Empregador doméstico é a pessoa que contrata um empregado para realizar
serviços, no âmbito residencial, que não visem lucro ou faça parte de um negócio
de qualquer natureza. O empregador doméstico é o responsável pela retenção da
contribuição previdenciária de seu empregado e pelo recolhimento mensal. Não
recolher a contribuição retida do empregado é considerado crime.
Cabe
ao empregador doméstico complementar a contribuição previdenciária de seus
empregados com um percentual de 12%. Essa contribuição precisa ser recolhida
mesmo que o empregado esteja em licença maternidade. O prazo para recolher a
contribuição é sempre até o dia 15 do mês seguinte ao mês que o trabalho foi
exercido. No mês de dezembro é permitido que a contribuição mensal seja paga
até o dia 20, data máximo para o recolhimento da contribuição referente ao 13º
salário pago ao empregado.
A tabela de contribuição para o ano 2015 é a que consta
abaixo:
Até R$ 1.399,12 recolhem 8%.
De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88 recolhem 9%.
De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,76 recolhem 11%.
O percentual
descontado do salário pago ao empregado doméstico, a título de contribuição
previdenciária, deve seguir a tabela publicada pelo INSS no início de cada ano.
O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado doméstico deverá
ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social - GPS), observados os seguintes
códigos de pagamento:
- 1600 - Para recolhimento
mensal.
- 1651 – Para recolhimento
trimestral.
O recolhimento trimestral só
pode ser usado quando a renda paga o empregado doméstico é igual ao
salário-mínimo. O pagamento deve seguir o trimestre civil, ou seja, o que
inicia em janeiro, abril, julho e outubro. Se um empregado inicia seu contrato
em fevereiro deverá recolher a primeira guia com os meses fevereiro e março,
para acertar o trimestre.
Se o empregador decidir
recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado
doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Quem cuida dos
recolhimentos de FGTS é a Caixa Econômica Federal e é lá que poderá obter as
explicações necessárias para preencher a guia.
O empregador doméstico deve
providenciar a assinatura da carteira de trabalho e verificar se o empregado já
tem inscrição na Previdência Social, caso não tenha pode fazer a inscrição no
site da Previdência ou pelo telefone 135. Manter empregado sem registro resulta
em multa para o empregador. Saiba quem se enquadra como empregado doméstico neste artigo: Quem se enquadra na categoria de empregado doméstico.
Caso tenha alguma dúvida convido que faça sua pergunta que terei prazer em responder.

0 comentários :
Postar um comentário