Quando um segurado do INSS recorre ao benefício de auxílio-doença, por estar incapacitado ao trabalho, precisa passar por perícia médica no INSS. Normalmente a incapacidade não impede que o segurado se locomova até uma agência do INSS, porém há casos em que isso não é possível. Como proceder então? Este artigo foi inspirado na consulta feita pelo leitor abaixo:
Prezados Srs.
Como proceder quando um doente está internado na UTI e não pode comparecer no dia da perícia médica no INSS?
Grato
Hélio Vaz
A resposta a questão acima é a seguinte:
Quando o segurado, ou um parente próximo, ligar para o telefone 135, ou acesso o site da Previdência, para realizar o agendamento do requerimento do benefício de auxílio-doença deve informar que o segurado se encontra internado ou que se encontra em casa impossibilitado de locomover-se até agência que irá realizar a perícia.
Se a impossibilidade de locomoção ocorrer após o agendamento da perícia médica é preciso que seja feita uma nova ligação, para o fone 135, requerendo que o local da perícia seja alterado. A pessoa que ligar tem que informar o endereço completo do local onde se encontra o segurado. Uma nova data será agendada, porém a visita do perito pode ocorrer após essa data, pois as saídas externas são feitas de forma que não prejudiquem o atendimento normal na agência.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
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