Neste
artigo vamos tratar dos critérios utilizados pela Previdência
Social para decidir sobre a concessão do benefício de aposentadoria
por invalidez.
A pergunta mais comum que é
feita no Fórum do Consultor e nos comentários deste blog é sobre a
possibilidade de ter a aposentadoria por invalidez concedida. Normalmente a
pessoa diz que seu médico lhe disse que seu caso é de aposentadoria e querem
saber se terão sucesso quando comparecerem ao INSS para realizar perícia.
Por tratar-se de matéria
médica não há como opinar, somente os peritos do INSS podem dizer se o caso é
para aposentadoria ou não. Além disso a lei não traz nenhuma regra ou lista de
doenças que garantam a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é sempre precedida do benefício de auxílio-doença, por isso não há como alguém agendar e protocolar um
pedido de aposentadoria por invalidez. É preciso agendar sempre o
auxílio-doença e após o exame médico pericial é que pode ser transformado em
aposentadoria por invalidez.
É muito raro que um segurado
consiga, na primeira perícia, ter concedida a aposentadoria por invalidez. Os
peritos concedem o auxílio-doença e só decidem pela aposentadoria por invalidez
se o segurado não tiver nenhuma chance de recuperação e nem de reabilitação. A
perícia médica aguarda a evolução da doença incapacitante para decidir se é
caso de aposentadoria ou não.
Outra dúvida que muitas
pessoas têm é sobre a reavaliação pericial após a concessão da aposentadoria
por invalidez. Por lei o INSS pode rever o benefício a cada dois anos, isso
raramente ocorre, mas se for chamado tem que comparecer e apresentar o que for
pedido. Quem é aposentado por invalidez não pode desempenhar nenhuma atividade,
mesmo que não seja remunerada, pois se pode executar uma atividade não está totalmente
incapaz para todas as atividades.
Muitos segurados obtém o
benefício por ordem judicial e acreditam que esse fato impeça o INSS de rever o
benefício bienalmente. Após a concessão o INSS poderá convocar o segurado a
cada dois anos, a diferença é que se for constatada a recuperação laborativa o
INSS terá que comunicar, por carta, e apresentar prazo para
defesa. Somente após o prazo cumprido é que o benefício poderá ser
suspenso ou cessado.
Observação 1: Um fato
importante é que o aposentado por invalidez pode requerer um acréscimo de 25%
caso necessite de acompanhamento de uma pessoa devido a seu estado de saúde. O
pedido é analisado pela perícia médica do INSS que autoriza a concessão do
adicional. O valor é concedido mesmo que o segurado tenha renda no teto. O
valor do adicional não é transmitido no caso de pedido de pensão por morte.
Observação 2: O aposentado
por invalidez pode requerer isenção de imposto de renda. O segurado deve requerer
o benefício com apresentação de laudo que indique que sua doença está prevista
na legislação que permite a isenção do imposto de renda.
Caso tenha alguma dúvida acesse o Fórum do Consultor Previdenciário e faça sua pergunta que será respondida o mais breve possível.

12 comentários :
Vou fazer 63 anos em abril,tenho 10 anos de contribuição,estou bastante doente e não consigo nem aposentar e nem um auxilio doença.Na pericia os peritos sequer da uma olhada nos relatórios médicos que a gente leva.Um não é só o que eles sabem dizer.Um horror! e ainda dizem que a gente pagando certinho fica segurada.Pura enganação.Só por Deus!
ola estou no auxilio doença a 4 anos e2 meses e a 1anoe 3 meses fui mandada para reabilitaçao mas ate agora nao saiu nada mas quando fiz a pericia o perito me falou que teria que me aposentar mas pela minha idade eu iria perder muito na previdencia ,mas agora o que eu faço vc pode me orientar
Rosa, leia o artigo nele explico essa situação.
mas eu li nesse artigo de aposentadoria por invalidezmas como fico em relaçao a reabilitaçao que nao saiu e nem sei quando vai ser feita mas o beneficio esta´ideterminado
mas agora
Rosa
Informação específica sobre benefícios do INSS só pode obter indo na agência onde é mantido.
É possível contribuir atrasados de 1988 a 2006, tenho carnês com algumas prestações pagas, porem a maioria em atraso. Tenho com comprovar atividades da época. Se pagas serão aceitas a titulo de contribuição?
Elison, é possível, mas tem que ir ao INSS pegar autorização, o processo chama-se indenização do período.
tenho uma empresa em meu nome, mas a empresa não esta funcionando mais, esta tudo atrasado inss,fgts,e outros mais, a empresa nem aberta esta mais. Neste periodo fui operado de cancer, perdi os movimentos da mão, eu posso seu funcionario de uma empresa e entrar com auxilio doença perante inss.
Meu marido sofre esquizofrenia hipertensão rins e fígado policísticos diabético toma diversos remédios está recebendo pelo inss de três em três meses tem como ele aposentar por invalidez não melhora e os remédios incapacita mais como. Devo fazer para auxílio doença em aposentadoria por invalidez
Leia o artigo e nele explico essa situação.
Meu benefício termina dia 30 e ate agr não consegui fazer o pedido de prorrogação ...já liguei pro 135 e falaram q deu indeferido e q tenho q comparecer a previdência... O q acontece se eu não consegui marcar ate dia 30 ....a culpa foi deles disseram q o sistema sempre tava fora do ar
Izaias
Se a agência onde fez o pedido estiver fechada terá que esperar até que voltem para resolver, não tem outra maneira.
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