Com a publicação da Medida
Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013, cujo art. 3º alterou a
redação do art. 71-A da Lei nº 8.213/91, o benefício de salário
maternidade passa a ser devido pelo período de cento e vinte dias a todas
as seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para
fins de adoção de criança menor de doze anos.
Na forma
do disposto no art. 16 da referida MP, a alteração legislativa
entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União
sendo aplicável a todos os requerimentos de salário-maternidade
protocolados a partir de 7.6.2013.
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