A notícia abaixo foi publicada no
site da Previdência e nos dá conta de que o Governo vai pagar um auxílio especial
aos jogadores de futebol que participaram da Seleção Brasileira e foram
campeões nas Copas de 1958, 1962 e 1970. Acredito que seja um benefício susto,
pois naquele tempo os jogadores raramente ganhavam dinheiro para sobreviverem
depois de deixarem de jogar futebol.
Os jogadores das seleções
brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970, inclusive os reservas,
terão direito a receber um auxílio especial mensal. O benefício será custeado
pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, devem ter renda menor que R$ 3.916,20, que é o benefício máximo pago
pelo INSS. O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda
do ex-atleta. A norma está na Lei nº 12.663, conhecida como lei geral da copa,
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça feira (5) e publicada
hoje no Diário Oficial da União (seção 1, página 3).
“Para nós é um motivo de muita
alegria, é justo o benefício para essas pessoas que estão esperando há muito
tempo, considerando que esses atletas deram grandes alegrias para o país e que
muitos deles enfrentavam condições difíceis. Nós estamos muito felizes porque
esses atletas que nós deram muita alegria terão agora minimamente condições
decente para seguir a sua vida e ter uma velhice decentes”, explica o
secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
Caso o jogador beneficiado venha
a falecer, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de
21 anos ou inválidos. No caso de invalidez, ela deve ser anterior à data em que
o(a) filho(a) completou 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor do
auxílio será dividido entre eles.
Compete ao INSS administrar os
requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. O Ministério do
Esporte ficará responsável por informar a relação dos jogadores que devem ser
beneficiados. O pagamento do auxílio será retroativo à data em que o pedido ao
INSS tenha sido protocolado. O Ministério do Esporte também pagará aos
jogadores prêmio de R$ 100 mil.
Embora o auxílio especial mensal
esteja sujeito ao desconto do Imposto de Renda, o beneficiário não pagará a
contribuição à Previdência Social. As despesas ficam por conta do Tesouro
Nacional e serão consignadas no orçamento do Ministério da Previdência Social.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
