O Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social,
integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo
Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de
idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Quem tem direito ao
BPC-LOAS:
1 -
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65
anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de
outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja
inferior a ¼ do salário mínimo vigente. A concessão desde benefício segue as
seguintes regras:
a) o Benefício
Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família
(mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será
levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de
solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro
membro da família.
b) a condição de acolhimento
em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou
instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do
BPC/LOAS.
c) o beneficiário
recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está
sendo provida pelo Estado.
d) O benefício assistencial
é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não
receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer
natureza.
2 -
Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda
mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá
também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente
e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela
Perícia Médica do INSS. A concessão deste benefício segue as seguintes regras:
a) é permitida a acumulação
do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa
com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.
b) a condição de acolhimento
em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou
instituição congênere não prejudica o direito do portador de deficiência ao
recebimento do BPC/LOAS.
c) o benefício assistencial
é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não
receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer
natureza.
d) suspende-se o benefício
pelo exercício de atividade remunerada, pela pessoa com deficiência inclusive
na condição de microempreendedor individual, desde que comprovada a relação
trabalhista ou a atividade empreendedora.
As pessoas que
integram o grupo familiar (vivem na mesma casa) para fins de apuração de renda
per capita são o requerente, cônjuge, ou a companheiro(a), os pais, e na
ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos
e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial
pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas
todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido
anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
Fórum do Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

15 comentários :
boa tarde a todos eu tenho distonia cevical dei varias entradas no alxilio doença mas todos foran negados dei tambem entrada na justiça federal foi negado por duas vez eu pago o inss a quatro anos eu pago o gps mas mesma asim nao mideran direito agora eu dei entrada no beneficil chamado loas sera que vao mida direito gostaria de sabe,
Irassu
Não tem como saber, tem que aguardar a análise do INSS.
ola bom dia eu vo em mudar para o Paraná eu posso ir morar la eu queria saber si tem algum problema a renda família é abaixo de 1 salário só que la o salário mínimo é maior posso receber o beneficio sem problemas né é que fiquei sabendo que não pode receber BPC la mas deve ser quem tem renda mais alta que salário mínimo é isso? estou indo morar com minha mãe que é separada do meu pai. espero resposta e um grande abraço.
Everaldo
Pode mudar sem problemas.
Meu pai esta acamado como poderei fazer prova de vida dele
Depende da situação dele, ou faz uma procuração ou pede a interdição judicial.
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Olá tive já filha com down em novembro de 2015 em dezembro marquei o agendamento somente para junho de 2016. Se o Los for deferido receberei os valores retroativos desde a solicitação do agendamento?
Kath
Recebe desde o agendamento.
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Obrigada pela breve resposta.Desde o dia que solicitei o agendamento ou desde a data do agendamento? Desculpe não ficou claro para mim! Dezembro de 2015 ou Junho de 2016.
Kath
Não existe duas datas, só pode existir uma, ou seja, aquela que você liga e faz o agendamento. Não entendo qual é sua dúvida.
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Entendi obrigada
Olá,boa noite... Então tenho um irmão que além de ter transtorno de espectro do autismo,tem um comprometimento severo da comunicação,integração social e comportamentos repetitivos,então não posso trabalhar, pois não posso deixá-lo sozinho, dei entrada na pensão por morte, pois,nossa mãe faleceu em 2012, ou seja vivemos realmente de ajuda de amigos, e no caso de um salário mínimo também não daria para ajudar nas despesas com ele. O que eu gostaria de saber é se tem como ter direito a outro benefício ou algo parecido, no caso do LOAS estou ciente que não tem como acumular com o da pensão, porém, tenho essa dúvida se teria uma luz sobre esse acúmulo para mais uma ajuda.
Lary
Não existe nenhum benefício que possa lhe ajudar.
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eu estou recebendo o salario maternidade mas perdi a carta que recebi do inss tem como outra pessoa se passar de por mim pra receber?
Letija
Se perdeu junto os documentos é provável, pois além da carta é preciso a identidade e cpf para receber.
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