Atualmente a cobrança das
contribuições previdenciárias são de responsabilidade da Receita Federal, porém
é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter
autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou
não as contribuições recolhidas em favor de seus segurados.
O contribuinte individual
deve seguir as seguintes orientações para recolher contribuições em atraso e
aproveitá-las para fins de benefício:
- Recolher contribuições
vencidas em período não prescrito:
1 – O contribuinte tem
inscrição e ao menos uma contribuição recolhida sem atraso e de data anterior
ao início do período que quer regularizar.
2 – As parcelas vencidas
pertencem a período não prescrito. Ao acessar o site da Previdência Social o
sistema informa a data a partir da qual o período é considerado não prescrito,
atualmente pode ser recolhido períodos vencidos a partir de 01/2010.
3 – O contribuinte não
perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não ficou sem contribuir por tempo que
lhe tire a condição de segurado da Previdência Social.
Se o contribuinte tiver
satisfeito as condições acima pode emitir a guia e recolher as contribuições
que se encontram em atraso. O INSS só aceita pagamentos em atraso quando ficar
comprovado que o segurado exerceu atividade sujeita a contribuição e não
recolheu. Essa comprovação tem que ser feita por documentos, por isso pode ocorrer
do INSS requerer as comprovações quando o segurado for requerer algum
benefício. Se o segurado não satisfez a condição 3 acima terá que pedir
autorização prévia no INSS, mesmo que o sistema da Previdência permita a
emissão da guia de recolhimento.
Deve-se salientar que
contribuições em atraso não servem, mesmo que o sistema aceite, para recuperar
qualidade de segurado ou para completar período exigido como carência.
- Recolher contribuições em
período prescrito. A prescrição ocorre em cinco anos.
As contribuições vencidas em
período prescrito não são cobradas pela Receita Federal e por isso não podem
ser recolhidas mediante a emissão de guia da Previdência Social, mesmo que o
valor devido seja acrescido de juros e multa. Para que o período vencido seja
aceito pelo INSS, para fins de benefício, o contribuinte terá que propor a
indenização do período.
O valor a ser
indenizado é calculado pela média das contribuições feitas pelo contribuinte no
período iniciado em 07/94 até o mês anterior ao do requerimento. Do valor médio
encontrado é calculado 20% e acrescido juros e multa. O cálculo só pode ser
feito em uma agência do INSS que exige comprovação de que o contribuinte
exerceu atividade sujeita a contribuições no período requerido. Saiba mais
detalhes sobre a indenização no artigo: O que é indenização de contribuições de períodos prescritos. Saiba o que é prescrição
lendo: Decadência e Prescrição no Direito Previdenciário.
Quando o contribuinte, por
qualquer motivo, iniciou atividade sujeita a recolhimento previdenciário e só
fez a inscrição na Previdência em período posterior pode requerer a retroação
da data de início das contribuições. Esse processo é chamado, no INSS, de Retroação da DIC.
Para ter um processo de Retroação
da DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu
atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu. Tem que provar
que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e por isso pode ser
considerado um devedor da Previdência. Dentre os documentos que podem servir de
prova são:
- comprovante de inscrição
na prefeitura;
- comprovante de pagamento
de algum imposto;
- comprovante de algum
trabalho realizado;
- recibo de pagamento por
serviço prestado.
Se for profissional liberal
terá que apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro
documento que comprove que trabalhou no período pretendido.
O processo é analisado pelo
setor de benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para
recolher os valores. O valor a recolher será calculado conforme o período
vencido, se prescrito ou não prescrito, como explicado nos itens anteriores. Não
pague sem autorização, pois os pagamentos não serão aceitos para fins de
benefício.
O contribuinte facultativo
perde a qualidade após ficar seis meses sem contribuir, por isso só pode
recolher contribuições em atraso dentro desse período. Muitas pessoas ficam
desempregadas ou trabalham algum período sem registro e perguntam se podem recolher
esses períodos para aproveita em benefício. A resposta é não, o desempregado é
contribuinte facultativo e nessa condição só pode contribuir sem atraso ou na
condição acima explicada.
Se você estava procurando
como pagar contribuições ao INSS no sentido de se inscrever na Previdência para
iniciar suas contribuições leia este artigo: Como contribuir à Previdência Social.

484 comentários :
«Mais antigas ‹Antigas 1 – 200 de 484 Recentes› Mais recentes»Mãe viúva o marido era autônomo tem notas fiscais, alvará, o de cujus faleceu por câncer no entanto um dia antes de passar pelo médico perito. Tinha inscrição no entanto ficou sem contribuir enquanto autônomo por 10 anos antes do falecimento. E possível a viúva fazer o recolhimento e requerer a pensão. Caso alguém tenha um caso igual e possa informar a solução, fico grato.
Bernard
Não tem como, o INSS não aceita pagamento em atraso para fins de pensão por morte.
Catarino, tenho 47 anos de idade, fui demitida agora 06/12/13 com 06 anos de casa, pelo acordo coletivo quem faltar 02 anos para qualquer tipo de aposentadoria, tem direito a estabilidade no emprego.Ocorre que para eu conseguir este tempo teria que ter reconhecido pelo INSS , 01 ano de estagio nao recolhido per'iodo 1984/1985, sera que eu consigo este reconhecimento de atividade para fins de tempo de servico e conseguir reverter a minha demissao? obrigada
Claudy
Não pode, pois período de estágio só pode ter contribuições em dia.
Mas na época eu tinha 16 anos e nao sabia e foi eu quem assinou o Termo de Estagio. Somente aos 17 fui inscrita na previdencia por outra empresa.
Caro Catarino,
sou servidor publico estadual e tenho 65 anos de idade e me aposento este ano. Gostaria de pagar INSS como autonomo para ter uma renda complementar e gostaria de saber se posso pagar as 180 mensalidades de uma só vez para obter a aposentadoria pelo INSS imediatamente. Grato. Jorge.
Como servidor público pode contribuir como empregado ou contribuinte individual no INSS e obter outro benefício, não há como pagar antecipado, pois as contribuições só valem a partir da inscrição e pagamento da primeira em dia e são contadas mês a mês, não podendo pagar em atraso.
A aposentadoria por invalidez no INSS
Obrigado pelas informações.
Caro Catarino,
Sou funcionário público efetivo atualmente e no passado trabalhei por um período de tres anos em instituição publica em regime de contrato admistrativo conforme a Lei 10.254. Neste periodo não houve recolhimento da previdencia e então o INSS e a instituição em que trabalhei ficam jogando a responsabilidade uma para a outra. Gostaria de saber se tenho direito a averbar este tempo e o que devo fazer. Antecipadamente agradeço.
Elcio, primeiro você precisa saber a que órgão pertence essa instituição, se federal, estadual ou municipal, depois deve ir ao órgão que controla essa instituição e lá requerer uma certidão de tempo de contribuição e levar ao INSS para averbar, sem isso o INSS não tem o que fazer.
Pois é Catarino, como eu disse acima, não houve contribuição ao INSS e a instituição, que é estadual, me forneceu apenas declaração de tempo de serviço. No meu entendimento, a contribuição deveria ter ocorrido por iniciativa da instituição, porém, como o trabalho que era temporário (seis meses) foi criando vínculo (três anos) e desse modo não foram feitas as contribuições.
Boa tarde Sr. Catarino
Em uma pesquisa feita no iNSS, descobri que a empresa em que trabalho, não pagou o iNSS de 09/2004 a 03/2006 e pelo que sei não é obrigada a pagar porque se passaram 05 anos e prescreveu o período para pagamento, seria o caso de eu entrar com uma ação contra o Inss para que eles computem esse período no meu CNIS, já que a responsabilidade de verificar se a empresa paga é deles Obs: ainda trabalho na mesma empresa
Obrigado
Marcelo
Paulo, se o vínculo foi registrado em época própria será computado mesmo que a empresa não tenha feito os recolhimentos, não precisa entrar na justiça, é só pedir um extrato de vínculos e confirmar. Se a empresa não registrou tem que entrar na justiça do trabalho contra a empresa.
A aposentadoria por idade no INSS
Boa tarde,
Sou empreendedor individual (MEI), a minha dúvida é se eu efetuei o primeiro pagamento da DAS em atraso isso acarretará algum problema para a contagem de tempo de contribuição? Pergunto, pois vi num forum que se a primeira DAS, for paga em atraso acarretará a não contagem das demais contribuições.
Obrigado,
Moacir
Moacir, a contagem vai começar quando pagar a primeira em dia, se sempre pagou atrasado vai ter que pagar uma em dia para que a contagem inicie, são necessários 180 meses para se aposentar por idade, pois o MEI não se aposenta por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade no INSS
Ola, minha mãe pagou 15 anos como facultativo, o INSS negou 12 parcelas pagas com atraso ( 5 ou 10 dias por parcela) alegando que a lei para esse tipo de contribuição não aceita como carência .parcelas pagas 6 meses com atraso seguidas... isso procede ?
É verdade, o facultativo não pode pagar contribuições em atraso.
Veja mais detalhes neste artigo:O contribuinte facultativo
Sou contribuinte Individual, porem recolhia pelo 1163 (11%) porem passei em um concurso publico e comecei a trabalhar e eles já recolhem, fui na previdência e eles me falaram que tem que mudar para o 1007 pagando a diferença dos anos que paguei pelo 1163 para aproveitar no futuro, isso é certo.? E o carnê posso para de pagar já que a Prefeitura recolhe, ou devo dá baixa, quando vou na Previdência cada um me diz uma coisa.
Sua pergunta depende de outras informações. A prefeitura que trabalha tem regime próprio ou recolhe para o INSS. Se recolhe para o INSS não precisa pagar mais, pois já há recolhimentos. Se tem regime próprio, pode continuar contribuindo e assim aposentar-se nos dois regimes, só não pode pagar 11%.
O servidor público só pode contribuir com 20%.
Se pretende se utilizar o tempo que pagou com 11% para se aposentar por tempo de contribuição tem que pagar a diferença e se quer continuar contribuindo tem que mudar para 20%.
A aposentadoria por idade no INSS
A Prefeitura recolhe para o INSS, muito obrigado pela explicação, não pagarei mais o carnê e pensarei apenas em pagar a diferença para do tempo com 11% para no futuro aproveitar na aposentadoria
Prezado Catarino, primeiramente parabéns pelo site e por sua disponibilidade em nos ajudar. Sou contribuinte facultativo (código 1406) e, por falha minha, recolhi a contribuição de 12/2012 com data de 12/2013. Pelo que entendi não posso mais realizar esse recolhimento retroativo por causa do prazo cadencial de 6 meses, certo? Há alguma outra forma para corrigir essa falha? E com relação ao período de 12/2013 eu deverei realizar novo recolhimento ou apenas realizo o recolhimento da diferença entre o recolhido e o que devo recolher(salário mínimo)???
Se você tem o comprovante que pagou a competência 12/2012 em época própria, tem um documento autenticado, pode pagar hoje a 12/2013 e depois pedir o acerto no INSS, se isso não for possível é se pagar a diferença da parcela junto com a próxima que for pagar que não terá problemas.
Boa tarde, tenho quase 5 anos de contribuição como assistente contabil.Porem em junho de 2012 fui demitida sem justa causa, e desde la nao tenho trabalhado. Meu marido quer pagar como dona de casa esse periodo retroativo e pagar daqui pra frente. E isso atrapalharia o fato de ser dependente dele no imposto de renda? Agradeco muito pela resposta
Leia o artigo que nele explico essa questão. Não é possível recolher retroativo ou em atraso.
Ok. Obrigada e quanto a questao de ser dependente no imposto de renda. Teria algum problema contribuir como dona d casa?
No INSS não tem nada com o imposto de renda, sugiro que veja no site da Receita Federal.
Só por curiosidade você já leu as normas para que possa contribuir como dona de casa?
Prezado Catarino,
Começei a trabalhar com reconhecimento pelo INSS apos os meus 21 anos de idade,antes a este periodo, trabalhei cerca de 4 anos na contrução civil sem registro. Gostaria de saber se é possivel pagar este periodo que trabalhei sem registro para reconhecimento de aposentadoria.
Giovani
Pagar não tem como, veja no artigo os detalhes.
Caro Catarino Alves,
Trabalho em uma loja desde 02/07/2002 registrado...Porém percebo que o Empregador não tem cumprido com suas responsabilidades (recolhimento) junto ao Inss. Por favor, como devo proceder em função do cálculo e assim agilizar minha situação o mais rápido possível.
Joel
Se a empresa não recolhe as contribuições você pode denunciar no sindicato ou na delegacia do trabalho.
Pensão por morte no INSS
Joel, tenho uma empregada domestica que solicitou dispensa do periodo em que trabalhou comigo registrada em CTPS entretanto eu não paguei o INSS neste periodo. Como devo proceder para corrigir este erro?
Caro Catarino Alves,
Queria saber quanto tempo tenho de contribuição no INSS. e possível fazer essa consulta por meio de site ?
Ricardo
Isso só indo ao INSS.
Andrea
Terá que ir ao INSS para regularizar a situação.
Boas a noite.
Gostaria de saber se existe um modo de arrecadar o tempo de estágio realizado no ano de 2012 e 2013. Nunca contribui no inss. E agora estou querendo arrecadar.
Obrigada
Amanda
Não tem como, estagiário é contribuinte facultativo e nessa categoria só pode fazer contribuições sem atraso.
Boa noite Catarino Alves
Gostaria de espressar minha duvida, trabalhei durante um ano cuidando de uma granja de suinos (janeiro de 2009 a fevereiro de 2010) na competencia de janeiro paguei 83 reais (20% salario minimo na epoca 415,00) fiquei fevereiro e março sem contribuir por problemas financeiros e abril contribui com 90 reais (que são 19,35% do salario minimo) erro de calculo deveria ser 93,00 (20% salario minimo), já nas competencias seguinte contribui com 93,00 reais o correto, gostaria de pagar as atrasadas, o corrigir o erro de abril não tenho documentos que comprovem o trabalho no periodo apenas prova verbal (meu empregador na epoca) AGRADEÇO A ATENÇÃO!
Quem tem que pagar é o empregador, você só pode pagar na condição de autônomo e para pagar atrasados só com provas documentais, o valor que pagou a menor pode complementar em outro pagamento.
Trabalhei como empregado sem registro em carteira de 2000 a 2008 e nesse período não foram efetuadas as contribuições à previdência, gostaria de saber como contribuir por este período. Preciso de sentença judicial que reconheça o vínculo de emprego ou é possível que a Previdência reconheça administrativamente?
Thais
Pagar não pode, mas se tem documentos que provam pode tentar averbar junto ao INSS.
Olá, meu pai quem hoje te 58 anos, trabalhou com registro na carteira por apenas 5 anos a maior parte do trabalho foi sem registro como auxiliar de pedreiro a muito tempo atrás que hoje não tem como comprovar. Gostariamos de tentar a aposentadoria por idade então gostaria de saber se é possivel recolher 5 anos de contribuição atrasado para que possamos recolher daqui pra frente o que falta pra completar o minimo de 15 anos. Meu pai é dono de casa, não trabalha fora a muito tempo.
Grata
Mariane, não tem como pagar tempos passados, só é possível pagar daqui para a frente até completar o tempo mínimo.
Olá minha mae tem 42 anos nunca pagou a previdencia ela é manicure tem como ela pagar algum tempo em atraso ?
Catarino, Era empresário e fiquei um bom tempo sem contribuir com a previdencia, em meados de 2009, aproveitando a lei 11940, fui ao inss e pedi para indenizar o período não recolhido, de posse das competencias em aberto fiz parcelamento na RFB, peguei por um bom período o parcelamento, como já estava passando os 35 anos, pois continuo a contribuir, quitei o parcelamento, e pedi minha aposentadoria. Agora surge um impasse, ninguém da receita, me fornece um documento oficial onde prova a quitação e o inss não aceita os documentos da receita que são impressos de de suas telas de computador. O que posso fazer? quanto tempo o inss tem para indeferir meu pedido de aposentadoria?
João Alcei
Você tem que apresentar as guias quitadas e o termo do acordo para pedir a averbação desse tempo. O INSS dá 30 dias para cumprir exigência.
Camila.
Não em como pagar atrasados para fins de aposentadoria por idade.
Obrigada pelo retorno Catarino.
Olá, fui registrado aos 14 anos em 1991 na empresa de meu pai que passado algum tempo deixou de pagar todos impostos, continuei trabalhando em outras atividades mas sem me preocupar com isso somente em 1999 entrei em uma empresa, mas com outra carteira pois a minha não tinha baixa.Esse tempo de 1991 á 1999 como faço para pagar?Aguardo retorno.obrigado.
Denilson
Leia o artigo, nele explico sobre esse assunto.
Olá, minha esposa esta afastada para tratamento medico, recolhemos como autônomo por um valor baixo.,Podemos fazer uma complementação de valores já pagos mesmo enquanto ela está afastada? Como seria feito isso?
Francisco.
Não tem como pagar complementação.
Catarino
Sou viúva a 5 anos, meu marido trabalhou por 5 anos no Banco do Brasil e pediu a demissão voluntaria. Imediatamente ele abriu uma oficina mecânica. Trabalhava como administrador mas a oficina estava em meu nome e sô recolhia o meu INSS. Ele ficou muito doente e veio a falecer deixando uma filha menor de idade e eu. Gostaria que você me orientasse como devo agir para requer a pensão, sei que o INSS diz que tem que estar em dia com a contribuição.Tenho provas que ele trabalhou todo tempo antes de morrer. Preciso muito de orientação de como requerer minha pensão e ter chance de sucesso. Obrigado Ana
Ana
Se ele não tinha ao menos um pagamento feito sem atraso nos últimos 12 meses antes do óbito não terá direito no INSS, se tem ideia diferente disso pode procurar um advogado na sua cidade para ver se é caso de entrar na Justiça.
Marcio Meu caso e o seguinte tenho 35 anos e 12 anos de carteira assinada trabalho numa empresa que presta serviço para outras eles fazem deposito de Fgts e inss mensal mas nada e registrado em (Carteira de Trabalho) mas quando fica fraco o serviço dispensa os funcionarios ai vem a questao durante o ano fico parado 2 meses no começo do ano e 2 no final....Entao comecei fazer o pagamento da (GPR) na especie Facultativo quando começo a trabalhar eu paro ja conversei no inss e falaram que posso fazer isto mas eu queria saber quando da um pagamento duplicado do mes entre a empresa e eu o que faço.....EH tambem recebo o auxilio acidente sou obrigado a pagar a GPR para se aposentar por tempo de Serviço aguardo resposta......
Marcio.
Não é obrigado, mas se quer contar o tempo que fica sem trabalho tem que recolher. O auxílio-acidente garante a qualidade, mas não conta como tempo de contribuição.
Muito obrigado sou grato pela sua resposta.......
Olá, comecei a contribuir com o mei em fevereiro e em março descobri a gravidez. Meu filho vai nascer em novembro porém a decima parcela que é a de novembro só vencerá em dezembro e é necessário dez contribuições para ter direito ao auxilio maternidade. Se eu pagar a decima parcela antes do parto terei direito ao auxilio? Obrigada.
Não adianta, tem que ter 10 meses (competências) pagas antes da criança nascer, se nascer em novembro tem que ter os 10 meses anteriores pagos, ou seja de janeiro a outubro.
Bom dia amigo, tenho 26 anos e devo ter uns 4 anos perdidos e não contribuído ao INSS, devido a estágios, desemprego e empregos informais. Consigo pagar essa contribuição ainda para que possa me aposentar com a idade calculada?
Não pode, leia o artigo e vai entender.
Oi, prabens pelo trabalho! Minha duvida: Sou homem, 50 anos, contribuo ha mais de 25, quase todo o periodo pelo teto. Agora sou funcionario CLT com valor de aprox. R$ 1000 de salario mensal por um trabalho de meio periodo e de forma autonoma, como corretor de imoveis recebo mais uns R$ 3000 aprox por mes. Como devo contribuir para ter a maior aposentadoria possivel aos 35 anos de contribuiçao? O INSS considerara os 1000 , os 3000 ou ambos? Grato, abraços, Cesar
meu marido faleceu 28/02/2014 trabalhava como motorista carreteiro numa empresa 18 emeses so que não tinha carteira assinada! pode a empresa assina retroativo ao obito
Maria
O INSS não aceita contratados fora de época para fins de pensão por morte.
Cesar
Você já fez esta pergunta e já enviei resposta.
Catarino Alves, sou registrada em uma empresa, posso tb recolher um carnê no valor de R$ 1.000,00 pagando 20%, para me aposentar com maior valor???
Boa tarde Catarino.. Fui contribuinte do INSS por um tempo e desde 2006 não efetuo o pagamento. Acontece que desde 2009 venho trabalhando como autonômo, mas continuo sem contribuir. Fui ao INSS e eles me pediram para comprovar que eu efetivamente trabalhei para conceder a autorização da contribuição retroativa. De pronto forneci diversos documentos que realmente comprovam. Gostaria de saber caso eles aceitem esse pagamento retroativo o mesmo servirá para o tempo de contribuição a fim de aposentadoria? Obrigado, Rafael
Rafael
Se for autorizado conta para o total de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição, só não conta para carência.
Cristina.
Pode pagar sim, só o cálculo é feito em separado e de acordo com o número de parcelas que pagará, veja mais detalhes neste link:http://www.aposentadorias.net/2014/01/a-multipla-atividade-e-a-renda-mensal-nos-beneficios-do-inss.html
Bom dia, deixiei de recolher um periodo de aprox. 12 meses a uns 10 anos atras por estar desempregado na epoca, posso recolher em atraso agora estes recolhimentos? grato
Márcio
Não pode, tempo de desemprego só pode recolher sem atraso.
Olá!
Minha mãe foi sócia de uma empresa de sociedade Ltda. Durante o período de 1996 a 2007 efetuou contribuições como contribuinte individual. No entanto, neste período faltou algumas contribuições mensais no ano de 1996 e 1997 e no ano de 1998 e 2000. Atualmente, contribui como facultativo. Ela possui 60 anos e gostaria de se aposentar por idade, porém, falta 43 meses para completar a carência. Gostaria de saber se é possível pagar em atraso o período da época que era contribuinte individual e se esse período contará para compor a carência em benefício de aposentadoria por idade.
Letícia
Não pode pagar em atraso para compor carência, leia o artigo que terá mais detalhes.
Os Benefícios da Previdência
OI!
Sou contribuinte Individual desde 1986 pelo c1007. Estou sem pagar de 1991 á 2013.
Posso pagar esse tempo atrasado e vai contar no tempo de contribuição?
Existe meios de redução do valor total com pagamento a VISTA?
Osa
Não há nenhum desconto, pode pagar parcelado, leia o artigo que está explicando esta situação.
Olá,
Tenho uma inscrição como autônomo com a 1º parcela paga em 10/1990, porém paguei apenas 2 parcelas e o registro permanece em aberto até hoje...em 12/1991 tive um registro em carteira até 09/1992...e em 09/1996 ingressei na Policia Militar...fui ao INSS e eles emitiram um GPS para o Pgto de 12/1990 a 11/1991...e disseram que como tive o registro em carteira, eu só poderia pagar o período posterior até o ingresso na PM, mediante prova que trabalhei...a minha alegação é que mesmo o tempo que fui registrado, eu nunca deixei de exercer a atividade de representante comercial...Pergunta: devo pagar o GPS que foi emitido com o período de 12/1990 a 11/1991 ?
E se caso eles não aceitem as provas que vou juntar para o período após 11/1991 até meu ingresso na PM em 09/1996, devo entrar na justiça ? tenho chances na justiça de requerer o direito de pagar este período ?
Meu intuito e averbar essas contribuições na Policia Militar, a fim de abreviar um pouco minha aposentadoria...
Muito obrigado...
Fred
A guia você pode pagar ou não, pois é período prescrito, se foi emitida pelo INSS não há risco de não ser aceita. Para o período após o vínculo empregatício terá que provar com documentos que exerceu atividade e não pagou. Quanto a entrar na justiça não dá para responder sem ver as provas que você tem e isso só um advogado na sua cidade pode fazer.
Boa Tarde,
Até 2003 sempre trabalhei de empregado com carteira assinada.
Em 12/2003 fui sócio de uma empresa com sociedade limitada, com todos os impostos pagos (inss , iss e outros), por falta de conhecimento na época, não contribui no INSS como sócio da empresa. Pelo que andei lendo, posso pagar esse período, como seria feito o calculo, multa, qual valor posso pagar e seria feito em cima de 11% ou 20% ?
Em 01/2010 me cadastrei no INSS como Contribuinte Individual – 1007, que comecei a pagar em 09/2010 e pago até hoje.
Caso pague período anterior a esse seria aceito no cadastro da Previdência? No site da Previdência consigo gerar o GPS de 01/2009 até 08/2010, período não prescrito .
Pelo que entendi, para o período de 2008 que está prescrito, preciso comparecer no INSS e levar documentos que comprove atividade para fazer o pagamento desse período.
Caso consiga pagar esses períodos em atraso, completarei o tempo de contribuição de 35 anos,
Grato,
Carlos
Suas dúvidas estão explicadas no artigo. Qualquer pagamento tem que ter autorização do INSS para ser aceito.
catarino,trabalhei 13 anos com carteira assinada e estou há 18 meses sem contribuir com inss,tem como pedir revisão e acertar esse tempo perdido para que possa me da direito de aposentadoria no futuro?
grato
Mauricio
Não pode, leia o artigo que nele explico essa situação.
Olá.Tenho 40 anos e comecei a contribuir com o Inss aos 18 anos sendo empregada de uma empresa,apos 5 anos de contribuição fiz o cadastro como contribuinte autonomo e realizei o recolhimento por 4 anos,e ai voltei a ser empregada por mais 6 anos quando sai desta empresa e não mais recolhi como autonoma(sou profissional liberal ),Voltei a trabalhar com carteira assinada agora após 7 anos do ultimo recolhimento.Minha dúvida é posso recolher o período de 7 anos mesmo trabalhando pouquissimas vezes como autonoma(dificil comprovar),
Cleucilen
Leia o artigo que nele explico justamente a sua situação.
Os Benefícios da Previdência
Ola tenho 50 anos sou dentista há 22 anos ,foi feita uma inscrição no inss em 1994 mas nunca efetuei contribuição como posso fazer para me aposentar?obrigada.
Para se aposentar precisa ter 30 anos de contribuição ou 15 anos de contribuição combinado com 60 anos de idade(mulheres)
Olá Catarino, meu nome é Amauri, tenho 55 anos, 32 anos de contribuições pagas via CLT e estou desempregado. Tive uma confecção entre 1990 e 1994 mas só recolhi como PJ, tenho o contrato social e o encerramento da empresa. É possível recolher esse período passado para que eu possa me aposentar?
Em tese pode, leia o artigo e terá mais detalhes.
Aposentadorias
Bom dia, eu gostaria de saber se caso eu pague como facultativo a cada 6 meses somente para manter a qualidade de segurado é possivel? O INSS disse que eu preciso pagar mensalmente as parcelas, mas um contador disse que teoricamente eu pagando dessa forma(semestralmente so uma parcela) eu teria direito a auxilio doenca e pensao por morte para o meu dependente. Isso é verdade, ou existe um sistema do INSS que bloqueia essa minha estrategia de querer fazer isso?
Mario
Se já tem as 12 contribuições pagas em dia, exigência para o auxílio-doença, pode pagar uma parcela a cada 6 meses, na condição de segurado facultativo, que manterá o direito, tanto para o auxílio como para uma possível pensão por morte.
Aposentadorias
Bom dia, meu pai atingiu o 65 tem 27 de carteira assinada porém faz 8 anos que não contribui, como será feito o calculo da aposentádoria? Pelo último sálario que teve?
Desdes já agradeço
Douglas
O cálculo é pela média desde 07/94 até o mês anterior ao pedido, caso não tenha 60% desse período com contribuição a soma das contribuições é dividida por essa quantidade, resultando em valor muito baixo.
Pensão por Morte
Agradeço a atenção e parabenizo pela sua dedicação pois confesso que nem sequer votei ao blog pois não esperava que respondesse. Paz e Bem
Desculpe Catarino não entendi muito bem, como ele contribuiu até 2006, dai para frente não contribuiu mais, o cálculo vai ser feito com a média até este ano?
Douglas
Para entender leia o artigo neste link:http://www.aposentadorias.net/2013/11/como-e-feito-o-calculo-da-renda-mensal-nos-beneficios-do-inss.html
Catarino alves.a minha duvida e sou mei e sempre paguei As das Com atraso,e agora tou gravida de 6 meses.goratariade saber se tenho direito a receber o salario maternidade?
Letícia.
Se não pagou nem a primeira pode ter problemas, mas melhor é ir ao INSS e ver sua situação.
Boa noite,
Minha esposa perdeu a qualidade de segurada facultativa, já havia feito 4 contribuições. Ela pagou a competência do mês 04/2014 em 19 de maio. A partir de qual data ela passa a ser segurada, do mês 04/2014 ou do momento do recolhimento???
Desde já agradeço.
Aurélio
Não entendi sua dúvida.
Explicando. Ela já havia feito recolhimento como facultativo, a menos de um ano atrás, ela pagou a competência 04/2014 em 19/05/2015, acho q em atraso. Ela pretende requerer auxílio doença, por conta acidente. Queria saber se há direito nesse caso. O acidente ocorreu em 18/05/2014.
Aurélio
Se pagou em atraso não será contada para fins de benefício.
Boa tarde, tenho 25 anos e sou MEI a 2 anos, e nunca paguei o DAS neste período.
Minha dúvida é, eu posso pagar o DAS que estão atrasados e ser contado, ou só quando eu fazer o primeiro pagamento em dia que vai começar a contar ?
Outra coisa, eu vi um comentário seu que MEI pode se aposentar em 180 meses, no caso 15 anos de contribuição, isso procede ? Então daqui cerca de 15 anos eu já poderei me aposentar ?
Você não leu as regras quando aderiu ao MEI, pois nessa condição só se aposenta por idade e tem que ter 15 anos de contribuição, claro que tem que ter 65 anos de idade. O INSS só vai aceitar as contribuições quando começar a pagar em dia.
Olá bom dia, o meu irmão contribuía como autônomo código 1007 ele pagou o carne até mês 12 de 2004 e ficou sem pagar até o mês 08 de 2008 o qual esse mês ele veio a falecer a esposa dele pode pagar o carne em atraso para que ela possa ter a pensão por morte ? desde já meus agradecimentos
Nathanael
Não pode, mesmo que ela pague o sistema vai acusar que pagou depois do óbito e não irão conceder, como ele ficou mais de 12 meses sem pagar deixou de ser segurado e não gera direito aos dependentes.
Me cadastrei como microempreendedor individual e nunca paguei nenhuma parcela. Como faço para regularizar a minha situação?
Bom dia, estou trabalhando a quase 2 anos em uma empresa e estou sem registro na carteira e gostaria de saber se tem como pagar as contribuições referente a esse tempo que trabalhei?
Bom dia!! Deixei de recolher as contribuições do INSS da minha empregada domestica desde de 2010, como faço para pagar os atrasados?
Rosangela Almeida
Rosangela
Terá que ir ao INSS com a carteira assinada e requerer a guia para pagamento.
Aposentadorias
Não pode, leia o artigo que vai entender.
Aposentadorias
Aline
Microempreendedor tem um site próprio onde pode verificar como fazer, não é com o INSS.
Aposentadorias
Bom dia Catarino! Tenho duas questões para as quais peço a sua ajuda em me responder. 1-Trabalhei em uma Empresa dos 15 aos 17 anos sem registro na CTPS e obviamente sem ter o INSS recolhido. Como regularizar isso para contagem de tempo aposentadoria? 2-Prestei serviço militar obrigatório durante 1 ano no Exército. Ouvi falar que esse serviço vale 2 anos para efeito de aposentadoria. É isso mesmo, ou apenas conversa fiada? Obrigado. Manuel
Manuel
O tempo militar vale sem nem acréscimo. Se não tinha registro é como se não existiu, pois o INSS só aceita documentos da época e se não tinha registro é quase impossível que tenha documentos que provem que trabalhou, como ficha de registro, folhas de pagamento, atestado médico de ingresso e outros. Se tem documentos, da época, não adianta fazer agora, pode pedir a averbar no INSS.
Obrigado pela pronta resposta.
A única prova que tenho é testemunhal, pois consegui encontrar uma pessoa que era o Gerente de uma filial dessa empresa, lembrou-se de mim e conhece bem a história. Vale a prova testemunhal?
Manuel
O INSS não aceita prova só prova testemunhal.
Bom dia Catarino, quando fiz 16 anos tirei a carteira de trabalho e através do pis/pasep comecei a contribuir como contribuinte facultativo mensal (1406), sendo que nunca tinha contribuído antes. No entanto não fiz nenhum tipo de inscrição prante ao INSS para começar a recolher as contribuições . Gostaria de saber se isso acarreta algum problema, e se tiver como eu faço para resolve-lo.
Obrigado!
Flavio
Você terá que agendar um atendimento no INSS e no dia marcado levar a sua carteira de trabalho, a identidade, cpf e endereço e as guias pagas e pedir o cadastramento do número impresso na CTPS, pois esse número vem sem registro e seus pagamentos ficam a classificar até que faça isso.
Aposentadorias
Tenho uma empregada domestica registrada com 1000, 00 mas ela quer recolher sobre 1400,00.
Ela pode estar recolhendo complementar sobre estes 400,00?
Como proceder?
Obrigada
Andrea
Ela pode fazer uma contribuição a parte como contribuinte facultativa, mas é preciso saber por que quer fazer isso, pois nem sempre o pagamento melhora a renda futura, isso só é vantagem se ela irá pagar ainda por muitos anos, digamos 15 ou 20 anos, se falta pouco tempo para se aposentar irá jogar dinheiro fora. Para pagar ela tem que fazer uma guia a parte.
Olá. Já trabalhei de carteira assinada, mas agora trabalho por conta própria e não contribuo para o INSS. Suponha que eu comece a contribuir agora como contribuinte individual com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo e depois venha a ser contratado como empregado novamente com um salário maior que o mínimo. Para me aposentar com um valor maior que o mínimo, terei que completar os 9% do período que fiquei contribuindo como individual?
E para contribuir com a alíquota reduzida tenho que comprovar baixa renda ou simplesmente posso adquirir o carnê, preenchê-lo com meu número de PIS e pagar?
Edmilson
Seu pensamento está correto, para aproveitar o tempo é só pagar a diferença, porém com juros e multa. No plano de 11% não precisa comprovar baixa renda é só preencher a guia e pagar.
Boa noite ! Trabalho numa empresa há 15 naos sem carteira assinada , sem INSS , sem FGTS , não tiro férias , e meu 13° salário eu recebo , mas não é declarado , óbvio , pois não tem nada declarado . Sou soro + há 5 anos , o que em tem causado vários problemas , pois tem me impedido de vários direitos , Gostaria de saber algumas coisas . A empresa pode se quiser pagar e regularizar toda a minha situação perante a previdência , Fgts , digo todos os meus direitos , caso seja positivoa a minha resposta , ela terá que pagar o Inss todo de uma vez ? outra pergunta , aso eu coloque na Justiça , a empresa deverá me pagar algum por perdas e danos , pois isto tem me causado vários problemas psicológicos , infelizmente , sei que eu colocar pra frente sofrerei represália , terei estudos cortados , e sei lá mais o que . Afinal de contas , se uma pessoa sabe que eu sou doente e mesmo assim se recusa a pagar os meus direitos . Já entrei e sai de depressão . Minha vontade é de colocar na justiça amigavelmente e chegar na frente de um juiz e contar tudo que fazem comigo , como podem me privar de direitos , minha saúde , se algo me acontecer eu não tenho nada assegurado , sem contar que eu sei que a pessoa tem condições de pagar . Há pessoas boas e ruins neste mundo . Isso gera danos morais , meus medicos estão perplexos , ficam boquiabertos com isto , mas eu não posso virar a mesa pois tenho medo da represália , posso ser mandado embora , estou perto de me formar , mas estou ficando doente , não me trato com a aids por revolta pois dizem que querem assinar minha carteira de agora , pode isso e deixar 15 anos jogados no lixo ? Por favor aguardo um contato e se possível com uma solução , não quero mais esperar muito por isto , primeiro eu e minha saúde , dane -se o resto ! Obrigado , preciso de uma orientação , apesar que eu fui empurrando com a barriga essa situação
Luiz
Infelizmente não tenho como lhe ajudar, aqui no blog trato dos benefícios do INSS e seu problema é do direito trabalhista. Se não quer entrar na Justiça do Trabalho contra a empresa não tem muito o que possa fazer.
Ok , Muito Obrigado pela resposta rápida e objetiva . Mas me restou uma dúvida então se eu entrar na justiça a empresa paga todos os anos de atraso ? Meus 15 anos não serão jogados no lixo , pois me informaram que não podia fazer isso . Vc sabe mais ou menos a base de quanto ficaria isso ? obvio que será calculado em cima de um salário , se já não me pagaram , não vou nem exigir que me paguem o devido , eu quero mesmo é ter meus 15 anos assegurados e minha garantia . Serei muito grato por sua resposta . Obrigado mais uma vez !
Luiz
Isso vai depender da decisão da justiça que será dada de acordo com as provas que apresentar e os argumentos que a empresa dirá.
provas eu tenho , na verdade é uma empresa de família , tá todo mundo com medo dos juros que terão que pagar , mas não há juíz neste mundo , julgo que que me negará o pedido de meu patrão regularizar a minha situação , ainda mais sendo soro + , não quero nada de danos morais , apenas o meu direito e o pior de tudo , a empresa é uma empresa pequena e é da minha família , porém família de consideração , minha mãe que casou e seus filhos não querem deixar ele fazer isso , e nessa hora o sangue fala mais alto , mas eu sei que por ele , certamente , faria . Obrigado ! Eu li que a pessoa pode pagar 1 mês e pagar um outro atrasado , enfim vou correr atrás disso . Estou no limite de aguentar isto , esperei muito , promessas e até agora nada , já se foram 5 anos de HIV diagnosticado e nada de regularização da minha situação . Abraços , mas eu acho que consigo
Caro Catarino, obrigada pelas orientações. Pela contagem de tempo, meu pai precisa contribuir ainda por 7 anos para conseguir se aposentar. Ocorre que desde 2002 ele é autônomo e recolhe como tal, porém alguns períodos ele não recolheu. Nesse caso, ele pode entrar com um processo no INSS para recolher os últimos 5 anos retroativamente? Que tipo de documento pode ser apresentado para comprovar que ele teve atividade remunerada nesse período?
Alessandra
Ele pode pedir para pagar contribuições que deixou de fazer, pois o INSS não aceita pagamento retroativo, leia o artigo que nele explico como funciona.
Aposentadorias
boa tarde Catarino minha mae so trabalho 5 anos regristrado hoje ela tem 54 anos e nao pode mais trabalha devido as doenças que ela possui e toma remedio continuos (coração,Diabetes,pressão) gostaria de saber quantas parcelas do GPS eu devo pagar para da entrada no beneficio de aposentadoria por invalidez e se demora muito para resolver.
ela possui os Laudos medicos que mostra que ela nao pode trabalhar mais devidos ao problemas e idade
Diego
Como ela já está doente não tem mais como pagar de forma que venha a obter benefício por incapacidade, os pagamentos só valerão para aposentar-se por idade.
Boa tarde! sou militar do exército há 20 anos e pretendo averbar o tempo de serviço que trabalhei na agricultura em regime de economia familiar desde os 12 aos 19 anos (12/07/87 a 13/03/95). juntei toda a documentação para entrar com a justificação administrativa. Nesse caso o INSS vai cobrar a indenização de todo o período ou somente a partir de 01 de novembro de 1991, quando o decreto 3.048/91 estabeleceu no art. 123 a contribuição obrigatória?
Graziela
O tempo que for comprovado terá que ser indenizado, isso é exigência do Tribunal de Contas, A indenização leva em conta sua renda atual, por isso o valor a pagar é, na maioria dos casos, impraticável.
Boa tarde tenho um escritorio de contabilidade e tenho uma empresaria que começou a contribuir em 06/2013, só que ela teve uma filha em 02/09/2013 sem a 10º contribuição paga, quando ela pode requerer o beneficio de salario maternidade??? e sobre a Gfip? eu devo colocar ela de salario maternidade a partir de setembro? e como ela tava em beneficio e não paga contribuição eu devo esperar os 120 terminarem e começar a contar depois dele pra completar os 10 meses para poder pedir o beneficio? ou são 10 meses corridos mesmo ela estando de "beneficio"? ou so posso fazer o beneficio na Gfip depois do mes de 03/2014 que é quando completam as 10 contribuições? dando um resumida: ela contribui de junho ate agosto, dai a filha nasceu em setembro, fica desse mes ate dezembro sem contribuir e pede o beneficio so em 03/2014? ou ela contribui normalmente ate 03/2014 e a partir dai coloco o beneficio na Gfip a partir de abril de 2014??
Antognoni.
Se ela nunca havia contribuído antes e quando o filho nasceu não tinha 10 competências pagas não tem direito ao benefício e qualquer pagamento feito após o nascimento não vale, pelo que diz não terá direito e não tem como lançar como em licença.
Boa noite tenho 54 anos e 24 de contribuição, atualmente estou desempregada.
Eu posso pagar os 6 anos de vez para aposentar-me
Arica
Leia o artigo nele explico sobre esse assunto.
Boa tarde!
Sou taxista e contribuo com inss há muitos anos, mas agora me inscrevi no Mei e o valor é a metade então gostaria de saber se eu preciso ir em algum lugar para informar a mudança do valor da contribuição e posso simplesmente parar de pagar aquele carnê e imprimir o DAS pela internet e pagar.
Não precisa avisar ninguém, é só pagar a guia do MEI, lembro que nessa condição só se aposenta quando completar 65 anos e com renda de um salário-mínimo.
Bom dia!
Minha mãe possui 11 anos de contribuição através da empresa em que ela trabalhou como costureira, agora ela é MEI e ja contribuiu por 2 anos. Porém o CNIS dela persiste em informar somente os 11 anos. O que ela está pagando como MEI não servirá para uma aposentadoria? Agradeço resposta.
Sou contrib. facultativo desde 2010. Mas no mês de fev/2014, a caixa do banco registrou como pagamento a competência de 04/2014 em vez de 01/2014. Erro este que só notei agora em 07/2014. Agora não tenho contribuição no mês de 01/2014 e tenho duas contribuições no mês de 04/2014. Tem como eu consertar este erro junto ao INSS, ou será tempo perdido já que se passaram 7 meses. Vou ter problemas junto a este mês sem contribuição se eu precisar de entrar com benefício como auxílio-doença ou auxílio-maternidade? Grata.
As contribuições como MEI não aparecem no CNIS, quando for pedir um benefício é feita a conferência e as contribuições são lançadas.
Fernanda
Não terá nenhum problema, é só guardar os comprovantes e quando for pedir um benefício pede o acerto ou agenda um atendimento e pede o acerto a qualquer tempo.
Olá Catarino!! Estou contribuindo pelo codigo 1163 e acabei esquecendo de atualizar o valor da contribuição, pois o salario mínimo sofreu um reajuste e esqueci de repassar a contribuição. Como devo agir para regularizar esta situação, desde já, sou-lhe grato. José Carlos-SP
José
Você terá que ir ao INSS e pedir o cálculo da diferença para pagar.
Se o indivíduo estiver em regime CLT e em auxilio-doença(encostado) e se inscrever no MEI.
Isso não acarretará na perda do seu auxílio-doença? Neste caso, se não usar a empresa e também nao pagar nenhuma DAS, seria digamos "mais seguro"? Grato!
Felipe.
Se abrir uma empresa terá o benefício cessado e se for descoberto depois terá que devolver tudo o que recebeu, deixar de pagar não adianta, pois o que vale é o registro no sistema.
Felipe.
Se abrir uma empresa terá o benefício cessado e se for descoberto depois terá que devolver tudo o que recebeu, deixar de pagar não adianta, pois o que vale é o registro no sistema.
Obrigado pela resposta. Então neste caso o que deve se fazer? Pois não há nenhuma informação por parte do órgão responsável dizendo isso. Aí a pessoa se inscreve sem saber e no fim, se dá mal?
Felipe
Se está curado e pode trabalhar tem que ir ao INSS e pedir alta para retorno ao trabalho depois abre a empresa e segue trabalhando. Fazer as duas coisas não é possível.
Felipe
Se está curado e pode trabalhar tem que ir ao INSS e pedir alta para retorno ao trabalho depois abre a empresa e segue trabalhando. Fazer as duas coisas não é possível.
Não está apto! Inclusive o individuo está com cirurgia marcada.. O intuito de se inscrever no MEI seria tentar trabalhar através de casa "talvez". Era um projeto pessoal porém como pareceu tão fácil a inscrição no MEI, e não falava nada lá a respeito de não poder, então o individuo se inscreveu no MEI..
Obrigado!
OLÁ CATARINO.MEU NOME É CARLA. EU TINHA UM BABÁ EM MINHA CASA QUE POSSUÍA CARTEIRA ASSINADA, PORÉM ELA ACABOU DE FALECER E EU ESTOU COM SEIS MESES DE INSS ATRASADO, GEREI UMA GUIA PELO SITE DA RECEITA PARA O ACERTO DELAS E, PORÉM ESTOU PREOCUPADA. A FAMÍLIA SERÁ PREJUDICADA CASO VENHAM A REQUER PENSÃO PARA O INSS?? ELA TEM DOIS FILHOS MENORES. OBRIGADA
João.
Se pagou ao menos uma parcela sem atraso depois que assinou a carteira a família não terá problema.
Antes de ter carteira assinada eu recolhia como empresário. Tinha uma pequena loja e recolhia sobre um salário mínimo. Hoje vejo que alguns recolhimentos deixaram de ser feitos. 12/1984, 03/1988, depois um longo período que vai de 09/1994 a 10/1995. Depois fica tudo em dia de novo. É possível pagar esses atrasados para efeito de aposentadoria?
Sim é possível, veja detalhes no artigo.
Olá boa tarde, é possivel recolher inss de um periodo trabalhado em 1982, existe a comprovação do trabalho, mas a empresa não recolheu, posso faze-lo agora?
Grato.
Silvio.
Com empregado não pode recolher, tem que provar que o emprego existiu.
Bom dia, tenho 56 anos e sou inscrito na Previdência desde 01.1978 tendo um NIT de trabalhador empregado. Ocorre que, em 10/78 fui trabalhar em uma empresa (de segunda à sexta no horário comercial e com plantões em finais de semana alternados) como corretor de locação. Cheguei a ser responsável por um estabelecimento comercial da empresa (abria, gerenciava e fechava a loja). Para trabalhar nela me foi exigido que me inscrevesse na previdência como corretor autônomo, o que fiz, recebendo outro NIT que existe até hoje. Como era um relação de emprego (sem o competente registro de contrato de trabalho) a empresa se comprometeu a recolher a minha contribuição previdenciária. Em 1982 consegui um bom emprego no qual estou até hoje. Estou doente (cardiomiopatia), mas não consegui o reconhecimento da invalidez. Preciso em aposentar por tempo de contribuição. Procurei meu extrato previdenciário e vi que ainda tenho os dois NIT´s, porém, naquele em que fui inscrito como corretor não foi feito nenhum recolhimento por aquela empresa. Após grande dificuldade consegui localizar a empresa, porém não se encontra mais nenhuma pessoa da época e o único documento que me deram foi um registro de ocorrência de que todos os arquivos dela foram destruídos por um incêndio em 1984. Posso requerer no INSS o pagamento da indenização desse período de 10/1978 a 04/1982? Fico-lhe muito agradecido pela atenção que puder dar ao meu problema.
Regino
Pode pedir, mas se não tem nenhuma prova é pouco provável que autorizem.
Dr catarino, bom dia.
Estou com algumas informações desencontradas a respeito de contagem de tempo por contribuições para pro labo de sócio gerente a partir de 1974, além do carnet individual as contribuições das empresas sempre somaram nos benefícios ou no período houve alterações no INSS e Receita Federal..
Amanhã dia primeiro completará 30 anos que participei de uma corretora de seguros com 1/3 das quotas como sócio gerente onde contribuia no canert porém no INSS nada consta por parte da empresa tenho direito de questionar e prescreve este tempo.
Se puder me esclarecer ou indicar um colaborador agradeço.
abs.
Fernando
Fernando
Você tem que provar que as contribuições ocorreram, pegue na empresa os comprovantes e peça a validação do tempo.
Bom dia Catarino!
Sou Antônio, funcionário público e gostaria de averbar um tempo de representante comercial para fins de contagem de tempo de serviço. Tenho registro no CORE-Minas (Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais) e gostaria de saber se eu conseguir comprovar através de documentos que estava inscrito neste órgão com pagamento da anuidade deste conselho e que recebia comissões todos os meses depositados em minha conta bancária por uma determinada fábrica que representava na época, se seria possível fazer o pagamento das contribuições ao INSS e averbar o tempo.
Desde já agradeço,
Bom dia!
Antonio. Se consegue provar é possível sim. leia o artigo que vai entender.
BOA NOITE, MEU CASO É BEM COMPLICADO VOU TENTAR RESUMIR, EU TENHO 24 ANOS. EU TRABALHO DESDE QUE EU TINHA 18 ANOS DE IDADE, ONDE CONSEGUI UM EMPREGO DE SECRETARIA E MEU CHEFE NAO QUIS ASSINAR A CARTEIRA, TRABALHEI LÁ POR QUASE 3 ANOS. NÃO SABIA QUE EU PODIA CONTRIUIR POR CONTA PROPRIA, O CASO E QUE SAI DE LA E 1 MES DEPOIS EU COMECEI UM ESTAGIO NO BB, FIQUEI LA POR 1 ANO E MEIO,E NAO RECEBI NADA QUANDO SAI, NÃO TIVE DIREITO A NADA. E TAMBEM NAO SEI SE PAGAVAM A PREVIDENCIA. DEPOIS CONSEGUI EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA, FIQUEI POR 9 MESES NA EMPRESA. SAI E FUI TRABALHAR PARA MEU MARIDO E ELE NAO ASSINAVA MINHA CARTEIRA E TRABALHEI ASSIM POR 1 ANO, AGORA ELE ASSINOU MINHA CARTEIRA TEM 3 MESES, GOSTARIA SABER SE EU POSSO PAGAR OS ATRASADOS PARA A PREVIDENCIA, PQ PRATICAMENTE JA PERDI 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.
Não pode, leia o artigo que vai entender.
Boa Tarde! Contribuo facultativo á 4 anos, até o mês passado pelo código 1406, e neste mês passei para o código 1473. Estou passando por dificuldades financeiras e quero saber se posso ficar por alguns meses sem contribuir mas qual o limite para não perder a posição de segurado. Qual a regra para 5 meses e paga o 6º mês, depois para novamente 5 e paga o 6º ? Assim sussessivamente? Desde já agradeço su atenção.
Fernanda
Para não perder a condição de segurada tem que pagar um mês a cada seis meses, se paga na condição de segurada facultativa.
Catarino, boa tarde!
Eu trabalhei com carteira assinada de 2009 a 2011 (sendo assim, contribui 2 anos com INSS). Saí do emprego, e trabalhei sem carteira assinada e sem contribuir com os INSS até que em fevereiro de 2014 eu abri uma empresa como Micro Empreendedora Individual, e comecei a contribuir por meio de DAS a partir de março.
Paguei em dia: Março, Abril, Maio, Julho. Atrasei apenas o pagamento da prestação de Junho, por alguns dias e paguei com multa.
Hoje, estou grávida de 7 meses e quero dar entrada no salário-maternidade, mas precisa de carência de 10 meses, que eu ainda não tenho.
Gostaria de saber o seguinte: Se eu pagar de uma vez as próximas 5 guias de contribuição, eu terei direito ao benefício? Essa parcela de junho pode me prejudicar de alguma forma?
E no caso as minhas contribuições anteriores, do meu ultimo emprego não contam para nada?
Agradeço desde já pela sua ajuda...
Viviane
Se pagou três parcelas sem atraso vai ter direito, pois é a quantidade mínima para recuperar a qualidade de segurada no INSS.
Boa noite. Por favor me instrua. Fui sócio em uma empresa no período de 04/1983 até 09/1983. A empresa foi cancelada na época. Foi feito o distrato social, cancelada na Fazenda estadual, na JUCESP e na Receita Federal. Não foi feita inscrição e nenhum pagamento ao INSS. Gostaria de saber, se posso efetuar os pagamentos desses 6 meses ou indenizar o INSS nesse período, para contagem de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Obrigado.
Joaquim, depende de muito fatores, leia o artigo que nele explica cada situação e veja se está enquadrado ou não.
Li o artigo. No meu caso não seria autônomo. Seria de ex-sócio de empresa comercial (contribuinte individual ?) com a atividade encerrada
A atividade, creio que é sujeita a contribuição. Não houve nenhum recolhimento nos 6 meses. A comprovação do exercício da atividade são os documentos de cancelamento (Decl. Cadastral inclusive) e relação dos talões com NF emitidas. Até no site da receita federal existe o nº do CNPJ como baixado. Porém pelo tempo, o débito está prescrito. É possível pagar esses 6 meses como indenização ao INSS, mesmo não havendo inscrição no órgão na época e valer como tempo de contribuição ? Essa a minha dúvida. Não consegui ler o artigo Contribuinte em Atraso: Indenização de período prescrito. Obrigado.
Boa tarde Sr Catarino,
Meu caso e o Seguinte, tenho uma domestica em casa com a CTPS assinada a 5 anos, porem nunca recolhi os impostos dela e hoje quero regularizar isso, como que eu faço ??? tem algum tipo de parcelamento especial ???
Desde Já Grata.
Elisangela
Você tem que ir ao INSS, com os documentos dela e os comprovantes que possui e pedir o cálculo do valor, depois leva a guia emitida pelo INSS à Receita Federal e pede o parcelamento, só é parcelável a parte do empregador, a parte do empregado tem que pagar a vista.
Boa noite Catarino,
Minha mão trabalha como autonoma em uma empresa de cosmeticos des de 2006 e não pagou inss. Tem como recolher e e pagar augum periodo de 2006 a 2014?
Ricardo
Depende de muitos fatores, leia o artigo e irá entender.
Olá, sr. Catarino: Por gentileza, poderia me esclarecer uma dúvida? Eu sou dentista e contribuí no início da carreira, por 4 anos como contribuinte individual, recolhimento mensal (20%). Após casei-me e acabei parando de trabalhar. Isso já tem muito tempo, aproximadamente 20 anos. Atualmente, contribuo como MEI, com 5%, pois sou esteticista também. Agora, estou voltando a trabalhar como dentista 1 vez por semana e gostaria de saber se eu contribuir novamente como contribuinte individual, com quanto tempo readquiro a qualidade de segurado e se necessário em caso de doença, eu poderei receber o benefício sobre dois salários, jáque posso continuar recolhendo como MEI. Muito obrigada!
Tania
Profissional liberal não pode ser MEI, procure o INSS para acertar sua situação.
Sr. Catarino parabéns, tens muito conhecimento! Minha dúvida é em relação às contribuições realizadas por indenização à Receita, o que fazer para que elas apareçam no CNIS?
Carine
Se você foi ao INSS e lá negociou o pagamento as contribuições irão ser incluídas no sistema depois que pagar a última parcela.
Cara Maria Firmo, a resposta do Catarino está correta, porém vc tem outra saída, isto é uma ação trabalhista contra a empresa obrigando-a a recolher o FGTS e o INSS atrasados, porém seu advogado deve pedir ao Juiz que cientifique o INSS da decisão e do recolhimento.
Caro Mauricio, seu advogado precisa entrar com um pedido dentro do processo trabalhista pedindo para o Juiz cientificar o INSS.
Olá contratei uma funcionária para meu consultório em abril de 2011 e só comecei a assinar a carteiea dela em janeiro de 2012. Mês passado ela pediu demissão. Eu posso fazer o pagamento do inss atrasado desse período que eu não havia assinado a carteira dela?
Bruno
Tem que ver com seu contador para acertar os dados da contratação e recolher os impostos devidos.
Olá, querido!Meu nome ´Claudia .!Me inscrevi no MEI por um acaso .Achava que a mensalidade so contaria no momento em que chegasse um boleto na minha casa e nunca chegou. conversando c um amigo descobri que ja tinha 3 meses em atraso e com juros!!!Estou sem trabalhar há 7anos. e agora, como faço?o que vai acontecer comigo?vão me processar? preciso de sua ajuda. dsd já agradeço sua atenção.
Boa tarde, sou professor, não tenho renda fixa e nem carteira assinada, fui enquadrado como contribuinte individual no código 1163. Gostaria de saber, caso eu consiga um outro emprego, com carteira assinada, eu perderia o tempo que tenho contribuído como individual?
Caio
Se paga 11% não conta junto com tempo de carteira assinada, só se pagar a diferença com juros e multa.
Claudia
Não acontece nada, continua não sendo segurada.
Bom dia!
Eu preciso recolher umas guias de INSS em atraso de uma empregada domestica, tentei fazer elas pelo site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, porem quando tentei as competência abaixo do ano 2000 o site não autorizou aparecendo a mensagem que só poderia recalcular as guias do ano 2000 em diante, ficaria grato se me informasse como recalcular.
Obrigado.
Sou socia em uma empresa limitada, pago inss como autonoma. Deixei alguns meses sem pagar, não sei se foi muitos seguidos, alguns aleatorios. Sei que esses últimos dois meses não recolhi mas posso tirar no site e pagar?E os outros só vou saber se for no INSS?Posso ir qualquer agencia?Meu endereço está antigo, onde posso mudar??
Rafaela.
A melhor opção é ir ao INSS, em qualquer agência, e lá ver seus débitos e pedir a guia para pagar. Leia o artigo que entenderá.
Ricardo
Não pode pagar por conta própria, tem que ir ao INSS e provar que o vínculo existiu, depois de comprovado o INSS autoriza o pagamento. Leia o artigo e entenderá.
Boa Tarde Catarino
Trabalhei durante 7 anos sem registro como funcionaria de uma loja de confecção fui registrada somente nos ultimos 3 meses antes de sair pois arrumei um emprego num escritorio, minha data de entrada ficou em 22/09/1994 e saida 11/01/1995 fiquei so com 3 meses de registro na carteira.
Gostaria de saber se tenho direito de registro desses 7 anos que ficaram pra tras ja que faz tanto tempo assim 19 anos quase 20 anos a empresa (loja) ainda existe o dono é vivo.
Grata e no aguardo
Elisangela
Elisangela.
Direito só há quando o emprego é registrado e as contribuições recolhidas, vai ser bem difícil que consiga provar, com documentos, que o emprego existiu e na justiça do trabalho o direito prescreve em 5 anos.
OI tudo bem! Sou mei a 3 anos e 8 meses, mais estou atrazado com as contribuições mensais a mais de um ano. Gostaria de saber se eu tenho direito ao auxilio doença? E se não tenho direito, quantas prestações atrasadas eu devo pagar para ter esse direito? ( Prestações atrasadas desde fevereiro de 2013)
Boa Tarde Catarino
Tem artigos na internet advogados trabalhistas dizendo que direito em registro em carteira de trabalho não prescreve veja no link
http://noticias.uol.com.br/uolnews/economia/entrevistas/2006/03/03/ult2621u389.jhtm
Elisangela
Sr. Catarino
Boa tarde
Paguei INSS(carne) como autônomo por mais de 10 anos, fazem em torno de 5 anos que não recolho.
Pergunto
Posso começar a recolher INSS com o mesmo numero de inscrição a partir de agora deixando o período não recolhido?
O INSS não irá solicitar que eu recolho esse período que ficou sem recolher?
Para efeito de carência de auxilio doença o período recolhido de mais de 10 anos é contado?
Quantos meses tirei de recolher para começar contar esse período?
Grato
Não adianta pagar parcelas em atraso que não irá recuperar o direito, pois o INSS não aceita pagamentos em atraso para fins de benefício por incapacidade.
Pode seguir pagando que não será cobrado. Para recuperar a qualidade precisa pagar 4 mensalidades sem atraso, mas se já está doente não adianta pagar que o INSS não considera.
Atrasei mais de um ano com as contribuições de mei.
Então não tenho direito ao auxilio doença?
E como faço para ter este direito de novo?
Se eu pagar as atrasadas volto a ter o direito, ou devo não pagar as atrasadas e começar a pagar a partir de agora?
Obrigado!
Se está doente e quer pedir o benefício de auxílio-doença tem que ter qualidade de segurado, sugiro que vá ao INSS para saber sua situação.
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