Os idosos têm direito a isenção do pagamento de passagens em
viagens intermunicipais. Para exercerem esse direito precisam comprovar que
além de idosos são pessoas de baixa renda. Os aposentados do INSS podem
comprovar essa condição apresentando um extrato de pagamento de seus benefícios
pagos pelo INSS.
O boa notícia é que a Previdência Social fez acordo com a
Agência Nacional de Transportes Terrestres para que as empresas de transportes
de passageiros aceitem, como comprovante, o extrato de pagamento que é
fornecido pelos caixas automáticos dos bancos. Hoje os aposentados precisam ir
até uma agência do INSS e solicitar um extrato para levar até à empresa onde
quer obter a passagem. Esse ato é trabalhoso, tanto para o idoso quanto para o
INSS. Já o extrato bancário é fornecido quando recebe seu pagamento do mês e
nele consta todos os dados necessários para comprovar a renda mensal.
Caso a empresa de transporte de passageiros não saiba
desse acordo peça que entrem em contato com a ANTT que ficou encarregada de
orientar todas as empresas sobre esse novo procedimento. Veja abaixo as regras
para obtenção de isenção na aquisição de passagens intermunicipal ou
interestadual por parte dos idosos, o texto consta no site da ANTT.
O idoso com idade mínima de 60
anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem
direito à gratuidade no transporte ferroviário interestadual regular de
passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão
reservar duas vagas gratuitas para os idosos, na condição especificada, em cada
comboio do serviço convencional de transporte ferroviário interestadual regular
de passageiros.
Caso estes assentos estejam
preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo
de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional
[Resolução nº 2.030, de 23/05/07].
Documentos necessários:
A prova de idade do idoso far-se-á
mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé
pública, que contenha foto.
A comprovação de renda será feita
mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e
Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou
documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de
benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência
social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida
pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres
Prazos:
O idoso, para fazer uso da
gratuidade, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos
pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três
horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do
serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de
retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que
couber.
Para adquirir o bilhete de
passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
I - para viagens com distância de
até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;
II - para viagens com distância
acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

Nenhum comentário :
Postar um comentário