Neste primeiro de janeiro de 2014
entrou em vigor o valor reajustado do salário-mínimo, que passou para R$
724,00. Com esse reajuste os contribuintes do INSS, que recolhem tendo por base
o salário-mínimo, precisam alterar o valor da contribuição a partir da
competência janeiro que é paga até 15 de fevereiro. Saliento que o pagamento
feito até 15 de janeiro que se refere ao mês dezembro de 2013 não precisa ser
alterado.
Atualmente há mais de um plano de
contribuição à Previdência e, de acordo com a opção feita pelo segurado, o
valor a contribuir será:
Para os contribuintes individuais e
facultativos que contribuem com 20% ainda não foi publicada a tabela completa,
pois depende do reajuste que será dado aos aposentados que ganham mais de um
salário-mínimo de renda mensal. Nesse caso quem paga o valor mínimo terá que
contribuir com R$ 144,80 na competência 01/2014 que é paga até 15 de Fevereiro
de 2014. Nesta categoria os códigos de recolhimento são: 1007 para o
contribuinte individual e 1406 para o contribuinte facultativo.
Em 11.01.2014 foi anunciado o novo valor teto de contribuição e pagamento de benefícios por parte do INSS que será de R$ 4.390,24.
97 comentários :
Gostaria de saber p/email todas as informações sobre como proceder junto ao INSS
Fatima, não entendi sua dúvida.
Muito obrigado, pelas informaçoes Aqui relatadas, me Ajudou Muito! Grato
Obrigada pelas informações!
Recolho como micro empreendedor Simples, e uso o código 2003 está correto? Tenho uma micro empresa ( Van de transporte). Estou providenciando o encerramento da empresa e imagino mudar o código sómente após o emcerramento pelo contador. Esrpu procedendo corretamente? Obrigado
Luiz
Micro empreendedor recolhe uma guia única onde constam todos os impostos e a contribuição à previdência, a guia é emitida no site do micro empreendedor, assim se emitiu a guia corretamente deve estar correto o recolhimento também.
A aposentadoria por idade no INSS
Me encontro trabalhando no Chile no momento e após procurar informações sobre a contribuição facultativa ao INSS me deparei com o seguinte texto:
"Informamos que poderá este brasileiro, residente e domiciliado no exterior contribuir no Brasil como segurado facultativo, não acarretando nenhuma implicação com o fisco, salvo estando esta pessoa trabalhando regularmente no exterior, contribuindo com a previdência de lá e o país tiver acordo internacional com o Brasil (Anexo V da IN INSS/PRES nº45/10) hipótese esta que a contribuição do exterior valerá no Brasil."
Atualmente contribuo como facultativo ao INSS e também ao sistema previdenciário chileno. Que tipo de problemas posso ter no futuro se volto ao Brasil contribuindo aos dois sistemas de previdência??
Por enquanto obrigado!
Francis
Francis, se pretende aposentar-se somente no Brasil não precisa continuar contribuindo como facultativo, pois se tem tempo no Chile poderá usar no Brasil e vice-versa. Caso queira aposentar-se nos dois países, atingindo direito em cada um de acordo com as regras locais, pode continuar contribuindo.
Não tem nenhuma implicação que lhe prejudique, fora pagar sem ter necessidade.
A aposentadoria por idade no INSS
Fiz minha inscrição hoje de tarde no site da previdência, mas depois de ter feito vi que na minha CTPS(novo modelo), que eu fiz a uns 3 anos atras, possui o nº do meu PIS/PASEP. Será que tem algum problema eu ter feito a inscrição, sendo que eu ja tinha um nº de pis?
Olá eu contribuo da seguinte maneira contribuinte individual, Por exemplo: competência 01/2014 vou pagar esse mês de janeiro dia 15 .. estou fazendo isso há 1 ano.. vi que o certo é a competência 01/2014 pagar em fevereiro... será que há algum problema quando a isso? já me dizeram que não mas vai saber cada um fala uma coisa...
Bruno
Se pagou as competências certas não tem problema, exemplo: a competência 01/2014 é sobre o novo valor do mínimo e pode ser paga quando quiser, só que se for pedir um benefício agora ela não será contada, só entra na contagem a partir de 01 de fevereiro, fora isso não tem nenhum problema.
A aposentadoria por idade no INSS
Ana
Quando você faz a CTPS vem um número, porém esse número não é registrado, ele só se torna PIS se uma empresa lhe contratar. Se fez a inscrição e o sistema lhe deu novo número é porque esse da CTPS nunca foi registrado e, por isso, não existe. Passe a usar somente o número novo.
Lembre-se que se fez a inscrição em janeiro só pode pagar o mês de janeiro que vence até 15 de fevereiro.
A aposentadoria por idade no INSS
Olá, e para fazer pagamento trimestral eu Multiplico por três usando o valor atual da contribuição? R$79,64X3= R$238,92 ?? usando os receptivos codigos....
Obrigado pela ajuda
Bruno
Veja este link:Como pagar INSS por trimestre
Boa noite.
Muito bom o seu site, meus parabéns.
Não tinha conhecimento sobre recolhimento e acabei pagando o ano de 2013 errado com o valor anterior que era R$ 124,40 o mês de Dez. acabei de pagar corretamente o valor de R$ 135,60. Gostaria de saber o que fazer para acertar os anteriores e a partir de Fev. será esse valor R$ 144,80 correto?
Muito Obrigado.
Abraço,
Gerson Campos
Gerson
Para acertar os valores você terá que ir ao INSS e pedir o cálculo, lá lhe darão a guia com o valor a pagar.
O valor atual para quem paga sobre o mínimo é esse e consta no artigo onde ao lê-lo poderá ter maiores detalhes.
A aposentadoria por idade no INSS
Caro Catarino, bom dia.
Muito Obrigado.
Abraço,
Gerson Campos
Ola meu nome e mirian, bom minha mae paga sempre adiantado e este mes ela pagou o valor de 33,90 queria saber se ela teria que ter pg o novo valor de 36,20 . E se ela paguou errado o que temos que fazer agora ??? Obrigada des de ja
Se pagou errado pode acrescentar a diferença na próxima parcela que for pagar, pois o valor é mínimo.
Se pagou errado pode acrescentar a diferença na próxima parcela que for pagar, pois o valor é mínimo.
O codigo e escolhido na horavque faço a inscrição no Inss? Meu marido tem o codigo 1007 e vi que paguei por diversos meses o valor errado. Posso trocar o codigo sem ir no inss? Se não, o que faço com aqueles que paguei errado?
Vanessa
O código usado nas contribuições tem a ver com o tipo de contribuinte, não é escolhido é obrigatório. Para acertar tem que ir no INSS com as provas exigidas, ou seja, o facultativo paga quando quer e o contribuinte individual tem que provar que exerceu atividade.
Estou contribuindo como autônoma (11% do mínimo) desde março de 2013, com o código 1007, segundo a informação que consta na última folha do carnê. Segundo sua informação este código é para quem contribui com 20%. O que devo fazer?
Cleonilda
Primeiro tem que passar a contribuir com o código correto, depois agendar um atendimento no INSS para que seja feito o acerto do código, tem que levar as guias pagas.
Prezado Catarino, bom dia
Fico muito grata pelas informações. Seu blog é muito útil.
Cleonilda
Minha esposa ja aga algum tempo 11% mas ela foi orientada para usar o codigo 1007 ao inves de 1163 o que pode acontecer ?
Olá , boa tarde . Preciso saber o valor do preenchimento da GPS que pago ?
Paguei as últimas no ano de 2013 - R$ 542,40 código 1007 competência 12\ 2013.
Qual é o valor do pagamento deste 2014 , mês de janeiro ?
Fico grato pela atenção .
Augusto
Você que escolhe o valor, não existe relação com salário-mínimo, pode pagar de R$ 724,00 até R$ 4.390,24. É só escolher o valor e calcular 20%.
Fabio
Ela terá que ir ao INSS acertar o código e começar a pagar certo daqui para a frente.
Muito agradecido, tirou minhas dúvidas . abs
Olá Catarino,
Meu marido é motorista de táxi, gostaria de saber se posso pagar a contribuição individual com o código 1120?
Muito Obrigada.
O contribuinte individual paga no código 1007, porquê você quer usar esse código, sugiro que vá ao INSS para ver se ele está enquadrado na lei citada.
O contribuinte individual paga no código 1007, porquê você quer usar esse código, sugiro que vá ao INSS para ver se ele está enquadrado na lei citada.
pago o inss idividual no 1163.e me falaram que tambem tenho que pagar alguma coisa junta a prefeitura para a aposentadoria seja concretizada.maseu sei oque e
Suily, se trabalha como autônoma tem que recolher o ISS na Prefeitura.
Meu nome é Marcos,
Gostaria de saber qual o valor do desconto do INSS da empregada domestica com o novo salário mínimo de 724,00
Marcos, o empregado paga 8% e o empregador paga 12%.
Meu pai ñ é aposentado e ele para a guia, qual é o valor que ele tem que pagar este ano, já que o salário aumentou?
Gennice
O artigo traz os valores, leia e veja em qual ele se enquadra.
A que em fim achei o eu queria saber .
Boa noite,
Gerei uma guia de GPS com o código 1007, porém, com valor errado e não paguei. Qual é o procedimento neste caso? Posso gerar uma outra com o valor correto e recolher normalmente?
Obrigado,
Att,
Sandro J. Oliveira
Sandro
Pode gerar uma nova guia com o valor atualizado e depois pague somente a diferença descontando o que já pagou.
Ótimo site, me esclareceu muitas dúvidas!
OI.Catarino estou contribuindo com o código 1929 e gostaria de saber se meu filho pode contribui com o mesmo código ele tem 23 anos.
Maria, veja que esse código é para as donas de casas que não trabalham, acredito que não esteja enquadrado nas condições exigidas.
Olá boa tarde,
Minha mãe pagou o GPS sem alterar o valor, de acordo com o aumento do salário mínimo. Ela contribui com o código 1029. E agora o que ela faz com o próximo pagamento?
Desde já eu agradeço,
Daniela Cardoso.
Dani
Ela pode calcular os juros e multa e mais a diferença e pagar junto no próximo mês, veja como fazer o cálculo neste link:http://www.consultor-online.com/2012/08/como-acertar-mensalidade-inss-paga-com-erro.html
Boa tarde,
Sou contribuinte individual, pago com o código 1007. Mês passado paguei a competência 01/2014 com o valor sobre o mínimo de 2013.
Você disse que é possível pagar a diferença na guia da competência 02/2014, é isso?
Devo somar a diferença, os juros e a multa e colocar isso no campo 10 da guia?
Obrigada desde já.
Sim, pode pagar junto com a próxima mensalidade que for pagar.
Bom dia!!! Quando devo pagar referente a 11% do salario minimi este mes ja que houve reajuste do salario minimo... obrigada
Fabrícia
A responda que procura está informada no artigo.
Eu não trabalho, sou dona de casa e comecei a pagar INSS agora com 35 anos, mesmo atrasada queria saber os meus direitos com isso!?
Como meu marido recebe mais que 2 salários eles me colocaram uma taxa de 79,64 está correto!?
E se eu me separar e voltar para casa de meus e lá só minha mãe tem renda de menos que 2 salários, posso voltar no INSS e trocar essa taxa para de baixa renda!?
Sheila, pode sim.
Ola, gostaria de saber se quem começou a pagar o gps na competencia 1162 e mudou para 1007 da algum problema futuro.obg
Ramon
Acredito que esteja errado esse código 1162 que você chama de competência, competência é o mês de recolhimento e não existe esse código citado, tem 1163. Quem paga 1163 e muda para 1007 tem que pagar a diferença com juros e multa ou perde tudo o que pagou.
Utilizo o código 1473, e fiz o cálculo de contribuição para janeiro/2014 errado, pois calculei sobre o salário mínimo de 2013. A diferença foi por volta de R$5,06. Há possibilidade de corrigir a contribuição de janeiro/2014? Se sim, como fazer?
Dalton
Não tem como pagar a diferença, pois o pagamento mínimo é R$ 10,00, o que você pode fazer é pagar junto com o próximo pagamento e depois pedir o acerto no INSS.
ola bom dia, meu pai e taxista e nunca contribuiu com Inss , e também nunca teve carteira assinada, em qual categoria e codigo ele se enquadra para começar a contribuir?
Herlyanne
Se ele quer se aposentar por idade pode pagar no plano simplificado, que recolhe 11% do mínimo.
Olá, Bom dia!
Minha mãe começou a pagar o GPS em 2011 como Contribuinte Individual usando o código 1163. Depois de 3 meses ela parou de pagar. Um ano depois ela voltou ao INSS e lá foi feito um cálculo das contribuições que estavam atrasadas, e emitidas em um só boleto para ser pago.
Sendo que no boleto que eles emitiram veio com o código 1201 e com o NIT/PIS/PASEP diferente do que estava no carne, mesmo assim foi pago. Gostaria de saber se ela poderá ter algum problema por conta disso.
Atualmente ela continua pagando no carne laranja com o código 1163 até completar as 180 contribuições para dar entrada na aposentadoria por idade.
Desde agradeço.
Luciano
Isso é normal, quando o INSS emite a guia vem com um código próprio, o pagamento vai valer normalmente, mas é bom guardar a guia quitada.
Olá, tenho duas dúvidas:
-Sou bolsista do CNPq e desde 2011 pago GPS com o código 1007. Vejo agora que minha opção mais correta seria como facultativo 1406 e não como individual.Meu receio é que nunca declarei nada para o imposto de renda quanto ao pagamento que faço à previdência. Minha dúvida é se tenho obrigação disto e se posso trocar sem problemas no INSS meu código?
-Minha outra dúvida é com relação a um parente meu. Esta pessoa tem 60 anos, nunca trabalhou e não tem renda. Posso pagar previdência para meu parente com o código 1473? Neste caso com qual idade começaria a receber a aposentadoria?
Muito obrigada.
No primeiro caso pode mudar o código no INSS sem problemas, pois o contrário é que tem que provar que trabalhou. Pode mudar o código nos próximos pagamentos e posteriormente agendar um atendimento no INSS para acertar os outros pagamentos
No segundo caso precisa pagar 180 meses, depois desse prazo pode se aposentar.
Os Benefícios da Previdência
Bom dia,
Tenho 36 anos, tenho curso superior, mas durantes os 12 anos passados trabalhei com empregos diversos, alguns de carteira assinada, autônoma, outros por RPA, muitas vezes informalmente ou como bolsista. Gostaria de começar minha contribuição previdênciária, qual seria a diferença entre contribuir com o código 1473 e com o 1163, tanto para valores de contribuição quanto de recebimento do benefício. Obrigada.
Luciana
Leia o artigo que explico essa situação.
Bom dia,
Pago o INSS da minha mãe e nao me atentei em mudar o salário minimo deste ano, continuei pagando conforme 2013, dá pra fazer o calculo dos juros e multa e pagar na proxima parcela ou preciso ir ao INSS? O código é 1473.
Obrigada
Tais
Se sabe fazer a atualização de juros e mora pode.
Aposentadorias
Boa noite.
Comecei a pagar no codigo 1406 desde 05/13 o valor minimo de 136,00, e so agora me atentei que deveria ter aumentado o valor em 01/14. Sao 5 meses pagando menos.
Como devo fazer para pagar essa diferenca agora?
Adriano
Você terá que ir ao INSS, agendar antes o serviço de acerto de mensalidades, e retirar a guia com o valor da diferença.
Catarino, Boa Noite.
Sou contribuinte Facultativo e em Janeiro de 2014 paguei a gps com a competência errada, ao invés de 12/2013, paguei como 12/2014, ao verificar meu extrato previdenciário vi que não consta, nenhum lançamento nessas datas, o que eu preciso fazer para arrumar a competência, e fazer constar meu pagamento na competência correta.
Agradeço se puder me ajudar. Abraço. Edson
Edson
Terá que agendar um atendimento e levar a guia paga para pedir o acerto do mês de competência.
Bom Dia, meu sogro pagas o valor de R$ 123,00 com o código 1007,ele é contribuinte individual esse valor esta certo? não seria o valor de 79,64 com percentual de 11%, aguardo resposta. Danielle
Daniele
Ele terá que ir ao INSS para acertar, pois o valor que está pagando está errado e para pagar 11% ele tem que estar ciente que vai se aposentar por idade com renda igual ao salário-mínimo.
estou desempregada e dei entrada no meu salario maternidade em setembro depois que meu bebe nasceu,peguei a primeira parcela dia 02/12 recebo todo 2º dia útil,com o reajuste salarial também vou receber aumento nas ultimas duas parcelas do salário maternidade?
Marcilene
Que reajuste você fala? Se seu filho nasceu em setembro vai receber as parcelas atrasadas juntas, mas não existe reajuste.
falo do reajuste salarial que subiu para 788,00 ok obrigado
qual valor devo pagar agora em janeiro de 2015 contribuo com codigo 1007
Andre
Deve pagar o mesmo valor que pagou em dezembro, pois os recolhimentos são por competência e agora, até 15.01.2015, vai pagar a competência 12/2014, só muda em fevereiro quando for pagar o janeiro.
Ola para quanto foi o valor do código INSS 1929????
Cintia
Será de 39,40.
Boa tarde,
Qual o valor que ficará para o contribuinte de código 1473?
att
Luciana
O valor será R$ 86,68, lembre-se que esse valor é paga a competência 01/2015 que é pago até 15.02.2015.
Grata.
Boa tarde,sou Servidora Pública da Secretaria da Educação,o qual é descontado pelo pasep,posso pagar INSS?Não tenho número do Pis,pois nunca fui registrada,tenho que ir no INSS para ter o numero do Pis?
Cristiane
Se você exerce alguma atividade privada que justifique as contribuições pode fazer. Sugiro que leia antes este artigo: O servidor público e o conflito de interesses com a atividade privada
Olá boa tarde!
Eu pego 144,80 em 2014 e agora em 2015 vou pagar quanto ?
Obrigado!!!
Marisa
Veja no final do artigo que tem um link com os dados que procura.
Olá boa tarde,
Sobre o calculo do IR de um contribuinte individual.
Para a dedução do INSS de um salário de 5000,00, se considera o teto do INSS ou o valor da contribuição sobre 20%?
Obrigada...
Ligia
A contribuição é no máximo pelo teto, hoje é 4.663,76
Olá! Pago R$ 144,80 mais o salário aumentou novamente, quanto terei que pagar?
Vania
Tem que pagar 157,60.
Boa noite! Paguei ontem o valor errado do INSS (R$ 144,80), porque não lembrei da alteração do valor do salário mínimo (R$ 157,60). Posso pagar a diferença de R$ 12,80 já que ainda estou em tempo (até dia 15)? Faço uma nova GPS com esse valor?
Pode sim.
Boa noite !!!
Tenho uma dúvida: Estou desempregada desde 09/2011, ultimo salario contribuição de R$ 1700,00. Desde lá não contribui mais ... Estou grávida e meu bb nascerá em Agosto. Fui ao inss e me informaram que se eu contribuir por 3 meses terei direito a salario maternidade.
Minha duvida é a seguinte:
Se eu contribuir com código 1406 por 4 meses sobre um valor de 2.500,00, eles farão uma média dos meus últimos salários (1700,00) mais os 2500,00 ou eles pegarão os 2500,00 divididos por 12 menos 20%, ou seja, receberei o salário mínimo ?
Muito obrigada !!!!
Gisele
Gisele
Será somado os valores que contribuir e dividido por 12, dessa média será calculada a renda (-20%)
Boa noite,
Estou gravida de dois meses, fiquei registrada só três meses na empresa, mais ah seis meses estou desempregada ! Tenho direito ao salario maternidade ?
Thais
Thais
Mantém o direito por 12 meses, se a criança nascer antes desse prazo terá direito, se está previsto nascer depois terá que pagar ao menos um mês de contribuição antes desse prazo.
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