Neste artigo vamos explicar
o que é indenização de contribuições previdenciárias não recolhidas em época
própria, ou seja, aquelas que, mesmo vencidas, não podem mais ser cobradas pela
Receita Federal por terem sido alcançadas pela prescrição do direito.
As contribuições
previdenciárias são controladas pela Receita Federal que é o órgão encarregado
de efetuar a cobrança daqueles que não efetuaram os recolhimentos até o
vencimento legal. Na prática os contribuintes individuais, que recolhem suas
contribuições por conta própria nunca são cobrados quando deixam de recolher
suas obrigações previdenciárias.
O contribuinte que deixa de
recolher suas obrigações previdenciárias e não é notificado pela Receita
Federal antes de ter transcorrido o prazo de cinco anos não pode mais ser
cobrado, pois a legislação previdenciária estabelece que o direito que a União
tem de cobrar prescreve em cinco anos.
A situação acima não traz
nenhuma vantagem ao segurado da Previdência Social, pois o tempo que deixou de
contribuir não será considerado para fins de benefício. Caso o devedor queira
aproveitar esse tempo terá que requerer, ao INSS, a indenização do período.
Para que o INSS aprove o
pedido de indenização o segurado terá que provar, com documentos, que exerceu
atividade sujeita a contribuição e não recolheu. Terá que ter inscrição na
Previdência feita antes da competência mais antiga que pretende indenizar. Caso
a inscrição na Previdência tenha ocorrido após esse período terá que requerer,
além da indenização, a retroação da data de início das contribuições, veja mais sobre este assunto neste artigo: O que é retroação da data do início das contribuições no INSS.
O pedido de indenização deve
ser feito nas agências do INSS e é um serviço que exige prévio agendamento. É
necessário levar todos os documentos, carnês e CTPS que possua para os acertos
cadastrais. Saiba o que é prescrição lendo o artigo: Decadência e Prescrição.
Caso o pedido de indenização
seja aceito, o INSS irá fornecer uma guia para recolhimento do valor calculado.
O valor da guia poderá ser parcelado, para isso o segurado terá que comparecer
à Receita Federal e protocolar o pedido, sendo que os pagamentos só serão
inseridos nos sistemas do INSS após a quitação da última parcela.
O valor a indenizar não pode
ser escolhido pelo contribuinte, muitos segurados acreditam que podem escolher
que o cálculo seja feito pelo valor mínimo. O valor a ser indenizado é
calculado levando em consideração a média das contribuições feitas pelo
segurado desde 07/94, ou do mês em que o contribuinte iniciou suas
contribuições, até a competência mais atual. Do total de contribuições
encontradas são separadas 80%, escolhidas as de maior valor, sendo que todas as
contribuições são atualizadas até o dia do cálculo. Do valor médio encontrado
será calculado 20%, atualizado com juros e multa, e multiplicado pelo número de
meses do período a ser indenizado.
Caso o pedido de indenização
seja para fins de obter certidão de tempo de contribuição para averbação em
outro regime previdenciário o valor é calculado tendo como base o valor da
renda mensal do segurado no órgão onde presta serviço atualmente.
As instruções sobre o
cálculo da indenização de débito previdenciário seguem, atualmente, a Instrução
Normativa PRES/INSS nº 77, de 21.01.2015, nos artigos abaixo:
Art. 24. O pagamento
referente às contribuições relativas ao exercício de atividade remunerada,
alcançadas pela decadência, será efetuado mediante cálculo de indenização.
§ 1º Para fins de cálculo, o
INSS utilizará como base de incidência o valor da média aritmética simples dos
maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de
todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, ainda
que não recolhidas às contribuições correspondentes, nos casos de empregados,
trabalhadores avulsos, empregados domésticos e prestadores de serviço a partir
da competência abril de 2003, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices
utilizados para a obtenção do salário de benefício, respeitados os limites mínimo
e máximo do salário de contribuição.
§ 2º Para efeito de
composição do PBC deverão ser considerados os salários de contribuição
apropriados em todos os NIT de titularidade do filiado.
§ 3º Quando inexistir
salário de contribuição em alguma competência no CNIS, referente ao PBC e o
filiado apresentar documento comprobatório, deverá ser promovida a atualização
da informação na base de dados do CNIS, antes da efetivação do cálculo, objetivando
a regularização do cadastro. Na impossibilidade de comprovação do salário de
contribuição de alguma competência, deverá ser considerado o valor do salário
mínimo vigente a época.
§ 4º Não existindo
efetivamente nenhum salário de contribuição em todo o PBC, deverá ser informado
o valor do salário mínimo na competência imediatamente anterior ao
requerimento.
§ 5º Não será considerado
como salário de contribuição o salário de benefício, exceto o
salário-maternidade.
§ 6º Estão sujeitos a
indenização os períodos de contrato de trabalho de empregados domésticos
anteriores a 8 de abril de 1973, data de vigência do Decreto nº 71.885, de
1973, em que a filiação à Previdência Social não era obrigatória.
Art. 25. Para fins de
contagem recíproca, poderá ser certificado para a Administração Pública o tempo
de contribuição do RGPS correspondente ao período em que o exercício de
atividade exigia ou não filiação obrigatória, desde que efetivada na forma de
indenização.
Parágrafo único. A
indenização a que se refere o caput será calculada com base na remuneração
vigente na data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o
RPPS, observado o limite máximo do salário de contribuição, e, na hipótese de o
requerente ser filiado também ao RGPS, seu salário de contribuição nesse regime
não será considerado para fins de indenização.
Art. 26. O valor da
indenização tratada nos arts. 24 e 25 terá alíquota de 20% (vinte por cento)
sobre os valores apurados incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por
cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%
(cinquenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto faça sua pergunta que será
respondida o mais breve possível.

116 comentários :
Meu advogado disse que eu pagaria 4 meses e retornar para nova pericia. Minha situação:COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
Número do Benefício: Espécie:31
Ao(a) Sr(a):MARIA MADALENA SCHUTZE
ASSUNTO: Pedido de Auxílio - Doença - art. 59 da Lei 8.213/91
DECISÃO: Indeferimento do Pedido.
MOTIVO: Data do Início da Incapacidade - DII - anterior ao ingresso ou reingresso ao RGPS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24/07/91, Art. 59 e Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/99, Art. nº 71 Parágrafo 1º.
Em atenção ao seu pedido de Auxílio - Doença, apresentado em 12/02/2015, informamos que, após análise da documentação apresentada, foi comprovado a incapacidade para o trabalho pela Perícia Médica, porém, não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que o início das contribuições deu-se em 06/04/1973, data esta posterior ao Início da Incapacidade, fixada em 11/02/2015 pela Perícia Médica.
Desta decisão poderá ser interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da presente comunicação.
De acordo com o art. 103 da Lei 8.213/91, e suas alterações posteriores, é de dez anos o prazo de decadência para Revisão do ato de concessão ou de indeferimento do benefício.
Atenciosamente,
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AG DA PREVIDENCIA SOCIAL SOMBRIO
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício: 1.Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
2.Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99);
3.Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24, 25, 26 e 39 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26, 27, 28, 29 e 30 do Regulamento citado no item anterior);
4.Exigência para contagem do período de carência quando o segurado for contribuinte individual ou empregado doméstico: Efetuar o pagamento da primeira contribuição dentro do prazo legal de vencimento (Inciso II, Art. 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30, Lei nº 8.212/91).
Contribui 5 anos 5 meses 11 dias Com 4 contribuições em 2015 tenho direito?
Abraços
Madalena
Madalena
Esse advogado deu uma orientação errada, se tinha perdido a condição de segurada não adianta pagar 4 mensalidades que não serão aceitas, pois se já estava doente não tem como mudar essa situação.
Eu,preciso de advogados ou de consultor previdenciarios competentes a maioriados meus clientes todos trabalharam a sol e são mais mulheres com 57 anos e o tipo de trabalho era com plantio de fumo e também com catar e limpar os locais e amaioria tem 18 anos de contribuição 20 anos 22 anos e 23 anos agora mesmo entrei com recurso um beneficio ela tem 57 anos trabalhou 22 anos em uma empresa chamada fumex e o inss não reconhece o direito social já que o tipo de trabalho era de risco e quimico
Valdeni
Sugiro que procure um advogado que possa cuidar dos casos específicos.
ola
descobri a minha antiga empresa não depositou a competecia de janeiro de 2013 fui a traz e o ministerio do trabalho fez ela me ressarci ....porem a taxa paga foi de 14,92 isso porque a caixa economica é quem fica com a multa e os juros de ora, porque é ela responsável pela arrcadação do fgts.
No caso do inss quem fica com a multa e os juros o proprio inss ou o empregado?
e cmo seria realizado o calculo? fica referente so a competência de janeiro de 2013 ou tem q fazer uma media com todos os depósitos do fgts, mesmo estes ja tenham sido pagos?
desde ja agradeço
;*
Aline
No INSS é valor da contribuição que vale, os juros e multa são pagos ao INSS, quando for se aposentar o valor contribuído é atualizado.
Ola!!!Meu nome é Marina tenho 46 anos ... parei de trabalhar desde ano de 2000 tenho 14 anos contribuição...posso pagar os anos que faltam (16 anos) tudo de uma só vez?E me aposentar o mais rápido possível.Agradeço desde já!
Camila
Não tem como fazer o que imagina.
eu deixei de contribuir no ano de 1984 até 1994 o q devo fazer?para acertar esse atraso e se conta como tempo para aposentar pois de la para ca eu contribui o q devo fazer ?
meu email é valdecir_palestina2011@hotmail.com deixei uma pergunta ai espero sua resposta se puder mande por email mesmo ok ?
Valdecir
Leia o artigo que nele consta, justamente, o conteúdo de sua dúvida.
Tudo sobre o INSS
Oi Catarino, tudo bom?
Parabéns pela pagina. Muito útil.
Tenho uma dúvida que gostaria de tirar contigo:
Meu pai está desempregado a três anos e pela revisão dos documentos faltam apenas 5 meses de contribuição para fechar o tempo de serviço necessário para aposentadoria.
Quando entrei no site do Dataprev para fazer a GPS dele, vi que colocando meses anteriores, o sistema gera uma multa e juros em cima do valor de referência... Nesse caso, se gerar a GPS com esses supostos retroativos, mesmo pagando tudo de uma única vez o INSS não irá aceitar, certo?
Murilo
Desempregado é contribuinte facultativo e nessa categoria só pode fazer contribuição sem atraso.
Boa Noite Catarino.
Comecei a trabalhar com 17 anos. Tenho 55 anos, tive algumas interrupções, pelo caminho e em 1990, tirei inscrição na Prefeitura, como prof. de datilografia, e trabalhei até 1996, mas não a inscrição no INSS e não contribui neste período. De 96 a 2013 contribui como autônoma chegando a contribuir sobre R$ 2.500,00 em alguns meses. De 2013 até o momento, sou funcionária registrada por 1.600,00. Só vou conseguir aposentar por idade que tb dará 30 anos de contribuição. Consultei um advogado e me informou que se eu não fosse registrada até lá, seria a melhor opção para não baixar a média das contribuições maiores. Eu só pagaria algumas contribuições para não perder o vínculo com o INSS, pois já possuo o tempo necessário de contribuição para aposentar por idade. Consultei algumas pessoas e acharam arriscado. Acabei desistindo. Minha dúvida é? isso é correto, eu teria problemas com isso? ou eu poderia além do registro contribuir como autônoma para melhorar a média até lá? Não sei o que fazer. Poderia me orientar? Um abraço... Rose
Rose
Não entendi sua dúvida.
Olá Catarino Alves. Poderia me orientar sobre recolhimentos em atraso de período prescritos como CI(autônomo à época) para cômputo em meu tempo de contribuição para futura aposentadoria??
Fui empresário e recolhia como tal em cima de 1 salário mínimo ( o pró labore) no período de 94 até 2010, sendo que deste tempo, foram recolhidos intercaladamente uns 5 anos somente como empresário/empregador.
de 2013 pra cá sou servidor publico federal, mas, por NOVA LEGISLAÇÃO, recolho a previdência pelo teto do INSS, e não mais pela minha remuneração integral, mesmo sendo no estatutário.
O que eu preciso saber é, se, daquele tempo todo eu poderia recolher uns 10 anos ( prescritos), SEM me enquadrar como servidor público, ou seja, como entrei para este em 2013, recolher até 2010 ou outra data, pelo VALOR do meu pró labore que era 1 salário mínimo e também PARCELAR, pois daria uma " cacetada" estes recolhimentos????
Pode me esclarecer, se possível??
Aguardo e obrigado antecipadamente.
ADELSON
Adelson
No artigo explico como funciona a indenização, você não escolhe o valor a pagar é o INSS que determina, se é servidor público será feito o cálculo pela sua renda, pode parcelar, mas tem que pedir na Receita e só terá a averbação depois de tudo pago.
Boa tarde! Estou com um caso para pedir reconhecimento de vínculo empregatício de 2002 a 2006, contra empresa optante do simples nacional, onde o reclamante recebia salário mínimo. Já quero apresentar o valor do INSS a ser recolhido... então não posso calcular pelo salário mínimo? Como devo proceder nesse caso????
Márcio
Quem manda recolher é a Justiça do Trabalho que pede que a Procuradoria do INSS apresente o cálculo.
Muito obrigado Dr. Catarino! Mas só para meu conhecimento, o cálculo não será somente os 8% sobre o valor do salário mínimo? Se não, tendo o reclamante sempre recebido a média de salário mínimo o valor a recolher dá muita diferença? Desde já meus agradecimentos pela atenção e presteza...
Márcio
Não sei sobre os cálculos judiciais.
Boa noite Catarino, minha mãe trabalhou em algumas empresas e soma cerca de 11 anos de contribuição, no ano de 2000 se tornou diarista e se filiou a previdência e passou a contribuir como contribuinte individual pelo período de 9 meses depois parou de contribuir até este ano, ela pode se dirigir a uma agência do INSS e pagar 4 anos atrasados para contar como carência para solicitar aposentadoria por idade?
Elizabete
Não pode, o INSS não aceita pagamento fora de prazo para completar carência.
Boa noite novamente Catarino, nem se minha mãe se dirigir a uma agência do INSS e propor a indenização do período e comprovar que exerceu atividade remunerada mais não contribuiu com a previdência?
Elizabete
Ela pode tentar, mas depois se não der certo não pode dizer que obteve a informação aqui.
Ok, muito obrigado Catarino!
Bom Dia, uma pessoa tem uma empresa aberta desde 2000, ela percebeu que não foi recolhido o INSS no periodo de 2000 à 2003, tem como ser feito este recolhimento já que fazem mais de 5 anos?
É o que trata o artigo, tem que indenizar o período, leia que vai entender.
Catarino, boa noite,
Meu tio,hoje na idade de 65 primaveras, trabalhou com carteira assinada por um período de 9 anos, 9 meses e 5 dias, seu último vínculo findou em janeiro de 2011. Também contribuiu como autônomo relativo às competências de janeiro de 1981 a janeiro de 1982, um período de 1 ano e 1 mês. Portanto, seu tempo total de contribuição é de 10 anos 10 meses e 5 dias. Como faltam 4 anos e 2 meses para ter direito à aposentadoria por idade, ele poderia pagar o retroativo a partir de fevereiro de 2011 até março de 2015? Em caso afirmativo, as contribuições podem ser efetuadas pagando-se 11% do salário mínimo, com base no Artigo 80 da LC 123/2006? Agradeço a atenção, seu blog é muito didático, e ainda se conta com a gentileza das respostas do autor! Obrigado.
Marcelo
O INSS não aceita pagamentos em atraso para compor a carência, mas ele pode ir ao INSS e ver se autorizam, mas precisa que digam que os pagamentos serão aceitos para a carência da aposentadoria por idade.
Sou prestador de serviços e fiz varios fretes no ano de 2003 a 2008 todos recolhidos abaixo do salário mínimo
Tem que ir ao INSS e pedir uma guia com os valores para recolher a diferença para regularizar as contribuições.
Prezado Catarino: Trabalhei com carteira até 1992 e deixei de recolher de 92 até 99 quando ingressei em outro regime previdenciário. Sou funcionário público estadual. Gostaria de saber se seria possível quitar estas contribuições em atraso para fins de contagem de tempo de contribuição em meu novo regime previdenciário. Muito obrigado !!
Sandro
Em tese é possível, leia o artigo que tem as informações detalhadas.
Olá! muito interessante as informações!
Gostaria de saber se essas regras valem integralmente para o trabalhador rural e tambem quais os documentos necessarios para comprovarem o vinculo ? um trabalhador rural que trabalhou por anos sem carteira assinada...basta uma declaraçao do empregador?
obrigada!!!
Jéssica
Este artigo nada tem a ver com comprovação de vínculo e declaração de empregador não serve, tem que ser documentos da época.
Doutor, trabalhei por dez anos como diarista quando era menor de idade, e hoje trabalho há dezenove anos no serviço publico estadual, porem nunca contribui com o inss, mas gostaria de requerer a certidão de averbação para somar para contagem de tempo para aposentar, seria possível comprovar de alguma forma e fazer o pagamento retroativo?
Isso é você quem tem como saber, se tem documentos que provem que trabalhou, leia o artigo que tem detalhes.
Prezado,
Meus pais só contribuíram como individual até 1980,porém tinham empresa, quando retirava o prolabore era obrigada a contribuição? agora os dois estõ muito cansados, ainda possuem uma empresa mas desde então nunca mais contribuiram, como faço para solicitar a aposentadoria por idade? e como é feiro o calculo da indenização devida ao inss no caso delesw eles ainda precisam contribuir ?tem 66 e 69
Paula
Não tem como, o INSS não aceita que a carência, 15 anos, seja cumprida com pagamento fora do prazo.
Prezado, a dúvida ainda persiste. O fato concreto: Homem com 69 anos, contribuinte individual, porém, não efetua a contribuição desde 1980( filiou-se em 1975). A sua atividade é empresarial. A pergunta é: Como o período para o fisco já está prescrito, porém como ele perdeu a qualidade de segurado, para seu restabelecimento e posterior solicitação de aposentadoria, como funciona e como é feito o calculo do chamado Indenização devida ao INSS referente o período prescrito? e mais, o período de transição prevista no art. 142 da lei de Benefícios, alcançaria o caso dele. Grata e aguardo ajuda.
Paula
Não sei sobre sua dúvida, sugiro que procure o INSS ou um advogado especializado nesse assunto.
Boa noite
A empresa que estou trabalhando desconta o Inss no meu contracheque mas descobri através do extrato previdenciário que desde outubro de 2014 eles não repassam o valor para a Previdência. Estou na empresa desde 2008 e ao questionar o não pagamento , meu patrão informou para eu não ficar preocupado que quando eu for desligado da empresa ( pedir demissão ou ser demitido ) , a empresa vai regularizar a minha situação junto a Previdência . Minha pergunta :isso é possível ? Minha aposentadoria vai ser prejudicada ?Tenho todos os contracheques que comprovam o desconto e a carteira de trabalho assinada .Desde já agradeço pela oportunidade de manifestação e desabafo de um trabalhador que está muito preocupado coma situação que está passando dentro desta empresa.
Marcos
Se o emprego foi registrado no INSS vai contar o tempo, porém se recebe mais que o mínimo vai perder na renda, só se a empresa cumprir e recolher os valores não terá prejuízo.
Portal do Conhecimento Previdenciário
Trabalhei como assalariada de 1981 até 1986 ao sair dessa empresa eu abri uma empresa (CNPJ Jurídica) em sociedade com meu irmão no período de 1987 até 1993, porém não contribuímos e até hoje a empresa não funciona mais ainda continua ativa.
Em 1994 comecei a trabalhar numa empresa com carteira assinada até hoje.
Minha dúvida é se eu solicitar anos prescritos ou indenização para o INSS posso fazer individual, sem justificar como pessoa jurídica porque não fizemos mais nenhuma contribuição de impostos.?
Pedir pode, mas o que iria apresentar como prova de que exerceu atividade para que o INSS aceite a indenização? Leia o artigo que tem mais detalhes.
Portal do Conhecimento Previdenciário
Olá Catarino!Obrigada pela resposta (perg.de 04/nov/2015 - 18:00)
Como a viúva do mesmo caso, não está exercendo nenhuma atividade, ela deve contribuir como facultativa, certo? Como facultativa ele pode recolher com alíquota de 11%?
Tania
Sim, pode contribuir com 11%, se quer se aposentar por idade.
Boa Tarde, Sr Catarino
No período de 2001 até 2010, trabalhei como autônoma dando aulas em casa e cobrando por essas aulas tenho livros com dados dos alunos e valores cobrados e também endereços e telefones e testemunhas que podem comprovar isso.
Gostaria de saber se posso pagar o INSS retroativo a esse período ou pelo menos parte dele para que possa me aposentar logo, pois já estou com 53 anos.
Agradeço desde já
Márcia
Valaria
Tem que ir ao INSS e fazer o pedido e apresentar as provas para ver o que dizem.
O murilo não está se referindo ao beneficio da aposentadoria, ou seja, não exige a manutenção da qualidade de segurado.Não poderia ele pagar o tempo de contribuição restante para ter direito ao beneficio?
Um segurado facultativo que recolhe sobre o salário mínimo não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se ele indenizar a previdência social para completar esse período. Como ocorre isso?
Poliana
Você está fazendo alguma confusão, pois o contribuinte facultativo tem direito a todos os benefícios, não há distinção entre os contribuintes.
Bom dia, Fui atleta durante dez anos, entre 1986 e 1996, mas neste período não era contratado dos clubes, apesar de ter inscrição na Federação Paulista de Volei e na Confederação Brasileira de Volei. Então, nao tive contribuição ao INSS. Agora, tenho a possibilidade de indenizar o tempo em que fui atleta para poder contar com este tempo para fins de aposentadoria? Este tempo nao será utilizado para carência, somente para tempo de contribuição.
Rogério
Tem que ir ao INSS e abrir o processo, se autorizarem pode pagar.
Olá. Tenho algumas dúvidas, se puder ajudar, por gentileza. Fui inscrita como CI por uma empresa para a qual prestei serviço. No entanto, despercebida, nunca paguei contribuições até que recentemente me lembrei deste assunto. Com muitas contribuições em atraso, fui ao INSS e o servidor explicou que para realizar os pagamentos em atraso posso acessar o sistema diretamente pela internet que ele calculará as multas e juros de mora, sem incidência da Selic (não há necessidade de ir até a Receita federal). Tenho pago assim, está certo? Agora, fui aprovada em concurso público e não sei se devo pagar as demais contribuições em uma única vez antes de ingressar no serviço. Meu receio é que ocorra algum problema quando for necessário averbar o tempo de serviço. Por exemplo, o salário de contribuição será a renda que auferi naquele tempo ou podem mudar e colocar como SC a minha nova remuneração como servidora pública?
Grata,
Alinne.
Alinne
Isso que esse servidor falou tem grandes riscos, pois há regras para que o INSS aceite pagamentos em atraso, leia o artigo que tem mais detalhes.
Boa tarde. Estou em processo
de aposentadoria. Tenho uma
empresa desde 1995 e só em
abril/2003 comecei a pagar a
contribuição individual,
portanto de 1995 a 2002 não
consta no CNIS. Para
completar os 35 anos de
contribuição o INSS está me
pedindo comprovantes de pro
labore deste período para que
eles calculem os valores não
recolhidos. Como posso
conseguir estes comprovantes,
sendo que meu contador não
tem mais estes dados em back
up ou mesmo em papeis?
Voce tem alguma idéia de como
fazer isso? Agradecendo
antecipadamente, fico no
aguardo. Aristides
Aristides
Se você e o contador não sabem onde localizar os documentos eu não tenho a menor ideia para poder ajudar.
Prezado Consultor. Minha mãe se inscreveu no INSS em 2001 como autônoma, mas só começou a pagar as GPSs a partir de 2006. Hoje ela tem 62 anos de idade e 10 anos contribuindo (hoje ela paga como dona de casa). Ela pode pagar agora os 5 anos inicias e obter ainda esse ano o benefício? Existe alguma legislação para ela levar (preventivamente) e sanar quaisquer dúvidas na agência do INSS? Obrigado pela atenção.
Não pode, tem que seguir daqui para a frente.
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Parabéns pelo artigo Dr. Catarino. É de grande utilidade para neófitos em Direeito Previdênciário.
Fui aposentado por invalidez com PBC entre: 09/1995 - 01/2000 e 11/2004 - 06/2005, contudo a Cooperativa que trabalhei não recolheu no período de: 02/2000 - 10/2004, mas tenho todos os holerites IRPF do Período para Comprovar.
Ainda há tempo para pagar a indenização afim de computar esse período no CNIS e rever o RMI?
Ressaltando que o Benefício foi concedido em 2008.
Não tem como indenizar, quem tem que fazer os recolhimentos é a empresa, para indenizar tem que ter sido trabalho autônomo.
Caríssimo Doutor,
Já grato pela sua consultoria aproveito p/ indagar se é possível eu propôr ao INSS indenização de contribuições previdenciárias não recolhidas e já prescritas para fins de aposentadoria por idade? Sou empresário individual e contribuinte individual. Porém, antes do período que eu iria solicitar a referida indenização de recolhimento, eu só havia contribuido ao INSS como empregado celetista e não gozava da qualidade de segurado há muito tempo. Se possível, basta levar documento comprovando o início da atividade empresarial e os pro-labores ou outros documentos probatórios do exercício da atividade empresarial bo período almeijado?
Cordialmente,
Higo de Sousa Lima
Higo
Não pode, pois a carência de 15 anos só pode ser cumprida com recolhimentos sem atraso.
Caro Sr. Doutor,
Eu não poderia sequer pagar as parcelas em atraso que não estão prescritas?
Caro Doutor, minha primeira contribuição i dividual à previdência foi em 10/2007.
Houve outras e também recolhi como empregado celetista em outros períodos.
Mesmo nessa situação, eu não poderia pedir permissão ao INSS p/ recolher as contribuições em atraso à título de contribuinte individual dos períodos não prescritos, com a finalidade de cômputo de tempo de carência p/ concessão de aposentadoria por idade?
Grato,
Higo de Sousa Lima
Higo
Falar comigo não adianta, vá ao INSS e veja o que eles dizem.
OLÁ DOUTOR.
Sou servidor publico. fui no inss e indenizei 40 meses de periodo precrito 89 a 92) a partir de inscrição que tinha como autonomo. Na epoca paguei o mes 07/89 como autonomo e o mes 08/89 como empresário. As duas estavam em aberto.
Paguei o vaor calculado pelo atendente que me agendou CTC. Uma vez pago como autonomo basta eu requerer a certidão ?
Se o INSS autorizou o recolhimento lhe dará a certidão normalmente.
Tenho 32 anos e apenas 7 anos de contribuinte.
Quero pagar um período retroativo no INSS, quais as vantagens?
Conta como tempo de contribuição de serviço?
Wesley
Não há como pagar tempos retroativos.
Paguei 3 anos em atraso na previdência, cada mês teve seu cálculo em cima da minha média salaria: 3.287,30 x 20 % = 657,46
O valor da Contribuição foi de 657,46 + 328,73 de Juros + 65,75 de Multa perfazendo um total mensal de 1.051,94.
Vou exemplificar o mês de 02/2005
Na memória de cálculo enviada na minha carta de concessão foi incluído como salário o valor de 1.658,35 que multiplicado pelo índice de correção dá 3.251,05 (Eles inverteram a situação colocando um valor que multiplicado pelo índice desse minha média salarial.
O correto não seria o valor do teto da previdência na época que era de 2.508,72 já que o valor de base é superior ao mesmo ? Refazendo os cálculos dá uma diferença de quase 500 reais a menor no beneficio concedido. Então funciona assim eu pago juros e multa e eles não corrigem o valor que paguei ? Você pode me ajudar nesta questão por favor ?
Marly
O valor que vai ser usado é o da base de cálculo, seu exemplo será 657,46 atualizado, os juros e multa não retornam no seu cálculo, pois não pertencem a contribuição.
Veja se não foi isso que causou a divergência.
A base de cálculo foi 3.251,05 que na epoca do pagamento foi utilizada como base para para pagamento dos atrasados. 3.251,05 X 20% = 657,46... Em cima deste valor foi calculado juros e Multa. Este valor de 3251,05 não seria o correto para ir como base de pagamento na memória de cálculo ? Este valor por exemplo em 02/2005 é maior que o salário de teto de contribuição na época. Então não poderia entrar no cálculo. Eles fizeram uma inversão então, dividiram o valor pelo índice de correção que seria utilizado para atualização de forma que o valor que entrou no cálculo para conceder o benefício foi de 1.658,25. Não tem algo errado... Para pagar me cobraram uma fortuna de juros e correção, e incluiram um valor bem menor que o pago como base de salário. O que gostaria de saber é se posso entrar com recurso para rever este valor inclúído e assim aumentar minha média salarial ? Pedir que conste o teto já que o valor apurado excedeu ?
Marly
Terá que ir ao INSS e requerer uma revisão para que seja corrigido o cálculo.
Boa noite! Preciso com urgência de um esclarecimento. Meu marido tem uma firma individual desde 1993,nunca teve funcionários. Ele nunca contribuiu para o INSS pela empresa. pois sempre deixava para quando sobrasse algum dinheiro e nunca conseguiu pagar. Hoje ele está com 54 anos e já tem 8 anos de contribuição contados de anos anteriores a abertura da firma ou seja contribuiu como pessoa física. A pergunta é: Ele pode continuar pagando como autônomo (com o carnê) mesmo devendo como firma individual? Sei que se ele poder contribuir como pessoa física, só poderá se aposentar por idade e com o salário mínimo, mas é melhor do que ele ficar sem o benefício. Sendo possível ele pagar o INSS como autônomo esses 8 anos que ele já pagou antes de 1993 podem contar para os 15 anos de contribuição por idade? Por favor preciso da resposta, porque ele quer recomeçar a pagar logo. Grata desde já.
Suely
Ele pode pagar sim, mas só daqui para a frente, pagamento em atraso não conta para a carência mínima que é, atualmente, de 15 anos.
Doutor, periodo recolhido como facultativo conta como periodo de carência exigida de 15 anos efetivamente trabalhados pra aposentadoria ? fiquei confusa com este termo "efetivamente trabalhados" pois o facultativo também é pago por quem não trabalha. Sei que conta como tempo de contribuição, mas fiquei na dúvida com relação a este termo " efetivamente trabalhados "
obrigada
Marcia
Se pagou sem atraso vale normalmente, se pagou em atraso não vale.
Bom dia. No período do mês 5 de 2009 e do mês 1 de 2011 trabalhei como PJ e não fiz o recolhimento do INSS. A minha dúvida é se consigo fazer o acerto desse período e o que devo fazer.
Marcio
Se tem documentos que provem que exerceu atividade nesses períodos é só pedir autorização do INSS.
Caro Consultor, primeiramente, muito obrigado pelos esclarecimentos e parabéns pela iniciativa! Gostaria de saber sua opinião quanto à legalidade desse art. 24 da IN77: o INSS tem autoridade para editar tal norma? Não encontrei jurisprudência sobre essa questão. Minha tia está tentando se aposentar, então abri um processo administrativo no órgão em outubro propondo a indenização de 54 competências. Eles aceitaram, porém calcularam o valor de 15 mil reais. Como ela tinha muita pressa, acabou pagando, mas tenho a impressão de que ela foi lesada. O website da Receita Federal apresenta uma fórmula bem diferente dessa que o INSS tem aplicado. Por esse cálculo, a indenização ficaria em cerca de 5 mil reais, um terço do que pagamos. Você acha que, depois que ela já estiver aposentada, vale a pena ir a juízo solicitando que Previdência devolva a diferença, ou seria causa perdida? Att,
Paulo
A IN é baseada na legislação previdenciário quanto aos benefícios. No caso de tempo prescrito a Receita não cobra, porém para aproveitar o tempo o INSS oferece a possibilidade de indenização que usa a mesma fórmula usada no cálculo da renda mensal inicial nos benefícios ou pela renda atual no caso dos servidores públicos que querem indenizar tempo para fins de averbar em outro regime.
Sou trabalhadora rural desde os 14 anos juntamente com meus pais, com 22 recebi salario maternidade pelo inss como trabalhadora rural. Com 27 ingressei no serviço público como contratada, e a partir daí trabalhei com alguns contratos, sempre que estava desempregada continuava no serviço rural, pois sempre tive residência na zona rural. Gostaria de saber se tenho como contribuir o tempo atrasado a fim de contar para a aposentadoria.
Considerando que trabalhador rural não contribui que tempo pretende pagar como atrasados?
Meu tio teve que trabalhar 05 anos 08 meses a mais para poder aposentar, empregado, pois a empresa não fez o recolhimento das contribuições previdenciárias. Foi exigência do INSS. Assim que aposentou, em 2010, entrou na justiça do trabalho pedindo indenização por este evento.O juíz do trabalho mandou que a empresa lhe pagasse o correspondente ao tempo de trabalho a mais mutiplicado pelo valor do benefício, 68 x valor do benefício.A empresa recorreu do valor da indenização e o juiz marcou nova audiência em que não compareceram o advogado e ele. O juiz determinou arquivamento. Meu tio procurou um advogado que disse que já prescreveu, não sendo mais possível ajuizar uma nova ação trabalhista, pois ele tinha até 02 anos para entrar com uma nova ação. Pergunto se ele pode acionar o INSS E A EMPRESA por danos cívil? Tendo em vista que ele trabalho mais 05 anos e 08 meses sem necessidade,pelo que entendi de seu artigo.Obs: sou estudante de direito.Agradeço muito sua consultoria.
Meu esposo contribuiu de 1988 até 1996 como autônomo, ele continua trabalhando autônomo, ele pode voltar a pagar o INSS, inclusive pagar todos os atrasados para ficar em dia ?
Desde já agradeço.
João
E o que você alegaria à Justiça para responsabilizar o INSS? Se tem argumentos jurídicos pode entrar na Justiça.
Junia
Tem que ver se ele tem provas de que trabalhou esse período, se tem pode pedir autorização no INSS, porém o valor deve dar bem alto.
Em 1996 sai do país pra estudar e a empresa manteve minha carteira assinada, mas não recebi salário. Deu baixa em 2001. Fui fazer contagem de tempo pra aposentadoria e falta esse período pra completar. Alguma sugestão pra preencher esse "Gap"?
Alzira
Não tem o que fazer, pois tinha que ter pago naquela época, pois agora não pode pagar como atrasado.
Caro Consultor,
Estive na agencia do INSS e eles aceitaram a comprovação do período prescrito e emitiram a guia de recolhimento, mas se recusaram a informar o valor do benefício a que terei direito.
Se considerarmos que o método de cálculo para definição do valor de recolhimento da contribuição prescrita é o mesmo método para definição do benefício, poderíamos deduzir que esse será o valor do benefício após o recolhimento da guia, certo?
Exemplificando: Vr contribuição $300 (*) + Juros 150 + Multa $ 30 = $ 480
(*) este valor corresponde a 20% da média salarial, ou seja, $1.500
Podemos deduzir então que este tb será o valor do benefício?
Obrigado.
João
Exatamente não, pois o período que pagou, se foi após 07/1994, irá influenciar o cálculo, pois elas não estavam sendo contadas quando foi realizado para definir o valor a indenizar e o tempo pago também não foi usado.
boa tarde...trabalhei por trinta anos em uma empresa e a mesma trocou a razão social várias vezes assim me demitindo e readimitindo novamente so que eu recebia o seguro ,estando trabalhando e sem contribuição , ma eu estava trabalhando direto sempre, sem intervalo,...agora fui demitida e queria rever esse tempo que a empresa nao contribuiu ...como proceder... quais opções tenho, era gerente de loja e não tenho comprovante d pagamentos so as vendas do periodo...
grata
Deneci
Não tem como fazer isso, pois o desempregado é contribuinte facultativo e nessa condição só pode pagar sem atraso.
Caro Consultor,
Parabéns pelo site e pelos esclarecimentos oferecidos a todos.
Eu tinha várias contribuições pendentes como autônomo e posteriormente como empregador, anteriores à 05/2003. Levantei junto ao INSS essas pendências e foi aceito o pedido de pagamento dessas contribuições alcançadas pela decadência (pois ainda tenho uma inscrição ativa e que continuo contribuindo como contribuinte individual). A referida guia foi gerada pelo INSS e realizei o pagamento. Devo dar entrada no próximo mês no meu pedido de aposentadoria. Minha dúvida é sobre qual será o valor considerado como "salário de contribuição" nos período entre 05/2000 e 04/2003, correspondentes às contribuições decadentes que foram indenizadas, para compor a média dos 80% maiores salários. O valor corrigido de cada contribuição foi de R$ 900,00 (fora multa e juros). Está correto eu supor que, por exemplo, na competência 04/2003 o salário de contribuição corrigido será de R$ 4.500 (20% = 900)?
Desde já agradeço.
Zeca
Sim, para fins de simulação, pode usar esse valor.
Olá! Minha mãe tem hoje 63 anos e se inscreveu como contribuinte individual em 2000. Porém o total de contribuições dela atualmente é de 120 meses, pois deixou de recolher por um bom tempo. Dentro do período de 5 anos pra trás, onde é permitido pagar os atrasados sem necessidade de permissão por parte do INSS, são 14 meses, o que totalizariam 134 meses de contribuição, restando ainda 46 meses para contabilizar os 180 meses para poder requerer a aposentadoria por idade. Ela sempre trabalhou como diarista, porém de uns anos pra cá ficou apenas com uma diária semanal, onde a empregadora é a mesma há mais de 20 anos. A minha dúvida é a seguinte: No caso de requerimento de indenização do período prescrito (até que some os 180 meses), ela poderia utilizar alguma declaração da empregadora, como prova de que esteve trabalhando durante o período prescrito? Ela nunca emitiu recibo de pagamento, então não vejo outra forma de provar.
Vinícius
Não tem como pagar atrasados para compor os 15 anos exigidos para a carência da aposentadoria por idade, além disso nenhum período vencido pode ser pago sem a autorização do INSS, mesmo que não prescrito.
Primeiramente parabéns pelo blog.
No caso de indenização a ser paga para averbação do tempo para aposentadoria de servidor público, o valor é baseado nos valores atuais e ainda será aplicar sobre o mesmo juros e multa?
Lacyr
Sim, é calculado com base na remuneração atual, limitado ao teto previdenciário, com juros e multa.
É possível pagar uma consulta com v.? porém sou de minas gerais e a consulta deverá ser feita por troca de mensagem e telefonemas. Se for possivel realizarei o pagamento da consulta através de TED.
Trabalhei do ano de 1989 a 1993, e não tive minha carteira assinada. Acionei o empregador na justiça do trabalho e no corrente mês tive o vínculo reconhecido tendo sido anotado em minha carteira, porém não foi determinado o recolhimento nem a indenização ao INSS. Estou disposto a indenizar o INSS. Oque devo fazer para indenizar o INSS? Quais documentos terei que apresentar?
Ronan
Na condição de empregado não tem como indenizar, o INSS só averba o tempo se apresentar cópia do processo onde apareça o valor da contribuição previdenciária devidamente discriminada por mês. Se não tem isso terá que entrar na Justiça Federal pedido para que esse tempo seja aceito.
Observação: Não presto serviço, assim se precisa deve contratar advogado na sua cidade.
Sou servidora publica federal desde 1993. tive tambem um tempo de contribuição de 6 anos em iniciativa privada de 84 a 1990.
estou tentado fazer uma revisão de minha CTC par incluir um período de 15/10/1990 a 15/10/1993.
recebi um salario mínimo como prolabore de socia da empresa,
meu recurso foi negado pelo inss.
Monica
Mônica
Porque que incluir esse período? Foi contribuído em época própria? O recurso foi encaminhado à junta e julgado contrário? O que diz o acórdão?
Prezado Consultor, agradeço pelo retorno. A empresa, à época, não recolheu as minhas contribuições previdenciárias como sócia (não gerente),nem eu o fiz. Gostaria de acrescentar esse período de 3 anos para que possa me aposentar mais cedo, pois quero me aposentar antes da reforma.Meu pedido foi negado na Agencia do INSS. Posso recorrer para Junta de Recursos previdenciários. Não sei quanto seria o valor que teria que pagar pelas contribuições já prescritas, já vi muitas regras diferentes. Já ouvi falar em indenização ao INSS. Quem recolhe previdência ou Receita Federal
Não sei de que Acordão está falando.
Muito obrigada
Monica
Tem que provar que trabalhou, teve remuneração e não pagou, assim o INSS aceita que o período seja indenizado, mais informações é só ler o artigo.
Prezado, boa noite !
Achei interessante essa questão da indenização do período prescrito.
Minha dúvida é no sentido de se vale a pena procurar o INSS.
Trabalhei com CTPS de 22.02.88 a 06.04.88, depois de 15.08.88 a 02.01.89, depois de 02.01.92 a 09.01.95 depois de 10.01.2000 a 09.04.2001. De 95 a 00 atuei como autonomo sem inscriçao. Desde 1998 sou formado e inscrito em órgão de classe, atuando autonomamente. De 2008 a 2010 tive uma empresa esta encerrada formalmente em 2013 e desde 2016 tenho outra empresa. Tenho 45 anos. Será vantajoso pagar o atrasado para então prosseguir pagando até conquistar o direto a aposentadoria proporcional ? Será que os valores envolvidos são muito altos ? Obrigado desde já.Abs
O valor é calculado pela média das contribuições desde 07/94, para períodos prescritos, pode dá um valor bem alto, mas para pagar tem que comprovar que trabalhou, teve remuneração e não pagou.
Caro Consultor,
Poderia me ajudar ?
Possuo uma empresa aberta desde 1990 e venho recolhendo, mas, alguns meses falharam e gostaria de acertar, devo pedir autorização para o INSS mesmo assim ?
Neste período que tive as falhas, há também registro em carteira, mas, mesmo assim há falhas.
Como proceder, por favor !
Grata por sua ajuda.
Carla
Período entre empregos não tem como pagar agora, só poderá pagar períodos que tenha prova de que trabalhou na própria empresa e teve remuneração; Tem que pedir autorização no INSS.
Boa noite consultor
No meu caso, eu não recolhi como empresário do período de junho de 1998 até mar 03, em todo o periodo tenho contrato social de um restaurante, a média das 80% maiores contribuições é de 2,01 salário, para eu completar o tempo para aposentadoria faltam apenas 08 meses.
1) Posso indenizar somente 08 meses ou o INSS irá me cobrar o período todo?
2) Utilizando a média dos salários o cálculo será sobre o valor de contribuição da epóca ou sobre o salário atual? (na época o maior salário foi R$ 200,00 enquanto hoje é de R$ 934,00)
Robson
Pode indenizar o período que quiser, desde que o INSS autorize. A contribuição é pelo valor médio encontrado.
certo consultor,
obrigado pela resposta, a média que verifiquei está sendo de 2,06 contribuições a minha dúvida seria se vou pagar:
Linha de ação 01) 2,06 (média das 80% contribuições de maior valor de 94 para hoje) x R$ 185,00 (O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ATUAL) + 10% de multa + 50% de juros haja vista que o período é anterior a 2003 ou totalizando;
2,06 x 185,00 = 381,10
10% x 381,10 = 38,10 (multa)
190,55 (juros)
381,10 + 38,10 + 190,55 = 609,75
Linha de ação 02) 2,06 (média das 80% contribuições de maior valor de 94 para hoje) x R$ 40,00 (O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DA ÉPOCA) + 10% de multa + 50% de juros haja vista que o período é anterior a 2003 ou;
2,06 x 40,00 = 82,40
10% x 82,40 = 8,24 (multa)
41,20 (juros)
82,40 + 8,24 + 41,20 = 131,84
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