Boa tarde!!!!gostaria que me ajudassem,meu esposo fez uma cirurgia de hernia no dia 08/5 e a medica deu 15 dd de atestado e disse para ele marcar a pericia,hj marcamos a pericia dele e foi agendada para o dia 1/7 então no mes de junho ele não recebera salario e qdo for para pericia ele vai ta quase 2 meses em casa ai o inss pode negar a pericia dele
ele trabalha de carteira assinada,15 dias sei q é pela empresa,o que ta me deixando preocupada e que a pericia ta marcada só para o dia 1/7,ai não sei como vamos ficar ate dia da pericia,ate a data da pericia ele ja deve ter q voltar ao trabalho
minha vizinha comprou um carne e alguém a orientou errado, ela pagou a primeira parcela no valor de domestica com o código 1600, só que ela ta desempregada e não pode pagar tudo isso, ela pode contribuir no 2 mês como facultativo, ou dona de casa já que é sozinha e faz um bico aqui e outro la?
Caros, tenho uma dúvida. Sou administrador de empresas e recebo um pro-labore de 1000. A empresa recolhe o INSS desse valor. Mas é um valor muito baixo, e gostaria que meu salário-contribuição para minha aposentadoria fosse pelo teto. Posso, adicionalmente, recolher como facultativo 20% da difença entre o teto (4200) e o meu pro-labore (1000) = 20% de 3200 = 640? Me disseram que não adiantaria, que o INSS somente consideraria o recolhimento facultativo se eu estivesse sem atividade remunerada, e que portanto eu estaria jogando dinheiro fora.
Daniel Pode sim, hoje o teto é 4.390,24, desse valor você desconta sua renda bruta e paga 20%. Esses pagamentos adicionais só não é recomendado para quem está próximo a se aposentar e vai pagar por um período curto.
Boa tarde obrigada por responder tao rapido. Como o meu ultimo dia de trabalho foi no dia 12-05 e o meu 16 atestado foi no dia 27-05 a empresa vai pagar ate o dia 26-05 e a partir do dia 26-05 o inss paga é isso? Se for assim eu deveria ter recebido o meu salario do mes de junho normalmente ja que a folha fecha no dia 15 de cada mes não entendo pq nao me pagaram. Desde ja obrigada
Já tive minha carteira assinada, fiquei desempregada e passei a pagar o meu INSS por minha conta. Ano passado consegui um emprego temporário e continuei contribuindo com o INSS. Fui demitida e quando tentei resgatar o seguro desemprego fui informada que não tinha direito, pois não deixei de contribuir. Então, na Agencia do INSS fui orientada a fazer a mudança para segurado facultativo. Mas tenho dúvidas: Com essa mudança perco os tempos que já tenho na carteira? Terei algum prejuízo no futuro? Para a aposentadoria serão contados os tempos a partir da mudança?
Luciana O contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade, assim quando está empregada só pode contribuir como contribuinte individual e quando estiver desempregada tem que contribuir como facultativo, tudo o que pagou vale para a contagem geral de tempo, mas o que paga como contribuinte individual é considerado que estava em atividade e por isso não tem direito a seguro desemprego.
Estou desempregado e falta aproximadamente 3,5 amos para a minha aposentadoria e sempre contribui como teto. Como devo contribuir? Facultativo ou individual? Há a possibilidade de que eu trabalhe como consultor brevemente. Devo continuar contribuindo com o teto?
Flavio. Leia o artigo nele explico quem é contribuinte facultativo. Sugiro que leia este artigo:http://www.consultor-online.com/2013/03/como-aproveitar-regra-de-calculo-da-renda-dos-beneficios-no-inss.html
Minha Esposa sofre de depressão e sindrome do panico , e ja faz 12 meses que ela esta desempregada por não ter condições de trabalhar ..o que ela pode fazer sera que ela tem direito de algum beneficio????
Paulo Não há como responder, pois é preciso saber quando ela ficou doente? Porque não pediu o benefício quando ficou doente? Porque está a 12 meses sem trabalhar e sem pedir o benefício?
Bom dia! Tenho 26 anos e 3 meses de carteira assinada, de 1987 a 2014, sendo 18 anos trabalhados em seções de perecíveis tipo frios e laticínios, tendo como insalubre o agente frio, a empresa que trabalhava não pagava e não dava nenhum documento tipo o PPP – perfil profissiográfico previdenciário, só tenho os contra cheques, recibo de pagamentos da época com o setor que trabalhava tipo frios e laticínios, chefe de operações perecíveis, posso me aposentar por aposentadoria especial? E qual é o tempo acrecido sobre os 18 anos trabalhados em condições insalubres ?
Eduardo Para aposentadoria especial precisa ter 25 anos em atividade especial, qualquer outro tempo não conta e precisa ter o PPP, não adianta nenhum outro documento.
Catarino, Boa tarde! Estou contribuindo como Facultativo desde o mês 07/2014 e já paguei jul - ago - set e agora neste mês de out irei voltar a trabalhar de carteira assinada. Gostaria de saber se eu simplesmente eu paro de pagar e a partir do mês de novembro deixo por conta da empresa ou tenho que notificar a previdência social que irei parar de contribuir? tenho muita duvida sobre isso pois uns dizem que não precisa ir ate la e outros dizem que tenho que informar a previdência. pode me ajudar?
Douglas Não precisa avisar, pois o contribuinte facultativo só paga quando não exerce nenhuma atividade, se vai trabalhar registrado as contribuições serão feitas automaticamente.
Boa tarde, vou dispensar minha empregada doméstica, o único lugar que ela teve carteira assinada foi comigo. Desde 01/03/2003 recolho suas contribuições, ela possui 49 anos. Gostaria de estar efetuando suas contribuições, após seu desligamento, como contribuinte facultativo. Para isso teria que contribuir até ela fazer 60 anos? Nesta data , ela teria direito a sua aposentadoria? Desde já agradeço sua atenção!
Monica Para ela ter direito a aposentar-se por idade, quando completar 60 anos, tem que ter exatos 180 meses contribuído, assim não precisa pagar por todo o tempo que falta, mas somente até completar essa quantidade.
O segurado facultativo, quando deixa de contribuir após 6 meses e perde a qualidade de facultativo, volta a ser segurado obrigatório? Quando é facultativo e não quer mais participar, tem que dar baixa na inscrição?
Katia Não, pois segurado obrigatório é aquele de exerce atividade sujeita a contribuição e facultativo é aquele que contribui por que quer. O facultativo paga quando quer e não precisa fazer nada no INSS.
Boa tarde Catarino! Poderia me ajudar com uma dúvida, fui demitida dia 06/10/14 em processo de exames para afastamento cirúrgico e agora minha cirurgia saiu dia 04/11 e havia dado entrada pra receber FGTS, surge uma dúvida, tem como afastar pelo INSS mesmo sendo contribuinte autônoma ??
Boa Noite Catarino. Tenho algumas dúvidas. Em breve irei para a Austrália com minha namorada, já sabemos onde iremos estudar e até trabalhar e aí que temos dúvidas. Como será esse tempo que ficaremos fora do Brasil? Podemos pagar a Previdência Social daqui lá na Austrália? Vi países que tem acordo com a previdência brasileira e a Austrália acho que não tem, sendo assim, perderíamos esses anos no exterior na Previdência Social e teríamos que repor trabalhando aqui? Sendo sim ou não, seríamos contribuintes facultativos? E nos aposentaríamos por idade ou por tempo de serviço? Obs.: Parabéns, ótimo site.
Lucas Podem pagar como contribuinte facultativo, tem que emitir as guias no site da Previdência e pagar em banco brasileiro que tenha acesso pela internet, débito em conta, ou deixar para algum parente pagar. Quando aposentadoria pode ser qualquer uma, dependendo do valor que for contribuir, 20% dá direito a todos os benefícios.
Sr. Catarino Alves, boa noite. Parabéns e obrigado pela consultoria que você presta nesse website. As informações são muito valiosas e seus pronto-comentários enriquecem ainda mais o esclarecimento sobre o assunto. Sou contribuinte facultativo e deixei de pagar a contribuição por dois meses consecutivos nesse ano. Vi que posso gerar uma GPS para atrasados, que inclui uma multa além do valor corrigido por juros. À que se refere essa multa? Caso deixe esse "buraco" no meu histórico de recolhimento, existe algum problema além da redução do número total de contribuições?
No dia 20 do mês fui demitido de uma empresa na qual trabalhei por 2,5 anos. No mesmo dia tentei trabalhar como autonomo, o que não durou uma semana. Porém nestes 6 dias que durou meu negocio fui orientado a entrar na internet e fazer um cadastro como mei e pagar uma guia para continuar a contribuir com a previdência. Como só consegui agendar na casa do trabalhador para dar entrada no meu seguro desemprego 2 meses depois, me informaram que meu seguro estava bloqueado e que eu deveria procurar a previdência para eles me fornecerem uma declaração nacional de contribuinte facultativo. Também só consegui agendamento para 1 mês depois, e na fui muito mal atendido por uma pessoa que me disse "que eu havia feito besteira em pagar a tal guia de mei, e que ele não me daria guia nenhuma". Existe alguma coisa que eu possa fazer para receber meu seguro desemprego? Devo recorrer via justiça? Só paguei a primeira vez a guia, pois continua desempregado e sem condições de pagar os outros meses que se passaram.
Roberto Quem lhe orientou a fazer isso. O seguro-desemprego só é devido a quem está desempregado, quem abre uma empresa é considerado em atividade e por isso perde o direito. O MEI tem que tratar sua situação na Receita Federal, o INSS só atende pessoa física. Não sei o que deve fazer, caso queira deve procurar um advogado especializado nessa questão.
Fui encaminhada para o inss entretanto eu não tenho um laudo medico pois fiz atendimento apenas em pronto socorro e eles Não emite o mesmo . estou afastada desde o dia 10/12/14 ja fiz a Pericia e o pedido de reconsideração , levei todas as receitas e anotações feitas pele medica do pronto socorro informando que eu preciso de um tratamento .. e mesmo assim foi negado o Beneficio , estou aguardando tratamento pela rede Publica pois não tenho condições de pagar um psicologo e psiquiatra .. e tentei voltar para empresa e não me aceitaram pois não fiz o tratamento e assim nao tenho uma carta de Alta .. e assim estou sem receber de nenhuma das partes , Oque devo fazer ? e como vai ficar esses dias que estou em casa ?
Boa noite, Sr.Catarino.Minha mãe tem 64 anos e desde 2008 pago o carnê facultativo para ela (cod.1473), porém ela só irá se aposentar com 73 anos, pois tem que recolher 180 meses, certo? É assim mesmo que funciona isso?Ela se aposentará com um salário mínimo nesta idade mesmo?Obrigada desde já.
Catarino muito boa noite! Pretendo passar alguns meses estudando fora do país e quero pagar a contribuição como facultativa durante este período. Precisarei fazer outra inscrição no INSS como facultativa ou posso usar o NIT que já possuo e pagar direto usando o código 1406 no boleto?
Um outro advogado insistiu que seria necessária uma inscrição exclusiva como facultativa, porém liguei no 135 da Previdência e me informaram que bastaria começar a pagar o boleto usando o código 1406 utilizando o NIT que já tenho...
Silvia Nem que tente fazer nova inscrição que o INSS não irá aceitar, basta usar o número que já tem e recolher com o código apropriado e estará tudo certo.
Bom dia, Antes de tudo ótimo site. Sou médico e nos últimos anos trabalhei como CLT e tambem prestei serviços a uma empresa que me inscreveu como ci no inss. No entanto, no momento não exerço qualquer atividade que demande contribuição. Foram 8 meses pela empresa e 8 meses via gps 1007 que eu mesmo contribui como autonomo. Fui ao inss para dar baixa a inscrição de ci mas me disseram que como não fiz o cadastro como ci não teriam como dar baixa embore constassem todas as contribuições. Minha dúvida é se ficarei em débito agora que pararei de contribuir caso deseje voltar a faze-lo posteriormente. Grato.
Minha mãe acabou de ser demitida (sem justa causa) e foi no INSS pra saber como poderia fazer pra pagar enquanto recebe o seguro desemprego, porém foi informado que ela não poderia recolher como dona de casa por não ser de baixa renda!
Boa Noite Catarino, mesmo lendo diversos artigos fiquei muito em dúvida em qual escolher facultativo ou contribuinte individual, na verdade eu e meu pai temos uma floricultura na minha cidade, a empresa está registrada no MEI do meu pai, nada está em meu nome, preciso começar a contribuir e queria a opção que contemplasse as duas aposentadorias, no caso a dos 20%, mas não sei se devo fazer o facultativo ou individual, pois como expliquei tenho a empresa, mas como não está em meu nome é como se eu fosse desempregado, cada vez que mais leio mais fico em dúvida. Muito Obrigado Att, Marcel
Olá Catarino. Sou bolsista da Fapesp, fundação de pesquisa do Estado de São Paulo. As bolsas Fapesp exigem dedicação exclusiva. Contribuir com o INSS como facultativo pode ferir a dedicação exclusiva? Uma outra questão: dependentes (esposa) do contribuinte facultativo tem quaisquer benefícios? Ela (dona de casa) também pode contribuir ao mesmo tempo que eu? Muito obrigado
Rodrigo. O bolsista é contribuinte facultativo e, por isso, pode contribuir normalmente, só não poderia se tivesse recolhimento feito pelo empregador. A esposa pode recolher como facultativo sem nenhum problema.
Marcel. Nesse caso o mais prático é seu pai lhe contratar como empregado, pois se trabalha lá está irregular e pode trazer problemas trabalhista para ele. Quando a contribuir como facultativo ou individual não tem grandes problemas desde que sempre pague sem atraso.
Boa Tarde Catarino, Me chamo Bruno e fiquei desempregado em março e gostaria de saber se posso pagar como facultativo mesmo fazendo uns trabalhos esporádicos sem CLT. Eu posso para de pagar o INSS quando quiser sem problemas como facultativo? Muito Obrigado
Tenho 53 anos e contribui como segurada empregada por 14 anos e 10 meses, posso contribuir como segurada facultativa por 2 meses, para completar o tempo mínimo e ter direito a aposentadoria por idade?
Se uma pessoa contribuiu simultaneamente por 8 anos para a previdência obrigatória de Portugal e também como contribuinte facultativo aqui no Brasil, os dois serão contados para aposentadoria por tempo de contribuição aqui no Brasil?
são 42 anos de contirbuição no Brasil, sendo que 9 anos desses são contribuições facultativas, e mais 8 anos de contribuição em Portugal.
Boa noite. Estou afastado do trabalho desde 02/02/15, hernia de disco e osteoartrose, ja passei por pericia medica no INSS que me foi concedida do dia 17/02/15 ate dia 06/03/15 (recebi esse periodo). Ocorre que no dia 09/03/15 passei novamente pelo medico que me acompanha e esse me deu um atestado de 60 dias. Logo, solicitei reconsideração do pedido da decisão do INSS. Passei novamente na pericia do INSS que deferiu meu pedido ate dia 31/03/2015. Como meu atestado é de 60 dias que vai ate 09/05/2015 e eu ainda não me sentia bem a Empresa Estatal a qual presto serviço marcou outra pericia junto ao INSS para o dia 06/05/2015. Minha pergunta é: como sou reincidente o INSS pode negar meu pedido e contestar o atestado de 60 dias?
Bruno Não tem nenhum problema o atestado, se o perito que atender achar que está incapacitado concede ou nega, mas o atestado não influencia em nada. Qual sua dúvida sobre o INSS?
Olá, Catarino Alves! Primeiramente, parabéns pelo site! Vou começar a contribuir como facultativo (código: 1473). Quando emiti a GPS (via internet), notei que no campo 01 da guia NÃO consta o fone NEM o meu endereço, mas consta o meu nome e o número do NIT. Posso recolher assim mesmo, ou tenho que informar esses dados também?
Olá, Catarino. Parabéns pelo site. Já tirei várias dúvidas aqui, mas algumas ainda persistem: Minha esposa trabalhou com carteira assinada até uns 4 anos atrás, mas desde então não voltou a trabalhar para cuidar dos bebês que chegaram. Decidimos começar a contribuir esse mês para a aposentadoria dela e realizei o recolhimento como contribuinte individual, visto que ela pode fazer um "bico" vez ou outra. Há algum procedimento para passar a pagar como contribuinte facultativo ou basta alterar o código da GPS? O recomendável para esse caso é pagar como facultativo? Obs: Consultamos no site do INSS e vimos que a contribuição individual não apareceu.
Meu tio trabalhou 17 anos em um empresa e hoje está desempregado faltando apenas 4 anos e meio para sua aposentadoria, logo ele deseja contribuir para o INSS, mas a dúvida é a seguinte:
1ª - Ele quer saber qual o codigo ele pode contribuir, seria o 1007? pois assim que ele conseguir um novo emprego ele deseja continuar contribuindo junto com a nova empresa para melhorar sua renda de aposentadoria.
2ª - Caso seja possível este tipo de contribuição acima, quantas parcelas de salario mínimo ele pode contribuir assim que a nova empresa passar a contribuir para ele? É possível também ele aumentar ou diminuir as parcelas de sua propria contribuição a qualquer momento quando sua carteira já for assinada?
Fico no seu aguardo e obrigado pelo seu excelente trabalho!
Douglas Se ele não está trabalhando em nada tem que ser facultativo. Pelo tempo que falta não vale a pena ele seguir pagando quando estiver empregado, pois a contribuição extra não soma com a de empregado e o resultado final é ínfimo.
Catarino, Boa tarde! Comecei a contribuí como Facultativo no mês 07/2014 e paguei jul - ago - set/2014 e no mês de Out/2014 voltei a trabalhar de carteira assinada e parei de contribuir por minha conta ficando assim por conta da empresa, pois fiquei com minha carteira assinada até o dia 08/07/2015 data esta de minha demissão. Vejo em meu CNIS que a empresa pagou o mês 06/2015. Gostaria de saber se posso voltar a pagar como FACULTATIVO, sendo assim e a partir do mês de agosto/2015 que corresponderia ao mês 07/2015. Se eu não contribuir eu seria penalizado de alguma forma visto que em 07/2014 contribui pela primeira vez e agora sem carteira assinada não voltei a contribuir? tenho que comunicar a previdência alguma coisa antes? pode me ajudar? Muito obrigado mais uma vez!
Boa tarde! Realizei a inscrição na OAB recentemente, antes atuava como estagiário, mas ainda não atuo em nenhum caso.
Devo contribuir como contribuinte individual ou facultativo?
Além das contribuições que farei como contribuinte devo cumprir mais alguma obrigação para me enquadrar como contribuinte individual e futuramente aposentar-me sob este enquadramento?
Sou professor de Universidade Pública e vou optar pela Dedicação Exclusiva já que saí da Universidade Privada. Tenho 16 anos de contribuição no INSS, mas gostaria de continuar contribuindo. Fui no RH da Universidade Pública e me informaram que posso continuar contribuindo ao INSS desde que seja como Facultativo. Está correto?
Dener Está totalmente errado, o servidor público não pode contribuir como facultativo, essa pessoa está discriminando notícia errada e pode causar prejuízo. O servidor público pode contribuir como empregado ou como contribuinte individual, mas tem que declarar uma atividade, tanto no INSS como no órgão onde trabalha.
Dr, Catarino, Minha ultima contribuição pela empresa foi em setembro de 2014, quando fui demitida, desde então não fiz nenhum recolhimento. Tentei recolher como facultativa o mês de outubro de 2014, mas não é possivel, porém no site consigo calcular como facultativa a partir do mês 03 de 2015. Pretendo recolher do mês 03 de 2015 até agora para efeito de contabilização de tempo de contribuição junto ao INSS.Está correto esse procedimento? Devo proceder dessa forma?
Marcelia Isso eu não tenho como explicar, sugiro que confira o número do PIS que usou e se houver erro terá que ir ao INSS com os comprovantes e pedir acerto.
Will Não entendi sua dúvida, o que tem a ver sua mãe receber pensão, você ser estudante e ela ser desemprega com contribuir ao INSS, quem vai contribuir e em nome de quem? Não tem nenhum problema.
Ola Dr, Bom dia... Eu gostaria de saber, se minha mãe recebendo a pensão por morte no valor de um salario mínimo, poderá ela contribuir facultativamente?
Sr. Catarino, Minha filha já trabalhou com carteira assinada, mas há 1 ano está desempregada e sem renda nenhuma. Gostaria de começar a pagar o INSS até ela conseguir outro emprego registrada em carteira. Comprei o carnê e levei no INSS e a funcionária preencheu com o código 1007 e valor de R$157,60. Liguei no 135 da Previdência, pois eu achava que teria que ser o código 1406 e o atendente também disse que ela se enquadra no código 1007. Não fiquei convencido ainda e mandei um email no site da Previdência onde me informaram que o código no caso seria o 1406. Agora não sei o que faço pois 2 atendentes da Previdência disseram ser código 1007 e no site da Previdência me responderam que seria o código 1406. O Sr. poderia me ajudar nesse caso, dizendo qual o código certo. Tenho medo de pagar com o código errado e no futuro dar algum problema. E outra dúvida: para começar a pagar tem que fazer alguma inscrição junto ao INSS ou só preencher a GPS e começar a pagar? Muito obrigada pela atenção.
Boa noite! Sai do emprego onde era CTPS em julho. Para não ficar sem contar tempo de serviço resolvi contribuir como facultativo. Calculei pelo site e paguei meses agosto, setembro e outubro. Dei entrada no seguro desemprego e hoje a resposta foi Negado, motivo: percepção de renda própria, contribuinte individual. Mas paguei como facultativo a gps através do site da previdência. O que fazer para tentar reverter? Entro com recurso? O que alegar? Paguei 3 meses em uma única gps, conforme cálculo no site
Vanessa Como facultativo não podia ter pago em atraso, deve ter colocado o código de contribuinte individual, veja a autenticação par ver o que foi digitado, reverter é muito difícil, mas pode tentar agendando um serviço de acerto de contribuição no INSS.
Pois é... Facultativo não deveria aceitar pagamento em atraso, mas o site aceita. Acabei de entrar novamente e calcular como se fosse de julho e o site aceita. Só não cliquei em gerar gps... Agendei atendimento na previdência, mas ouvi dizer que na receita federal eles fazem retificação de Gps. Você sabe se realmente te fazem Sr. Catarino?
Boa tarde Catarino, Minha mãe tem 55 anos e nunca contribuiu, embora tenha trabalhado. Qual a melhor maneira de proceder para garantir uma aposentadoria de teto máximo? Podemos fazer o pagamento facultativo "retroativo"? Seria interessante recorrer a previdências privadas?
Vanessa Não tem como pagar retroativo e é impossível ter renda máxima. Com a idade dela a melhor opção é pagar pelo mínimo e se tem dinheiro pode aplicar em previdência privada.
ola !!! Catarino, gostaria de saber sobre aposentadoria facultativo ,estou no japao e pretendo ano que vem retornar ao Brasil e dar entrada na aposentadoria como facultativo, tenho duvida qto ao tempo de contribuiçao com essa nova regra 85/95 nao sei como que ficou pra aposentadoria facultativo tenho 33 anos e pra receber a aposentadoria qual seria a melhor forma!!desde ja agradeço a atençao !!Fernanda. abçs!!!
ola!!obrigada pelo retorno rapido ,entao no caso eu tenho 33 anos de idade e nao de contribuiçao e sendo assim eu começaria a partir do ano que vem a começar a contribuir os 20% ,nisso entao esta valendo mesmo se aposentando como facultativo o minimo de 15 anos de contribuiçao e com o minimo de 60 anos de idade pra mulher?
ok. Catarino, como dito anteriormente , eu fazendo desta forma eu chegando com o minimo de contribuiçao de 15 anos e com a idade minima de 60 anos poderei me aposentar por idade com o salario minimo contribuindo com os 20%?
entao. tipo se eu tiver com 60 anos de idade e tb com o minimo de 15 anos ja contribuido com os 20% nem 5 ou 11% mas sim nesse tempo de 15 anos contribuido com os 20% do salario minimo poderei receber a aposentadoria com 60 anos de idade e receber um salario minimo??
Olá Catarino! Parabéns pelo Blog. Sou contribuinte facultativo. Esqueci de recolher a GPS referente a NOVEMBRO/2015. Será que posso pagá-la agora em Janeiro/2016, juntamente com a GPS de DEZEMBRO/2015??? OBRIGADO!!!
Bom dia,minha mãe tem 54 anos e 18 de contribuição do INSS. Já faz alguns anos que está desempregada e que não recolhe as contribuições, gostaria de começar a fazer os recolhimentos para ela futuramente se aposentar, minha dúvida é se recolho como contribuinte facultativo normal ou simplificado. Grata, Barbara.
DR pago o INSS da minha mãe desde 2009 nesse meio tempo fiquei sem pagar durante três anos e retorno a dois anos! Pago pelo facultativo, tenho como pagar os atrasados? Hj ela é diarista preciso mudar para contribuinte individual? Minha mãe tem artrite reumatóide e quero entrar com auxílio doença pq ela tem muitas dores. Qual a melhor opcao? Desde já agradeço!
olá boa noite. .gostaria de tirar uma dúvida. ..conecei a contribuir como facultativa em julho de 2012 que no caso é referente ao mês de junho 2012 ...meu filho nasceu em março de 2013 eu tenho direito ao salário maternidade? ??grata.cristiane.
muito obrigada pela ajuda..por favor tire outra dúvida. .e se a pessoa começou pagar em junho de 2015 referente ao mês de maio de 2015,e o bebê nascer em maio de 2016 ela terá direito?
boa tarde catarino estou em dúvida em relação a esse saldo de pis/pasep,o meu avô é aposentado por idade lavrador,eu queria saber se ele tem direito a receber ele tem 87 anos.obrigada
Tenho um irmão com deficiencia mental incapaz com 17 anos, dependente dos meus pais e que não se enquadram em família de baixa renda. Posso recolher pra ele como segurado facultativo?
Boa tarde, gostaria de ver sanada uma dúvida. Sou policial federal e em agosto de 2016, completo o tempo de 25 anos de contribuição para aposentadoria da mulher policial (LC 144/2014). Tenho 22 anos estritamente policial(RPPS) e 3 anos pelo regime de INSS (RGPS). Ocorre que existe uma ADIN, questionando esta LC. Vou entrar com o pedido de aposentadoria, mas gostaria de saber se posso, à partir dela, contribuir como individual no RGPS, com vistas a ter mais um tempo de contribuição, caso a ADIN seja julgada procedente e volte a vigorar o tempo anterior de 30 anos de contibuição.
Alzira Não sei sobre os direitos dos servidores públicos. No INSS o servidor público pode contribuir desde que exerça atividade sujeita a contribuição previdenciária, pois é proibido de recolher como facultativo.
Boa tarde! há 4 anos estou desempregada, mas continuei com as contribuições previdenciárias, porém ao invés de colocar o código de contribuinte facultativo coloquei foi do individual, e somente no início desse ano que prestei atenção e coloquei o correto.Tem problema as contribuições passadas estarem com o código de CI? OBS: não tenho nenhuma atividade remunerada, sou somente dona de casa agora.
boa tarde,eu fiz o primeiro recolhimento como facultativo em 08 de Junho de 2015,referente a maio de 2015.em agosto engravidei e no dia 12 de maio de 2016 nasceu o meu filho, solicitei o salário maternidade e me foi negado,alegando q não tenho o tempo de carência. ...não entendi,pq tenho 11 meses pagos antes do nascimento do meu filho.
dei entrada no dia primeiro de Junho e na carta do indeferimento veio dizendo que pedi no dia 28 de maio...benefício indeferido por falta de carência anterior ao nascimento da criança.
tenho 11meses pagos anterior ao nascimento, vou entrar com pedido de recurso e se mais uma vez for negado,o que posso fazer para adquirir o meu direito?
boa noite, obrigada por me tirar as minhas dúvidas, eu queria saber se ao ter um benefício negado eu já posso recorrer na justiça ou é obrigatório pedir recurso antes na agência em que tive o benefício negado?? uma vez que já tive o benefício negado e pode ser que venham negar novamente.
Olá Sr. Catarino! Por gentileza, poderia informar a parte da legislação que impede que servidores públicos contribuam paralelamente ao INSS pelo Plano Simplificado (contribuinte individual, com atividade remunerada paralela). Tenho muita dúvida quanto a isto e encontrei muitas opiniões contraditórias, mas nenhuma embasada legalmente...
Boa Tarde Sr. Catarino, Gostaria de saber se posso dar entrada no auxilio doença.Trabalhei com carteira assinada em 2009 até 2010 e 2011 trabalhei com o contrato de 3 meses,desde então não trabalhei com carteira assinada.Em 2015 descobrir que tenho artrite reumatoide,venho piorando a cada dia. Já tentei duas vezes dar entrada no loas,mais fui negada. Será que consigo dando entrada agora no auxilio doença?????sendo que comecei a dois meses a pagar o carnê do inss.
Boa tarde, tenho uma dúvida, sou segurada facultativa quando voltar a trabalhar que me tornar novamente empregada preciso ir a uma agência do INSS para cancelar minha inscrição ou automaticamente é convertido?
Possuo um Nit como facultativo feito no ano de 2012 ( 11 contribuições realizadas ). No entanto quando fui trabalhar de carteira assinada a empresa não observou que eu tinha um Nit e criou um novo gerando no meu nome mais um Nit ( 25 contribuições ).
Segue minhas dúvidas:
1-) Atualmente estou apenas estudando, poderia estar contribuindo como facultativo com o código Nit gerado em 2012 ? É com relação ao código criado pela empresa, o mesmo poderia ser apagado pelo INSS ( em uma ida a um posto do INSS ) ?
2-) Caso eu comece a realizar alguma atividade ( "Bico" , Freelance ), eu poderia contribuir como Individual para os meses em que essa renda existir ? Após o período sem renda poderia voltar para o facultativo?
3-) Com relação a contribuição Individual, como o INSS saberá que naqueles meses eu realizei uma atividade remunerada? Como provaria isso no momento em que eu iria me aposentar?
4-) O segurado Individual obrigatoriamente a pagar 1 mês nessa categoria tem que declarar imposto de renda?
Ter dois, ou mais, números na Previdência não tem problema, quando for ao INSS e acertar os dados cadastrais as contribuições são unificadas. Pode recolher com qualquer um deles. Se pagar sem atraso não tem que provar que exerceu atividade. Se fizer contribuição com valor acima no mínimo da tabela de isenção terá que declarar.
Bom dia, prezado Catarino, minha dúvida é, como facultativo eu posso paga um mês sim é um mês não? Ha algum problema sobre essa forma de contribuir? desde já agradeço. Atenciosamente, Antônio
139 comentários :
Boa tarde!!!!gostaria que me ajudassem,meu esposo fez uma cirurgia de hernia no dia 08/5 e a medica deu 15 dd de atestado e disse para ele marcar a pericia,hj marcamos a pericia dele e foi agendada para o dia 1/7 então no mes de junho ele não recebera salario e qdo for para pericia ele vai ta quase 2 meses em casa ai o inss pode negar a pericia dele
Nieta
Se ele é empregado e tirou 15 dias é a empresa que paga, não tem que ir ao INSS, se é autônomo vai ficar sem receber até a perícia.
ele trabalha de carteira assinada,15 dias sei q é pela empresa,o que ta me deixando preocupada e que a pericia ta marcada só para o dia 1/7,ai não sei como vamos ficar ate dia da pericia,ate a data da pericia ele ja deve ter q voltar ao trabalho
Nieta
Para ele fazer perícia o atestado não pode ser de 15 dias.
minha vizinha comprou um carne e alguém a orientou errado, ela pagou a primeira parcela no valor de domestica com o código 1600, só que ela ta desempregada e não pode pagar tudo isso, ela pode contribuir no 2 mês como facultativo, ou dona de casa já que é sozinha e faz um bico aqui e outro la?
Luciana
Sugiro que essa pessoa vá ao INSS e acerte sua situação, pois pagar seguindo conselhos é perigoso.
Caros, tenho uma dúvida. Sou administrador de empresas e recebo um pro-labore de 1000. A empresa recolhe o INSS desse valor. Mas é um valor muito baixo, e gostaria que meu salário-contribuição para minha aposentadoria fosse pelo teto. Posso, adicionalmente, recolher como facultativo 20% da difença entre o teto (4200) e o meu pro-labore (1000) = 20% de 3200 = 640? Me disseram que não adiantaria, que o INSS somente consideraria o recolhimento facultativo se eu estivesse sem atividade remunerada, e que portanto eu estaria jogando dinheiro fora.
Daniel
Pode sim, hoje o teto é 4.390,24, desse valor você desconta sua renda bruta e paga 20%. Esses pagamentos adicionais só não é recomendado para quem está próximo a se aposentar e vai pagar por um período curto.
olá, minha pagava a gps no código 1473, mas não paga desde dezembro o que ela deve fazer agora?
Pode pagar o próximo mês normalmente?
Caroline
Se ela quer voltar a pagar é só pagar daqui para a frente.
Boa tarde obrigada por responder tao rapido. Como o meu ultimo dia de trabalho foi no dia 12-05 e o meu 16 atestado foi no dia 27-05 a empresa vai pagar ate o dia 26-05 e a partir do dia 26-05 o inss paga é isso? Se for assim eu deveria ter recebido o meu salario do mes de junho normalmente ja que a folha fecha no dia 15 de cada mes não entendo pq nao me pagaram. Desde ja obrigada
Luna
É verdade
Já tive minha carteira assinada, fiquei desempregada e passei a pagar o meu INSS por minha conta. Ano passado consegui um emprego temporário e continuei contribuindo com o INSS. Fui demitida e quando tentei resgatar o seguro desemprego fui informada que não tinha direito, pois não deixei de contribuir. Então, na Agencia do INSS fui orientada a fazer a mudança para segurado facultativo. Mas tenho dúvidas: Com essa mudança perco os tempos que já tenho na carteira? Terei algum prejuízo no futuro? Para a aposentadoria serão contados os tempos a partir da mudança?
Luciana
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade, assim quando está empregada só pode contribuir como contribuinte individual e quando estiver desempregada tem que contribuir como facultativo, tudo o que pagou vale para a contagem geral de tempo, mas o que paga como contribuinte individual é considerado que estava em atividade e por isso não tem direito a seguro desemprego.
Estou desempregado e falta aproximadamente 3,5 amos para a minha aposentadoria e sempre contribui como teto.
Como devo contribuir? Facultativo ou individual? Há a possibilidade de que eu trabalhe como consultor brevemente.
Devo continuar contribuindo com o teto?
Flavio. Leia o artigo nele explico quem é contribuinte facultativo. Sugiro que leia este artigo:http://www.consultor-online.com/2013/03/como-aproveitar-regra-de-calculo-da-renda-dos-beneficios-no-inss.html
Minha Esposa sofre de depressão e sindrome do panico , e ja faz 12 meses que ela esta desempregada por não ter condições de trabalhar ..o que ela pode fazer sera que ela tem direito de algum beneficio????
Paulo
Não há como responder, pois é preciso saber quando ela ficou doente? Porque não pediu o benefício quando ficou doente? Porque está a 12 meses sem trabalhar e sem pedir o benefício?
Bom dia!
Tenho 26 anos e 3 meses de carteira assinada, de 1987 a 2014, sendo 18 anos trabalhados em seções de perecíveis tipo frios e laticínios, tendo como insalubre o agente frio, a empresa que trabalhava não pagava e não dava nenhum documento tipo o PPP – perfil profissiográfico previdenciário, só tenho os contra cheques, recibo de pagamentos da época com o setor que trabalhava tipo frios e laticínios, chefe de operações perecíveis, posso me aposentar por aposentadoria especial?
E qual é o tempo acrecido sobre os 18 anos trabalhados em condições insalubres ?
Atenciosamente
EDUARDO
Eduardo
Para aposentadoria especial precisa ter 25 anos em atividade especial, qualquer outro tempo não conta e precisa ter o PPP, não adianta nenhum outro documento.
Catarino,
Boa tarde!
Estou contribuindo como Facultativo desde o mês 07/2014 e já paguei jul - ago - set e agora neste mês de out irei voltar a trabalhar de carteira assinada. Gostaria de saber se eu simplesmente eu paro de pagar e a partir do mês de novembro deixo por conta da empresa ou tenho que notificar a previdência social que irei parar de contribuir? tenho muita duvida sobre isso pois uns dizem que não precisa ir ate la e outros dizem que tenho que informar a previdência. pode me ajudar?
Um abraço!
Douglas
Não precisa avisar, pois o contribuinte facultativo só paga quando não exerce nenhuma atividade, se vai trabalhar registrado as contribuições serão feitas automaticamente.
Boa tarde, vou dispensar minha empregada doméstica, o único lugar que ela teve carteira assinada foi comigo. Desde 01/03/2003 recolho suas contribuições, ela possui 49 anos. Gostaria de estar efetuando suas contribuições, após seu desligamento, como contribuinte facultativo. Para isso teria que contribuir até ela fazer 60 anos? Nesta data , ela teria direito a sua aposentadoria? Desde já agradeço sua atenção!
Monica
Para ela ter direito a aposentar-se por idade, quando completar 60 anos, tem que ter exatos 180 meses contribuído, assim não precisa pagar por todo o tempo que falta, mas somente até completar essa quantidade.
O segurado facultativo, quando deixa de contribuir após 6 meses e perde a qualidade de facultativo, volta a ser segurado obrigatório? Quando é facultativo e não quer mais participar, tem que dar baixa na inscrição?
Katia
Não, pois segurado obrigatório é aquele de exerce atividade sujeita a contribuição e facultativo é aquele que contribui por que quer. O facultativo paga quando quer e não precisa fazer nada no INSS.
Boa tarde Catarino! Poderia me ajudar com uma dúvida, fui demitida dia 06/10/14 em processo de exames para afastamento cirúrgico e agora minha cirurgia saiu dia 04/11 e havia dado entrada pra receber FGTS, surge uma dúvida, tem como afastar pelo INSS mesmo sendo contribuinte autônoma ??
Elenice
Tem direito sim, fica segurada por mais 12 meses depois que saiu do emprego.
Boa Noite Catarino. Tenho algumas dúvidas. Em breve irei para a Austrália com minha namorada, já sabemos onde iremos estudar e até trabalhar e aí que temos dúvidas. Como será esse tempo que ficaremos fora do Brasil? Podemos pagar a Previdência Social daqui lá na Austrália? Vi países que tem acordo com a previdência brasileira e a Austrália acho que não tem, sendo assim, perderíamos esses anos no exterior na Previdência Social e teríamos que repor trabalhando aqui? Sendo sim ou não, seríamos contribuintes facultativos? E nos aposentaríamos por idade ou por tempo de serviço?
Obs.: Parabéns, ótimo site.
Lucas
Podem pagar como contribuinte facultativo, tem que emitir as guias no site da Previdência e pagar em banco brasileiro que tenha acesso pela internet, débito em conta, ou deixar para algum parente pagar. Quando aposentadoria pode ser qualquer uma, dependendo do valor que for contribuir, 20% dá direito a todos os benefícios.
Sr. Catarino Alves, boa noite.
Parabéns e obrigado pela consultoria que você presta nesse website. As informações são muito valiosas e seus pronto-comentários enriquecem ainda mais o esclarecimento sobre o assunto.
Sou contribuinte facultativo e deixei de pagar a contribuição por dois meses consecutivos nesse ano. Vi que posso gerar uma GPS para atrasados, que inclui uma multa além do valor corrigido por juros. À que se refere essa multa?
Caso deixe esse "buraco" no meu histórico de recolhimento, existe algum problema além da redução do número total de contribuições?
Obrigado
Bruno
Bruno
O facultativo só paga quando quer, assim só perde o tempo não pago.
Catarino, bom dia!
No dia 20 do mês fui demitido de uma empresa na qual trabalhei por 2,5 anos. No mesmo dia tentei trabalhar como autonomo, o que não durou uma semana. Porém nestes 6 dias que durou meu negocio fui orientado a entrar na internet e fazer um cadastro como mei e pagar uma guia para continuar a contribuir com a previdência. Como só consegui agendar na casa do trabalhador para dar entrada no meu seguro desemprego 2 meses depois, me informaram que meu seguro estava bloqueado e que eu deveria procurar a previdência para eles me fornecerem uma declaração nacional de contribuinte facultativo. Também só consegui agendamento para 1 mês depois, e na fui muito mal atendido por uma pessoa que me disse "que eu havia feito besteira em pagar a tal guia de mei, e que ele não me daria guia nenhuma". Existe alguma coisa que eu possa fazer para receber meu seguro desemprego? Devo recorrer via justiça? Só paguei a primeira vez a guia, pois continua desempregado e sem condições de pagar os outros meses que se passaram.
Roberto
Quem lhe orientou a fazer isso. O seguro-desemprego só é devido a quem está desempregado, quem abre uma empresa é considerado em atividade e por isso perde o direito. O MEI tem que tratar sua situação na Receita Federal, o INSS só atende pessoa física. Não sei o que deve fazer, caso queira deve procurar um advogado especializado nessa questão.
Catarino, bom dia!
Fui encaminhada para o inss entretanto eu não tenho um laudo medico pois fiz atendimento apenas em pronto socorro e eles Não emite o mesmo . estou afastada desde o dia 10/12/14 ja fiz a Pericia e o pedido de reconsideração , levei todas as receitas e anotações feitas pele medica do pronto socorro informando que eu preciso de um tratamento .. e mesmo assim foi negado o Beneficio , estou aguardando tratamento pela rede Publica pois não tenho condições de pagar um psicologo e psiquiatra .. e tentei voltar para empresa e não me aceitaram pois não fiz o tratamento e assim nao tenho uma carta de Alta .. e assim estou sem receber de nenhuma das partes , Oque devo fazer ? e como vai ficar esses dias que estou em casa ?
Isa
Não tenho como opinar em matéria médica, se quer entrar na Justiça procure um advogado.
Boa noite, Sr.Catarino.Minha mãe tem 64 anos e desde 2008 pago o carnê facultativo para ela (cod.1473), porém ela só irá se aposentar com 73 anos, pois tem que recolher 180 meses, certo? É assim mesmo que funciona isso?Ela se aposentará com um salário mínimo nesta idade mesmo?Obrigada desde já.
Claudia
Sim, a idade não dá direito apenas limita, para ter direito precisa ter 180 meses pagos combinado com a idade.
Obrigada Sr.Catarino pela atenção e por responder prontamente, agradeço muito.
Bom dia!Posso receber seguro desemprego estando aposentado por tempo de serviço?
Gilda
Não pode, são benefícios inacumuláveis.
Catarino muito boa noite!
Pretendo passar alguns meses estudando fora do país e quero pagar a contribuição como facultativa durante este período. Precisarei fazer outra inscrição no INSS como facultativa ou posso usar o NIT que já possuo e pagar direto usando o código 1406 no boleto?
Um outro advogado insistiu que seria necessária uma inscrição exclusiva como facultativa, porém liguei no 135 da Previdência e me informaram que bastaria começar a pagar o boleto usando o código 1406 utilizando o NIT que já tenho...
Gostaria de tirar essa dúvida.
Abraços!
Silvia
Nem que tente fazer nova inscrição que o INSS não irá aceitar, basta usar o número que já tem e recolher com o código apropriado e estará tudo certo.
Muita grata pela resposta tão rápida!!
Bom dia,
Antes de tudo ótimo site.
Sou médico e nos últimos anos trabalhei como CLT e tambem prestei serviços a uma empresa que me inscreveu como ci no inss. No entanto, no momento não exerço qualquer atividade que demande contribuição. Foram 8 meses pela empresa e 8 meses via gps 1007 que eu mesmo contribui como autonomo. Fui ao inss para dar baixa a inscrição de ci mas me disseram que como não fiz o cadastro como ci não teriam como dar baixa embore constassem todas as contribuições.
Minha dúvida é se ficarei em débito agora que pararei de contribuir caso deseje voltar a faze-lo posteriormente.
Grato.
Thiago
Não tem nenhum problema em não pagar mais, não há cobrança.
Minha mãe acabou de ser demitida (sem justa causa) e foi no INSS pra saber como poderia fazer pra pagar enquanto recebe o seguro desemprego, porém foi informado que ela não poderia recolher como dona de casa por não ser de baixa renda!
Débora
Realmente não pode, a única opção dela é pagar como facultativo com 20% do mínimo.
Boa Noite Catarino, mesmo lendo diversos artigos fiquei muito em dúvida em qual escolher facultativo ou contribuinte individual, na verdade eu e meu pai temos uma floricultura na minha cidade, a empresa está registrada no MEI do meu pai, nada está em meu nome, preciso começar a contribuir e queria a opção que contemplasse as duas aposentadorias, no caso a dos 20%, mas não sei se devo fazer o facultativo ou individual, pois como expliquei tenho a empresa, mas como não está em meu nome é como se eu fosse desempregado, cada vez que mais leio mais fico em dúvida.
Muito Obrigado
Att, Marcel
Olá Catarino. Sou bolsista da Fapesp, fundação de pesquisa do Estado de São Paulo. As bolsas Fapesp exigem dedicação exclusiva. Contribuir com o INSS como facultativo pode ferir a dedicação exclusiva? Uma outra questão: dependentes (esposa) do contribuinte facultativo tem quaisquer benefícios? Ela (dona de casa) também pode contribuir ao mesmo tempo que eu? Muito obrigado
Rodrigo. O bolsista é contribuinte facultativo e, por isso, pode contribuir normalmente, só não poderia se tivesse recolhimento feito pelo empregador. A esposa pode recolher como facultativo sem nenhum problema.
Marcel. Nesse caso o mais prático é seu pai lhe contratar como empregado, pois se trabalha lá está irregular e pode trazer problemas trabalhista para ele. Quando a contribuir como facultativo ou individual não tem grandes problemas desde que sempre pague sem atraso.
Boa Tarde Catarino,
Me chamo Bruno e fiquei desempregado em março e gostaria de saber se posso pagar como facultativo mesmo fazendo uns trabalhos esporádicos sem CLT. Eu posso para de pagar o INSS quando quiser sem problemas como facultativo?
Muito Obrigado
Bruno
Sim pode pagar normalmente.
Tenho 53 anos e contribui como segurada empregada por 14 anos e 10 meses, posso contribuir como segurada facultativa por 2 meses, para completar o tempo mínimo e ter direito a aposentadoria por idade?
Maria
Pode sim, é só usar o seu PIS e preencher a guia e pagar. Pode pagar no plano simplificado que contribui com 11% do mínimo.
Tudo sobre o INSS
Se uma pessoa contribuiu simultaneamente por 8 anos para a previdência obrigatória de Portugal e também como contribuinte facultativo aqui no Brasil, os dois serão contados para aposentadoria por tempo de contribuição aqui no Brasil?
são 42 anos de contirbuição no Brasil, sendo que 9 anos desses são contribuições facultativas, e mais 8 anos de contribuição em Portugal.
A pessoa tem 61 anos de idade.
Juliane
Se os pagamentos foram no mesmo período não tem como utilizar, pois é concomitante.
Boa noite. Estou afastado do trabalho desde 02/02/15, hernia de disco e osteoartrose, ja passei por pericia medica no INSS que me foi concedida do dia 17/02/15 ate dia 06/03/15 (recebi esse periodo). Ocorre que no dia 09/03/15 passei novamente pelo medico que me acompanha e esse me deu um atestado de 60 dias. Logo, solicitei reconsideração do pedido da decisão do INSS. Passei novamente na pericia do INSS que deferiu meu pedido ate dia 31/03/2015. Como meu atestado é de 60 dias que vai ate 09/05/2015 e eu ainda não me sentia bem a Empresa Estatal a qual presto serviço marcou outra pericia junto ao INSS para o dia 06/05/2015. Minha pergunta é: como sou reincidente o INSS pode negar meu pedido e contestar o atestado de 60 dias?
Bruno
Não tem nenhum problema o atestado, se o perito que atender achar que está incapacitado concede ou nega, mas o atestado não influencia em nada.
Qual sua dúvida sobre o INSS?
Olá, Catarino Alves! Primeiramente, parabéns pelo site!
Vou começar a contribuir como facultativo (código: 1473). Quando emiti a GPS (via internet), notei que no campo 01 da guia NÃO consta o fone NEM o meu endereço, mas consta o meu nome e o número do NIT. Posso recolher assim mesmo, ou tenho que informar esses dados também?
Augusto
O ideal é ir ao INSS e acertar o cadastro com todos os dados, mas se pagar antes pode acertar depois.
Olá, Catarino.
Parabéns pelo site. Já tirei várias dúvidas aqui, mas algumas ainda persistem:
Minha esposa trabalhou com carteira assinada até uns 4 anos atrás, mas desde então não voltou a trabalhar para cuidar dos bebês que chegaram.
Decidimos começar a contribuir esse mês para a aposentadoria dela e realizei o recolhimento como contribuinte individual, visto que ela pode fazer um "bico" vez ou outra. Há algum procedimento para passar a pagar como contribuinte facultativo ou basta alterar o código da GPS?
O recomendável para esse caso é pagar como facultativo?
Obs: Consultamos no site do INSS e vimos que a contribuição individual não apareceu.
Wanderson
Pode contribuir como facultativo apenas mudando o código, para consultar contribuições, pela internet, tem que ter senha registrada no INSS.
Catarino,
Boa noite!
Meu tio trabalhou 17 anos em um empresa e hoje está desempregado faltando apenas 4 anos e meio para sua aposentadoria, logo ele deseja contribuir para o INSS, mas a dúvida é a seguinte:
1ª - Ele quer saber qual o codigo ele pode contribuir, seria o 1007? pois assim que ele conseguir um novo emprego ele deseja continuar contribuindo junto com a nova empresa para melhorar sua renda de aposentadoria.
2ª - Caso seja possível este tipo de contribuição acima, quantas parcelas de salario mínimo ele pode contribuir assim que a nova empresa passar a contribuir para ele? É possível também ele aumentar ou diminuir as parcelas de sua propria contribuição a qualquer momento quando sua carteira já for assinada?
Fico no seu aguardo e obrigado pelo seu excelente trabalho!
Douglas Melo.
Douglas
Se ele não está trabalhando em nada tem que ser facultativo. Pelo tempo que falta não vale a pena ele seguir pagando quando estiver empregado, pois a contribuição extra não soma com a de empregado e o resultado final é ínfimo.
Catarino,
Boa tarde!
Comecei a contribuí como Facultativo no mês 07/2014 e paguei jul - ago - set/2014 e no mês de Out/2014 voltei a trabalhar de carteira assinada e parei de contribuir por minha conta ficando assim por conta da empresa, pois fiquei com minha carteira assinada até o dia 08/07/2015 data esta de minha demissão. Vejo em meu CNIS que a empresa pagou o mês 06/2015. Gostaria de saber se posso voltar a pagar como FACULTATIVO, sendo assim e a partir do mês de agosto/2015 que corresponderia ao mês 07/2015. Se eu não contribuir eu seria penalizado de alguma forma visto que em 07/2014 contribui pela primeira vez e agora sem carteira assinada não voltei a contribuir? tenho que comunicar a previdência alguma coisa antes? pode me ajudar? Muito obrigado mais uma vez!
Douglas Melo.
Douglas
Não tem que avisar o INSS, é só pagar os meses que quiser, pois facultativo não tem nenhum obrigação de recolher.
Boa tarde!
Realizei a inscrição na OAB recentemente, antes atuava como estagiário, mas ainda não atuo em nenhum caso.
Devo contribuir como contribuinte individual ou facultativo?
Além das contribuições que farei como contribuinte devo cumprir mais alguma obrigação para me enquadrar como contribuinte individual e futuramente aposentar-me sob este enquadramento?
Obrigado!
Thiago
Se não exerce nenhuma atividade tem que recolher como facultativo, quando exercer muda o forma.
Sou professor de Universidade Pública e vou optar pela Dedicação Exclusiva já que saí da Universidade Privada. Tenho 16 anos de contribuição no INSS, mas gostaria de continuar contribuindo. Fui no RH da Universidade Pública e me informaram que posso continuar contribuindo ao INSS desde que seja como Facultativo. Está correto?
Dener
Está totalmente errado, o servidor público não pode contribuir como facultativo, essa pessoa está discriminando notícia errada e pode causar prejuízo. O servidor público pode contribuir como empregado ou como contribuinte individual, mas tem que declarar uma atividade, tanto no INSS como no órgão onde trabalha.
Dr, Catarino,
Minha ultima contribuição pela empresa foi em setembro de 2014, quando fui demitida, desde então não fiz nenhum recolhimento.
Tentei recolher como facultativa o mês de outubro de 2014, mas não é possivel, porém no site consigo calcular como facultativa a partir do mês 03 de 2015. Pretendo recolher do mês 03 de 2015 até agora para efeito de contabilização de tempo de contribuição junto ao INSS.Está correto esse procedimento? Devo proceder dessa forma?
Eliane
Não está certo, contribuinte facultativo só pode pagar sem atraso, se fizer isso vai jogar dinheiro fora.
Marcelia
Isso eu não tenho como explicar, sugiro que confira o número do PIS que usou e se houver erro terá que ir ao INSS com os comprovantes e pedir acerto.
Will
Não entendi sua dúvida, o que tem a ver sua mãe receber pensão, você ser estudante e ela ser desemprega com contribuir ao INSS, quem vai contribuir e em nome de quem? Não tem nenhum problema.
Ola Dr, Bom dia...
Eu gostaria de saber, se minha mãe recebendo a pensão por morte no valor de um salario mínimo, poderá ela contribuir facultativamente?
Wil
No plano simplificado que paga 11% pode.
Sr. Catarino,
Minha filha já trabalhou com carteira assinada, mas há 1 ano está desempregada e sem renda nenhuma. Gostaria de começar a pagar o INSS até ela conseguir outro emprego registrada em carteira. Comprei o carnê e levei no INSS e a funcionária preencheu com o código 1007 e valor de R$157,60. Liguei no 135 da Previdência, pois eu achava que teria que ser o código 1406 e o atendente também disse que ela se enquadra no código 1007. Não fiquei convencido ainda e mandei um email no site da Previdência onde me informaram que o código no caso seria o 1406. Agora não sei o que faço pois 2 atendentes da Previdência disseram ser código 1007 e no site da Previdência me responderam que seria o código 1406. O Sr. poderia me ajudar nesse caso, dizendo qual o código certo. Tenho medo de pagar com o código errado e no futuro dar algum problema. E outra dúvida: para começar a pagar tem que fazer alguma inscrição junto ao INSS ou só preencher a GPS e começar a pagar? Muito obrigada pela atenção.
Silva
Se ela não exerce nenhuma atividade tem que pagar no 1406, é só preencher a guia e pagar, sem atraso, leia o artigo que vai sanar sua dúvida.
Boa noite! Sai do emprego onde era CTPS em julho. Para não ficar sem contar tempo de serviço resolvi contribuir como facultativo. Calculei pelo site e paguei meses agosto, setembro e outubro. Dei entrada no seguro desemprego e hoje a resposta foi Negado, motivo: percepção de renda própria, contribuinte individual. Mas paguei como facultativo a gps através do site da previdência. O que fazer para tentar reverter? Entro com recurso? O que alegar? Paguei 3 meses em uma única gps, conforme cálculo no site
Vanessa
Como facultativo não podia ter pago em atraso, deve ter colocado o código de contribuinte individual, veja a autenticação par ver o que foi digitado, reverter é muito difícil, mas pode tentar agendando um serviço de acerto de contribuição no INSS.
Pois é... Facultativo não deveria aceitar pagamento em atraso, mas o site aceita. Acabei de entrar novamente e calcular como se fosse de julho e o site aceita. Só não cliquei em gerar gps... Agendei atendimento na previdência, mas ouvi dizer que na receita federal eles fazem retificação de Gps. Você sabe se realmente te fazem Sr. Catarino?
Vanessa
Não sei, mas pode tentar.
Boa tarde Catarino,
Minha mãe tem 55 anos e nunca contribuiu, embora tenha trabalhado. Qual a melhor maneira de proceder para garantir uma aposentadoria de teto máximo? Podemos fazer o pagamento facultativo "retroativo"? Seria interessante recorrer a previdências privadas?
Vanessa
Não tem como pagar retroativo e é impossível ter renda máxima. Com a idade dela a melhor opção é pagar pelo mínimo e se tem dinheiro pode aplicar em previdência privada.
ola !!! Catarino, gostaria de saber sobre aposentadoria facultativo ,estou no japao e pretendo ano que vem retornar ao Brasil e dar entrada na aposentadoria como facultativo, tenho duvida qto ao tempo de contribuiçao com essa nova regra 85/95 nao sei como que ficou pra aposentadoria facultativo tenho 33 anos e pra receber a aposentadoria qual seria a melhor forma!!desde ja agradeço a atençao !!Fernanda. abçs!!!
Fernanda
SE tem 33 anos de contribuição poderá se aposentar, a nova regra é optativa.
ola!!obrigada pelo retorno rapido ,entao no caso eu tenho 33 anos de idade e nao de contribuiçao e sendo assim eu começaria a partir do ano que vem a começar a contribuir os 20% ,nisso entao esta valendo mesmo se aposentando como facultativo o minimo de 15 anos de contribuiçao e com o minimo de 60 anos de idade pra mulher?
Fernanda
É isso mesmo.
ok. Catarino, como dito anteriormente , eu fazendo desta forma eu chegando com o minimo de contribuiçao de 15 anos e com a idade minima de 60 anos poderei me aposentar por idade com o salario minimo contribuindo com os 20%?
Fernanda
Não entendi sua dúvida.
entao. tipo se eu tiver com 60 anos de idade e tb com o minimo de 15 anos ja contribuido com os 20% nem 5 ou 11% mas sim nesse tempo de 15 anos contribuido com os 20% do salario minimo poderei receber a aposentadoria com 60 anos de idade e receber um salario minimo??
Fernanda
Não importa o plano de contribuição, todos têm que ter 15 anos para se aposentar por idade.
hmmm ok Catarino, obrigada pela atençao e paciencia . Parabens pelo suporte !!! Feliz 2016!!!
Olá Catarino! Parabéns pelo Blog.
Sou contribuinte facultativo. Esqueci de recolher a GPS referente a NOVEMBRO/2015.
Será que posso pagá-la agora em Janeiro/2016, juntamente com a GPS de DEZEMBRO/2015???
OBRIGADO!!!
Augusto
Pode pagar em atraso, mas não junto, cada mês deve ser pago em guia separada.
Bom dia tenho duvidas sobre como funcionar o salario maternidade pela providencia social, gostaria de uma explicação detalhada.
Aline
Veja este link:http://www.o-inss-os-beneficios-e-contribuicoes.com/search/label/sal%C3%A1rio-maternidade
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Bom dia,minha mãe tem 54 anos e 18 de contribuição do INSS.
Já faz alguns anos que está desempregada e que não recolhe as contribuições, gostaria de começar a fazer os recolhimentos para ela futuramente se aposentar, minha dúvida é se recolho como contribuinte facultativo normal ou simplificado.
Grata,
Barbara.
Barbara
Se ela tem 18 de contribuição basta esperar os 60 anos.
No caso então o ideal é recolher pelo sistema simplificado, correto?
Barbara
Pode sim.
DR pago o INSS da minha mãe desde 2009 nesse meio tempo fiquei sem pagar durante três anos e retorno a dois anos! Pago pelo facultativo, tenho como pagar os atrasados? Hj ela é diarista preciso mudar para contribuinte individual? Minha mãe tem artrite reumatóide e quero entrar com auxílio doença pq ela tem muitas dores. Qual a melhor opcao?
Desde já agradeço!
Carine
Se não paga desde 2009 não tem mais direito e não tem o que fazer.
olá boa noite. .gostaria de tirar uma dúvida. ..conecei a contribuir como facultativa em julho de 2012 que no caso é referente ao mês de junho 2012 ...meu filho nasceu em março de 2013 eu tenho direito ao salário maternidade? ??grata.cristiane.
Cristiane
Se começou em junho e nunca pagou antes não vai ter os 10 meses exigidos, pois o mês que a criança nasceu não conta.
QUERO DOAR R$ 10,00
muito obrigada pela ajuda..por favor tire outra dúvida. .e se a pessoa começou pagar em junho de 2015 referente ao mês de maio de 2015,e o bebê nascer em maio de 2016 ela terá direito?
Cristiane
Se tiver 10 meses pagos, sem atraso, antes do mês que a criança nascer haverá direito.
QUERO DOAR R$ 10,00
boa tarde catarino estou em dúvida em relação a esse saldo de pis/pasep,o meu avô é aposentado por idade lavrador,eu queria saber se ele tem direito a receber ele tem 87 anos.obrigada
Cristiane
Isso é só para quem era empregado.
Tenho um irmão com deficiencia mental incapaz com 17 anos, dependente dos meus pais e que não se enquadram em família de baixa renda.
Posso recolher pra ele como segurado facultativo?
Roberto
Pode pagar, mas veja porque quer pagar, pois só poderá pagar para aposentadoria por tempo ou por idade.
VOU FAZER UMA DOAÇÃO
Boa tarde, gostaria de ver sanada uma dúvida. Sou policial federal e em agosto de 2016, completo o tempo de 25 anos de contribuição para aposentadoria da mulher policial (LC 144/2014). Tenho 22 anos estritamente policial(RPPS) e 3 anos pelo regime de INSS (RGPS). Ocorre que existe uma ADIN, questionando esta LC. Vou entrar com o pedido de aposentadoria, mas gostaria de saber se posso, à partir dela, contribuir como individual no RGPS, com vistas a ter mais um tempo de contribuição, caso a ADIN seja julgada procedente e volte a vigorar o tempo anterior de 30 anos de contibuição.
Alzira
Não sei sobre os direitos dos servidores públicos. No INSS o servidor público pode contribuir desde que exerça atividade sujeita a contribuição previdenciária, pois é proibido de recolher como facultativo.
Boa tarde! há 4 anos estou desempregada, mas continuei com as contribuições previdenciárias, porém ao invés de colocar o código de contribuinte facultativo coloquei foi do individual, e somente no início desse ano que prestei atenção e coloquei o correto.Tem problema as contribuições passadas estarem com o código de CI? OBS: não tenho nenhuma atividade remunerada, sou somente dona de casa agora.
Luana
Não tem problema, desde que tenha pago o valor certo e na data certa.
boa tarde,eu fiz o primeiro recolhimento como facultativo em 08 de Junho de 2015,referente a maio de 2015.em agosto engravidei e no dia 12 de maio de 2016 nasceu o meu filho, solicitei o salário maternidade e me foi negado,alegando q não tenho o tempo de carência. ...não entendi,pq tenho 11 meses pagos antes do nascimento do meu filho.
Cristiane
Pelo que diz tem direito, tem que ver o que aparece no INSS e pedir o acerto.
dei entrada no dia primeiro de Junho e na carta do indeferimento veio dizendo que pedi no dia 28 de maio...benefício indeferido por falta de carência anterior ao nascimento da criança.
Cristiane
O que vale é o dia que a criança nasceu.
tenho 11meses pagos anterior ao nascimento, vou entrar com pedido de recurso e se mais uma vez for negado,o que posso fazer para adquirir o meu direito?
Cristiane
Prove as contribuições e se negarem pode contratar um advogado para recorrer à justiça.
boa noite, obrigada por me tirar as minhas dúvidas, eu queria saber se ao ter um benefício negado eu já posso recorrer na justiça ou é obrigatório pedir recurso antes na agência em que tive o benefício negado?? uma vez que já tive o benefício negado e pode ser que venham negar novamente.
Cristiane
Não precisa entrar com recurso, pode recorrer à Justiça quando quiser, só não pode recorrer no INSS e na Justiça ao mesmo tempo.
Olá Sr. Catarino!
Por gentileza, poderia informar a parte da legislação que impede que servidores públicos contribuam paralelamente ao INSS pelo Plano Simplificado (contribuinte individual, com atividade remunerada paralela).
Tenho muita dúvida quanto a isto e encontrei muitas opiniões contraditórias, mas nenhuma embasada legalmente...
Muito obrigado!
Marcio
Marcio
Não tenho resposta para sua questão.
Boa Tarde Sr. Catarino,
Gostaria de saber se posso dar entrada no auxilio doença.Trabalhei com carteira assinada em 2009 até 2010 e 2011 trabalhei com o contrato de 3 meses,desde então não trabalhei com carteira assinada.Em 2015 descobrir que tenho artrite reumatoide,venho piorando a cada dia.
Já tentei duas vezes dar entrada no loas,mais fui negada.
Será que consigo dando entrada agora no auxilio doença?????sendo que comecei a dois meses a pagar o carnê do inss.
Fabricia
Se não contribui há mais de 1 um ano não é mais segurada e, assim, não tem mais direito.
Boa tarde, tenho uma dúvida, sou segurada facultativa quando voltar a trabalhar que me tornar novamente empregada preciso ir a uma agência do INSS para cancelar minha inscrição ou automaticamente é convertido?
Kayanne
Não precisa fazer nada, quando não estiver empregada pode contribuir no mesmo número.
Boa tarde. Sou funcionária Publica Estadual, posso ser sócia de uma empresa?
Tatiane
Aqui só respondo sobre benefícios do INSS, não sei sobre os direitos dos servidores para poder lhe ajudar.
Prezado Consultor, Boa noite.
Possuo um Nit como facultativo feito no ano de 2012 ( 11 contribuições realizadas ). No entanto quando fui trabalhar de carteira assinada a empresa não observou que eu tinha um Nit e criou um novo gerando no meu nome mais um Nit ( 25 contribuições ).
Segue minhas dúvidas:
1-) Atualmente estou apenas estudando, poderia estar contribuindo como facultativo com o código Nit gerado em 2012 ? É com relação ao código criado pela empresa, o mesmo poderia ser apagado pelo INSS ( em uma ida a um posto do INSS ) ?
2-) Caso eu comece a realizar alguma atividade ( "Bico" , Freelance ), eu poderia contribuir como Individual para os meses em que essa renda existir ? Após o período sem renda poderia voltar para o facultativo?
3-) Com relação a contribuição Individual, como o INSS saberá que naqueles meses eu realizei uma atividade remunerada? Como provaria isso no momento em que eu iria me aposentar?
4-) O segurado Individual obrigatoriamente a pagar 1 mês nessa categoria tem que declarar imposto de renda?
Espero que possa me esclarecer estas dúvidas.
Atenciosamente,
RENAN NUNES
Renan
Ter dois, ou mais, números na Previdência não tem problema, quando for ao INSS e acertar os dados cadastrais as contribuições são unificadas. Pode recolher com qualquer um deles. Se pagar sem atraso não tem que provar que exerceu atividade. Se fizer contribuição com valor acima no mínimo da tabela de isenção terá que declarar.
Bom dia, prezado Catarino, minha dúvida é, como facultativo eu posso paga um mês sim é um mês não? Ha algum problema sobre essa forma de contribuir? desde já agradeço. Atenciosamente, Antônio
Antonio
Como facultativo pode pagar quando quiser e na forma que quiser, só não pode pagar fora de prazo.
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