Neste artigo vamos
relacionar os documentos que o segurado da Previdência Social que exerce
atividade rural, na condição de segurado especial, precisa apresentar para
comprovar sua condição para fins de obter benefício no INSS.
O trabalhador rural que se
enquadra na categoria de segurado especial tem direito aos benefícios da
Previdência Social como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão
por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade.
O segurado especial não é
obrigado a fazer contribuições mensais à Previdência Social, sua contribuição é
feita quando da venda dos produtos por meio de retenção na nota fiscal de venda
ou entrega à cooperativas. Para ter direito aos benefícios previdenciários é
preciso comprovar que exerce atividade rural e que se enquadra na categoria de
segurado especial.
Para comprovar que é
trabalhador rural na condição de segurado especial é preciso que a terra
trabalhada não seja maior que quatro módulos rurais, não tenha empregados fixos
e nem renda maior que um salário-mínimo oriunda de outra fonte. Os documentos
para comprovação do exercício de atividade rural são variados, porém os mais
comuns são: notas de produtor rural, deve apresentar ao menos uma por ano que
pretende comprovar, comprovante da terra trabalhada, registro do imóvel ou
contrato, caso pertença a terceiros.
Além dos documentos acima
citados é possível apresentar os documentos abaixo, sendo que não precisa ter
todos, basta apresentar alguns que comprovem onde exerce sua atividade, desde
quando e em que condições.
1 - comprovante de cadastro
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
2 - blocos de notas do
produtor rural;
3 - notas fiscais de entrada
de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas
pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como
vendedor;
4 - contrato de
arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas
reconhecidas cartório);
5 - documentos fiscais
relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de
pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
6 - comprovantes de
recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização
da produção;
7 - cópia da declaração de
Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de
produção rural;
8 - licença de ocupação ou
permissão outorgada pelo INCRA;
9 - certidão fornecida pela
Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como
trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;
10 - Declaração do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores,
desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser
comprovada, podendo ser, dentre outros:
-Declaração de Imposto de
Renda do segurado;
-Escritura de compra e venda
de imóvel rural;
-Carteira de Vacinação;
-Certidão de casamento civil
ou religioso;
-Certidão de nascimento dos
filhos;
-Certidão de Tutela ou
Curatela;
-Certificado de alistamento
ou quitação com o serviço militar;
-Comprovante de empréstimo
bancário para fins de atividade rural;
-Comprovante de matrícula ou
ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
-Comprovante de participação
como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou
municípios;
-Comprovante de recebimento
de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão
rural;
-Contribuição social ao
Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores,
produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
-Declaração Anual de
Produtor DAP;
-Escritura pública de
imóvel;
-Ficha de associado em
cooperativa;
-Ficha de crediário em
estabelecimentos comerciais;
-Ficha de inscrição ou
registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais,
colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
-Fichas ou registros em livros
de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
-Procuração;
-Publicação na imprensa ou
em informativo de circulação pública;
-Recibo de compra de
implementos ou insumos agrícolas;
-Recibo de pagamento de
contribuição federativa ou confederativa;
-Registro em documentos de
associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou
religiosas;
-Registro em livros de
Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como:
batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
-Registro em processos
administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
-Título de eleitor;
-Título de propriedade de
imóvel rural;
-Quaisquer outros documentos
que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Os documentos de que tratam
os itens 1 a 8 são considerados para todos os membros do grupo
familiar, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua,
quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
Fórum do
Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

34 comentários :
Eu sou associada ao sindicato rural a 2 meses venho sofrendo com dores na coluna não posso trabalhar tenho algum direito o que fazer
Conceição
Com 2 meses não há direito.
Boa noite eu gostaria de saber sir eu tenho dereito ao salario manternidade eu tenho 2 filhos um de 4 eoutra de 3 so eu mas neu esposo a gente mora na roca do avo dele e gente trabalha mechendo com plantancao eu tenho dereito a receber o salario manternidader.
Luciana
Não tenho como saber, pois depende de saber quais documentos possui, sugiro que procure o sindicato ao qual é associada ou o INSS.
Boa Noite.
Por alguns anos, no início dos anos de 1980, durante os meses de férias da Faculdade, eu trabalhava na Pequena propriedade rural da família, com produção de café e de leite. Não recolhia INSS. Consigo agregar esses meses na contagem de tempo p/ aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos)? Obrigado.
Marco Faria.
Marco
É bem difícil, mas se quer pode tentar.
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Oi tenho uma filha de 3 anos e tou gravida de 4 mês nesse período entre eu de 4 mas eu com pra sao Paulo fazer um tratamento tem como eu tirar o salário maternidade de agricultora de eu passei 7 mês em sao Paulo
Italo
Não tenho como saber, vá ao INSS e veja qual é sua situação.
Boa tarde!
Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade rural, eu casei a pouco tempo em outubro de 2015, e a dois meses trabalho com meu marido de retirar leite, e no caso tenho nota em meu nome a 2 meses e do meu marido tbm, pois antes deste período as notas estavam em nome do pai do meu marido, gostaria de saber se é preciso comprovar os 10 meses de carência, se somente essas duas notas resolvem ou levo as notas que estavam em nome do meu sogro.
Agradeço.
Jessica
Para ter direito a criança teria que ter nascido 10 meses depois do casamento.
Eu era casada mas meu marido acabou por ir embora mas eu já estava grávida e por não ter condições de continuar morando na cidade me mudei para o sítio para morar com meus avós não cheguei a me divorciar eu não tenho nenhum comprovante de que estou trabalhando no sítio eu queria saber se tenho direito ao salario
Celina
Ter direito não adianta, tem que ter como provar que tem direito e isso você diz que não tem.
Boa Tarde,
Eu e minha esposa moramos e trabalhamos nas terras de meu sogro, e tivemos recentemente uma bebê que está hoje com 4 meses.
Não somos filiados a nenhum sindicato, porém, meu sogro tem INCRA, documentação (escritura) das terras, DAP, etc. - TUDO NO NOME DELE -.
Minha esposa paga INSS sobre o Bolsa Família que recebe (sobre 1/2 salário mínimo), isto já há 2 anos.
Ocorre que ao dar entrada no Salário Maternidade o INSS negou, e alegou que ela teria que recolher um valor sobre o salário INTEIRO, seria isto correto?
E, se déssemos entrada como produtora rural - que somos -, sendo que ela tem vários documentos onde consta esta atividade, teríamos mais sorte em receber este benefício?
Agradeço a atenção e aguardo uma resposta.
Luis
Tem que ir no INSS para ver o que pode fazer, não tenho como responder, pois isso exige analisar o processo e, isso, eu não tenho como fazer.
QUERO DOAR R$ 10,00
Oi dei entrada no inss para um salário maternidade rural quais documentos tenho que leva para a entrevista a moça do telefone falou mais foi muito rápido ,e eu sou solteira pode me ajudar.
Janeiara
Tem que provar onde trabalha levando comprovante das terras, contrato que garante o direito de uso, notas de produtor e comprovantes dos impostos pagos. A certidão de nascimento da criança e todos os seus documentos. Caso fique com dúvida procure o seu sindicato que eles orietam.
Caro Consultor, minha tia era companheira do marido dela, trabalhador rural que faleceu este ano, com 60 anos de idade, mas não havia requerido ainda a aposentadoria. Ela teria direito a requerer a pensão por morte, mesmo ele tendo falecido sem ser aposentado, estando apenas contribuindo com o Sindicato dos Trabalhadores. OBS.: Ele ficou por 6 meses sem trabalhar no campo em virtude de um câncer.
Rui
Não fez pergunta, mas ela pode pedir o benefício e ver o que o INSS vai exigir.
gostaria de saber o seguinte tenho uma micro empresa, enquadrada no SIMPLES, recolho mensalmente meu inss 11% empregador, juntamente com a guia dos funcionarios ...estou de licença maternidade e estao me descontando 20% isso é correto? pois sou enquadrada no simples..?
Eliane
No INSs não existe isso de simples, procure seu contador.
Caro Consultor, retificando minha postagem anterior: Minha tia era companheira de uma pessoa. Ele chegou a ter carteira assinada anteriormente, mas faleceu este ano de 2016, na condição de Trabalhador Rural, sem ter tempo de requerer o benefício da aposentadoria por idade rural. Ela teria direito à Pensão por Morte?
Rui
A melhor opção é ela ligar para o fone 135 e agendar o atendimento e apresentar os documentos que tem que o INSS vai dizer se tem ou não direito, eu não tenho como responder sem analisar o processo.
Minha mãe tem 86 anos e tem uma chácara,sera que isso comprova que ela trabalhava na roça?? Ela ainda mora no local
Não comprova, qualquer pessoa pode ter uma chácara. Leia o artigo que trata desse assunto.
Olá meu nome é Fernanda tenho um bebe de um mês de vida
Sou labradora mais trabalho em proriedade arrendada e n sou filiada a nenhum sidicato
Entao gostaria de saber se me filiasse ao sindicato da minha cidade agora apos o bebe ja ter nascido tenho direito a receber o salario maternidade?
Fernanda
Associar-se a sindicato não adianta de nada, pois tem que comprovar ao menos 10 meses de atividade antes do mês que a criança nasceu.
ola .encaminhei no inss para pedir meu beneficio por idade 55 anos rural.sempre trabalhei na roça desde que nasci . meu beneficio foi negado.
colocaram que deu respondi na entrevista que tenh o empregado. e não é verdade.
faltaram notas de dois anos 2011 2012. fis uma declaração no cartorio e no sindicato com 3 testemunhas .que neste periodo eu não plantei .motivo doença meu marido e tive que acompanha lo no tratamento. O perito que fes a pesquisa coloca coisas absurdas no relatorio e tem acontecido dele negar o beneficio a muitos agricultores . oque fazer . oque devo fazeer ? para recorrer
Marli
Se acredita que tem direito pode recorrer à Justiça.
Meu pai faleceu e tinha atividade de pescador já há 10 anos, além disso ele foi motorista e contribuio como tal por muitos anos...temos poucos documentos dele de pescador: carteira de cooperado, declaração da cooperativa e um contrato de empréstimo para compra de ferramentas para pesca...com esses documentos minha mãe pode requererer pensão por morte?
Carlos
Tem que ver qual a atividade que ele exercia quando faleceu, pois não pode ser pescador e motorista ao mesmo tempo, tem que ter encerrado uma atividade e começado a outra. Ela tem que ver no INSS.
Boa Noite. Vu da entrada no meu salaio materno, com quantos meses meu comodato tem que esta? Com 10 meses antes do parto?
Rafa
O mínimo são 10 meses.
Boa noite, estou amigada em união estável há três anos, e meu marido e eu moramos no sitio há um ano, estou grávida de cinco meses, entregamos leite para o laticínio, mas as notas são no nome dele apenas. Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio(salário) maternidade?
Aline
Para ter direito vai precisar comprovar ao menos 10 meses de trabalho rural e comprovar que vive em união estável com ele no mesmo período.
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