A
Previdência Social oferece alguns planos de contribuição com
percentual diferenciado. Um contribuinte individual, trabalhador
autônomo ou facultativo, pode contribuir com 20% ou 11% do
salário-mínimo. Quando vale a pena contribuir com 20%, considerando
que há também o percentual de 11%? O leitor Flavio deixou o
comentário abaixo, neste blog, e, por ser uma pergunta que pode ser
do interesse de outras pessoas, resolvi responder por meio deste
artigo.
Flavio
B deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Valor das
contribuições ao INSS em 2015 conforme n...": Boa tarde, minha
dúvida é sobre pagar 20 ou 11% no INSS. Trata-se de uma pessoa que
sempre pagou 20% como autônoma e ficou um período sem pagar. Agora
vai retomar o pagamento e não sabe se compensa continuar com os 20%,
faltam aproximadamente 10 anos de contribuição e a idade atual é
de 46 anos.
A
resposta a dúvida do Flávio é a seguinte:
No
caso citado é mais vantajoso contribuir com 20%, mesmo pagando o
mínimo, pois se já pagou 25 anos pode se aposentar quando completar
os 35 anos de contribuição, independente da idade que tiver. Além
disso caso volte a ser empregado poderá ter a contribuição feita
em valor maior e ter uma renda melhor, quando for aposentar-se.
Caso
queira voltar a contribuir com o percentual de 11% só poderá se
aposentar quando completar 65 anos e com renda mínima. Caso volte a
ser empregado não poderá contar o tempo que contribuiu com 11% sem
recolher a diferença de 11 para 20 com juros e multa.
Uma informação que não temos é
se o cidadão tem meios de contribuir no percentual de 20%, se não
tiver e for optar por pagar 11% pode pagar somente uma parcela por
ano, se for trabalhador autônomo ou uma parcela a cada seis meses
para manter a qualidade de segurado, pois quem recolhe esse
percentual só se aposenta por idade e necessita de 15 anos de
contribuição. Se ficou mais de 12 meses sem contribuir é
aconselhável que recolha 4 meses seguidos para recuperar a
qualidade, para o caso de necessitar de benefício por incapacidade.
Caso tenha alguma dúvida acesse o
Fórum do
Consultor Previdenciário, clique na imagem abaixo, e faça sua
pergunta que será respondida o mais breve possível.

78 comentários :
olá me chamo Eliane e estou perdida nesse assunto já liguei no 135 fui no inss e só tenho informação desencontrada. Trabalhei no ano passado como contratada do estado alguns meses, professora designada 5 meses. E já havia trabalhado anteriormente por 3 meses em uma loja. O total da contagem de tempo que solicitei foram 8 meses e 9 dias. Total de carencia em contribuicões: 12. Meu ultimo contrato no estado acabou em 19/11/2014. Tenho direito a licença maternidade? Há algum tempo de carencia pra pagar já que meu tempo de contricuiçao deram apenas 8 meses? Qual o valor a ser recebido? Igual ao salario que o estado me pagou no período ou menos? Devo pagar como contribuinte individual ou facultativo para não perder o benefício?
Elaine
Não tenho como responder, pois não diz quando seu filha irá nascer, porem mantém o direito por 12 meses, se seu filha nascer até dezembro de 2015 terá direito.
O bebe nasce em Junho de 2015
Liguei no 135 e eles me disseram que para receber a licença maternidade devo pagar mais dois meses, pois não tenho 10 meses de contribuição no total. Trabalhei até hoje 8 meses e 9 dias (sendo 3 em 2008 e o restante agora em 2014,como professora designada no estado, meu ultimo contrato acabou em 19/11/2014) e depois disso não contribui mais. Meu bebe nasce em junho de 2015
Eliane
É muito difícil de responder sua questão, pois não fica claro que era empregada ou se pagava por conta própria, por isso recomendo que vá ao INSS e veja sua situação, o que recomendarem pode seguir.
Obrigada
Boa tarde,eu ja contribui a o inss como autonomo a 6 anos pagando referente 10 % do salario minimo 144,80, e a alguns meses estou pagando referente a 30% do salario o valor de 434,40,esta tudo certo os valores,o codigo pago e 1007,e se fosse no dia de hoje com qual valor eu iria me aposentar,,,sou motorista autonomo desee ja agradeco
Jonathan
A renda dos benefícios do INSS é calculada pela média das contribuições feitas desde 07/94, ou de todo o período se o início das contribuições foi depois dessa data. São escolhidas, do total do período, 80% pelas de maior valor e é feito a média.
Catarino, meu nome é José Augusto. Eu contribuí desde os 16 anos até os 22 anos como códigos 1163 ou 1473 (ou seja, que teoricamente só contam para aposentadoria por idade). Após esse período, já estando empregado, meu empregador contribuiu e ainda contribui pelo teto (CLT). Minha dúvida é que daqui a alguns anos, se somadas as contribuições de todas as naturezas, completarei 35 anos de contribuição, mas só terei 55 anos de idade. Dúvida: as contribuições iniciais (11% do SM) não contarão para a aposentadoria por tempo, somadas às demais? Como faço para soma-las àquelas que contribuí pelo teto, para poder somar 35 anos de contribuição? Obrigado.
Guto
Para aproveitar o período que pagou 11% terá que ir ao INSS e requerer uma guia para pagar a diferença de 11 para 20 com juros e multa, quitando a guia o tempo poderá ser aproveitado normalmente.
Parabenizo pelo serviço prestado e deixo minha dúvida. Se pagando 11% de inss o contribuinte tem direito a aposentadoria por invalidez e ficar encostado recebendo os beneficios pelo inss independente do tempo contribuido?
Zeze
Não, tem que cumprir os mesmos prazos dos outros segurados.
Olá, contribui com atividade remunerada para o INSS por 5 anos antes de 1994 e 3 anos a partir de 2000. Desde 2004 vivo na Alemanha onde tambem contribuo para a aposentadoria daqui. A partir de 2009 passei a contribuir ai no Brasil como individual com 20% do mínimo. Tenho 51 anos, portanto mais 9 anos ate a aposentaria por idade (60 anos).
Se eu elevar o valor da contribuição para 2,5 do mínimo ou para o teto máximo durante estes 9 anos que restam ate eu completar 60 anos, aumentará o valor a ser recebido quando eu me aposentar? Qual o valor da contribuição para obter o teto máximo?
Muito grata pela atenção.
O teto máximo é impossível e pagar a mais agora vai ter um resultado tão pequeno que não vai valer a pena, a renda é feita pela média das contribuições desde 07/94 e da média é pago 70% mais 1% por ano completo de contribuição.
Se eu contribuir facultativo pra aposentar- me por tempo de contribuição, por exemplo: 17 anos, tiver que parar de contribuir e chegar aos 60 (sou mulher) dá para aposentar por idade? Vou receber acrescimo desses 2 anos á mais, já que por idade precisa 15 anos?
Não recebe nenhum acréscimo.
Tudo sobre o INSS
Ola, meu pai esta de aviso prévio, e já esta perto dele se aposentar faltando 18 meses de contribuição ele tem 59 anos, a empresa pode demiti-lo, e assim podendo qual seria a melhor forma de contribuição para ele se aposentar por tempo de serviço.
Bruno
A empresa pode demitir, e ele tem que contribuir o tempo que falta pagando os 20%, leia o artigo que tem mais detalhes.
Catarino,meu nome é Tony. Sou filiado como contribuinte individual desde 1992,nos 4 primeiros anos paguei 11%,entretanto de 1997 até hoje pago 20%. A pergunta é a seguinte,vou ter direito de me aposentar com 35 anos de contribuição,e se não tenho como faço para regularizar a situação e ter esse direito?
Júnior
Se pagava 11% pagava errado, pois o plano simplificado é recente, não existia em 1992, esse período não será contado.
Catarino pago a 2 anos com o cod 1406, mas quero optar pelo código 1163 agora este 2 anos q paguei com o de 20% ira somar pra aposentar ou perdera? e ae caso no futuro eu volte de novo com os 20% eh possível?
oi Catarino, sou mulher contribuinte a 30 anos sob o teto. Gostaria de confirmar se caso fique desempregada e decida esperar mais 5 anos para pegar a aposentadoria na regra 88/98 (2020) posso pagar no código 1406 com 20% no valor mínimo? Entendo que assim teria mais de 80% das contribuições sob o teto e pegaria a aposentadoria pelo teto. Esta correto?
Ana
Sim, a média despreza 20% do total de contribuições escolhendo as menores.
Boa Noite Catarino. Tenho 32 anos, sou homem, autônomo e tenho contribuições de 2008 (tinha 26 anos) a 2009 no código 1007 em valores aproximados de 3 salários mínimos. Fiquei sem contribuir de 2010 a 2014. A partir de 2015 estou contribuindo no código 1007 sobre 1 salário mínimo. Gostaria de me aposentar com o teto. Minha dúvida é:
- Posso pagar esse período de 2010-2014 no código 1163 (11%)?
- Posso emitir esses boletos atrasados no site da previdência?
- Esse período contribuído vai somar com os outros meses contribuídos com 1007 (20%)?
- A partir de quando terei que contribuir com o teto?
Desde já agradeço
Edson
Sua pretensão é impossível, pois para receber o teto precisa ter 80% das contribuições pelo teto, no período entre 07/94 e o mês anterior ao que for pedir o benefício.
Se vai contribuir com 11% só poderá se aposentar por idade e com renda igual ao salário-mínimo.
Não pode pagar atrasados sem autorização do INSS.
Boa noite Dr. Catarino tenho uma dúvida : Tenho 20 anos como trabalhadora na iniciativa privada e sempre recolhi o INSS pelo teto. Agora, com 44 anos, estou desempregada e como devo proceder com a minhas contribuições a partir de agora, para que eu possa me aposentar pelo teto? E por quantos anos deverei recolher? Agradeço sua atenção desde já
Jucimara
Para ter renda igual ao teto tem que contribuir pelo teto em 80% dos meses contados da data que iniciou a contribuir, se for após 07/94, até o mês anterior ao que for pedir o benefício, e tem que somar o tempo mais a idade de forma que alcance o número 90, sendo que o tempo mínimo é 30 anos.
Andreia de Almeida
Fui funcionaria pública do governo de SP, por 8 anos, pedi exoneração no mês passado. Minha pergunta , qual o código e a porcentagem que eu tenho que usar para pagar como autônoma por tempo de serviço? Tenho 35 anos e também 9 anos de empresa privada contribuído.
Andreia
O percentual tem que ser 20%, o código depende se vai contribuir como autônoma ou facultativa, veja detalhes neste link:http://www.consultor-online.com/2015/04/formas-de-contribuicao-ao-inss-e-os-beneficios-oferecidos.html
Bom dia. Meu filho trabalhou 6 anos sem registro e recolhia por conta, pelo código 1406. Foi registrado por 5 anos numa empresa. Agora está desempregado. Como ele deve recolher? Esses dois períodos contribuidos somam-se para aposentadoria?
grata
Kátia
Kátia
Soma sim, é deve contribuir na mesma forma que contribuía antes.
ola,Bom dia eu comecei a pagar esse ano no mes de agosto,e estou mais interessada em receber auxilio maternidade e pago 11% ,gostaria de saber se pagando esses 11% eu recebo um salario minimo por quatro meses?E outra dúvida que tenho é se caso algum dia eu parar de pagar os 11% não conta com o tempo pago não?
Raquel
Vai receber 120 dias de licença maternidade no valor de um salário-mínimo, esse tempo só pode ser usado para aposentadoria por idade.
Boa tarde,
Iniciei a contribuição como funcionaria de empresa privada em dezembro/1974 e contribui até agosto/1983 ( valor pelo teto)
Fiquei um periodo sem contribui de agosto/1983 até junho/1987
Contribui como autonoma pelo minino de junho/1983 até setembro/1988
Depois só voltei a contribuir agora como funcionária de empresa privada partir de junho/1998 até maio / 2011 - pelo valor do teto
de dezembro/2011 ate setembro/2014 estou contribuindo pelo codigo 1406 pelo valor do teto.
Tenho 56 anos - sexo feminino
Preciso continuar a contribuir pelo valor do teto até ter os 30 anos de contribuição para que meu beneficio seja proximo ao teto ou com o que já contribui já teria contribuições no valor do teto suficientes para a média e eu poderia continuar pagando pelo minino a partir de agora até atingir o tempo que falta até eu me aposentar. Obrigada . Arlete
Arlete
Se tem o total correspondente a 80% pelo teto, pode pagar as demais pelo mínimo.
Olá Catarino, se enquanto estiver empregado, pagar o teto do inss, e quando estiver desempregado, pagar 11% do salário mínimo, e for me aposentar por idade. o meu benefício será a média das 80% maiores contribuições, ou será um salário mínimo o meu benefício?
Pedro
Será pela média.
Oi, por favor, minha mãe tem 56 anos e vem pagando 20% de dois salários mínimos, quando ela fizer ela fará 60 anos e 30 de contribuição, eu gostaria de pagar um valor em nome dela para aposentar com um valor um pouco melhor, vale a pena? É possível? Obrigada.
Grace
Vai aumentar a média um pouco, mas não muito.
Olá, iniciei um trabalho autônomo onde minha renda em média são 5 salários mínimo.
A minha dúvida é se minha contribuição para o INSS deve ser deduzida ao valor da renda, ou ao valor do salário mínimo. Ou isso é algo que eu possa escolher?
A outra dúvida é se essa dedução é de 11% ou 20%.
Desde já obrigado!
Nicolas
Se trabalha para uma empresa ela vai reter 11% do valor que lhe pagar, se trabalha por conta é você que escolhe o valor.
Olá Catarino, Tenho uma duvida e se me puder ajudar ficarei muito grato!
Meu pai possui 6 anos de contribuição devido aos empregos que teve na década de 70 e 80, após isso sempre trabalhou como autônomo, ficou por anos sem contribuir, voltou a contribuir em 2015. Em outubro de 2016 fará 65 anos idade e terá idade para se aposentar "por idade" para isso deverá ter 15 anos de contribuição, mas pra que se tenha 15 anos de contribuição deverá pagar os anos 2012, 2013, 2014...já pagou os anos de 2009, 2010 e 2011 atrasados. A duvida que tenho e a seguinte, os anos de 2009, 2010 e 2011 foram pagos na alíquota de contribuição de 20%... pagando dessa forma ele terá algum acréscimo no salario quando se aposentar? ou na situação dele e mais vantagem pagar 11% lembrando que ele vai se aposentar por idade?
Leandro
Não tem como pagar tempos passados para somar para a carência mínima de 15 anos. Terá que pagar mês a mês até completar o tempo exigido.
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Boa noite. Minha esposa tem 41 anos, contribuiu com 11% entre 2000 e 2001, em 2004 e entre 2007 a 2011. Ela gostaria de voltar a contribuir como segurada facultativa a partir desse ano. O que é mais vantagem para ela: contribuir com 11% ou 20%? Contribuindo com 20%, ela consegue aposentar com 60 anos com uma boa aposentadoria?
Mauricio
Quem paga 11% só se aposenta por idade e com renda mínima, não tem como pagar um pouco de um jeito e outro tanto de outro.
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Olá sou contribuinte do inss há 20 anos tenho 48anos e pretendo parar de trabalhar e continuar contribuindo para a aposentadoria mas não sei quanto de vo pagar e também gostaria de saber de quanto será minha renda? Obrigada.
Cintia
Isso é você quem decide, a renda depende de quanto pagou desde 07/94.
Bom dia ! estou com dúvidas ,vou começar a pagar o inss,estou co 42 anos e sou dona de casa nunca contribui com o inss, no meu caso qual o melhor plano de pagamento o de 11% ou de 20%,se pagar de 11% só quando terei 60 anos eu irei aposentar mesmo tendo pago 15 anos? se pagar o plano de 20% com 15 anos de contribuição já aposento ou não ? se tenho que esperar também ter 60 anos? qual é o melhor plano no meu caso? Desde já muito obrigada!
Erik
Se você é mulher só irá se aposentar aos 60 anos e não adianta pagar 20%, terá que ter 15 anos de contribuição. Se é homem terá que ter 65 anos de idade.
Quero Doar R$ 20,00
Ótima iniciativa! Parabéns aos idealizadores e apoiadores deste blog.
Minha dúvida é a seguinte: Minha måe tem 56 anos e ja recolheu INSS em vários percentuais, valores, com carteira assinada e também como autônoma, na maioria sobre salário mínimo e também tem algum tempo sem recolhimento.
Hoje ela recolhe em cima de um prolabore de 1.500,00, compensa aumentarmos esse prolabore para que receba benefício acima do mínimo?
olá!
Minha mae tem 56 anos e ja recolheu INSS tanto com carteira assinada quanto autonoma de 1993 em diante nos percentuais mínimos. Hoje ela tem uma micro empresa e recolhe sobre um prolabore de 1.500,00, compensa aumentarmos esse valor para que ela receba acima do mínimo?
Beto
Não compensa, pois a fórmula usada não aumenta a renda mensal para quem pagar valores à parte.
QUERO DOAR R$ 10,00
obrigado pelo retorno.
acabei fazendo uma pergunta parecida em outro perfil e se puder responde-lo ficarei ainda mais agradecido.
confirmando aqui a doaçao.
Beto
Não tenho como saber onde fez pergunta.
Ótima iniciativa! Parabéns aos idealizadores e apoiadores deste blog.
Minha dúvida é a seguinte: Minha måe tem 56 anos e ja recolheu INSS em vários percentuais, valores, com carteira assinada e também como autônoma, na maioria sobre salário mínimo e também tem algum tempo sem recolhimento.
Hoje ela recolhe em cima de um prolabore de 1.500,00, compensa aumentarmos esse prolabore para que receba benefício acima do mínimo?
Beto
Tem que levar em consideração que tudo o que ela pagou com percentual menor que 20% não irá contar, pois para ter renda maior que o mínimo tem que pagar 20%. Além disso pagar por poucos anos o ganho na renda é mínimo ou que não compensa o investimento.
olá!
A situação de minha mãe é a seguinte; ela tem 56 anos e contribui através de um pro labore de 1.300,00 ha 9 anos, o que seria ideal pra ela em questão de aposentadoria? Pensamos em aumentar esse para aumentar o benefício. Já até passamos para 1.500,00.
Em anos anteriores ela ja teve recolhimento variado entre autônoma e carteira assinada que estamos deixando um pouco de lado por não sabermos os percentuais recolhidos que somados dão uns 5 anos apenas, e estamos vendo apenas essa questão do atual pra sabermos o que fazer pela idade dela hoje.
Beto
Não fez nenhuma pergunta.
olá!
A situação de minha mãe é a seguinte; ela tem 56 anos e contribui através de um pro labore de 1.300,00 a 9 anos, o que seria ideal se ela tiver intensao de receber acima do minimo de aposentadoria? Já até passamos para 1.500,00, vale a pena continuar aumentando? Qual seria o valor a pagar para que ela aposente recebendo ao menos 2 salarios.
Beto
A renda é feita pela média das contribuições desde 07/94, se falta tempo suficiente que altere a média vale a pena aumentar, mas não tem como prever quanto pagar para que alcance um determinado valor. veja este link:
http://www.aposentadorias.net/2013/11/como-e-feito-o-calculo-da-renda-mensal-nos-beneficios-do-inss.html
Olá..
Tenho 38 anos de idade e 18 anos de contribuição, hoje estou desempregada, gostaria de saber se é viável eu fazer o recolhimento de 20% para aposentar por tempo de contribuição?
Grata.
Borbinha
Isso é você que sabe, pois se tem recurso para contribuir pode fazer, pois só pagando 20% terá o tempo somado.
QUERO DOAR R$ 10,00
Boa tarde,
tenho 31 anos, sem nenhuma assinatura em carteira. Sempre trabalhei como autônomo e tenho uma renda mensal atual de mais ou menos 4 salários mínimos. Vou começar a contribuir, mas tenho duvida se contribuo com 11% ou 20%, qual seria a melhor opção para o meu caso? Obrigado!!
Phillipe
Quem paga 11% só pode pagar pelo mínimo e só se aposenta por idade, quando completar 65 anos de idade.
eu paguei 18 anos como autonomo mas nunca trabalhei com carteira assinada eu pedi auxilio doença mas ele foi negado eu pago 20% do sm e gostaria de passar a pagar 10% e possivel
Ednaldo
Não tem como pagar 10%, o plano simplificado exige o pagamento de 11%, mas só dá direito a aposentadoria por idade.
Olá, sou Roberto, tenho 43 anos, autônomo e apenas 8 anos de contribuição na Previdência Social.
Sempre recolhi 20% sobre os meus rendimentos e recolho R$ 380,00 mensalmente para a Previdência Privada (CEF). Todavia, faltam 27 anos para minha aposentadoria, isso significa que estarei com 70 anos nessa época. Não seria mais sensato eu reduzir de 20% para 11% a Previdência Social e aportar essa diferença para a Previdência Privada?
Grato
Roberto
Se paga por conta próprio pode fazer isso e terá direito a aposentadoria por idade.
Tenho 52 anos e desde o final de 2008 contribuo com 20% -cod 1007, o valor que pago atualmente sao 220,00, é possivel ter um valor aproximado de minha aposentaria? Faltam aproximadamente 1 ano e 9 meses, devo aumentar este valor ou isso não irá alterar em nada.
Outra situação, meu filho tem 23 anos e irá contribuir como autonomo, 20% também, qual o valor ideal a pagar a partir de agora o minimo e podera aumentar gradativamente? Aguardo seus comentarios. Obrigado, Itamar
Adriana
Se sempre pagou bem próximo do mínimo a renda será igual ao mínimo ou pouco coisa a mais e não adianta aumentar agora.
Ele pode iniciar pelo mínimo e aumentar quando quiser, pois a renda é pela média.
Tenho 30 anos de idade sou estudante e nunca contribuir para previdência. Para eu começar a contribuir no caso como contribuinte facultativa qual seria a melhor opção? O valor de 20% ou 11%?
Magnólia
Se quer se aposentar por idade com renda igual ao mínimo pode pagar 11%, se quer ter renda maior que o mínimo tem que contribuir com 20%, pode iniciar no mínimo e aumentar quando quiser.
Boa noite.Trabalhei por 17 anos em firmas de produçao registrada.Agora estou desempregada mas continuo pagando os 20%.Se pagar os 10 anos que faltam eu vou poder me aposentar só com 1 salario minimo ou mais.Meu primeiro registro foi em 1991 poderei me aposentar com 27 anos de contribuiçao e de quanto seria o valor do sálario.Eu tenho 43 anos de vida.Agradeço pela atençao.
Cassia
Para se aposentar precisa ter 30 anos, com 27 anos só quando tiver 60 anos de idade. Se paga pelo mínimo é bem difícil que venha ter renda maior que isso.
Olá sou Andreia tenho 38 anos e atualmente spago o MEI. Porém tenho 8 anos recolhidos de inss de empresa privada e mais 7 de funcionamento público e 1 ano gps pago. Minha dúvida é continuo pagando MEI para me aposentar por idade ou migro para o carne da inss? Já pago o MEi a 2 anos. E estpu grávida de 7 meses. Grata pela Atenção.
Andreia
Como MEI terá direito ao salário-maternidade de um mínimo. Para mudar terá que encerrar o CNPJ do MEI.
Bom dia.Com carteira assinada e pagando pelo GPS tenho 20 anos pagos,se eu continuar pagando eu terei direito a me aposentar por tempo de serviço com a reforma da previdencia aos 53 anos,faço 44 anos agora em novembro.Se tiver que pagar pedágio de quanto tempo seria,pago 20% do salário minimo.Compensa continuar pagando o GPS.Agradeço pela atenção.
Cássia
Não tem como prever o que vai ser aprovado em uma possível reforma, mas que haverá reforme é certo. Para se aposentar, atualmente, sem idade mínima terá que contribuir até completar 30 anos.
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