Neste
artigo o Consultor em Previdência vai tratar de como é feito o
cálculo da renda mensal no caso da segurada que tem renda variável
para quando tem o benefício salário-maternidade requerido.
Como
fica a renda mensal da segurada empregada que tem remuneração fixa
e variável ou somente variável. A segurada empregada tem o
benefício de salário-maternidade pago pela empresa e sua renda não
sofre nenhuma alteração, ou seja, continua recebendo o mesmo valor
que recebia antes da licença. No entanto, se a segurada tinha parte
da remuneração, ou toda, variável o cálculo será diferente.
A
empresa terá que calcular a média das remunerações variáveis
pagas à segurada nos últimos seis meses anteriores ao mês em que
ocorreu o parto. No cálculo não entra o valor pago a título de 13º
salário. A renda mensal ficará igual a parte fixa da remuneração
mais a média da parte variável. Caso a remuneração seja toda
variável a renda mensal, durante a licença, vai ser igual à média,
conforme descrito acima.
Quando
a segurada possuir mais de um emprego terá direito a receber, em
cada um deles, o valor encontrado pelo cálculo acima, mesmo que
fique acima do teto previdenciário, pois o salário-maternidade não
é limitado pelo valor máximo permitido pela Previdência Social.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o
mais breve possível.

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