Neste artigo vamos
apresentar um texto publicado no site da Previdência Social onde constam, em
detalhes, as novas regras para a obtenção do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição. É importante salientar que a nova regra é opcional, ou
seja, o segurado precisa optar pela nova regra e, caso queira, poderá se
aposentar pela regra anterior, desde que aceite a aplicação do fator previdenciário.
A nova regra de cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida
Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados
somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95
Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o
benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade
ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a
expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.
Até dezembro 2016, para se
aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá
de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para
afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição
terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até
2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens,
100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher
|
Homem
|
|
Até dez/2016
|
85
|
95
|
De jan/2017 a dez/18
|
86
|
96
|
De jan/2019 a dez/19
|
87
|
97
|
De jan/2020 a dez/20
|
88
|
98
|
De jan/2021 a dez/21
|
89
|
99
|
De jan/2022 em diante
|
90
|
100
|
Com a nova regra, os
trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de
PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de
pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex:
uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria
integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).
Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90
pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta
por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social
precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso
dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a
aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de
completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver
aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do
benefício.
Qual a idade mínima para se
aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, NÃO
existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que
é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de
30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o
requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo
do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário
para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator
Previdenciário?
Não, ele continua em vigor.
A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar
a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação
do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem
já se aposentou?
Não. Para quem já está
aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente.
Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é
pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra
legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são
necessárias?
Para garantir uma
Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a
assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos
e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão
revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e
da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo
mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que
aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas
de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá
menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em
idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050,
3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa
progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser
estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A
Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades
sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de
pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do
sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o
replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o
governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados,
pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital
importância para o futuro do país.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o
mais breve possível.

6 comentários :
Pode se aposentar com contribuição de 15 anos e com idade de 60 anos?
Jose
Mulher é aos 60 anos, homem é aos 65 anos, desde que tenha 15 de contribuição.
Prezado Catarino
Fui procuradora de uma aposentadoria, ora concedida por Tempo de Contribuição, em que houve a opção pela NÃO aplicação do Fator Previdenciário, todavia a renda inicial veio COM a aplicação do fator, já que alegam que o Sistema Dataprev está desatualizado.
Dados: Mulher, Urbana, 31 anos de contribuição
54 anos de Idade = 85 PONTOS
Minha dúvida é saber se a aposentadoria pode sofrer alterações prejudiciais se houver mudança na MP 676?
Em regra o Salário de Benefício é a média * fator previdenciário;
Dúvidas:
1) Será realmente Excluído o Fator???
2) Com a exclusão, o benefício será a média das 80% maiores contribuições???
O sistema do INSS ainda não está preparado para aplicar a nova regra, mas assim que tiver os benefícios serão revistos.
Prezado Catarino,
Já sou aposentado desde 2011 (por tempo de serviço - 35 anos) mas continuei trabalhando e a empresa recolhendo INSS. Agora em jul/15 sai da empresa e pretendo recolher o INSS até dez/16 quando completarei 95 anos pela nova regra. Sei da questão jurídica da desaposentação e estou apostando que pode dar certo.
Para o recolhimento da GPS devo utilizar o código 1406?
Pode usar esse código sim.
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