Neste artigo vamos tratar do benefício de pensão por morte quando instituído pelo falecimento do trabalhador rural que exerce sua atividade como segurado especial.
A dúvida mais comum é se os dependentes do trabalhador rural, segurado especial, pode requerer o benefício de pensão por morte quando o trabalhador morre sem ser aposentado. A resposta é sim, o segurado especial tem todos os direitos dos demais segurados e seus dependentes também. Não é preciso que o segurado especial seja aposentado para que deixe pensão por morte a seus dependentes.
A dúvida mais comum é se os dependentes do trabalhador rural, segurado especial, pode requerer o benefício de pensão por morte quando o trabalhador morre sem ser aposentado. A resposta é sim, o segurado especial tem todos os direitos dos demais segurados e seus dependentes também. Não é preciso que o segurado especial seja aposentado para que deixe pensão por morte a seus dependentes.
No caso de falecimento do
segurado especial, tanto o homem quanto a mulher, o dependente sobrevivente
poderá requerer o benefício de pensão por morte. Para ter direito terá que
apresentar a documentação que comprove a condição de dependente do segurado falecido e os documentos que comprovem que este vivia e trabalhava no campo como segurado especial. Para comprovação bastam as notas de produtor rural emitidas no último ano antes do
óbito e o comprovante da terra, tanto própria quanto arrendada.
Para saber mais sobre trabalhador
rural na condição de segurado especial convido que leia:
- Outros artigos sobre Trabalhador Rural Segurado especial.
Para saber quem é dependente para
fins de pensão por morte no INSS, veja: Quem é dependente na Previdência Social.
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Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
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