Neste artigo vamos tratar do
benefício que a Previdência Social oferece aos segurados que ficam incapacitado, chamado auxílio-doença, quando há direito, quando deve ser requerido e as exceções
que isentam o segurado de cumprir carência.
1 - O que é auxílio-doença: é
o benefício que garante uma renda ao segurado que fica incapacitado para
exercer sua atividade habitual, desde que na data de início da incapacidade,
que é fixada pela perícia médica do INSS, o requerente tenha contribuído por
tempo suficiente para cumprir a carência e tenha qualidade de segurado.
2 - Qual a carência exigida:
para que haja direito o segurado precisa contar com um mínimo de 12
contribuições, recolhidas antes de ter ficado incapacitado para o trabalho.
3 - Quando a carência é
dispensada: o segurado terá direito ao benefício mesmo sem ter completado a
carência quando a incapacidade for determinada por acidente de trabalho,
acidente de qualquer natureza e doença grave. Conforme inciso III e parágrafo
único do artigo 30 do decreto 3048/99:
III - auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou
causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas
em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência
Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação,
mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e
gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Parágrafo único.
Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem
traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos),
que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a
perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
4 - Quando e como requerer o
benefício: O requerimento deve ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site
da Previdência Social, da seguinte maneira:
a) segurado empregado:
sempre que o afastamento ao trabalho for de 16 dias ou mais deverá ser agendado
perícia médica no INSS. O agendamento deve ser feito antes de ter transcorrido
30 dias do afastamento para que não haja prejuízo no pagamento dos dias parados
por parte do INSS. O agendamento pode ser feito antes de ter se passado os
primeiros 15 dias, porém a data agendada será sempre para depois do 15º dia,
mesmo que haja data disponível antes.
b) os demais segurados: independentemente
do número de dias devem agendar perícia no INSS. Se enquadram nesse caso os
contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos, empregados
domésticos e segurados especiais e segurados em período de graça.
Para que haja direito o
segurado precisa ter qualidade de segurado, quem perdeu essa condição só volta
a ter direito depois de recuperá-la. Saiba mais detalhes do que é qualidade
neste artigo: O que é qualidade de segurado para fins de benefício no INSS.
5 - Como é feito o cálculo
da renda mensal: a renda mensal é determinada pela média de 80% das
contribuições, escolhidas pelas de maior valor, feitas desde 07/1994, ou desde
quando ingressou na Previdência, caso seja posterior a essa data. Essa média
não pode ser maior que a média das 12 últimas contribuições feitas pelo
segurado antes de ter ficado incapacitado. A renda mensal será de 91% da média
encontrada. Veja mais detalhes lendo este artigo: A renda mensal do auxílio-doença.
6 - Principais
características do auxílio-doença: Este benefício é concedido por prazo
determinado ou por prazo longo, de até dois anos. Quando o segurado não se
sente em condições de retornar ao trabalho na data prevista para cessação pode
tomar as seguintes medidas:
a) a contar de 15 dias da
data prevista para cessação pode pedir prorrogação, sendo que não há limite de
pedidos, ou seja, pode pedir prorrogação quantas vezes achar necessário;
b) caso a prorrogação seja
negada, ou tenha perdido o prazo para requerer, pode pedir reconsideração, em
até 30 dias do resultado anterior, esta só pode ocorrer uma única vez;
c) caso a reconsideração
seja negada, ou já tenha sido pedida, pode pedir recurso, no prazo máximo de 30
dias da cessação.
d) caso o segurado não
queira pedir recurso pode deixar passar 30 dias da cessação e pedir um novo
benefício que, se for concedido, reativará o anterior.
e) o pedido de prorrogação,
feito na data correta, garante a sequência dos pagamentos, ou seja, o INSS
segue pagando, no mínimo, até o dia da perícia agendada.
f) no caso de reconsideração ou recurso as mensalidades só são pagas se for aceito o pedido e os pagamentos ocorrem após a decisão.
Para requerer o benefício siga as orientações deste artigo: Procedimentos necessários para obter auxílio-doença no INSS.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

28 comentários :
Boa tarde!.. Estou no aux . Doença deis do dia dia 17/09/2014. E término no mês de maio de 2015. Porém pedi a prorrogação e o médico que passei na data da perícia nem me deu ouvidos foi muito grosso e mal educado, nem a carta veio em minha residência. Assim marquei outra no outro mês pois não estou apta ao trabalho ainda é por conhencidencia peguei o mesmo Dr. sai de lá muito triste pelo tratamento dele e mais uma vez ele nem mando a carta pelo correio. Então esse mês de agosto tenho outra perícia agendada com meu laudos do médico. A minha dúvida é..Esses meses que fiquei sem receber com minhas dívidas feito bola de neve já tenho direito que receber alguma coisa? Pois meu médico ficou bobo dele não ter aceitado fiquei 2 meses sem receber
Andressa
Vai depender da interpretação que o médico der a perícia, ele pode reabrir o anterior ou conceder um novo.
Boa Tarde. Eu estou afastado pelo inss, pois quebrei o braço. No entanto a empresa me obriga a fazer vários serviços me minha residência. Tenho vários e-mail para provar isso. Isso gera uma indenização por dano moral? Ou algum outro tipo de indenização?
Nelson
Esse assunto não tem nada a ver com os benefícios do INSS, por isso deve procurar um advogado trabalhista na sua cidade para ver se é caso de entrar com um processo.
Olá boa noite, gostaria de tirar uma dúvida...Estou em auxilio-doença ha mais ou menos 1 ano 3 meses, na ultima pericia, o perito me deu um papel que dizia que a data limite seria enviado através de novo comunicado, não recebi tal comunicação e hoje recebi uma carta de convocação para possível pericia de reabilitação. Gostaria de saber quanto tempo dura esse processo de reabilitação. Grato
Leandro
Não tem prazo certo, depende de cada caso,
Uma vez benefíciado pelo auxílio doença, a pessoa segurada pode trabalhar com carteira assinada?
Antoniel
Tem alguma coisa estranha, quem recebe auxílio-doença é porque não consegue trabalhar então como iria arrumar um emprego e seguir recebendo. Se está curado tem que pedir alta no INSS para poder trabalhar.
Meu caso é epilepsia e o benefício seria exclusivamente para custear os medicamentos de alto custo não encontrados nos postos de saúde.
Esses medicamentos que deveriam ser disponibilizados nos postos. Já que não uma boa parte da minha renda mensal é para pagar os medicamentos.
Isso não é justo!
Antoniel
No INSS não há nenhum tipo de ajuda, tem que tentar na secretaria de saúde do seu município.
Meu caso é o seguinte
não consigo fazer a tranferencia do pagamento do beneficio(auxilio doença)para atual cidade onde estou morando (imperatriz-ma) , motivo: (inss em greve) e agora como receberei o beneficio pois fui assaltada e perdi o cartão,será que qualquer agencia do banco do brasil me paga com o extrato? qual o procedimento seu catarino(a pessoa é idosa 70 anos e deficiente fisica)
Marlene
Seu caso é uma exceção e por isso não há procedimento, ou tenta no banco ou espera o fim da greve.
ola, a carência para o recebimento do auxilio doença é 12 contribuições...essas contribuições tem que ser seguidas ou pode ser separada(por exemplo contribui 3 meses trabalhando em uma empresa e depois contribui 9 meses trabalhando em outra empresa totalizando 12 contribuições...tenho direito mesmo assim ou não???
Priscila
Tendo 12 meses de contribuição terá direito, na forma que descreveu dá direito, mas também tem que ver quando ficou doente.
Ola boa tarde, gostaria de saber como proceder no meu caso, bem estava recebendo benecio por incapacidade de 07/08/15 a 26/08/15, porem o inicio da imcapacidade foi em 27/07/15 e tenho comprovado com laudo do hospital onde fiquei internada, este e o primeiro fato o segundo e que solicitei PP, que em virtude da greve foi remarcado 3 vezes, primeiro agendamento foi para 09/09/15 o segundo para 15/09/15 e na terceira vez que fui passar na pericia tb foi remarcado mas como PR agendado para 30/09/15, bom nao percebi que havian mudado o meu pedido de PP para PR e me foi negado, mas oque eu queria saber e se posso fazer alguma coisa quanto a esses dois fatos pq nos dois deixei receber, obrigada!
Hernandes
A única maneira de resolver é ir ao INSS.
Foi requerido 30/09/2015 com inicio a vigência 17/09/2015 irei receber 06/11/2015 minha dúvida é irei receber setembro e outubro no mês de novembro é isso?
Lidy
Sim, recebe o mês atual e os atrasados.
Portal do Conhecimento Previdenciário
estou desempregado e foi constatado uma seria lesão no púbis,meu inss é desde
1985.Gostaria de saber se posso pedir auxilio-doença pra esse caso.
Junior
Depende de quanto tempo está sem contribuir.
olá,boa tarde,saí da empresa que eu trabalhava em abril de 2015,um dos motivos foi por conta de fortes dores no abdomem e que foi constatado uma séria lesão no púbis.Gostaria de saber se posso pedir o auxilio doença nesse caso?
Junior
Pode sim.
Bom dia, preciso de uma ajuda, minha mãe entrou com pedido aux doença em nov-2015, a primeira pericia foi negada e foi feito um pedido de reconsideração o qual foi avaliado em jan-2016 e deferido, porém os pagamentos vieram somente a partir de jan-2016 e não de nov-2015, uma vez que o médico entendeu q a incapacidade só iniciou em jan-2016, isso pode ocorrer? Se é um pedido de reconsideração, o correto não é pagar desde qdo o pedido foi feito? Me ajude, estamos desesperados, obrigada. Att, Rosa.
Rosa
Ela pode pedir o acerto dos dias não pagos no INSS, pois é direito receber desde o pedido, o perito não pode mudar a data inicial, ou aprova ou nega o pedido.
DOE UM PEQUENA QUANTIA AO BLOG
Boa noite Dr.Catarino.,atualmente eu estou no auxilio doença ha 8 meses me recuperando da perda de uma visão e também de de uma hemorragia interna do olho direito onde encontro-me em tratamento,agora recentemente foi marcado uma pericia de reabilitação onde ficarei em duas situações,a primeira que talvez comece a me reabilitar pelo programa do inss e a segunda pode ser que seja negada na pericia essa reabilitação.,se por acaso for negada a minha reabilitação ou eu não me encontrar em condições de trabalho e for cessado o beneficio com uma suposta alta,eu posso recorrer ao pedido de reconsideração? Aguardo o retorno.,Grato.
Rangel
Pode sim.
Gostaria de tira uma dúvida.estou afastada mas volto a trabalho.dia 15-04.estou com depressão tenho consulta com psiquiatra se ele me afasta de novo.gostaria de sabe se posso me afasta ou tenho que volta ao trabalho
Leia
Para não voltar tem que pedir prorrogação do benefício.
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