Neste artigo será explicado
como é feito o cálculo para estabelecer a renda mensal inicial do benefício salário-maternidade. A renda mensal desse benefício depende do tipo de
contribuinte e se está empregado ou no período de graça (desempregada ou que deixou de contribuir sem ter perdido a qualidade de segurado). A renda mensal será
assim estabelecida:
1 - segurada empregada: a
empresa é responsável pelo pagamento do benefício e a renda mensal será igual
ao salário normal que recebia antes da licença. Neste caso a renda não será
limitado ao teto. Na prática não há diferença dos meses anteriores. A exceção é quando a empregada tem renda composto de parte fixa e parte variável. Quando
em licença a empresa deve pagar a parte fixa e, para a parte variável, fazer a
média do valor pago nos últimos 6 meses. O valor pago sofrerá desconto
previdenciário e demais encargos previstos em lei.
2 - segurada empregada doméstica: a
renda mensal na licença será igual ao salário mensal normal, não limitado ao
teto, porém se a renda mensal recebida for variável será feita a média das 12
últimas contribuições, igual ao item 3 abaixo.
3 - segurada contribuinte
individual, facultativa ou em período de graça: neste caso a renda mensal será
calculada pela média das 12 últimas contribuições encontradas em um período de
até 15 meses antes do mês do parto. Se não houver contribuições nesse período
ou a média resultar em valor inferior ao mínimo será pago valor correspondente
ao salário-mínimo deduzido 20% a título de contribuição previdenciária. As
seguradas que contribuem com 11% ou 5% tem o desconto proporcional ao plano que
pertencem.
Exemplo de cálculo para o caso 3: Considerando que o parto tenha ocorrido no mês 03/2015 o sistema irá procurar 12 meses com contribuições em um período de 15 meses, neste caso irá procurar de 02/2015 a 12/2013. O cálculo é feito somando as contribuições encontradas e dividindo por 12. No caso da segurada desempregada, que tem direito por estar no período de graça, pode ter renda igual ao salário-mínimo mesmo que, quando empregada, contribuía com valor acima do mínimo. Caso queira calcular de quanto será sua renda é só montar uma tabela, como a mostrada abaixo, e preencher os meses que tiver contribuído, somá-los e dividir por 12. Lembre-se que neste caso a renda é limitada ao teto.
Mês em que ocorreu o parto: 03/2015
1
|
02/2015
|
9
|
06/2014
| ||
2
|
01/2015
|
10
|
05/2014
| ||
3
|
12/2014
|
11
|
04/2014
| ||
4
|
11/2014
|
12
|
03/2014
| ||
5
|
10/2014
|
13
|
02/2014
| ||
6
|
09/2014
|
14
|
01/2014
| ||
7
|
08/2014
|
15
|
12/2013
| ||
8
|
07/2014
|
Total
|
4 - segurada com mais de um emprego ou atividade: neste caso a segurada terá direito a receber o valor correspondente a
cada emprego ou atividade. Se for empregada e contribuinte individual terá
direito a receber de acordo com a regra de cada tipo de contribuinte, como
explicado nos itens anteriores.
Outro fato importante sobre
a renda mensal do benefício de salário-maternidade é como os valores são pagos.
No caso de empregada nada muda a empresa paga na mesma forma que pagava antes
da licença. No caso dos benefícios concedidos pelo INSS o valor da mensalidade
é pago de acordo com o número de dias em que o benefício fica ativo. Exemplo:
se o benefício foi concedido em 20.01.2015 a primeira parcela será paga em
fevereiro com valor proporcional a 12 dias. Nos meses seguintes são pagos
integralmente e no último mês será pago o valor proporcional aos dias que
faltar para completar o total de 120 dias, acrescido do valor proporcional do 13º salário. Quando o benefício é concedido após
ter transcorrido 120 dias do parto é pago o valor total de todo o período em
uma única parcela.
O INSS segue as regras
estabelecida em sua Instrução Normativa nº 77 de 01/2015 com o seguinte teor:
Art. 206. A renda mensal do
salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I - para a segurada
empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu
afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média
aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o
valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo,
excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro salário, adiantamento de férias
e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado, em qualquer
caso, o § 2º deste artigo;
II - para a segurada
trabalhadora avulsa, corresponde ao valor de sua última remuneração integral
equivalente a um mês de trabalho, não sujeito ao limite máximo do salário de
contribuição, observado o disposto no inciso I deste artigo em caso de salário
variável;
III - para a segurada
empregada doméstica, corresponde ao valor do seu último salário de contribuição
sujeito aos limites mínimo e máximo de contribuição, observado o inciso II, §
1º do art.170;
IV - para as seguradas
contribuinte individual, facultativa, segurada especial que esteja contribuindo
facultativamente, para as que mantenham a qualidade de segurado observado o
parágrafo único do art. 341, corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos doze
últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze
meses, anteriores ao fato gerador, sujeito aos limites mínimo e máximo do
salário de contribuição; e
V - para a segurada especial
que não esteja contribuindo facultativamente, corresponde ao valor de um
salário mínimo.
§ 1º A renda mensal do
salário maternidade de que trata o IV do caput, será no valor de um salário
mínimo, se no período dos quinze meses inexistir salários de contribuição.
§ 2º Entende-se por
remuneração da segurada empregada:
I - fixa, é aquela
constituída de valor fixo que varia em função dos reajustes salariais normais;
II - parcialmente variável,
é aquela constituída de parcelas fixas e variáveis; e
III - totalmente variável, é
aquela constituída somente de parcelas variáveis.
§ 3º O benefício de
salário-maternidade devido às seguradas trabalhadora avulsa e empregada, exceto
a doméstica, terá a renda mensal sujeita ao limite máximo fixado no art. 37, XI
da Constituição Federal, nos termos do art. 248 do mesmo diploma legal.
Art. 207. No caso de
empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada
empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao
salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as seguintes
situações:
I - inexistindo contribuição
na condição de segurada contribuinte individual ou empregada doméstica, em
respeito ao limite máximo do salário de contribuição como segurada empregada, o
benefício será devido apenas nesta condição, no valor correspondente à
remuneração integral dela; e
II - se a segurada estiver
vinculada à Previdência Social na condição de empregada ou trabalhadora avulsa,
com remuneração inferior ao limite máximo do salário de contribuição e,
concomitantemente, exercer atividade que a vincule como contribuinte
individual:
a) terá direito ao
salário-maternidade na condição de segurada empregada ou trabalhadora avulsa
com base na remuneração integral; e
b) o benefício como segurada
contribuinte individual terá a renda mensal calculada na forma do inciso IV do
caput do art. 206, podendo ser inferior ao salário mínimo, considerando que a
somatória de todos os benefícios devidos não pode ultrapassar o limite máximo
do salário de contribuição vigente na data do evento.
Art. 208. Se após a extinção
do vínculo empregatício o segurado ou a segurada tiver se filiado como
contribuinte individual, facultativo, ou segurado especial que esteja
contribuindo facultativamente e, nessas condições, ainda que cumprida a
carência, não contar com as doze contribuições necessárias para o cálculo da
RMI, serão consideradas para efeito do período de cálculo as contribuições como
empregada, observado que:
I - a RMI consistirá em 1/12
(um doze avos) da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em
um período não superior a quinze meses, anterior ao fato gerador;
II - no cálculo, deverão ser
incluídas as contribuições vertidas na condição de segurada empregada, limitado
ao teto de contribuição, no extinto vínculo;
III - na hipótese da
segurada contar com menos de doze contribuições, no período de quinze meses
anteriores ao fato gerador, a soma dos salários de contribuição apurado será
dividido por doze; e
IV - se o valor apurado for
inferior ao salário mínimo, o benefício será concedido com o valor mínimo.
Caso
tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário,
clique na imagem abaixo, e faça sua pergunta que será respondida o
mais breve possível.

392 comentários :
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 392 Recentes› Mais recentes»Bom dia, gostaria de saber mais ou menos quantos vou receber no salário maternidade, recebia 2.250,00 na carteira assinada e mais as horas extras, meu salario ficava em torno de 2.500,00, mas contribui para o inss somente 8 meses. Quantos receberia mais ou menos.
Att,
Tammy Ito
No artigo explico como é feito o cálculo, sugiro que leia que entenderá.
Pensão por morte no INSS
Boa tarde, lei o texto, mas não sei em que situação me encaixo.
Sou MEI a 4 meses, não tenho funcionario,pago somente o valor de de 36,20 por mês. Eu estou gravida de 1 mês e meio, tenho direito ao auxilio maternidade? Como calculo o valor?
Obrigado!
Ive
No caso do MEI a renda é sempre igual ao salário-mínimo. Para ter direito precisa ter 10 meses pagos antes da criança nascer.
Boa tarde!
sou contribuinte autônoma do INSS à 15 meses, pago 20% que é o teto. estou gravida de 4 meses e gostaria de saber quanto em dinheiro receberei por mês com o auxilio maternidade?
Sheila, se pago o sobre o teto vai receber o teto menos 20% da contribuição ao INSS.
Desculpe! mas não entendi, poderia por favor dar um exemplo?
obrigada!
Leia o artigo que nele explico sobre esse assunto.
Oi minha bb nasceu no dia 03/01/2014 e dia 11/02/2014 dei entrada na licença maternidade que teve o valor de um salário mínimo e no dia 11/03/2014 quando fui receber tinha 1.209,00 não era pra mim receber 4 parcelas 700 e pouco que é do salário mínimo
Samara
Você recebe os meses já passados e depois segue recebendo os demais.
Bom dia Catarino, gostei muito do artigo é bastante esclarecedor, porém gostaria de saber como se faz o cálculo para se chegar a esta média para o caso da segurada desempregada, visto que estou dentro do prazo exigido e sei te q tenho direito ao salário maternidade, quero saber o valor exato que vou receber meu salário bruto era de 1732,50 e com os descontos 1521,13. Vou ficar 8 meses sem fazer contribuições, meu bebê nasce em setembro deste ano. Gostaria de saber se você pode ma auxiliar para fazer este calculo? Imaginei que se somasse os últimos doze meses brutos e dividisse por 12, mas não acredito que seja assim tão simples. Desde já agradeço a atenção.
Janaine
Você conta 12 meses que tenha havido contribuição nos últimos 15 meses antes do mês de nascimento da criança e divide por 12 e terá a média.
Então deixa ver se entendi. Vai ser de outubro a setembro os 12 meses, porém deste 12 meses tenho 4 meses de contribuição o calculo vai ser feito em cima destes 4 meses brutos. É isso mesmo?
Janaine
Será, no seu exemplo, 4 meses dividido por 12, se a média der menos que o mínimo recebe o mínimo.
Nossa! Achei que receberia em cima dos 12 últimos meses que contribui, independente destes 8 meses que fiquei sem trabalho, que contaria de janeiro de 2014 que foi a minha última contribuição para trás, ou seja, usaria os contra-cheques de fevereiro de 2013 até janeiro de 2014. O moço do INSS da minha cidade não soube me explicar direito.
Bom dia Catarino, gostaria de esclarecer outra dúvida, para seguradas com carteira assinada e que se desligou da empresa por quanto tempo dura o vinculo dela com esta empresa? Minha prima trabalhou por 4 meses e resolveu sair da empresa antes de ter o bebê por causa da distância, mais ou menos 1 mês antes do parto, ela me disse que quando tentou dar entrada no INSS como desempregada eles disseram que ela ainda tinha vinculo com a empresa e que o pedido era indeferido. Isso está certo?
Att,
Janaine
Janaine
Estando grávida a empresa não pode demitir de jeito nenhum e tem que pagar o salário maternidade.
Ola catarino,gostei muito do artigo,tirou-me muitas duvidas.Apenas gostaria de saber se tem desconto no valor das parcelas ou receberei exatos 1 salario minimo por mes.desde ja agradeço
Duda
Há um desconto de 20% a título de contribuição previdenciária.
Obrigado.No caso eu assinei minha carteira pela 1 vez em 2012,por 2 meses em uma empresa,sai. E entrei em outra empresa dois meses depois e fiquei nesta por 8 meses.e engravidei logo apos sair.Sera que eu consigo receber ou precisa ter.mais contribuições?
Duda
Você não diz quando saiu do último emprego, mas mantém o direito por 12 meses da data que saiu do último emprego.
Os Benefícios da Previdência
Eu sai em agosto de 2013 meu bebe esta pra nascer até o fim de maio.Eu só queria saber se tem um numero certo de contribuicoes pra mim poder receber,no caso eu fiz 10.
Duda
Se era empregada mantém o direito por 12 meses, assim terá direito mesmo que não tenha feito nenhum pagamento.
Aposentadorias
Boa tarde Catarino, seguinte, recebo salário mais comissão, posso considerar minha média salarial em cima dos descontos de inss?
Att: Wanessa Trigo
Wanessa.
No INSS o que importa é o valor da contribuição, se tem uma renda de mil e ganha mais mil de comissões e a empresa recolhe sobre dois mil, este valor que será usado para o cálculo da renda.
Aposentadorias
meu filho tem 5 meses e no ano passado antes de eu engravidar eu fui mandada embora eu tenho direito???
Jessica
Se quando seu filho nasceu não tinha passado 12 meses tem direito. Vá ao INSS e veja sua situação.
Pensão por Morte
Ola Boa tarde Sr Catarino , estou com uma duvida a respeito deste beneficio , quando eu for afastada , receberei o auxilio mais o meu salario ? e o tempo de afastamento é 4 mês ?
Arielli
Você vai receber só o seu salário, a vantagem é que pode ficar 4 meses em casa sem trabalhar.
Olá, boa tarde Catarino.
Gostaria de saber o seguinte, como é feito o desconto do valor do salário maternidade quando pago pela empresa na guia da GPS/INSS? Qual o valor?
Daiane
Não muda nada, a trabalhadora recebe seu salário igual aos outros meses, os descontos são os mesmos, a única coisa que muda é que a empregada fica em casa por 120 dias e a empresa segue pagando tudo igual.
Boa tarde, tenho uma dúvida ... fiquei 14 meses na empresa e fui demitida, recebi teto max de seguro desemprego, engravidei depois e hj peguei meu seguro maternidade ( desempregada) porem deu bem inferior ao q imaginei... como posso fazer o calculo em ksa pra saber se estar certo? Obrigada
Rossana
Leia o artigo, nele explico como é feito o cálculo e depois veja se o seu caso está correto.
Olaa! Trabalhei durante 3 meses numa empresa...fui demitida no dia09/12/2013...to gravida e meu parto está previsto p o dia 12/12/2014...sendo assim os 12 meses assegurando se expiram...
Ligando pro INSS me informaram q tinha q pagar uma única parcela pra se extrnder o direito por mais 6 meses... Gtaria de saber se devo pagar realmente só mais uma parcela ou devo pagar ate o mes11/2014??
Obs; já paguei uma parcela referente ao mês 07/2014
Desde já grata!
Vanessa
Se pagar um mês antes de completar 12 meses sem contribuir manterá o direito.
Ola Catarino , estou com uma duvida muito grande. Estou desempregada , sai do emprego grávida e só contribui por 2 meses. O meu salario era de 1200,00 gostaria de saber se tenho ou não direitos receber o benefício e qual seria o valor que receberei ?
Ana
Só pelo que diz não tenho como responder, em geral o direito é mantido por 12 meses depois que sai do emprego e a renda é igual ao salário-mínimo.
Ok, eu ainda estou no meu período de segurada então receberei. Mas seria um salário mínimo independente da quantidade de contribuições ? Pois como disse só tenho 2 contribuições. Teria mais 5 porém o meu antigo empregador me registrou e não pagava o inss por 5 meses. Será que consigo ser indenizada por isso ? Ou até receber uma renda maior pela sacanagem que sofri ? Estou com muitas dúvidas referente a isso.
Ana
A renda é calculada pela média e quando o resultado fica menor que o mínimo é pago o mínimo.
Catarino, minha esposa contribui 1 ano e 5 meses. Se ela parar de contribuir agora e ganhar o neném em março de 2015, esses 5 meses sem contribuir influência na média do salário maternidade?
Edgar.
Sim, leia o artigo que vai entender.
Catarino, recebo salario fixo mais comissao,porem fui informada q a empresa encaminha apenas o fixo. Como devo proceder?
Renata
Se não adiantar conversar com a empresa a única solução é entrar na justiça do trabalho, mas nesse caso corre o risco de perder o emprego depois, por isso tem que avaliar o risco e o benefício.
eu calculei meu beneficio ...total de salarios contribuição corrigidos 3.948,89 dividido por 12 ,,,salario do beneficio (724) salario minimo
tenpo de serviço 00 anos 11 meses 2 dias
renda mensal inicial 724
minha duvida é que eu regulei o documento no dia 23 09 2014 ai deu inicio do pagamento no dia que ganhei minha filha que foi no dia 20.07.2014 sendo que não recebi nenhuma parcela ainda
07/2014 renda mensal 265,46 correção monetaria 0,47 desc.inss 21,23 liquido 244,70
08/2014 renda mensal de 724 desconto.inss 57,92 liquido 666,08
TOTAL BRUTO ..DE 990,15 DESCONTO 79,15 LIQUIDO 911,00 SERÁ ESSA A QUANTIA QUE EU IREI PEGA? E DEPOIS DISSO TEREI DIREITO A MAS PARCELA O SÒ ESSA MESMA ?
O benefício é pago por 120 dias, para saber o valor vá ao INSS e peça um extrato.
Boa tarde. Estou desempregada desde out-2013. Em 09-2014 estive em auxílio-doença por 1 mês. Estou grávida e meu filho deve nascer em maio-2015. Minha dúvida e se eu não contribuir junto ao INSS até maio-2015 perderei minha condição de segurada? Como estou desempregada neste período, conseguindo comprovar minha condição de desemprego terei direito em receber o salário-maternidade em maio-2015?
Marilene
Pelo que diz terá direito, pois mantém a qualidade por 12 meses após a alta médica.
Boa tarde!
Pedi as contas do serviço estando gravida, fiz a carta de demissão de proprio punho, no mesmo dia recebi o valor da rescisão em minha conta, porém não assinei nada referente a demissão e isso aconteceu dia 01/07/2014, e minha homologação ainda não foi marcada, isso vai prejudicar na hora que eu for dar entrada no salario maternidade? Eles podem me dispensar mesmo EU pedindo as contas estando gravida? Quanto tempo eles tem pra marcar a homologação? Me ajude estou com medo de não conseguir a licença maternidade, pois a minha carteira ainda não foi dado baixa e a homologação ainda nao foi feita, e quanto eu pego de licença? Li o modo de fazer os calculos mas eu não entendi nada.
Raiane
Se o emprego ainda constar no sistema o INSS não paga, pois é obrigação da empresa que não pode demitir quem está grávida.
Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo site e as informações aqui postadas.
Você poderia me ajudar com o meu caso, por favor?
Trabalhei em uma empresa de 04/2004 a 10/2013 e recebia um valor de R$ 9.000 sem os descontos... atualmente estou desempregada e gestante de 7 meses. Vc poderia me ajudar a fazer esse calculo, a conta é feita em cima de uma média do salario ou do valor de contribuição para o INSS? E qual o tempo maximo que se recebe esse auxilio? Vi em outros sites falando algo que poderia ser de três, seis, 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo de contribuição. Desde já muitissimo obrigada pela ajuda!
Daniela
No artigo explico como é feito, leia que é bem simples. Será feito a média das 12 últimas contribuições feitas ao INSS nos últimos 15 meses anteriores ao nascimento, dependendo do tempo que ficou desempregada pode receber um valor bem pequeno.
trabalhei como funcionaria publica temporaria de 1 ano entrei no mes de novembro de 2012 e descobri que estava gravida em janeiro de 2013 no mes de abril pedi demissao fui pedir inf, no inss sobre o auxilio e pelo o tempo que eu contribui anteriormente eu teria direito meu filho nasceu em outubro porem em 18/12/2013 dei entrada no auxilio nao consegui receber pois nao constava a baixa no inss da minha demissao mas eu nao era registrada na carteira era contrato de 1ano, encaminhei novamente os documentos que precisava porem novamente foi negado pois consta que e indereferido de pagamento pelo inss ja vai fazer quase ano e novamente foi negado
vc por favor pode me dar alguma dica de como proceder
gostei muito do seu blog parabens
Clau
Tem que procurar o órgão onde trabalhava para que eles deem baixa no sistema e depois pedir de novo. Peça que lhe deem uma certidão explicando o contrato.
fui ate o inss e la me falaram que o meu caso foi para a instancia maior que e o orgao da camara para ser analisado eles me inf, que se a camara nao liberar so entrando judicialmente pois teria que ser o empregador que teria que pagar o auxilio .
sera que eu tenho alguma chance de receber esse beneficio e vc sabe me dizer quanto tempo *ou- leva para receber?
Boa tarde Catarino!
Sou MEI desde outubro de 2012 e estou no sétimo mês de gestação.
Como é feito o cálculo para recebimento do salário maternidade?
A minha contribuição é de R$ 36,20 por mês. É com base nesta contribuição? Seria um salário mínimo?
Ou, o valor é com base em notas fiscais emitidas de trabalhos realizados?
Agradeço muito!
Simone
O MEI tem renda mínima.
Clau
Não tenho como prever o que a junta irá julgar.
Olá Catarino, pedi demissão do meu emprego em agosto, estou grávida de seis meses o bebê nasce em fevereiro tenho direito ao benefício ?
Jenni
Sim, mantém o direito por 12 meses.
Catarino.
Boa Tarde,
No caso da segurada desempregada,nao consegui entender,pois no atendimento do inss fui informada,que se refere aos 15 meses contribuintes,porem sai de um emprego e logo entrei. Fui registrada em outro,como faço este calculo.
Obrigada
Patrícia
Se está empregada é a empresa que paga e o valor é o mesmo que recebe como salário.
Desculpa,nao estou empregada,estou desempregada,o que quis informar é o seguinte:durante esses 15 meses que fui informada sobre calculo a ser feito ,mudei de emprego e os salarios foram diferentes,neste caso como. Faço o calculo.espero ter sido mas objetiva obrigada.
A fórmula está explicada no artigo acima, item IV do art. 195 da norma citada. A renda é pela média de 12 contribuições procuradas nos últimos 15 meses antes do mês que seu filho nascer. É só somar e dividir por 12.
Obrigada.
Boa noite catarino,estou desempregada desde maio do ano passado,e ganhei bebe em maio desde ano,dei entrada no salario maternidade em setembro e recebir dia 07 do mes passado porem recebir uma quantia de 2.800 queria saber si vou receber esse unico valor,ou vou continuar recebendo.
Viviane
Não, é um único pagamento.
Boa noite Catarino, o 13 salario do benefício é pago somente em uma parcela ou duas ?
Ana
Em duas parcelas.
E qual é o cálculo para 13 salario ?
Ana
É proporcional a 4 meses.
Se recebeu seguro desemprego quando saiu do último emprego tem direito por 24 meses, a renda será igual ao mínimo, leia o artigo e entenderá.
Ola sai de um emprego em 2009 fiz acordo mas nao sabia q estava gravida. Hj em 2014 minha filha tem 5 anos eu tenho direito ao auxilio?
Valéria
Sugiro que vá ao INSS ver sua situação naquela época.
Ola Catarino, boa tarde! Li todo o seu artigo, e fiquei ainda mais confusa com o que devo fazer. Estou desempregada desde 2012, fui em uma agência do INSS e no meu caso eles me incluíram como contribuinte facultativa. Queria pagar os 20% em cima de 4000,00, que segundo o analista da cidade eu receberia esse valor em parcelas tb, por não haver nenhuma outra contribuiçao nos meus ultimos 15 meses. Por favor me ajude, o calculo seria esse mesmo ou me foi passado errado. Agradeço desde já!
Para ter essa renda teria que contribuir por 12 meses antes do mês que seu filho nascer, se não é feita a média.
Ola Catarino,gostaria de saber se salario maternidade vai diminuindo conforme os meses passam por Tenho salario base R$ 989,00 mais comissões minha media ficou R$ 1770,00 foi reduzindo ate o quarto mês chegou a 1550,00 minha empresa da mais dois meses completando seis porém fui informada que vou receber sobre o salario base R$ de 989,00... isso não é justo
Boa tarde! Sou contribuinte facultativa do inss, e tive o parto do meu filho em 28/10/2014.Trabalhei normalmente até esta data, e meu último salário foi o de outubro. Comecei a receber o benefício em dezembro ( dia 3). Ao requerer o benefício, eles usam como último mes setembro, o que acaba baixando o valor do meu benefício, já que antes eu tinha contribuição com base em um salário mínimo. Por que isto acontece?? Afinal a minha última contribuição foi em outubro, e a lei diz isso...será que adianta pedir revisão ?? Obrigada
Joice
Tem que ver qual a regra para pagamento de comissões, se não tiver nenhuma regra deve ser pago pela média, já os meses adicionais a empresa paga de acordo com a política da empresa ou o que consta em convenção coletiva, sugiro que procure o seu sindicato.
Luciana
A média utiliza as contribuições até o mês anterior ao do nascimento.
Olá estou vendo vários casos, já liguei na previdência mas ninguém passa uma informação concreta(portanto agendei para dia 21 para ir pessoalmente para esclarecimentos) somente me tire a duvida se possuo o direito ou não, tenho carteira assinada desde 2007,saí do ultimo trabalho pedindo as contas em maio de 2013 ganhando em carteira 1.500,00,fiquei gravida em outubro do mesmo ano,ganhando bb em 30 de junho de 2014, tenho algum benefício a receber ou não?pois uma atendente na previdência disse que sim outra disse que não, já não sei mais onde me encaixo.OBRIGADA
Pelo que não tem mais direito, pois deixou de ser segurado no mês de maio de 2014.
boa noite Catarino, não entendi o motivo de receber oq recebi e gostaria da sua opinião se ha necessidade de mim ir no inss reclamar ou não, pois entendi que não poderia receber menos que o mínimo de 724..
salário maternidade : 1067+645+645+469. Obrigada.
Cristina
Do valor da mensalidade é descontado um percentual a título de contribuição previdenciária e é pago proporcional ao número de dias do mês que ficou ativo.
Catarino, o meu benefício é de 1 salário mínimo mas como tivemos o aumento do salário o meu benefício irá aumentar agora ?
Ana
Quem recebe o mínimo vai receber o novo valor do salário-mínimo.
E no caso qual é o noVo Minimo em sp ?
Ana
Esse dado eu não tenho.
Boa noite, desconta INSS e IR do valor base do salario para pagamento do salario maternidade?
Rodrigo
Sim, tem desconto de INSS e IR, se estiver dentro da tabela.
boa noite eu pago o carne do inss, vou receber a segunda parcela do auxilio materno, quero saber se enquanto eu estiver recebendo , ainda devo pagar o carne, ou se ja é descontado , se eu nao pagar o carne posso perder o beneficio ou nao
Não pode pagar, pois no valor que recebe no INSS já vem descontado da contribuição previdenciária.
boa tarde td bem ?
será que teria cm vc me tirar uma duvida ?
sou assegurada desempregada vou ficar assegurada ate 04/2015, meu ultimo emprego tinha renumeraçao referente a dois salarios, engravidei e recorrir a licença maternidade o valor que irei receber vai ser em cima de 2 salarios bm ?
Mony
Como desempregada a renda é calculada pela média, leia o artigo que vai entender.
Olá ! Boa tarde!
Fui ao INSS mas não souberam esclarecer minha duvida.
Sou fisioterapeuta e trabalho com carteira assinada, mas na carteira só posso ter 30 hs semanais na empresa, então para completar minha renda faço atendimentos fora.
Quero pagar o INSS dessa renda que tenho por fora.
A duvida é a seguinte: terei direito a licença maternidade da empresa e da contribuição individual? e qual valor receberei sobre a contribuição individual?
Desde já obrigada !!!
Kléria
Kléria
É feito a média das 12 últimas contribuições.
Olá! Estou desesperada e gostaria de orientação acerca do salário-maternidade. Sou professora e no mês de dezembro recebi décimo e férias. No mês de janeiro recebi o equivalente aos dias trabalhados em dezembro (17 dias) e em fevereiro recebo o equivalente aos dias trabalhados em janeiro (10 dias). Meu parto deu-se no dia 13 de janeiro, e no mesmo dia entreguei a documentação na escola, e imaginei que este mês (fevereiro) eu receberia o que tenho direito (salário-maternidade, equivalente ao salário normal), entretanto recebi apenas referente a "10 dias trabalhados", sendo que eu estava de licença. eu num teria que receber o valor referente ao meu salario normal e apos transcorrido a licença maternidade e que eu iria gozar o restante das ferias e receber esse proporcional de 10 dias ?
Talles
Na prática não muda nada para o emprego, segue recebendo seu salário normalmente.
Olá, eu trabalhei como professora contratada do Município de Sobral-CE durante 4 anos, sempre renovando o contrato a cada ano. Meu contrato encerrou em dezembro de 2014, fiquei gravida no início de Janeiro de 2015. Eu gostaria de saber se tenho direito ao Salário Maternidade? OBS: TIVE A INFORMAÇÃO DE QUE A PREFEITURA DE SOBRAL NÃO FAZ OS REPASSES DOS PROFESSORES CONTRATADOS AO INSS, EU AINDA NÃO FUI AVERIGUAR. SE ISTO FOR CONSTATADO O QUE DEVO FAZER, JÁ QUE NEM CONTRA CHEQUES NÓS TEMOS PARA PROVAR QUE É DESCONTADO TODO MÊS,POIS APENAS TEMOS O SALÁRIO DEPOSITADO EM CONTA?
Catarino , boa tarde!
o valor consta 2.929,31 eu recebo tudo de uma só vez , ou será parcelado ? obrigada.
Iraildes
Se não constar no INSS terá que entrar na Justiça contra a prefeitura.
Não sei do que se trata, logo não tenho como responder.
Desculpe , é a respeito do auxilio maternidade .
Pior é que eles não nos dão brechas para isto. Para eu provar na justiça, também tenho que provar que realmente trabalhei para a prefeitura, mas eles não nos deixam ter acesso a nenhum tipo de documento que comprove isso, como por exemplo: cópia de contrato ou declaração da escola que trabalhamos...
Iraildes
Não entendi suas palavras.
Eu quis dizer que para levar o caso a justiça, tenho também que provar que trabalhai para a Prefeitura, mas não tenho como obter provas, pois nunca tivemos acesso a nenhum documento que comprove isso, como a cópia dos contratos por exemplo...
nesse caso não há o que fazer.
boa tarde Catarino Alves sou a renata pedi demisao em 20 de novenbro de 2014 recebia 1.025,00 e nos ultimos 2 mese passei a receber 1.200.00 trabalhei por 11 meses queria saber se tenho direito ao salario maternidade mesmo estando desempregada e quanto seria o valor e tempo de recebimento desse beneficil e quando posso dar entrada para receber sendo que meu filho nasce em julho de 2015 obrigado abraço
Renatha
Vai ter direito, pois mantém o direito por 12 meses. A renda é pela média, leia o texto que vai entender, o pagamento é por 120 dias.
eu tenho 15 anos sera que tenho direito ao salario maternidade?
Danieli
Informações insuficientes para emitir um parecer.
boa tarde Sr. Catarino me chamo nayara e gostaria que tira-se uma duvida, trabalhei no período de 11 de fevereiro de 2014 a 27 de abril de 2014 e tive que pedir as contas por motivos pessoal tenho ou não direito ao salario maternidade
Sidroni
Você já fez esta pergunta. Tem direito por 12 meses.
Boa tarde Sr . Catarino , eu sou cadastrada no PG Mei , já tenho 19 parcelas paga , eu dei entrada no auxílio maternidade e inss negaram o meu auxílio .Por falta de período de carência anterior ao nascimento eles me deram uma folha de recurso pra mim preencher e entregar o inss , no dia do agendamento . Eu estou querendo colocar na mão de um advogado para ter os meus direitos ! O senhor pode me ajudar com algum esclarecimentos .Desde já agradeço pelo seu trabalho .Obrigado .
Selma
Não tenho como esclarecer casos específicos, pois não sei os detalhes do processo, na carta de indeferimento deve ter o motivo e, pode entrar com recurso mesmo sem advogado.
Olá, sou professora e me inscrevi no Cadastro Emergencial para dar aulas em escola estadual, fui classificada, mas estou gestante de dois meses e precisando trabalhar. Você, acha que posso me prejudicar se fechar o contrato mesmo sabendo da gravidez? Ou se eu contar que estou gravida, vão querer me contratar mesmo assim? Desde já, obrigada!
Iraildes
Não pode deixar de declarar que está grávida, quem decide se é possível o contrato ou não é o médico do trabalho do local onde vai prestar serviço.
Bom dia, Catarino.
Me tira uma duvida por favor! Na minha carta esta bem assim
4.121,10 x 12 = 343,42
Ou seja sera esses 343,42 que irei receber?
Já tem 120 dias que minha bebê nasceu.
Michelle
Não, a renda mínima é igual ao salário-minimo, descontado 20% a título de contribuição previdenciária.
Olá Catarino,
Fui demitida em 12 fev/2014, li que tenho direito ao salário maternidade, mas fiquei com dúvidas no cálculo. O cálculo será feito em cima dos 12 último salários (líquido) recebido enquanto trabalhava, ou seja, de fev/2013 a fev/2014. É isso ou entendi errado?
Catarino, me tire uma dúvida, por favor.
Estou gestante e meu bebê nasce até o final de maio/2015.
Até final de dezembro eu trabalhava em dois empregos e nos dois era descontado o valor do INSS.
Devido ao cansaço pedi demissão de um emprego e permaneço até hoje somente no outro.
Gostaria de saber se meu salário maternidade será calculado em cima do que contribui também no ano passado ou somente no salário de um emprego só que estou atualmente?
Obrigada!
Juliana
Não é isso é a média das 12 últimas contribuições encontradas nos 15 meses anteriores ao mês do parto, leia o artigo que vai entender.
Aline
Serão dois benefícios, um pago pela empresa onde esta trabalhando com renda igual ao salário atual e outro pago pelo INSS com renda igual a média das 12 últimas contribuições encontradas nos últimos 15 meses antes do mês do parto.
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Catarino, boa tarde!
Sou contribuinte individual.
Nos 9 meses antes do nascimento do meu filho (set/14) contribuí 878,05 sobre o salário de 4.390,25. E nos 12 meses anteriores a estes (referente ao ano de 2013), contribuí 831,80 sobre o salário de 4.159,00.
O INSS me pagou, nos 4 meses, uma média de 664,73. Parece que me pagaram o valor do INSS reajustado descontado os 20%. O correto não seria me pagarem o valor do salário que eu estava contribuindo???
Entrei no INSS com um pedido de revisão, e foi indeferido, mas que pode ser interposto recurso a JR/CRPS...
Me esclareça se eu estiver errada!
Att.,
Aline
Aline
Faça a média conforme explico no texto e depois argumente se houve erro.
Notícias do INSS
Sim, Catarino, foi isto que fiz, por isto entrei em contato.
Resumo:
Média da contribuição nos últimos 12 meses = 866,49
Valor recebido mensal pelo INSS = 664,73
O INSS paga como salário maternidade o valor médio da contribuição nos últimos 12 meses (subtraído 20%) ou o valor médio do salário nos últimos 12 meses?
Aline
A renda é igual a média descontando 20% a título de contribuição previdenciária.
olá sai do meu ultimo emprego em dezembro de 2013 trabalhei durante 11 meses, estava assegurada ate dezembro de 2014 fui informada que se eu realizar no minimo três pagamentos ao INSS antes do meu bebe nascer terei direito ao salario maternidade pois estou gravida de 4 meses, isso procede?
Aninha
Sim, tem que pagar três meses, sem atraso, e antes do mês que a criança nascer.
Tudo sobre o INSS
Boa tarde, por favor preciso de ajuda , eu tenho 5 meses de registro na carteira , 11/2013 a 04/2014 e comecei a paga pelo MEI no mês 10/2014 e estou gravida e irei ganha no mês 05/2015 tenho direito ao auxilio maternidade ??
Se tenho quantos meses irei receber ??
Att.
Jaquelline
Vai ter direito sim.
Tudo sobre o INSS
Olá boa noite! A minha dúvida é simples e mesmo lendo todo o texto e os comentários e as respectivas respostas continuo com a mesma dúvida! Até já foi feita uma pergunta semelhante, mas a resposta no meu ponto de vista não foi satisfatória! Temos o seguinte exemplo, a mulher recebe como total de proventos R$ 11.856,01 (salário fixo+variável+hora extra+adicional noturno+dsr+adicional de insalubridade+hora dobrada por ser final de semana etc), sendo que a média dos proventos nos últimos 9 meses gira em torno do referido valor, todavia o salário contribuição e base de calculo INSS é de R$ 4.390,24. A pergunta é: o salário maternidade é calculado com base na média da remuneração ou na média do salário contribuição? A grosso modo: quem recebe 20 mil e tem como salário de contribuição o teto do INSS receberá a média do salário de contribuição ou a média do salário recebido, excetuando férias e 13º claro! Desde já obrigado.
Fillipe
A mulher empregada recebe a renda que vinha recebendo nos meses anteriores, não é limitado ao teto previdenciário.
Dei entrada no auxilio maternidade e foi aprovado. Minha filha ja tem 2 anos. Qria saber se vou receber so uma vez os as 4 vezes?
Andresa
Sim, vai receber todo o valor em um único pagamento.
Boa noite,
Contribuí com o INSS através de CLT até nov/2013, hoje estou no quarto mês de gestação e sou autônoma. Vi que volto a ter direito ao benefício se voltar a contribuir, por pelo menos 3 meses antes do parto. No seu artigo, o valor do benefício seria a média de 12 contribuições nos últimos 15 meses. No cálculo do meu benefício, como só terei 3 contribuições nos últimos 15 meses antes do parto, seria esses 3 meses divididos por 12?
Cibele
É isso mesmo, somente salientando que a renda mínima é igual ao salário-mínimo menos a contribuição previdenciária.
boa tarde sou Iaci domestica a 15 anos contribuo dois salario e estava de licença medica deus de setembro 2014 e agora de licença maternidade de06/12e estou recebendo 1318 nao teria que ser encima do novo salario e sem reduçao
Isabel
A renda inicial do benefício de auxílio-doença é pago pela média de todas as suas contribuições e dessa média é pago 91%.
Catarino obrigada pela resposta. Ms me diga vou receber so uma parcela, ou vc qr dizer as 4 em uma parcela? E isso é por conta do tempo?
Recebo no boca do caixa com o papel q me entregaram? Ou tenho q esperar chegar alguma coisa?
Catarino, boa tarde! Se possível, me tire uma grande dúvida. Minha esposa recebeu a Carta de Concessão do INSS com a média do cálculo do salário maternidade. O total dos salários corrigidos deu R$ 36.708,98 que dividido por 12 deu R$ 3.059,08 de salário benefício. Porém, na discriminação de crédito do mês, o total bruto é de R$ 2.243,32 e com os descontos do IR e do INSS, o total líquido foi de R$ 1.986,94. Minha grande dúvida é, se a média do cálculo do INSS informou R$ 3.059,08, por quê a renda mensal bruta foi de R$ 2.243,32?
Edgar
Do valor calculado é descontado 20% a título de contribuição previdenciária, além disso os pagamentos são feito por mês, assim só receberia o valor integral se o benefício tivesse sido concedido a contar do dia primeiro.
Andressa
Sim, recebe no caixa normal.
Catarino, obrigado pelo esclarecimento. Só mais uma dúvida, como a vigência da concessão foi dia 09/03, os 8 dias anteriores serão repassados proporcional posteriormente? E nas próximas parcelas, o valor do salário maternidade, teoricamente, será um pouco maior que nesse primeiro mês?
Edgar
Não entendi sua dúvida.
Bom dia! por favor estou com uma duvida sou contribuinte individual, estou recebendo salario maternidade, com inicio em 05/12/2014, (1º receb em 08/01/2015), nessa 1ª parcela recebi o proporcional de 1/12 de 13º, ate ai tudo bem, minha duvida é na ultima parcela receberei os proporcionais de 13º (3/12) sim ou nao? Obrigada, aguardo resposta
Sandra
Sim, junto à última parcela vem o proporcional do 13º
Boa noite uma duvida que valor devo colocar na tabela os 15 últimos salários ou contribuições? Sai da empresa em outubro de 2014 meu filho nasce e ourubro de 2015 perco o benefício por ser exatamente no 12 mês?
Aline
No INSS só vale contribuições, vai ter direito, porém a renda vai ser no mínimo, se não fez contribuições nos 12 últimos meses.
Não mencionei que estou recebendo o seguro desemprego este mês é minha última parcela.
Somei as 15 últimas contribuições e o total foi de 2943,10 mas dividindo por 12 deu menos de 300 reais por mês.
Aline
Nesse caso a renda vai ser igual ao salário-mínimo.
Bom dia! Se contribuir como autonoma no teto máximo permitido pelo inss por 12 meses, na licença maternidade vou receber o teto máximo do inss?
Sim, porém o valor pago sofre um desconto de 20% a título de contribuição previdenciária. Tem que ter 12 meses pagos em competências anteriores ao mês que a criança nascer e dentro do período máximo de 15 meses.
Tudo sobre o INSS
ola minha esposa e contribuinte do sindicato.ja a anos ela vem contribuindo nesse caso já q ela já vem contribuindo a muito tempo.ela recebe um valor a mais q o normal ?
Tita
Não sei se entendi, mas se ela pretende um benefício no INSS só terá direito a valor maior que recolheu contribuições ao INSS de valor elevado, pois sindicatos não têm nada a ver com o INSS.
Tudo sobre o INSS
Boa tarde gostaria que me desse só mais uns esclarecimentos. Eu pego o valor da minha renda dos últimos 15 meses e divido por 12 e vou encontrar o valor do meu beneficio. Desse valor eu desconto 20% da previdência e será o q vou receber divido em 04 parcelas ou seja em quatro meses. Correto? Outro esclarecimento neste periodo eu não continuo a pagar a previdencia ? Outro esclarecimento está previsto eu ter o bb em 31/08/2015. Quando devo da entrada no beneficio? e posso da entrada diretamente no posto do Inss? quais documentos devo levar? Obrigada... Luzia Miranda
Luzia
Não é assim, você tem que pegar as 12 últimas contribuições em um período máximo de 15 meses, tudo antes do mês em que a criança nascer, o resto está certo. O pedido deve ser feito quando a criança nascer ou quando o médico indicar em até 28 dias antes do parto.
Então eu pego a minha renda dos últimos 12 meses e divido por 12...assim terei o resultado? Exemplo seria 45.414,00 dividido por 12 que seria 3.784,50 mensal multiplicado por 4 que seria 15.138,00 menos 20% da previdencia. Restando 12.110,40 dividido para receber em 4 parcelas de 3.027,60. Correto assim?
Luzia
pelo que diz é isso.
Bom dia! Para saber o valor do meu salário maternidade pego o valor das folhas d nov/14 a ab/15 já q meu parto será em 08/05 e recebo comissões variáveis?
Se vai nascer em maio está certo.
Qual sua dúvida sobre o INSS?
Boa Tarde
Sou professora em academia registrada há 2 anos, recebo por aula o valor mensal é baixo e varia de acordo com as aulas ministradas, no meu caso o salario-maternidade sera de 1 mínimo?
Desde ja agradeço
Sandra
O valor mínimo é sempre igual ao salário-mínimo.
Qual sua dúvida sobre o INSS?
Bom dia Catarino,
Fui demitida dia 08/04/2015 e agora descobri que estou grávida de 5 semanas, sei que tenho direito de pedir para me reintegrar mas não quero voltar. Ainda não dei entrada no meu seguro desemprego achando que pode ter algum problema pra receber o auxílio maternidade. O meu bebê nasce em 27/12/2015 eu tenho direito ao Auxílio maternidade mesmo recebendo o seguro desemprego?
Simone
Pode receber os dois benefícios desde que em meses diferentes, ou seja, que o parto ocorra após já ter recebido o último mês do seguro.
ola. boa tarde!
meu nome e sandy.
Em 14/04/2014 comecei a trabalhar numa empresa com o salario mensal de R$1,008.00, apos três meses fui promovida com o salario de R$ 1,546.00, em 14/04/2015 completei um ano nesta mesma empresa, e no dia 19/04/2015 minha bebe nasceu. Enfim gostaria de sabe qual sera o valor que eu devo receber de salario maternidade. E se esse valor sera depositado quinzenal, da forma que eu recebia o meu salario, ou se esse valor sera depositado uma unica vez por mes? desde ja agradeço.
Sandy
Quem paga o benefício é a empresa e o valor deve ser igual ao que recebia atualmente, quanto a forma tem que ver na empresa.
Olá em 2013 tinha trabalhado 6 meses em uma empresa(farmácia) salário R$ 774,00, cmo eu passava muito mal e precisava ter minha nenem em outra cidade e estava com 6 meses de gravida tbm pedi pra sair.. e sai! assinei uns papeis que n li na epoca tenho direito se caso eu correr atras do beneficio ainda? quanto q irei receber caso consiga?
Nayara
Se a criança nasceu antes de um ano que saiu do emprego tem direito, é só fazer o pedido
Boa Tarde Catarino,
Meu salario mensal é de R$ 6.300,00, gostaria de saber quais os descontos que terei durante a licença a maternidade.
Obrigada,
Boa Tarde Sr. Catarino tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida, recebo salário mais comissão, porém nos úlltimos dois meses tive recebimento da comissão e nos anteriores não, a média do cálculo que é feito é somente nos últimos 6 meses?, e também vence minhas ferias, eu recebo algo devido a isso? Obrigada
Serena
Se você é empregada a empresa irá pagar o salário fixo e mais a média da parte variável paga nos últimos 6 meses, leia o artigo que nele está explicada essa situação.
Boa tarde.
Por gentileza, me tire uma dúvida.
Trabalhei como clt numa empresa de 11/2014 a 07/2015, sendo neste caso 8 meses de contribuição com salário de 1600 bruto, me foi concedido o valor de um salário mínimo, está correto?
Amanda
Tem alguma coisa errada, estamos em junho e diz que trabalhou até julho desde ano? Leia o artigo que nele explico como é feito o cálculo da renda.
Bom dia li mais não estou entendendo você pode me ajudar? trabalho fixado vai fazer dois anos, ganho um salario minimo e meu bebê já tem 6 meses como faço pra saber quanto vou ganhar?
Boa tarde...Contribui para o INSS ha mais de um ano, apresentava uma renda mensal de R$ 1.000,00, engravidei e recebi meu aux. maternidade. Apos um ano e cinco meses mais ou menos tive outro bebe este agora esta com 9 dias de vida. Minha duvida seria.. tenho direito ao aux. mesmo não contribuindo a mais de um ano...
Elayne
Não entendi sua dúvida, pois se é empregada quem paga é a empresa e se ganha salário mínimo vai continuar ganhando o salário mínimo.
Maria
Mantém o direito por 12 meses após o fim do benefício que recebeu, para ter certeza tem que ir ao INSS para ver sua real situação.
Ola trabalho em um escritorio de adcocacia e gostaria de saber quem paga a licença maternidade o empregador ou o inss?
Geyson
A empregada em empresas recebe da própria empresa.
Edilton
Nesse caso não tem mais como pagar, pois precisa ter 10 meses pagos antes da criança nascer.
Mas eu não posso dar 10 contribuições antes de dezembro, por exemplo , 2 contribuições por mês?
Edilton
E como faria isso? O número de meses é fixo não tem como pagar dois ao mesmo tempo.
Muuuito obrigada!
Olá. Por favor me tira uma dúvida. Estou agendada para ir ao INSS para dá entrada no Auxílio Maternidade no dia 29/06. Contribuí de Out 2010 até jan2014 , meu bebê nasceu em jan de 2015. A pergunta é, irei receber em parcelas ou todo de uma vez? Desde já obrigada!
Katia
Recebe tudo junto.
Obrigada por responder.
Então,digamos que minha média fique no salário mínino 788×4
=3152. Logo receberei o valor em um única parcela. É isso?
Kátia
Não exatamente, pois há o desconto da parcela previdenciária, aguarde a concessão que o valor será informado.
Obrigada!
oi recebi minha primeira parcela do salario maternidade e alem de receber 788 como esperava, recebi 895 sera q os tres meses restantes eu vou continuar recebendo a mais igual o primeiro?
Letícia
Tire um extrato do pagamento que vai quer o que foi pago.
Olá. Bom fui hoje ao INSS dá entrada. Porém saí de lá com um papel, onde tem alguns dados incluindo o número do beneficio. Apenas isso, mandaram eu voltar daqui a 15 dias para ver se tinha sido aprovado. Poxa, eu pensei que eu ficaria sabendo na hora. Será que vou receber? O processo é esse mesmo?
Kátia
Não sei o que foi pedir no INSS, mas é normal demorar para sair o resultado.
Vamos esperar então.
Bom mais uma pergunta. Minha mãe trabalhou por 2 anos, foi contrato com a prefeitura. Contribuiu nesse período. Engravidou e tirou lincença. Depois da licença ela teve mais de 10 meses contribuindo e ficou desempregada.A pergunta é: mesmo tendo tirado a licença maternidade, ela tem tem direito a receber o Auxílio Maternidade?
Kátia.
Não sei o que é auxílio maternidade
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