Neste artigo o Consultor Previdenciário vai tratar de como a Previdência Social paga a licença-maternidade para as seguradas que têm direito.
A Previdência Social paga o benefício de salário-maternidade à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
A Previdência Social paga o benefício de salário-maternidade à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Para a criança nascida ou
adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada
desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as
contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada
especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de
manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá
direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso
a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa
tenha sido por justa causa ou a pedido.
O benefício será pago
durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido
antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se
posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento. A antecipação não
pode ser feita pelas contribuintes individuais, facultativas e em manutenção de
segurada, que terão que aguardar o dia do parto para requerer o benefício.
A duração do benefício será
diferenciada nos casos dos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou
risco de vida para a mãe). Nesses casos será pago o salário-maternidade por
duas semanas.
À segurada da Previdência
Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é
devido salário-maternidade, por 120 dias, desde que a criança tenha até 12
anos. No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada
terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o
direito segundo a idade da criança mais nova.
A renda mensal do benefício
é estabelecida de acordo com cada tipo de contribuinte:
Segurada(o) empregada(o): para
quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devido no mês de seu
afastamento; quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial
dos seis meses anteriores; quem recebe acima do teto salarial do Ministro
do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto.
Empregada(o) doméstica(o): corresponde
ao valor do último salário-de-contribuição, observados os limites mínimos e
máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
Trabalhador(a) avulso(a): corresponde
a sua última remuneração, equivalente a 1 mês de trabalho, não sujeito ao
limite máximo do salário-de-contribuição; porém limitado ao teto do salário do
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Contribuinte Individual e
Facultativa(o): corresponde a um doze avos (1/12) da soma dos doze últimos
salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses,
respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição.
Segurada(o) em período de
manutenção da qualidade de segurada (desempregada): corresponde a média
dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15
meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Segurada(o) especial: será
de um salário mínimo, exceto se contribuir facultativamente, que será
correspondente à média aritmética dos doze últimos salários de contribuição.
Segurada(o) em manutenção
da qualidade de segurado (desempregado): corresponderá à média dos 12
últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses,
sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Caso tenha alguma dúvida
convidamos que faça sua pergunta acessando o Fórum do Consultor Previdenciário que será respondida o mais breve possível.

4 comentários :
Tive minha filha fora do Brasil, posso requerer o salário maternidade após os 120 dias de nascida? Quando eu retornar ao Brasil?
Marcelo
Pode sim, mantém se pedir antes de ter se passado 5 anos do dia do parto.
Tudo sobre o INSS
minha esposa esta desempregada a 1 ano e 8 meses, pretendemos ter o 2 filho posso contribuir com qualquer valor, como funciona o calculo para ter uma bom salario maternidade?
Thiago
A renda é pela média dos 12 últimos meses, quanto mais pagar melhor será a renda.
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