Neste artigo vamos tratar do
acordo feito entre a Previdência Social e a Agência Nacional de Transportes
Terrestres para que seja aceito, como comprovante de renda para fins de
gratuidade em passagens intermunicipais aos idosos, o extrato de pagamento de benefício
obtido nos caixas automáticos dos bancos encarregados de pagar os aposentados,
pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
Os idosos têm direito a
isenção do pagamento de passagens em viagens intermunicipais. Para exercerem
esse direito precisam comprovar que além de idosos são pessoas de baixa renda.
Os aposentados do INSS podem comprovar essa condição apresentando um extrato de
pagamento de seus benefícios pagos pelo INSS.
Com o acordo acima tratado
basta que o idoso apresente o extrato de pagamento do seu benefício, emitido no
caixa automático do banco onde recebe suas mensalidades, que estará cumprida a
exigência de comprovação de renda. Não é necessário que o segurado vá até o
INSS e peça uma declaração oficial dos seus rendimentos mensais.
Caso a empresa de transporte
de passageiros não saiba desse acordo o segurado da Previdência Social deverá
requerer que a empresa entre em contato com a ANTT que ficou encarregada de
orientar todas as empresas sobre esse novo procedimento.
Veja abaixo as regras para
obtenção de isenção na aquisição de passagens intermunicipal ou interestadual
por parte dos idosos, o texto consta no site da ANTT.
O idoso com idade mínima de
60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem
direito à gratuidade no transporte ferroviário interestadual regular de
passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão
reservar duas vagas gratuitas para os idosos, na condição especificada, em cada
comboio do serviço convencional de transporte ferroviário interestadual regular
de passageiros.
Caso estes assentos estejam
preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de
cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº
2.030, de 23/05/07].
Documentos necessários:
A prova de idade do idoso
far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com
fé pública, que contenha foto.
A comprovação de renda será
feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e
Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de
pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição
para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de
benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência
social público ou privado; ou
V - documento ou carteira
emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou
congêneres
Prazos:
O idoso, para fazer uso da
gratuidade, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso",
nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo
menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do
serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de
retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que
couber.
Para adquirir o
bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
I - para viagens com
distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
II - para viagens com
distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor e faça sua pergunta que responderemos o mais breve possível.

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