Com o reajuste do salário-mínimo e a correção da tabela de contribuição do INSS os contribuintes individuais, autônomos e facultativos, precisam recolher suas contribuições observando os novos valores. O reajuste vale a contar da competência janeiro que é paga até 15 de fevereiro, porém esse dia recai no domingo, e os próximos dias são de carnaval, por isso o recolhimento pode ocorrer, sem atraso, até o dia 18.02.2015.
A guia GPS deve ser preenchida da seguinte maneira:
- Contribuinte individual - 1007 - valor R$ 157,60 (esta categoria recolhe 20%, sendo a menor contribuição 20% de R$ 788,00 e o máximo 20% de R$ 4.663,76);
- Contribuinte individual - 1163 - valor R$ 86,68 (esta categoria recolhe 11% do mínimo para se aposentar por idade e com renda igual ao salário-mínimo);
- Contribuinte facultativo - 1406 - valor R$ 157,60 (esta categoria recolhe 20%, sendo a menor contribuição 20% de R$ 788,00 e o máximo 20% de R$ 4.663,76);
- Contribuinte facultativo - 1473 - valor R$ 86,68 (esta categoria recolhe 11% do mínimo para se aposentar por idade e com renda igual ao salário-mínimo) e
- Contribuinte facultativo - 1929 - valor R$ 39,40 (esta categoria enquadra as donas de casa de família de baixa renda que recolhem com 5% do mínimo para se aposentar por idade e com renda igual ao salário-mínimo.
Caso tenha alguma dúvida sobre esse assunto, ou sobre os benefícios da Previdência Social, pode fazer sua pergunta que terei prazer em responder.

2 comentários :
Sou contribuinte individual, gostaria de saber qual foi o reajuste para mes 04/2015
Valor R$ 579.20
Suellen
As contribuições só são reajustadas em janeiro de cada ano.
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