O trabalhador que exerce suas
atividades em outros países é contribuinte facultativo da Previdência Social do
Brasil. Como contribuinte facultativo não pode pagar parcelas em atraso. Muitas
pessoas dizem que estão há muitos anos no exterior e querem retornar ao Brasil
e perguntam se podem pagar os tempos que trabalharam e não recolheram. Essas
pessoas ficam sem direito a aposentadoria, pois não pagaram em época própria e
não podem recolher em atraso.
Quem mora no exterior e não tem
inscrição na Previdência Social pode fazer pela internet usando o site do INSS.
Para pagar pode usar um banco brasileiro que tenha agência no país onde mora,
basta ter conta e cadastrar o pagamento para débito automático, isso pode ser
feito pela internet. Se no país onde vive não há nenhum banco brasileiro terá
que abrir conta em um banco no Brasil e enviar um crédito para poder ter as
parcelas debitadas. Caso não possa vir ao Brasil para abrir a conta terá que
mandar uma procuração para alguém de confiança que possa fazer esse serviço.
Quem quer se aposentar por tempo
de contribuição, e ter direito aos demais benefícios oferecidos pelo INSS,
precisa contribuir com 20% do valor escolhido, hoje é permitido pagar desde o
mínimo até o teto. O mínimo é R$ 622,00 e o teto é R$ 3.916,20, esses valores
mudam sempre em janeiro de cada ano. Para manter os recolhimentos corretos é
preciso ver os novos valores no início de cada ano, pois o mês de janeiro é
pago até 15 de fevereiro. Para quem vai pagar pelo mínimo terá que contribuir
com R$ 124,40 e quem quer pagar pelo teto terá que contribuir com R$ 783,24.
Outros valores é só calcular 20% e preencher a guia. Veja uma relação com os
códigos usados nas contribuições lendo este artigo: Tabela de códigos do INSS para recolhimento de contribuições.
Se o trabalhador quer se aposentar
por idade e ter renda igual ao salário-mínimo pode contribuir com 11% do
salário-mínimo, nessa opção só pode contribuir no mínimo e o valor da
contribuição é R$ 68,42. Quem contribui com o mínimo não tem direito a aposentadoria
por tempo de contribuição, mas tem direito a todos os outros benefícios. Para
ter direito a aposentadoria por idade é preciso ter um mínimo de 15 anos de
contribuição, tanto para homens quanto para mulheres. Sendo que os homens
precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 60 anos de idade.
Quem trabalha em país que mantem
convênio previdenciário com o Brasil e de forma legalmente registrado não
precisa recolher além do que é retido pelo empregador. Quando voltar ao Brasil
pode usar esse tempo para obter benefício aqui ou levar as contribuições que
tenha aqui para obter benefício no país onde vive. Veja a relação dos países
com convênio previdenciário neste artigo: Acordos previdenciários.
Caso tenha alguma dúvida use o
Fórum do Consultor e faça sua pergunta.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
