Neste artigo vamos tratar da
confusão causada aos segurados devido aos nomes que a Previdência Social dá aos
seus benefícios. O nome dado leva os segurados a acreditarem que existem benefícios
que não exigem contribuição, tais como:
Aposentadoria
por idade: na verdade não existe um benefício que seja concedido
por ter um cidadão atingido determinada idade. O que existe é um benefício que
exige um número menor de contribuições combinadas com uma idade mínima. Só a
idade não dá direito, é preciso combinar a idade mínima com o tempo de
contribuição.
Para ter direito a
aposentadoria por idade é preciso que os homens tenham 65 anos de idade e as
mulheres 60 anos de idade combinados com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Este benefício poderia ter outro nome, como aposentadoria proporcional por
idade. Por que proporcional? É proporcional, pois a renda é calculada de acordo
com o tempo de contribuição, quem tem 15 anos, tempo mínimo, recebe 85% da
média das contribuições. A fórmula usa um percentual fixo de 70% da média mais
1% por ano de contribuição, quem tiver 30 anos, tanto homens como mulheres,
recebe 100% da média.
Saiba mais sobre a aposentadoria por idade neste artigo: A aposentadoria por idade no INSS.
Saiba mais sobre o cálculo da renda neste artigo: O cálculo da renda mensal nos benefícios do INSS.
Auxílio-doença: A
Previdência Social não concede nenhum tipo de auxílio, o benefício intitulado
auxílio-doença não é um auxílio a quem está doente. Na verdade o nome desse
benefício deveria ser benefício por incapacidade temporária, pois ele garante
uma renda aos segurados que ficam incapacitados, temporariamente, para o trabalho.
Quem fica permanentemente incapacitado para o trabalho recebe o benefício de
aposentaria por invalidez.
Para ter direito ao
benefício auxílio-doença precisa ter cumprido a carência, que são 12 meses de
contribuição, e ter qualidade de segurado, que significa que não deixou de
contribuir por tempo que desvincule do sistema previdenciário. Quem está doente
e não cumpre carência e nem tem qualidade não tem direito, logo não existe um
benefício que auxilie quem está doente.
Saiba mais sobre auxílio-doença neste artigo: O auxílio-doença previdenciário e as regras de direito.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
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Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

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