Para que o empregado
tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de
exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que
notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada,
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se
verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
§ 2º. Nos contratos por
prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes
interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva
terminação.
Lei do Serviço Militar (Lei
4.375 de 17.08.196)
Dos Direitos dos Convocados
e Reservistas
Art. 60. Os funcionários
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários
ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as
suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de
Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial
estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçados a abandonarem o cargo
ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro
dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso,
salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a
ele voltar.
.
§ 1º
Esses convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados a organizações
militares da Ativa ou matriculados em órgãos de formação de Reserva, nenhuma
remuneração, vencimento ou salário perceberão das organizações a que
pertenciam.
§ 2º Perderá o direito de
retorno ao emprego, cargo ou função que exercia ao ser incorporado, o convocado
que engajar.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
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44 comentários :
Tenho direito a decimo na minha empresa enquanto estou cumprindo ano obrigatorio
Eduardo
Se trabalhou algum mês no ano atual tem direito, mas tem que ver na empresa quando irão fazer o pagamento.
O INSS e os Tipos de Aposentadorias
tarabalho na empresa a 2 anos e estou no fim do meu ano obrigatorio no exercito queria saber se vou poder pegar todos os direitos trabalhistas no caso de angajamento?
Patrick
Ficar no serviço militar é optativo, assim terá que pedir demissão na empresa e não terá nenhum direito.
Catarino, fui informado que a empresa tem que pagar o INSS enquanto eu estiver a serviço militar. Você sabe me dizer se essa informação é verdadeira ?
Leoanardo
Leia o artigo que trata desse assunto.
Bom dia! Servi meu ano obrigatório enquanto estava de carteira assinada, tenho mais de 1 ano de carteira de contar o período que estava no exército. Minha dúvida é: tenho direito a remuneração de férias por parte da empresa?
Maxweel
Depois que voltar do serviço militar e trabalhar um ano completo terá direito a férias.
Vo servir o exército esse ano provavelmente em março o RH da empresa disse que tenho que dar baixa na minha carteira antes de entrar no exército.
Minha pergunta é eles podem me mandar embora???
João
Se for antes de dar entrada na unidade militar podem demitir sim.
Meu irmão trabalhou em uma empresa por 6 meses, depois teve que servir ao exército. Completou o ano obrigatório e retornou seu trabalho na empresa por 2 meses e foi demitido. No momento do acerto foi informado que não ganharia o seguro desemprego, então teve que se demitir para receber outros direitos. Isso é correto?
Não sei, se foi demitido porque teve que se demitir.
Eu tenho a carteira assinada a 8meses, aí fui servi a força aérea. Aí eu engajei e a empresa não me demitiu. Minha dúvida, mesmo passando do serviço obrigatório, eu tenho algum direito de receber alguma coisa da empresa? Já faz 3 anos que estou na força aérea e não dei baixa na carteira e nem recebi nada da empresa. Tem algum direito desde esses 3 anos?
Alysson
Tinha que ter ido lá pedir a baixa, pois para a empresa se não avise que terminou o serviço obrigatório ela pode considerar que abandonou o emprego.
Quero Doar R$ 10,00
voltei de licença militar e quero sair da empresa, e gostaria de saber se pedindo demissão deixo de ganhar meus direitos
Deivison Rodrigues
Deivison
Sim, é igual aos demais casos.
Trabalho na empresa a 5 meses,tenho comparecer na seleção geral em setembro,a empresa pode dispensar ou manda embora o funcionário?
Fernando
Não pode, se for prestar serviço militar o contrato fica suspenso até voltar.
Se presta o exercito,a empresa continua a depositar o salário normal
Fernando
Não, o período que estiver fora não tem nenhum direito.
ola dr, estou servindo o exercito, tenho algumas duvidas, a empresa não me mandou embora ,sei que eles nao tem obrigação de me pagar o salario que pagavão a mim no periodio em que eu estiver servindo, porem estão cientes que tem por obrigação pagar o fgts, dizem estar pagando..,bom meu patrao me perguntou se eu vou querer voltar a trabalhar na empresa ou nao.. disse que era muito cedo ainda pra mim decidir.., enfim, quero saber se caso eu saia do exercito, ele tem por obrigação manter o meu cargo assim eu voltar trabalhar la novamente, se obrigado a fazer isso por quanto tempo tenho direito de trabalhar no cargo depois que voltei do serviço militar?
Alone, você tem 30 dias depois que der baixa para retornar ao trabalho, mas não tem nenhuma garantia de emprego, se a empresa quiser debite de imediato.
"Quando fui me alistar, a pessoa na qual fazia meu dados de alistamento errou quando colocou minha ocupação como estudante, e na verdade deveria ter colocado como trabalhando, pois é o que estou exercendo até hoje, infelizmente vim perceber isso com um tempo depois. Queria saber se, esse erro poderá me prejudicar em alguma coisa em respeito ao meu trabalho ? O erro pode ser resolvido ? Eu perderei meus direitos trabalhista por esse erro ?
Walter
Pode voltar no local onde foi feito o erro e pedir a correção, porém essa informação não afeta em nada sua vida profissional.
Boa noite Dr.
Cumpri Serviço Militar em 1 de Março de 2012 até 30 de Janeiro de 2013, a empresa em que eu trabalhava anteriormente continuou depositando meu FGTS e atualmente trabalho lá, porém hoje vi que na Lei n° 5452 - Capítulo IV - Da suspensão e da interrupção, Art. 472, § 5°. diz o seguinte: Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.
Tendo isso em vista, pergunto, eu tenho direito de receber esses três meses que ainda não recebi? é muito tarde para cobrar? Pois conforme dito acima iniciei o serviço militar em 1 de março de 2012, e a partir desta data a empresa já não me pagava mais o salário, somente o FGTS.
Agradeço-lhe o auxilio desde já.
Maycon
Aqui só respondo sobre os benefícios do INSS, não sei sobre direitos trabalhistas para poder lhe ajudar.
Uanderson
D
Eu incorporei no serviço militar em março de 2014 e engajei em março de 2015, aí levei minha carteira pra da baixa mas até nos dias de hoje não me deu baixa quais meus direitos? Me disseram que tenho direito a tudo ainda pra ele paga décimo férias etc.
Uanderson
Não sei sobre esse assunto para lhe ajudar.
Eu trabalho um ano e meio registrado em uma empresa e eu entrei para o exército em agosto. Eu tenho direito de receber o 13°da empresa ? Eu continuo registrado nela
Felipe
Do período que trabalhou no ano tem direito.
Boa noite gostaria de saber uma coisa eu fui me alistar no excecitor mais eu trabalho ja faz 9 mês a empresa pode me manda eu embora ?
Ygor
Antes de entrar para o serviço militar pode ser demitido e depois que voltar também.
Olá, trabalhava antes de entrar no exercito a 3 anos, eu queria saber se, durante esse período que estava no exercito todo esse tempo que passei lá, se eu tenho direito de receber decimo e ferias? outra dúvida, existe algum perido que eles possa me mandar embora após a baixa?
Marcelo
A empresa poderá demitir a qualquer tempo depois que voltar, sobre os direitos leia o artigo que tem detalhes.
Bom dia,
No caso de férias vencidas no momento do afastamento para o serviço militar, essas férias vencidas o pagamento é devido junto com o saldo de salario no afastamento? ou,
o pagamento das férias vencidas é devido somente quando do retorno do afastamento do serviço militar?
Andrea
Não sei sobre esse assunto para lhe ajudar.
Trabalhei em uma empresa por 2 anos e ainda estou no serviço ativo e a empresa não quer me mandar embora o que fazer?
Matheus
Se quer sair do emprego tem que pedir demissão.
Boa tarde,
Eu já fiz a entrada militar, sei que a empresa não pode me demitir, mas e se me demitir? O que acontece? Ela terá que pagar alguma multa?
Obrigado dês de já.
Paulo
Se apresentou na empresa o comprovante que ingressou no serviço militar a empresa não pode demitir, mas se fizer isso terá que reclamar na Justiça do Trabalho.
Bom irei servir esse ano e a empresa que estou trabalhando disse que o meio período em que eu estiver servindo serão descontados do meu pagamento isso esta de acordo??? Eles podem fazer isso???
Lucas
Sim, se vai trabalhar por tempo menor a empresa irá pagar de acordo com o tempo que trabalhar.
eu vou engressar no exercito eu trabalho num restaurante a 2 anos de carteira assinada, essa semana recebi anoticia de que o restaurante iria fechar e iriam pagar todos nossos direito, eu queria saber se eu ficarei recebendo o seguro desemprego..
Luis
Enquanto estiver no serviço militar não pode receber seguro desemprego.
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