A Previdência Social tem que seguir o que determina a lei antes
de suspender ou cessar um benefício. A Constituição Federal no artigo 5º
estabelece: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes. Por isso, nenhum benefício pode ser
suspenso ou cessado sem que o segurado tenha sido notificado e tenha tido prazo
para apresentação de defesa e de recurso, no caso da defesa não ter sido
aceita.
Digo isso considerando que muitas pessoas me perguntam se
seus benefícios podem ser suspensos ou cessados sem terem conhecimento prévio.
A maior dúvida é quanto a aposentadoria por invalidez, que possui previsão
legal de ser revista a cada dois anos. Isso raramente ocorre, mas para
acontecer o segurado será previamente notificado a comparecer à perícia e se o
resultado for pela recuperação da capacidade será novamente notificado para
apresentar defesa. Somente depois de cumpridos todos os prazos o benefício será
cessado.
Os prazos legais precisam ser observados, pela
Previdência, para que não haja decisão judicial anulando todo o processo.
Quando um segurado entra na Justiça contra uma decisão do INSS o juiz observa o
processo administrativo e quando encontra falhas no cumprimento do direito de
defesa o torna nulo e manda reativar o benefício. Nesse caso o INSS terá que
reiniciar o processo e observar todos os prazos antes de tomar uma decisão que
seja desfavorável ao segurado.





















