Neste artigo vamos tratar sobre
os procedimentos que o segurado da Previdência Social deve seguir para recolher
suas contribuições por trimestre civil.
O contribuinte individual,
trabalhador autônomo, e o contribuinte facultativo pode recolher as
contribuições previdenciárias na forma trimestral, ou seja, fazer um
recolhimento englobando os valores correspondentes a três meses. Só podem
escolher essa forma de contribuição os segurados que recolhem com base no valor
de um salário-mínimo.
O recolhimento trimestral
deve observar, rigorosamente, o trimestre civil e o pagamento da guia GPS deve
ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao que encerrar o trimestre, da seguinte
maneira:
- Primeiro trimestre que
inclui as mensalidades dos meses janeiro, fevereiro e março. Neste caso a guia GPS
deve ser quitada até o dia 15 de abril;
- Segundo trimestre que
inclui as mensalidades dos meses abril, maio e junho. Neste caso a guia GPS deve
ser quitada até o dia 15 de julho;
- Terceiro trimestre que
inclui as mensalidades dos meses julho, agosto e setembro. Neste caso a guia
GPS deve ser quitada até o dia 15 de outubro e
- Quarto trimestre que
inclui as mensalidades dos meses outubro, novembro e dezembro. Neste caso a
guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de janeiro.
Observação 1: O recolhimento
trimestral não tem pagamento em atraso, que não recolher até o vencimento tem
que quitar uma guia GPS para cada mês do trimestre que deixou de recolher,
acrescido de juros e multa.
Observação 2: Se o
contribuinte for iniciar seus recolhimentos no segundo, ou terceiro mês do
trimestre terá que pagar uma guia GPS incluindo um ou dois meses, conforme o
trimestre envolvido. Por exemplo: se iniciou em fevereiro tem que recolher
fevereiro e março até 15 de abril, se iniciou em março tem que pagar esse mês,
em guia única com vencimento até 15 de abril.
Observação 3: Para o
recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento
específico, conforme o caso o plano escolhido, sendo:
1104 – contribuinte individual
que recolhe 20% do salário-mínimo;
1457 – contribuinte facultativo
que recolhe 20% do salário-mínimo;
1180 – contribuinte individual
que recolhe 11% do salário-mínimo;
1490 – contribuinte facultativo
que recolhe 11% do salário-mínimo e
1937 – contribuinte facultativo
de baixa renda que recolhe 5% do salário-mínimo.
Veja a tabela completa de
códigos neste artigo: Os códigos para uso nas guias de contribuição ao INSS
Observação 4: Para comprovar
o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será
exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado
doméstico a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Observação 5: A contribuição
do empregado doméstico terá regulamentação até outubro de 2015 e terá guia
própria.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

33 comentários :
Bom dia, sou contribuinte facultativo mensal e pretendo contribuir de forma trimestral apenas os meses de julho, agosto e setembro, os quais seriam pagos até o dia 15 de outubro e posteriormente voltar a contribuir de forma mensal, pagando o mês de outubro até o dia 15 de novembro. Existe algum problema em fazer essa troca de contribuição mensal para trimestral e posteriormente voltar a contribuição mensal? (Sei que terei que mudar o código para 1457)
Victor
Pode sim, desde que obedeça os trimestres.
Boa Noite!
Prezado Catarino, é necessário comunicar ao INSS a mudança da contribuição mensal para trimestral?
Atenciosamente,
Antonio de Melo
Antônio
Não precisa, é só fazer conforme indicado no artigo que está tudo certo.
Prezado Catarino,
Sou contribuinte facultativo trimestral mas por esquecimento perdi o prazo do terceiro trimestre (Jul/Ago/Set). É possível fazer o pagamento online desse período em atraso? Como faço o cálculo de juros e multa? Estou ciente que terei que fazer uma guia para cada mês de atraso. No momento estou viajando fora do país e não tenho como comparecer pessoalmente a uma agência para regularizar a situação, por isso se possível gostaria de resolver online.
Muito obrigada.
Jane
Tem que emitir uma guia por mês, é só entrar no site www.previdencia.gov.br
Portal do Conhecimento Previdenciário
Olá! comecei a recolher trimestralmente em 2014 com o cálculo q uma pessoa fez pra mim porém continuei pagando o mesmo valor em 2015, me esquecendo de atualizar os valore com o aumento do s. mínimo...até me esquecer de pagar em outubro. Como recuperar ou atualizar esses erros? terei q agendar horário no INSS?
Ines
Sim, tem que agendar um atendimento de acerto de contribuições.
Olá! Estou desempregada e gostaria de contribuir como facultativa até arrumar outro trabalho CLT. O que terei que fazer quando arrumar um novo trabalho para não mais contribuir como facultativo? Agradecida.
Isabel
Não precisa fazer nada, assim que tiver a carteira assinada não paga mais, o contribuinte facultativo só paga quando quer e não pode pagar nos meses em que ficar empregado.
QUERO DOAR R$ 10,00
Sou contribuinte facultativo, eu mesmo gero minhas GPS pelo site da receita, porém quando tentei gerar de forma trimestral não aparece esses códigos que você colocou aqui na matéria... como devo fazer ?
Nesse caso terá que usar o carnê, que deve ser comprado em livraria.
Olá, contribuo com o código 1473 -mensal e gostaria de passar para o trimestral, posso fazer isso eu mesma ou tenho que procurar uma agência do INSS?? E o valor da contribuição é o atual valor multiplicado por tres??? obgda Tânia
Pode sim e não precisa ir ao INSS, leia o texto que trata, justamente, desse assunto.
Bom dia!
Sempre contribui pelo 1406.
Passei para o facultativo trimestral 1457, porém tenho uma dúvida, neste código é somente para quem recolhe o salário mínimo, é isso?
Se recolhido valor maior como resolver?
Marta
Só pode pagar o mínimo, se pagou a mais vale como uma parcela para o mês que venceu o trimestre.
Caso falte no cnis a data de encerramento do vínculo, como resolver?
Basta apresentar alguns destes documentos:ctps, rescisão etc..
Marta
A CTPS corretamente preenchida e o termo de rescisão são suficientes para que seja feito o acerto.
Bom dia!
Tenho em meu cnis um período de vinculo inicio 01/06/85 com final 31/10/90.
Porém na relação falta o recolhimento do ano de 1986. Terei que comprovar a falta desse recolhimento?
Marta
Se está correto com data inicial e final, sem nenhuma marca de erro, não precisa fazer nada, as contribuições não importam para o tempo valer.
Boa tarde!
Como posso contribuir para o inss no tempo em que estou em fase de abertura de uma empresa do simples, e logo após pouco tempo ainda não tendo nem faturamento ou pro-labore.
Posso neste período optar pelo 1406?
É normal aparecer nos recolhimentos 1406 codigo PRECFACULTCON.
O que quer dizer isso?
Pode dar problema na contagem e qual situação?
No aguardo
Bom dia, liguei no 135 da Previdência Social e a pessoa me disse que no caso de segurado facultativo trimestral é possível pagar referente a mais que um salário mínimo. Será que é isso mesmo ou é limitado a somente 1 salário mínimo?
Marcelo
Não é verdade, só pode pagar na forma trimestral sob um mínimo.
Marta
Pode pagar como facultativo, não sei do que se trata a expressão que cita.
Fui demitida por acordo judicial e a data de rescisão não aparece no CNis.
O que devo apresentar como prova.
Tenho carteira com a baixa.
Rescisao em branco sem valores juntamente com o acordo da justiça do trabalho, o atendente do inss disse que vou precisar da cópia de todo o processo , é verdade isso?
Marta
Sim, o INSS pede cópia de todo o processo para averiguar as provas apresentadas para lançar o vínculo.
O vínculo está lançado, faltando somente a data final do vínculo!!!
Tenho a sentença confirmando a data da rescisão, comprovante de saque do fgts.
Com tudo isso, realmente o inss não aceitará?
Onde posso achar a cópia do processo no.ministério do trabalho?
marta
Na justiça do trabalho.
Boa tarde.
Na forma trimestral o valor deverá ser único para os 3 meses ou é a soma dos valores de cada mês? Ass: Natália Costa
Natália
É igual aos 3 meses, tem que somar.
Boa noite,
Tenho várias contribuições para o INSS, como empregado e como empregador, agora estou desempregado e faltam 8 meses e 12 dias para completar o tempo de contribuição de 15 anos para me aposentar por idade, desejo contribuir com o facultativo, porém não consigo emitir a GPS do primeiro trimestre com o código 1457, este código não aparece, aparece apenas o código 1406 que é mensal. Pode me informar onde está o problema? Para que eu possa emitir a GPS.
Lauro
Não consegue emitir guia, terá que pagar com carnê avulso.
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