Neste artigo vamos tratar do
caso dos brasileiros que vivem no exterior e querem contribuir à Previdência
Social do Brasil para, futuramente, virem a ter direito a aposentadoria.
O brasileiro que reside em
país estrangeiro precisa observar as seguintes situações antes de começar a
contribuir à Previdência Social do Brasil:
1 - Foi viver em país que
mantém acordo previdenciário com o Brasil e vai trabalhar legalmente: nesse
caso não precisa contribuir no Brasil, pois as contribuições que fizer no país
onde vive poderão ser utilizadas para obter benefício, tanto no Brasil quanto
no país onde reside. Veja a relação de países que mantém acordo previdenciário
com o Brasil neste link: Acordos previdenciários.
2 - Foi viver em país que
mantém acordo previdenciário com o Brasil mas não trabalha ou trabalha na
informalidade e, por isso, não recolhe previdência oficial: nesse caso pode
inscrever-se como contribuinte facultativo no Brasil e escolher o plano
previdenciário de acordo com os benefícios pretendidos.
3 - Foi viver em país que
não mantém acordo previdenciário com o Brasil: nesse caso deve escolher
inscrever-se como contribuinte facultativo e escolher o plano previdenciário de
acordo com os benefícios pretendidos.
Para iniciar as
contribuições, para qualquer dos casos acima, o cidadão pode utilizar o número
do PIS ou NIT que já possua ou inscrever-se na Previdência Social pela internet
acessando o site da Previdência Social.
Para recolher as
contribuições terá seguir as seguintes alternativas:
1 - acessa o site da Previdência e preenche a guia GPS:
2 - se tem conta bancária
que seja acessada pelo internet bank pode quitar a guia ou até programar os
pagamentos, lembrando que o valor do salário-mínimo é alterado sempre na
competência janeiro que é recolhida até 15 de fevereiro.
3 - se não tem conta
bancária terá que pedir a algum conhecido que faça a quitação em qualquer banco
ou agência lotérica.
Para requerer algum
benefício previdenciário:
Terá que enviar uma procuração para que seja feito o requerimento do benefício
pretendido.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

16 comentários :
Se a pessoa não mora em pais com acordo, ela deve continuar pagagando e terá direito aposentadoria pelo Brasil incluindo os valores pagos pelas empresas onde trabalhou? E como será feito o pagamento da aposentadoria já que não está no Brasil?
Silvia
A pessoa tem que ver a melhor opção, são muitas.
Poderia ser mais claro?
existe algum procedimento formal necessário para alterar a categoria de contribuinte ou ao realizar o primeiro pagamento utilizando o código de contribuinte facultativo na GPS, o INSS fará automaticamente as alterações de cadastro?
Andre
Tem que ir ao INSS e dar baixa da atividade, pois facultativo é aquele que não trabalha.
Eu moro fora e ha alguns anos atras eu estive no Inss que contou meu tempo de contribuicao e viu qu e eu precisaria pagar mais dois anos para completar os 15 anos exigidos. O que me foi sugerido foi pagar quamdo faltasse exatamente dois anos para eu completar 60...
Minha pergunta é: E se eles mudarem a idade minima pra 63 anos? Vai afetar essa forma de contribuição??
Mines
Sim, se a regra for alterada essa sugestão não poderá ser usada.
Bom dia , minha dúvida é: trabalho já a 3 anos no exterior registrada e contribuo aqui (Alemanha), e recolho tambem no Brasil todos esses anos. Se eu preencher esse formulario do acordo entre Brasil xAlemanha,, e deixar de contribuir no Brasil, e continuar a contribuiçao só aqui na Alemanha, vai valer para fins de aposentadoria nos dois paises ? ou só sera valido no Brasil ? pois nao quero perder minha aposentadoria da Alemanha também, que apos 5 anos de contribuicao, o cidadao ja tem direito de receber algum dinheiro na aposentadoria por idade.
E esse tempo ( 3 anos) que contribui na Alemanha, soma-se aos valores que contribui no Brasil para um calculo de salario maior na hora da aposentadoria?
Agradeço um retorno
Sandra
Esse assunto é bem complexo, sugiro que acesse este link:http://www.aposentadorias.net/2014/08/o-que-e-acordo-internacional-de-previdencia-e-como-funciona.html
Hola eu gostaria de saber se tem algún numero de telefone da previdência social para chamar desde os estrangeiros, moro na España.
Es que tenho muitas duvidas e perguntas que esclarecer.
Como desde o numero 135 chamando de fora do país no vale, suponho que deve de haver alguma outra maneira de contactar.
muito obrigada.
Mibonny
Pode entrar com contato pelo site www.previdencia.gov.br
muito obrigada
Ola Pessoal. Estou morando no exterior ja tem 4 anos e desde então não paguei nenhuma contribuição ao INSS, ainda sou jovem e falta bastante tempo pra eu chegar nos 60+, gostaria de saber como faço para seguir pagando o INSS do exterior para garantir a aposentadoria maxima qdo chegar a idade. Alguem sabe? Um abraço! Diogo
Diogo
Pode contribuir, mas ter renda máxima é bem difícil.
Quem mora no exterior é contribuinte facultativo, pode pagar quando quiser, para se inscrever e emitir a guia pode acessar o site do INSS que é: www.previdencia.gov.br
Bom dia. Trabalhei legalmente no exterior por 3 anos, sem contribuir ao INSS do Brasil. Posso efetuar pagamentos retroativos, agora? Isto ocorreu em torno de 2008. Grato.
Roberto
Não tem como, quem vai para ao exterior pode ser contribuinte facultativo no Brasil e nessa condição só pode pagar em dia.
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