Neste artigo vamos tratar da
garantia do direito aos segurados do INSS que não puderam exercer no período em
que a greve prejudicou o acesso aos serviços.
A greve dos servidores do
INSS está próxima de ser encerrada, porém o INSS já emitiu comunicado interno
garantindo os direitos dos seus segurados da seguinte maneira:
1 - quem efetuou agendamento
e no dia marcado não pode ser atendido devido à greve terá seu direito
garantido a contar do dia que fez o agendamento.
2 - quem não conseguiu
agendar por qualquer motivo terá o direito garantido a partir do dia 07 de
julho, data inicial do movimento grevista.
O INSS comunica que os prazos
de validade de procuração, e da documentação dos representantes legais, que
venceram entre o dia 06 de julho e 30 de setembro, terão sua validade
prorrogada, automaticamente, até o dia 30 de setembro.
As exigências feitas pelo
INSS, ou pelas Juntas de Julgamento, durante o período de greve terão seus
prazos interrompidos e recomeçarão a ser contados a partir do primeiro dia útil
após o término oficial da greve.
Caso tenha alguma dúvida
faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

12 comentários :
Diego
Tem que ir ao INSS para resolver, pois o benefício não pode cessar por culpa do INSS.
Tive perícia remarcada pelo inss devido a greve dos peritos. A perícia foi remarcada somente para 09.03.2016 e meus atestados se encerraram em 05.12.2015. No inss me aconselharam a não voltar a trabalhar antes da perícia,pois somente o perito poderia avaliar minha real condição e estes estando em greve ficaria impossível tal avaliação. A atendente do inss me disse que como a greve e dos peritos eles nao teriam como dizer que era para ter voltado antes,sem me avaliar, concedendo benefício até o dia da perícia. Porém o contador da empresa disse que tenho de voltar já. Qual melhor orientação,voltar ou esperar?
Cristiano
Se estiver curado e a empresa aceita que volte sem a perícia é melhor, pois se ficar esperando só receberá algum valor 15 dias depois da concessão do benefício e corre o risco de ser negado e ficar mais tempo sem receber.
Catarino, agradeço sua resposta. E caso eu resolva arriscar esperar a perícia e o perito se negar a pagar até a data da perícia, além da perda do recebimento do tempo, tenho algum outro prejuízo?? No emprego pro exemplo?
Cristiano
Na empresa o contrato fica suspenso, por isso não tem nenhum prejuízo além do tempo inexistente.
Entendi, pois vi em uma matéria que poderia ser demitido por abandono. Fiquei numa situação complicada, pois ainda tenho dores, e meu médico se recusa a dar mais atestados ( me deu apenas 45 dias, enquanto vários outros colegas que fizeram a mesma cirurgia com outros médicos tiveram pelo menos 90 dias de atestado ). Fico entre o risco de não receber e recuperar melhor ou trabalhar e ferrar com a cirurgia. Tenho algum risco de ser demitido por abandono se não voltar e o inss julgar que não era necessário mais tempo afastado do que o atestado?
Cristiano
Procure um advogado na sua cidade que possa lhe orientar.
Tinha uma perícia de prorrogação marcada para o dia 04/12/15. Não fui atendida por causa da greve dos peritos. Neste mesmo dia a perícia foi reagendada para 09/06/2016. No dia 15/12/2015 o site da dataprev liberou o extrato de pagamentos referente ao mês de Dezembro,e no meu extrato consta que receberia valores referentes ao período de 01/12 a 04/12,e neste mesmo dia verifiquei que o status de benefício constava como cessado. Liguei para o 135 e foi aberta uma ocorrenova para a minha reclamação. Hj o status voltou a aparecer como concedido,porém o extrato de pagamentos não foi atualizado com o valor integral. O que devo fazer? Neste caso por conta da greve eu ficarei sem receber o benefício até a data da perícia? Existe a possibilidade de eu receber o valor correto mesmo que o extrato não tenha sido corrigido?
Carla
É só ir ao INSS que eles arrumam seu benefício.
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