Com o reajuste do valor do salário-mínimo ocorrido em janeiro de 2015 os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos tinham até o dia 18 de fevereiro para recolher a contribuição de janeiro com o reajuste. Quem esqueceu de recolher o valor novo, mas recolheu o valor antigo, precisa pagar a diferença para ter a mensalidade aceita pelo INSS. O que deve ser feito?
A Previdência Social não aceita guia de contribuição com valor menor do R$ 10,00, por isso a diferença de contribuição que seja menor que esse valor só pode ser recolhida se for acrescentada a próxima mensalidade. Veja o demonstrativo abaixo para cada tipo de plano de contribuição.
Mensalidade antiga
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Mensalidade nova
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Diferença a recolher
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Valor a ser pago na próxima mensalidade
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R$ 36,20 (5%)
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R$ 39,40
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R$ 3,20
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R$ 42,60
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R$ 79,64 (11%)
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R$ 86,68
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R$ 7,04
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R$ 93,72
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R$ 144,80 (20%)
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R$ 157,60
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R$ 12,80
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Neste caso deve recolher a diferença em guia extra.
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Quem recolhe mais que o mínimo não tem como recolher mensalidade complementar, isso só é possível para contribuições feitas em valor menor que o mínimo.

4 comentários :
Olá,fiz o recolhimento do ano de 2014 faltando 011 centavos em todo o carnê pago,oque devo fazer pra concertar isso?
Ryta
Acredito que não tenha grandes problemas, sugiro que pague um valor a mais para que, no futuro, não digam que pagou a menor.
Boa tarde Catarino!!
Sou Deficiente Auditivo e contribuinte FACULTATIVO mensal e pago 11% do salário mínimo ou seja R$ 86,68, mas na competência de janeiro eu paguei errado paguei 11% do salário mínimo antigo, ou seja paguei R$ 79,68, então fui na agência da previdência social e me deram uma GPS para pagamento de atrasados com código 1201 no valor de R$10,00 para a competência de março, do qual já paguei e no meu extrato da previdência social apareceu como R$ 90,90 nesta competência de MARÇO...e agora eu paguei normalmente meu GPS para está competência de março e aparece no EXTRATO o valor correto de R$ 788,00...A minha pergunta é: para onde foi o valor de R$ 90,90 do GPS ATRASADO QUE PAGUEI PELO GPS 1201 DA PREVIDENCIA SOCIAL, pois na minha competência de janeiro que estava no valor errado como antigo salário mínimo continua o mesmo de R$ 724,00?? Está competência de janeiro de R$ 724,00 FICA ASSIM MESMO E NÃO MUDA?? Muito obrigado desde já e por ser Deficiente Auditivo e não poder ligar para previdência social estou recorrendo mais uma vez a você...OBRIGADO...Wilson...ESTOU PREOCUPADO E GOSTARIA DE SABER SE ESTÁ TUDO CERTO ISTO QUE EU FIZ...fico aguardando sua resposta...obrigado
Wilson
Fica assim mesmo, mas como pagou a diferença fica tudo correto. No caso de quem paga 11% a renda é fixa no salário-mínimo, assim não há cálculo e nem problema com os valores.
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