Observação: Caso queira saber os valores para 2016 veja este artigo: Quanto contribuir ao INSS em 2016 devido ao novo mínimo.
Desde primeiro de janeiro de
2015 entrou em vigor o valor reajustado do salário-mínimo, que passou para R$
788,00. Com o reajuste do salário-mínimo as contribuições ao INSS também devem
ser reajustadas. O novo valor vale a partir da competência janeiro que é paga
até 15 de fevereiro, o valor pago em janeiro relativo a dezembro de 2014 não
deve ser alterada.
Atualmente há mais de um
plano de contribuição à Previdência e, de acordo com a opção feita pelo
segurado, o valor a contribuir será:
As donas de casa que contribuem com 5% irão pagar na competência janeiro de 2015 o
valor de R$ 39,40. Devem preencher esse valor quando forem pagar a competência
01/2014 que é paga até 15 de Fevereiro de 2015. O código a ser usado na guia é
1929. Esse valor só vale para quem é registrado na prefeitura como família de
baixa renda, ou seja, a renda familiar não pode ultrapassar dois
salários-mínimos.
Na Guia GPS deve ser usado:
código 1929 – valor R$ 39,40
Os contribuintes individuais e facultativos que optaram pelo plano
simplificado de previdência, que recolhem 11% do salário-mínimo, devem recolher
o valor de R$ 86,68 na competência 01/2015 que é paga até 15 de Fevereiro de
2015. Neste plano os códigos utilizados são: 1163 para contribuinte individual
e 1473 para contribuinte facultativo.
Na Guia GPS deve ser usado:
- código para o contribuinte
individual: 1163 – valor R$ 86,68
- código para o contribuinte
facultativo: 1473 – valor R$ 86,68
Para os contribuintes
individuais e facultativos que contribuem com 20%, para ter direito a
aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso quem paga o valor mínimo terá
que contribuir com R$ 157,60 na competência 01/2015 que é paga até 15 de
Fevereiro de 2015. Nesta categoria os códigos de recolhimento são: 1007 para o
contribuinte individual e 1406 para o contribuinte facultativo.
Na Guia GPS deve ser usado:
- código para o contribuinte
individual: 1007 – valor R$ 157,60
- código para o contribuinte
facultativo: 1406 – valor R$ 157,60
Para quem recolhe acima do
mínimo é só calcular 20% do valor pretendido, sendo que o menor valor é o
mínimo e o máximo é o teto previdenciário que, atualmente está fixado em R$
4.663,76.
A Tabela de contribuição dos
empregados, empregados domésticos e contribuintes individuais que prestam
serviço como trabalhador avulso em empresas de contratação de mão-de-obra que
retém o valor da contribuição previdenciária segue os seguintes valores:
Até R$ 1.399,12 recolhem 8%.
De R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88
recolhem 9%.
De R$ 2.331,89 a R$ 4.663,76
recolhem 11%.
No caso dos empregados
domésticos os empregadores devem somar aos índices acima o percentual fixo de
12%.
Caso tenha alguma dúvida
convidamos que faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

230 comentários :
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 230 Recentes› Mais recentes»Boa tarde,
Estou desempregada e preciso pagar INSS de dezembro, e ja de Janeiro.! Duvida optei por aposentadoria por tempo de contribuição , facultativo mensal. Qual valor que posso pagar a % calculo sobre o salário mínimo? E o Código 1406 ou 1473?
É a primeira vez que faço por estar desempregada e estou perdida. Comprei a guia de recolhimento e não sei qual código por e valor a pagar para que realmente contabilizem e futuramente isso conte como contribuição por tempo de serviço.
Grata
Leia o artigo nele tem tudo sobre sua dúvida.
Eu li e estou confusa pois para alguém como eu leiga nestes assuntos tem códigos que se contradizem com o site da previdência e estou perdida, pois estou em uma situação temporária, estou procurando emprego e quero contribuir para não ficar com pendências no futuro e não poder aposentar portempo por ter ficado sem contribuir durante esta fase desempregada.grata
Desempregado é contribuinte facultativo, deve usar o código 1406 e pagar até o dia 15.01.2015 o valor de R$ 144,80 relativo ao mês dezembro de 2014 e até 15.02.2015 deve pagar o valor de R$ 157,60
Muiiito obrigada mesmo eu estava desesperada e ninguem do telefone INSS ajuda.
Muito obrigada mesmo você é muito gentil em ajudar as pessoas que penam para entender esse assunto. Obrigada.
Boa noite. Tem como eu pagar todas as parcelas do ano atual individualmente de uma só vez.
Patrícia
É possível , mas as parcelas só irão aparecer no INSS depois do prazo normal da competência.
Boa Tarde!
Quero começar a pagar o facultativo com 20%, porem queria com base num teto maior, e não só com base num salario minimo, isso é possivel? Nesse caso que valor posso considerar?
Camila
É só escolher um valor entre 788,00 e 4663,76, digamos 2000,00 e calcular 20% e pronto.
Boa tarde
Deixei de trabalhar em Ago/14 para morar nos EUA. Desde então não contribui para a previdencia social. Gostaria de voltar a contribuir com o valor mínimo para contar como tempo de aposentadoria.
1) Existe um intervalo máximo para voltar a contribuir?
2) Contribuindo como facultativo contará como tempo para minha aposentadoria, correto?
Obrigada
Juliana
Juliana
Não existe um prazo, quem mora no exterior é contribuinte facultativo e paga quando quiser, o tempo que ficar sem pagar vai faltar depois, pois só conta tempo contribuído.
Ola gostaria de saber a seguinte questão.
eu trabalho autônomo e estou 5 anos sem pagar providencia e gostaria de saber como posso estar pagando os retroativos e quanto devo pagar para providencia com base no salário mínimo.
e se eu fosse começar hoje a pagar quanto eu pagaria para providencia com base no minimo.
Para pagar tempos passados tem que pedir autorização no INSS e é o INSS quem faz o cálculo.
Boa noite, minha mãe é dona de casa e tem 55 anos e nunca contribuiu com o inss, sendo que há muito tempo ela entrou num emprego mas não ficou nem um mês e saiu. Sendo que eles fizeram seu pis. Enfim como entrei em contato com o inss e nem eles souberam me responder, recorro ao Sr. Eu gostaria de pagar o beneficio para ela mas não sei como fazer.
Eu tenho que ir com ela numa agência do inss?
Como ela já tem 55 anos, ela se aposentaria por idade?
E como faço para saber quanto devo pagar por ela para fazer essa contribuição?
Desde já agradeço pela ajuda.
Cibele
Ela só vai ter direito depois que pagar 180 meses de contribuição, a idade não dá direito. Ela pode pagar 11% do salário mínimo, não precisa ir ao INSS basta preencher a guia com o PIS e seguir pagando, veja no site www.previdencia.gov.br
OI temho 58 anos e até a uns 20 anos atrás eu trabalhava em empresa privada. agora voltei a trabalhar como professora Act em caráter temporário, gostaria de saber como fica a minha aposentadoria. obrigada pela atenção
Nei
Não entendi sua dúvida.
Olá Catarino, parabéns pela excelente iniciativa de compartilhar esclarecimentos sobre a previdência social, um pouco difícil de encontrar kkkkk. Sendo possível favor ajudar-nos: 1 - tenho 54 anos e contribuo desde 1980 2 - em 2009 fiz parcelamento lei 11941 em dias conclusão 2017 3 - não existindo outros débitos e atualmente contribuo no teto 4 - vale a pena antecipar e quitar o parcelamento para aposentar-me em 2016? 5 - qual o melhor a caminho para evita o Fator previdenciário aposentar-me em 2017? um grande abraço e obrigado Raimundo
Ola, minha esposa possui rendimentos que não são registrados em carteira: bolas de tutoria e aulas avulsas. Hoje ela tem 30 anos e não contribuiu. Qual seria o valor mais indicado para ela contribuir: 11% ou 20%. Nesses casos ela teria direito a seguro desemprego? E sobre a base de cálculo, poderiamos utilizar um valor maior que o real, e assim ter maiores rendimentos no caso de uma aposentadoria?
Obrigado pelos esclarecimentos!
Deraldo
Quem paga 11% só se aposentar aos 60 anos e com renda igual ao salário-mínimo. Quem paga 20% pode se aposentar por tempo, com 30 anos de contribuição, e pode ter renda maior, desde que pague mais também.
Raimundo
Essa decisão somente a própria pessoa pode tomar, pois antecipar a aposentadoria traria ganho financeiro, pois deixaria de pagar e passaria a receber, no entanto a renda será bem menor devido ao fator previdenciário. A cada ano que passa diminui um pouco a perda, mas só zera quando completar 65 anos de idade, ou se tiver mais de 35 anos de contribuição antes dessa data.
olá eu paguei o meu inss com o novo valor ,mas acabei pagando dia 30 de janeiro tem como alterar a data de pagamento para fevereiro,ou terei que pagar novamente.obrigada
Bruna
Se pagou a competência 01/2015 com o valor correto a data do pagamento não importa, não tem acerto a ser feito.
Olá contribuo com o inss simples para receber o salario minimo, queria saber como posso fazer para receber como inss simples alem do salario minimo quando me aposentar? E se não qual a outra forma?
Kelly
Se quer aumentar a contribuição tem que mudar de tipo de contribuição, vá ao INSS e veja se vale a pena.
Olá, desde que comecei pagar o inss eu pago no mês. Exemplo de janeiro pago em janeiro, mas pelo que pude costar não é assim. Como faço pra corrigir?
Grata.
Obrigada pela informação!Tinha dúvida sobre o valor a ser pago.
Yasmim
Se paga o valor certo não tem problema.
Boa tarde, minha dúvida é sobre pagar 20 ou 11% no INSS. Trata-se de uma pessoa que sempre pagou 20% como autônoma e ficou um período sem pagar. Agora vai retomar o pagamento e não sabe se compensa continuar com os 20%, faltam aproximadamente 10 anos de contribuição e a idade atual é de 46 anos.
FBj
Flavio.
Sua pergunta é muito interessante e do interesse de outras pessoas, por isso, resolvi responder na forma de um artigo, que convido que leia neste link:Quando vale a pena contribuir com 20% para o INSS
Boa noite , eu pagava no ano de 2014 ao INSS 79,64 (como autônoma) . agora nesse ano de 2015 eu queria saber quanto devo pagar , porque não acho isso no site de jeito nenhum , Obrigado desde já !
Luciano
Leia no artigo que está explicado cada caso.
minha tia tem 50 anos e já fez 30 anos de contribuição como empregada domestica. será que ela já pode dar entrada na aposentadoria???
Maria
Se ela tem 30 anos de contribuição pode se aposentar, pois não há idade mínima.
Catarino , fui militar por 5 anos e quando saí me deram um documento dizendo que vale pra contar tempo pra aposentadoria ... desde 1990 , ou seja , faz 25 anos , eu pago inss sobre 1 salario minimo ( 20 % ) .... eu entao ja tenho 30 anos para contar pra aposentadoria ? Se homem se aposenta com 35 anos de contribuição , eu posso aumentar o valor da contribuição para receber mais depois ? vale a pena pagar mais nesses ultimos 5 anos ? como posso saber quanto tempo realmente falta para eu me aposentar ?
Paulo
Para saber o tempo que ir ao INSS e pedir um extrato de vínculos e contribuições. O tempo militar será averbado quando apresentar a certidão ao INSS. Não adianta pagar o tempo que falta com valor maior, pois a renda é feita pela média das contribuições desde 07/94 e pagando 5 anos, mesmo que seja pelo teto, vai aumentar muito pouco a média.
Contribuir com o INSS com o valor antigo, sem o reajuste de janeiro 2015, o que faço nessa situação??
Deyse
Tem que pagar o valor da diferença, pode incluir no próximo pagamento.
Paguei a GPS código 1406 o ano de 2014 inteiro com o valor errado, sem o aumento do salário mínimo, como posso retificar?
meu codigo e 1406 eu pagava R$ 145,00 quanto devo pagar mes de fevereiro com o reajuste?
obrigado
Luciana
Tem que ir no INSS e pedir a guia com o valor a pagar da diferença.
Convido que leia o artigo nele está expresso os valores de cada caso.
ola boa tarde estou desempregado ha mais de um ano qual o valor que tenho que pagar no carne do inss ?
Bruno
Leia o artigo e escolha um plano que seja de acordo com o que pretende com as contribuições.
olá boa tarde , fui prestadora de serviço da avon cosmetico como autonoma e eles pagavam mensalmente meu inss , acabei saindo da avon e estou gestante de 7 meses e meio , compareci ao inss para tirar um extrato de contribuição e a atendente falou que preciso pagar três parcelas no valor de 157,60 para receber o beneficio em abril desse ano só que tenho a certa duvida de quantas parcelas e o valor que posso receber em abril;
Renata
O salário-maternidade é pago por 120 dias e no seu caso o valor da mensalidade será igual ao do salário-mínimo.
Ola Bom dia Flavio . Eu trabalhei 6 anos registrada , a partir de 1991 voltei a contribuir como autônoma e pago 144. 80 código 1007 e eu gostaria de saber se eu aposentar hoje , qual seria o valor da minha aposentadoria ? Você tem acesso a esta informação e saberia me responder ? e com quanto tempo posso me aposentar? aguardo . Obrigada
Bom dia! Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa. Minha dúvida é: minha mãe é contribuinte 1473. Eu mesma posso anotar o valor reajustado na GPS e pagá-lo, ou ela deve se dirigir a um posto do INSS para lançar o valor no sistema?
Olá Catarino,
Meu marido é autônomo e gostaria de se aposentar com o teto máximo. Hoje ele tem 53 anos. Tenho contribuido para ele com o código 1120 e no valor de 20% do teto, que em 2014 era de R$ 482,92. Estou fazendo corretamente?
Obrigada
Adriana
Oi, boa tarde Caetano, tenho uma dúvida muito grande e queria que vc me ajudasse. Estou gestante, e estou contribuindo, quando eu entrar de licença maternidade preciso continuar contribuindo no período em que estou recebendo a licença?
Agradeço desde já sua atenção e aguardo resposta.
Wanessa, quem é Caetano?
Resposta: Não pode pagar no período em que estiver recebendo a licença, pois o valor que receberá já vem descontado o percentual da contribuição previdenciária.
Adriana
Receber o teto máximo é quase impossível, teria que pagar sempre pelo teto e ainda ter 65 anos quando fosse se aposentar para não sofrer o redutor do fator previdenciário. O teto atual é 4.663,76. Outra coisa tem que ver esse código que está usando, 1120, pode estar errado. Leia o artigo que tem todos os valores e códigos que devem ser usados.
Pode sim, veja no artigo que tem o valor correto.
em 2014 fui instruída a pagar, no código 1406, R$ 143,89. Está errado então? como posso corrigir?
Grata,
Patrícia
Sim, tem que ir ao INSS e ver para pagar a diferença.
Eu também cometi esse erro. Posso pagar a diferença agora?
Obrigada Catarino.
A idéia é essa mesmo, aposentar com 65 pois ele começou a contribuir tarde.
Pelo site da receita o sódigo 1120 é: Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei n º 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
Seria melhor então eu passar a contribuir pelo código de autônomo 1007?
Posso calcular um percentual em cima de 5/10 salários?
E esse tempo que paguei errado, ele perdeu?
Adriana
O código está errado, tem que ir no INSS com os carnês, tem que ser ele mesmo ou com procuração, e pedir para mudar para o 1007.
Estudio
Se a diferença for igual ou maior que 10,00 pode recolher agora, senão tem que incluir no próximo pagamento.
OI SOU A ROSANGELA ,,CONTRIBUINTE COM 16 ANOS PAGOS DE VALOR DE 20% POSSO REQUERE PARTE DO BENEFICIO?
Obrigada.
Rosangela
Não entendi sua dúvida.
PAGUEI O MÊS DE JANEIRO 2015, AGORA NO DIA 15 E FEVEREIRO.
RECOLHI O VALOR DO SALARIO MINIMO ANTERIOR
SOU CONTRIBUINTE FACULTATIVO RECOLHO 20%, CONTRIBUO COM UM SALARIO MINIMO.
COMO FAZER AGORA PARA RECOLHER A DIFERENÇA,
DESDE JÁ AGRADEÇO
Laura
Calcula o valor da diferença e paga em uma guia complementar.
Catarino, eu recolhi com valor de R$144,80 20% do minimo anterior.
Agora o novo valor 20% é de R$157,60
Diferença é de R$12,80.
Preenchi todos os dados e coloquei o valor de R$12,80, no campo de atualização monetária/multa/juros e não aceita efetuar o pagamento. Diz valor INSS invalido.
O que devo fazer?
Desde já agradeço e desejo um excelente final de semana para você.
Laura
Tem que colocar o valor no mesmo lugar onde colocou o primeiro, pois não é juro e multa é o valor principal.
quem paga R$ 164,00 de INSS, quanto vai recebe na aposentadoria ?
Geane
Depende de muitos fatores, mas se sempre pagou o mínimo deve receber o mínimo.
Catarino
Muito grata, consegui, acabei de fazer o pagamento da diferença.
Tenha um ótimo final de semana.
contribuo como contribuinte individual no valor de 11% por não ter condições de pagar mais mas caso a minha condição financeira melhore e eu queira passar a contribuir mais para ter um benefício acima de 1 salário mínimo, há esta possibilidade? e como deverei proceder para começar a contribuir mais?
Ilnara
É só mudar de código, porém o tempo que pagou com 11% não será utilizado, fora se pagar a diferença com juros e multa.
ola meu código e 1910...teve algum aumento?nao achei nada sobre isso...obrigada
Não existe este código em nenhum plano de contribuição, 1910 é usado para o MEI que quer complementar a contribuição de 5% para 20% pagando 15%. Veja sua situação.
Olá, venho contribuindo desde 2013 com o INSS para aposentadoria com tempo de contribuição, logo contribuo com 20% do salário mínimo no código 1007. No período de 2013 até final de 2014 eu estava estagiando em uma empresa e por isso me orientaram a realizar as contribuições neste código. Minha dúvida, este código está correto para meu objetivo? Este ano estou prestando serviços com P.J. e continuo contribuindo a mesma quantia no mesmo código. Está correto?
Obrigado.
Luiz Henrique
Luiz
Sim está correto.
Boa noite Catarino,
contribuo com INSS para minha esposa já faz 11 meses com o valor referente a 20% do minimo, ela nunca trabalhou antes e por isso comecei a contribuir para que já contasse para aposentadoria ou auxilio se necessário .Ai tenho três duvidas:
1ª --vale a pena pagar esse valor para contar como tempo de serviço já que esta começando agora.???
pensei em de repente pagar os 11% e o resto depositar em uma poupança como se fosse uma previdência privada...não sei ...
2ª --paguei errado a competência de janeiro e vi acima que dissês-te que tens de fazer uma guia nova...correto .a duvida é em relação a competência que devo por e o vencimento, tem de ser referente a janeiro, mas dai o vencimento ficara em atraso???
3ª --e a ultima e a seguinte: vamos dizer que ela fique pra sempre como facultativo com contribuição de 20% do minimo e daqui a trinta anos se aposente ela recebera o minimo para o momento??? e se eu pagar só 11% ela recebera o mesmo minimo do momento mas com 60 anos?
desculpe se não conseguir me fazer entender, agradeço desde já e parabéns pela pagina ....
att. Ednei
o valor atual de 11% é 86,68 mas eu posso pagar 90,00? Qual é o melhor cod para meu esposo pagar, ele tem 55 anos pouco tempo de carteira assinada, teve uma empresa por alguns anos, e agora trabalha autonomo
Boa tarde!
Nunca trabalhei de carteira assinada e quero abrir minha autonomia porem me pediram um numero de NIT o que é isso eu que faço esse numero ou é o INSS que faz esse numero? Outra duvida que tenho é que codigo devo pagar o de 11 por cento ou o de 20 por cento? Qual o mais aconselhavel a pagar que me garanta todos os direitos futuramente? Depois que eu tiver esse NIT posso abri minha autonomia pelo tel 135 ou na internet ou somente na agencia do Inss e precisa agendar para abrir essa autonomia ou basta ir a uma agencia do inss? Quanto tempo terei que pagar para me aposentar, tenho 39 anos de idade.
Flavinha
O NIT é a inscrição na Previdência, se nunca trabalhou e nem contribuiu tem que fazer a inscrição, pode ser pelo fone 135 , se quer se aposentar por idade, quando completar 60, com renda igual ao do salário-mínimo pode escolher o plano de 11%, se quer contribuir com mais ou quer se aposentar quando completar 30 anos de contribuição deve escolher os 20%. Leia o artigo que tem mais detalhes.
Silvia
Não deve, pois o máximo é o valor igual aos 11% do mínimo, se pagar a mais estará jogando dinheiro fora.
Ednei
Só vale a pena pagar os 20% se for se aposentar por tempo de contribuição e vá pagar além do mínimo, para ter renda superior.
Se sempre vai pagar pelo mínimo a melhor opção é os 11%, só que tem que aguardar até ter a idade.
Se for pagar a diferença é só fazer uma nova guia com o valor da diferença e a competência que pagou a menor.
Catarino, eu pagava o valor de R$144,80 20% do minimo anterior.
Agora o novo valor 20% é de R$157,60, mas paguei errado em janeiro, quero concertar e a Diferença é de R$12,80. basta eu pagar 170,40 nesta guia referencia fevereiro e fica td certo?.
Desde já agradeço
Ju
Quando a diferença é maior que 10,00 tem que pagar em uma guia a parte.
que guia é essa? eu pago normalmente via net
coloco o q na guia?
Catarino, eu pagava 144,80, mas com o aumento do salário já deveria ter pago 157,60 em Janeiro e Fevereiro? Se sim como faço para pagar uma guia a parte?
Vou fazer sessenta anos daqui há um ano e meio.
Já tenho 26 anos de contribuição.
Agora estou desempregada mas estou pagando pelo teto máximo já há 6 meses.
Faltando apena esse um ano e meio para me aposentar por idade, compensa pagar pelo teto máximo?
Os outros 26 anos não foram pagos pelo teto.
Obrigada!
Marina
Não vale a pena, a média vai aumentar um pouco, mas que não paga o investimento.
Neto
É só preencher uma guia com o valor da diferença e os demais dados iguais.
Ju
Não entendi qual é sua dúvida.
Oi Catarino, nao entendi como pagar a diferenca de 12,80 q faltou do mes passado onde paguei valor antigo. faco uma guia com referencia mes jan/2015 com o valor de 12,80 e pago agora? e depois faço outra guia de 157,60 pra pagar competencia de fevereiro?
Ju
É isso mesmo.
Oi Catarino. Cometi o mesmo erro que a Ju Aieta. No mês passado acabei pagando 79,64 ao invés de 86,68. Há juros sobre essa diferença de 7,04?
Obrigado
Akira
Se vai pagar junto com a próxima mensalidade não precisa juros.
to com prlblema trabalho a um ano em uma casa e acabei pagando 6 meses com o numero de uma colega de trabalho por engano ,ja fui naprevidençia pra disfazer o erro mais ate agora nada ate agora nao conta nada de fgts no meu nome nem os meses que paguei ,o que faço
Gil
No INSS só é possível acertar a parte previdenciária, sem tem recolhimento de FGTS a sua empregadora terá que fazer o acerto. No INSS terá que levar as guias quitadas com erro e a dona do NIT onde os créditos foram feitos para que autorize o INSS a reverter para o seu nome. Se a pessoa tiver contribuindo deve levar as guias também.
Bom dia Catarino.
Eu preencho manualmente a guia (carnê), e no mês passado paguei com o valor antigo, essa diferença posso colocar como juros nesse mês (que vence dia 15/3)? Código 1163
Dany
Coloca no valor principal, soma o valor correto e mais a diferença, e uso código que sempre usa.
Tudo sobre o INSS
Sendo que já preenchi o item 6 com o valor comum de R$ 86,68, agora posso colocar o valor com a diferença somente no total?
Dany
Sugiro que ligue para o fone 135 ou vá ao INSS ver como deve preencher a guia para não correr risco de pagar errado.
Minha esposa tem 19 anos de contribuição, colocou uma questão no advogado e demorou quase 1 ano para sair a sentença e deu negada. Devo pagar este atrasado ou continuar daqui para frente? Ela tem 56 anos e contribui com código 1007, e só poderá se aposentar por idade, devo pagar mensalmente ou a cada 6 meses ou anual? E o pagamento sempre foi maior que o salário minímo, por idade receberá o minímo ou mais? Abraços.
Sergio
Como ela já tem tempo suficiente pode pagar uma parcela a cada 12 meses para se manter como segurada.
Tudo sobre o INSS
Sergio
A renda é feita pela média, veja mais detalhes neste link:O cálculo da renda mensal
OLÁ SOU TRABALHADORA AUTÔNOMA, TENHO 28 ANOS E ESTE MÊS COMECEI A CONTRIBUIR COM O INSS NO VALOR DE 157,60 (20%) E GOSTARIA DE SABER QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE TEREI PAGANDO ESTE VALOR E A QUANTOS SALÁRIOS MÍNIMOS ESTE VALOR CORRESPONDE?
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Raquel
Tem direito a todos os benefícios, o valor que paga é o mínimo. Leia o artigo que vai entender.
meu nome e joana trabalhei um ano de carteira assinada,depois passei apagar no código 1163,em fim tenho 54 anos vale apena continuar pagando apara uma possível invalidez porque que para aposentadoria nem conto muito
Kita
Sem tem como pagar é sempre aconselhável que se mantenha segurada.
Tudo sobre o INSS
Bom dia Catarino Alves..trabalho em uma empresa na qual não tenho registro em carteira gostaria de saber se posso pagar INSS?qual código devo usar?e qual seria o valor que vou pagar?quais os beneficios que teria direito?desde já muito obrigada pela sua atenção
Cida
Trabalhar sem registro é o mesmo que não trabalhar, tem que contribuir como facultativo, e é você quem tem que escolher a melhor opção. No artigo tem os detalhes de cada tipo de contribuinte.
Tudo sobre o INSS
Boa Noite Catarino, Gostarira de saber como faço para calcular um valor indevido que recolhi na GPS, eu recolhi o mes de 01/2015 com valor de 2014, sei que tenho que pagar a diferença e juros, como faço para corrigir, obrigada pela atenção Ivana.
Só pode complementar se paga pelo mínimo, se a diferença for maior que 10,00 pode pagar em uma guia a parte, se for menor que isso deve incluir junto com o próximo pagamento que dizer, os juros são mínimos e para saber exatos só pedindo no INSS o cálculo.
Boa tarde Catarino
Estou querendo começar a pagar novamente, eu só pagava quando eu trabalhava com carteira assinada porém já tem 5 anos que eu não pago mais. o inss tenho 27 anos hoje é sou fotógrafa autonoma. Qual seria o melhor salário para mim pagar o inss quero engravidar e ter direito a licença maternidade.
Grata Anna
Boa Tarde trabalhei no ano de 2013 em Abril registrada e sai do emprego em julho não recebi seguro desemprego ! quero contribuir para receber dois salarios qual éo valor que tenho que pagar ?
Luana
Não entendi sua dúvida.
Anna
Isso é você quem tem que decidir, veja quanto é sua renda e calcule 20% e pague para ter uma renda próxima da atual quando estiver em benefício.
Bom dia Catarino!!
Pesquisei muito aqui, mas ainda não encontrei a resposta satisfatória. Desculpe se eu for repetitiva.
Acabo de sair de um emprego - fiquei 4 anos e meio com salários superior á 2mil e no último ano superior á 4mil - e ficarei no seguro nos próximos 5 meses. Porém, mesmo desempregada, gostaria de dar continuidade ao plano pessoal da maternidade e não pretendo entrar em outro tão logo devido á isso.
Pergunto: Se eu começar a contribuir 20% do teto máximo do INSS agora, quando for solicitar o auxílio-maternidade, provável daqui 01 ano, consigo um valor de benefício maior do que 01 salário mínimo? Ou seja, tenho alguma opção de contribuição (valor/período) para conseguir este benefício maior e assim ter maior segurança financeira?
Se tiver algum artigo específico que me recomende a leitura, aceito sugestões.
Muito obrigada!
Janaina
Se pagar pelo teto os 12 meses terá a renda no valor do teto menos 20% da contribuição previdenciária, se pagar menos será feita a média e irá receber o valor que for encontrado.
Eu fiz isso e não deu certo, fui a um posto do INSS e eles me orientaram a pagar a diferença junto com a próxima mensalidade.
Boa tarde!
Sou MEI e irei pagar meu INSS complemento,pergunto:1 Qual o código de recolhimento do GPS é o 1910? E o valor qual o minimo e qual o máximo que posso recolher ?
Obrigado!
Paulo
O código esse mesmo, porém o valor é único, ou seja, só pode complementar para um salário-mínimo. Deve pagar 15% do salário-mínimo.
Tudo sobre o INSS
bom dia gostaria de saber para quem nunca pagou posso pagar 20% do teto maxino no periodo de 35 anos ou começo a pagar o mijnimo e depois faltando 15 anos eu pago o maximo, pois tem um periodo que contabiliza isso nao é, pago maximo ou minimo eis a duvida o cod 1007
Leonardo
O cálculo da renda utiliza 80% do total contribuído escolhendo as de maior valor, por isso pode pagar até o limite de 20% do total de meses que contar do mês que iniciar contribuir até o mês que completar direito pelo valor mínimo.
Tudo sobre o INSS
entao eu posso pagar durante 84 meses o minimo. e depois começo a pagar o maximo correto isso da 7 anos no minimo e 28 anos no maximo isso mesmo,
entao, pode ser ao contrario pago 28 anos o maximo e depois 7 anos o minimo tambem pode, e se for intercalado um mes pago minimo o outro mes pago o maximo ate completar 7 anos do minimo e 28 anos do maximo tambem pode ou existe regras.
agradeço pela atenção. obrigado.
Leonardo
Não tem nenhuma regra, o contribuinte é livre para recolher entre o mínimo e o máximo.
Tudo sobre o INSS
Olá. Sou contribuinte individual na alquiota 20% do salário minimo (1007). Gostaria de saber se seria possivel eu calcular qual seria o valor da minha aposentaria, quando eu me aposentar? Contribuo a quase 1 ano.
Nair
A renda depende de quanto paga, se paga o mínimo o valor será igual ao minimo.
Tudo sobre o INSS
boa noite pode ser intercalado pois já paguei alguns meses o máximo 20% do teto máximo e agora contribuo com o mínimo. esses meses que paguei os valores do teto máximo ele é contabilizado por isso a pergunta anterior.
por exemplo em meses de vaca gorda pago o maximo do teto e em meses de vaca magra pago o minimo mais nunca deixar de pagar um ou o outro para nao perder o periodo.
Como eu disse antes o contribuinte é livre para recolher entre o mínimo e o máximo.
Catarino. Boa tarde.
Trabalhei até fev/2014 empregado em diversas empreiteiras. Sou engenheiro civil e desde março/2014 venho recolhendo como autônomo sobre 10 salários. Emito a GPS diretamente no site do INSS, porém algumas guias saem com o cógio 1007 e outras com o código 1201. O que esses códigos significam e qual está certo? Terei de solicitar correção no INSS?
Hermann
Deve ser porque pediu o pagamento de contribuições em atraso e mais de uma competência junto.
Qual sua dúvida sobre o INSS?
Olá,
paguei o INSS de autônomo acima do teto, por exemplo recolhi R$ 600,00 esses recolhimentos a maior sao feitos a muito tempo a meses, como devo instrui-lo ?
Ele pode fazer uma compensação junto a contabilidade dele, ou esse valor pago a maior acaba ajudando em sua aposentadoria ?
Vivi
Quem cuida de contribuição é a Receita Federal, por isso tem que ver com eles como fazer o processo para pedir resarcimento.
Boa Tarde Catarino!
Tenho uma dúvida ,estou contribuindo com o código 1163, pois estava trabalhando como diarista,porém agora estou gestante de 4 meses e parei de trabalhar e gostaria de passar a contribuir como dona de casa cód 1929. Gostaria de saber se é só alterar o código no preenchimento da guia? ou preciso fazer outro processo? e se isso pode complicar para mim receber o auxilio maternidade?. Obrigada
Edi
Não é uma questão de usar este ou aquele código, para contribuir como dona de casa tem uma série de exigências a cumprir, como pertencer a família de baixa renda, não ter nenhuma renda no próprio nome e estar cadastrada e aceita no CADÚNICO.
Boa Noite.
A minha mãe é empregada doméstica e já completou os 30 anos de contribuição, ao se aposentar ela receberá o valor de um salário mínimo ou o salário que ela é registrada? Mesmo aposentada ela pretende continuar trabalhando e após ela se aposenta ela vai ter que continuar contribuindo?
Deyse
Se ela contribuiu por muitos anos com valor acima do mínimo é possível que tenha renda maior, pois é feito uma média de tudo o que contribuiu. Se vai trabalhar o empregador terá que contribuir com todos os encargos e descontar a previdência dela.
Boa tarde, Catarino
Eu, tenho 38 anos, e fui registrada por pouco tempo, menos de 4 anos. No ano passado resolvi contribuir como individual e de julho de 2014 a abril de 2015 paguei 20% sobre R$ 1000,00 usando o código 1007. Acho que cometi um erro em contribuir com esse valor e agora quero passar a contribuir com o código 1163, pelo que li é só eu alterar esse código nas p'roximas guias e pagar 11% sobre o valor do salário mínimo nacional, certo? Ok, mas e essa contribuição de R$ 200,00 que paguei no período em que usei o código 1007, eu perco? Tem como alterar isso na previdência, alterar as contribuições de jul/14 a abr/15 do código 1007 para o 1163?
boa noite, contribuo como mei, e gostaria de fazer um complemento de contribuiçao para me aposentar por tempo de contribuição, qual codigo devo usar e qual o valor a ser colocado na guia ?
Olá!
Eu sou autônoma e pago 20% sobre o mínimo... Se eu continuar pagando esse valor mínimo até completar os 30 anos de contribuição, qual será o valor da minha aposentadoria?
Obrigada!
Ana
Se sempre pago o mínimo a renda será igual ao salário-mínimo, para ganhar mais precisa pagar mais.
Ola meu esposo se acidentou e ficou incapacitado e trabalhar ,porem nao trabalhava de carteira assinada ,por quanto tempo ele tera que pagar autonomia para conseguiruma aposentadoria ? e quantos %?
Ariane
Se nunca contribuiu não vai adiantar contribuir agora que não terá direito, só se for para se aposentar por idade, aos 65 anos, que tem que pagar 15 anos.
Boa tarde!tenho 27 anos de contribuição pelo teto e 49 anos de idade. fiquei desempregada e preciso decidir sobre recolher pelo mínimo ou teto. vou optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. preciso saber se o calculo do beneficio usa a media de meses anteriores a aposentadoria ou de todo o período, para assim decidir qual é o melhor neste momento. agradeço antecipadamente sua resposta. sds Deise
Deise
Pode pagar pelo mínimo, pois a renda é feita pela média das contribuições desde 07/94 até o mês anterior ao pedido, sendo utilizado 80% do total escolhendo as de maior valor, após atualização.
Olá bom dia.
Minha situação é o seguinte estou afastada pelo cid 020 gestação e risco de aborto por isso não posso nem levantar da cama . Minha médica me deu um atestado dia 1 de junho deste mês de 7 dias e me deu em seguida um de dez e logo em seguida ontem 1 de 15 dias.
consigo receber do isso pela nova lei ou pela antiga e como é?
Leide
Se é empregada a empresa paga os primeiros 30 dias, se não é tem que ir ao INSS fazer perícia.
Parabens Catarino por Nos Esclarecer.Pois o Inss não o Faz.Minha duvida é se eu Que trabalhei Fichado Por 22 anos.Com Media Salarial Baixa.E Recolho 20% .Salario Minimo a Quase 13 anos,Agora Novembro Completo 35 Anos Pagos.Tenho Tambem Que Completar os 95 anos.Idade + Tempo de Contribuiçaõ? Que Ainda Faltaria 3 Anos.Ou Tenho Direito Adiquirido.Tambem Salario Minimo Né?
Gilberto
Pode pedir a aposentadoria assim que completar os 35 anos de contribuição, a nova regra é opcional.
O meu pai já trabalhou como empregado de carteira assinada, agora ele já paga a autonomia dele há uns 15 anos . Juntando o total ele tá com uns 34 anos de INSS e tem 55 anos de idade , mas ele agora está querendo pagar a cima do teto, que é de R$4.673 . Ele gostaria de saber também qual é a porcentagem que ele teria de pagar em cima dos R$4.673 ? Antes ele pagava 20% no carne, Ele quer saber se o INSS tem um preço menor de 20% ou se é só integral ? Ele gostaria de saber também se pode contribuir com INSS ? E qual é a porcentagem? E quer saber também se o auxílio desemprego conta para se aposentar e quanto é a porcentagem q desconta pro auxílio desemprego ? Obs.: Este ano ele faz 35 anos de contribuição . Quanto tempo ele ainda vai ter que contribuir pro fator previdênciario ? Apesar q ele fez trabalhos com RPA e ganhando a cima de 10 salários a cada 3 meses de 2005 pra cá e trabalhou também de carteira assinada ganhando 2/3/4 salários e prestava serviço . Qual é o salário que o INSS vai pagar pra ele ? Ele só quer ter uma base do salário rS . Obg pela atenção .
Maria
O percentual é sempre 20%. Para ter renda integral tem que somar o tempo de contribuição com a idade até alcançar o número 95. A renda é feita pela média, assim pagar alguns meses pelo teto pode não dar um retorno tão compensador, veja este link:http://www.aposentadorias.net/2013/11/como-e-feito-o-calculo-da-renda-mensal-nos-beneficios-do-inss.html
Contribuo com 20% do salário mínimo para aposentar-me por tempo de serviço (35 anos) aos 61 anos. Com as novas regras do INSS, devo manter os mesmos 20% do salário mínimo para receber no mesmo prazo?
Paulo
Sim, as contribuições não mudaram em nada.
Olá. Sou contribuinte individual e, mês passado, ao efetuar o pagamento dos 20% sobre o valor do salário mínimo (conforme o código de contribuinte 1007), eu digitei R$ 1,00 a menos. Por exemplo, em vez de digitar R$ 157,60, eu digitei R$ 156,60. Será que esse mês não será contado para benefício ou aposentadoria? Estou muito preocupada com isso. Obrigada...
Prezado Catarino.
Beneficiário aposentado, recebendo pensão que falece e deixa filhas maiores solteiras, estas têm direito a continuar recebendo o benefício? se afirmativo, o que deve ser feito? agradeço antecipadamente sua orientação.
Est desempregada e seguindo sua orientação vou contribuir como facultativa 20% cod 1406. tem como fazer via algum site, como no caso das domesticas com um NIT ou tenho que comprar a guia em papelaria, preencher e pagar no caixa do banco? Só tenho inscrição como empegada CLT, nunca contribui de outra forma. agradeço antecipadamente sua orientação. sds Deise
Deise
Não tem direito e nem podem receber nada após o óbito.
Deise
É só usar o número do PIS e pagar diretamente nos caixas automáticos ou na internet, basta digitar o número do pis, código e valor.
Carina
A diferença é pequena, basta acrescentar o valor na próxima parcela que não terá problemas
Publiquei na conta do meu marido Alessandro do Carmo, porem meu é Jerônima ele meu marido! Ok!
Jerônima
Não tem nenhum comentário sem resposta neste artigo.
Prezado Catarino, pago a uns 25 meses o inss de uma dona de casa c bolsa família e sem renda. Qto comecei vi a possibilidade de pagar 5% do salário-mínimo e c o código 1120. Ela foi ao inss requerer auxílio doença e disseram q o pgto estava errado. Procurei de novo informações e o código correto agora é outro. Como mudar o código dos patos anteriores?
Tem que agendar um atendimento de acerto de contribuição e levar todas as guias pagas e requerer o acerto.
Ola boa tarde! Catarino....gostaria de saber se os meses que ficaram sem contribuição apos 07/94 serão computados como 20% de menores salários para calculo da aposentadoria
Não, só vale os meses que tiver contribuição.
Boa tarde,
por favor, fui diagnostica em março deste ano ( 2015 ), com uma doença ( esclerose múltipla ), onde me impossibilitou de trabalhar, tenho inúmeras dificuldades, como por exemplo: continência urinária, falta de equilíbrio, muitas dificuldade de andar, de me manter de pé, dormência na ponta dos dedos das mãos, sonolência, memória fraca, não consigo andar sem ajuda de terceiros e mais de 1 metro,dentre outras dificuldades. Tenho laudos médicos que comprovam esse diagnóstico. O médico me encaminhou para o INSS, gostaria de saber o mínimo de meses que preciso contribuir para INSS e me aposentar. Desde já agradeço pela ajuda. Deus abençoe
Sabrina
Se já esta doente não adianta mais pagar, pois o INSS não irá aceitar, só se for para se aposentar por idade, por essa doença só se já tiver pago 12 meses antes de ter ficado doente.
ola gostaria de pergutar contribuo com 20% no 1007 minha renda sera apenas um salario minimo
pois quem contruibui com 11% ou 5 po cento tambem ganhao o minimo
Marcio
É verdade, se paga sobre o mínimo terá renda mínima.
Ola Catarino!...boa tarde!...deixei de recolher o INSS no período de 1999 á 2001..quando fui sócio em uma micro empresa, seria possível eu pagar para quitar este debito e ter a contagem para a aposentadoria?
Em tese pode, mas precisa obter autorização do INSS.
Ola Catarino, obrigada pela sua atenção. Tenho uma dúvida: há 1 ano contribuo como MEI através da guia SIMPLES, mas antes de me tornar MEI eu já contribuía como contribuinte individual com 20% do salário mínimo. Na época fui informada pelo atendente da previdência que não haveria problema pagar as duas contribuições e que ao me aposentar iria receber as duas. Essa informação esta correta?
Prezado, minha tia tem 59 anos e há 13 contribui para o INSS. Iniciou em 2002, como autônoma.
pretende se aposentar por idade aos 60 anos.
sempre contribuiu sobre mais de 1 salário. há algum tempo contribui com 450,00 por mês. foi ao INSS e num simulado disseram que receberia algo em torno de R$1400,00. uma amiga disse para minha tia que não vale a penas ela continuar contribuindo com 450,00 pois ele só vai receber um salário e não proporcional a contribuição. e minha tia agora fica na dúvida se baixa para um salário, ou segue pagando mais. poderia me ajudar? abs Deise
paola
o tempo que pagou antes de ser mei soma com que pagar com mei para se aposentar por idade com renda igual ao minimo.
Deise
Ela tem que contribuir até completar 15 anos para ter direito, a renda é feita pela média, mas se tem somente os 15 anos a renda ficará bem abaixo do que paga, mesmo que sempre tenha pago um valor elevado.
Leia este artigo para entender melhor:http://www.aposentadorias.net/2013/11/como-e-feito-o-calculo-da-renda-mensal-nos-beneficios-do-inss.html
Boa tarde Catarino. Meu esposo paga R$ 300,00 por mês de contribuição pelo código 1406. Qdo ele se aposentar, quais serão os documentos que o INSS exigirá?
Dalva
Igual a todos os segurados, documentos de identificação e comprovantes dos recolhimentos.
Sr. Catarino, continuando em tirar minhas dúvidas, eu tenho um comércio em meu nome e meu esposo trabalha comigo mas não tem vínculo empregatício, mas paga pelo código 1406, não haverá nenhum problema ao se aposentar por não ter documentos de empregado?
Dalva
O que importa é ter o número mínimo de contribuições.
Olá! Contribuo como facultativa há seis meses, mas em vez de digitar o código 1473 digitei o código 1406. Como devo proceder? Agradeço desde já!!!
Tem que ir no INSS e pedir a alteração.
Ola Boa tarde! Minha tia tem 53 anos, tem registro na carteira desta 1980 onde somam a maior contribuição para o tempo mínimo de 15 anos. De 1994 ate 2013 contribuiu com intervalos pois os pagtos eram feitos por cooperativas que descontavam o INSS e nem sempre pagavam. 2014 ate os dias atuais paga pelo código 1007 sobre 2 salários (+/- 320,00), dando o total de +/- 25 anos de contribuição ao completar 60 anos. Ela recebera sobre 2 salários mínimos ou sobre uma media de 60(idade)+25(contribuição).
Marcia
A renda é pela média das contribuições desde 07/94 e é pago, nesse caso, 95%.
Tenho ao todo cerca de 17 anos de contribuição, tempo que devo ter contribuído com 20% sob um salário médio de 3 mil. Por um ano também paguei o GPS (código 1007, 20% do salário mínino) . Nos últimos 3 anos e meio foi recohido por RPA sob um salário de 3.700,00. Estou desempregada há 11 meses e não recolhi. Quero voltar a pagar o INSS continuo com o mesmo código (1007 e 20%)? A mensalidade seria de 157.60? Assim daria para eu me aposentar aos 60 anos, estou agora com 48 anos. Não pago o imposto sindical de minha categoria (jornalista) desde 2012, isso pode prejudicar alguma coisa? Aguardo o seu retorno. Obrigada. Marian
Marian
Para se aposentar por idade precisa ter 15 anos de contribuição
Catarino:
Tenho 30 anos de idade. Após 4,5 anos de trabalho, fui demitido há 2 meses e, por dificuldades financeiras do empregador, somente recebi o acerto de contas nesta semana, e assim homologamos a rescisão junto ao sindicato. A partir do mês que vem, e por 5 meses, irei receber o seguro desemprego.
A minha dúvida é: durante estes próximos 5 meses de recebimento de seguro desemprego, eu posso recolher como facultativo sem que haja prejuízo para o recebimento do seguro desemprego? Esta contribuição facultativa nestes 5 meses é desejável que seja feita ou seria desnecessária por eu estar recebendo o seguro desemprego?
Muito obrigado.
Marcos
Estando desempregado não tem nenhuma obrigação de recolher previdência, só faz se quiser na forma facultativa.
Hoje faz um ano que contribuo pra o inss,no valor de 157,60,,se por acaso precisasse de auxilio doença quando receberia ?deis de já Obrigado!
Se paga o mínimo recebe o mínimo.
Olá! Trabalhei registrado alguns meses e agora vou trabalhar como autônomo. Devo fazer uma declaração formal junto ao INSS ou simplesmente começo a pagar as GPS? A partir do primeiro pagamento, posso deixar de pagar alguns meses e retomar depois?
Murilo
Não precisa fazer nada, basta pagar e pronto e pode pagar quando quiser.
Olá, bom dia meu nome e Fabiana, quero saber o seguinte:estou gestante de 25 semanas comecei a pagar o inss para receber o auxílio maternidade,só que estava pagando de 2 em 2 parcelas a cada mês, qdo fui pagar o banco não aceitou pra para o mês 01/16,será que vou conseguir receber o auxílio maternidade!!! Aguardo resposta!!!
Jeferson
Não existe isso de pagar de 2 em 2 , tem que ter 10 meses pagos antes do mês que a criança nascer.
Olá, eu passei em um concurso público da prefeitura municipal de Inhangapi-PA, o edital foi público em 2014 e previa para o meu cargo de auxiliar de informática o salário de 724,00.
Gostaria de saber se com o aumento do salário mínimo para 788,00 em 2015 eu não deveria receber um salário base equivalente a 788,00 visto que o meu salário base no contracheque é de 735,47 e ainda possui um desconto de 8% do INSS, gostaria também de saber se é correto esse desconto de 8%.
Obrigado
Andercley
O serviço público segue leis próprias, sugiro que procure o RH de conde trabalha.
tb tenho uns anos nesta situação, como conseguir essa autorização?
Alex
Tem que abrir um processo no INSS.
Boa tarde. Fiz o MEI a um tempo atrás(3anos), + acabei pagando um só mês.
1*gostaria de saber se, eu pagando esses atrazados posso considerar este valor do MEI como uma forma de contribuição do INSS?
2* se ñ! Existe alguma relação de desconto?
3* Consigo cancelar o MEI?
Terei que pagar esses atrasados?
Obrigado!
Att: Diego Pires
Diego
Não sei sobre os deveres do MEI, pode procurar no site do MEI ou na Receita Federal.
olá meu nome é Francisco de Assis tenho 35 anos como eu faço para comtriboir o INSS.
Francisco
Veja este link: http://www.consultor-online.com/2015/04/formas-de-contribuicao-ao-inss-e-os-beneficios-oferecidos.html
Postar um comentário