Recebo diariamente muitas
perguntas sobre direito à pensão por morte. Hoje recebi a consulta abaixo onde
é dito que a mãe é recebe pensão deixada pelo marido falecido. Essa senhora vive
com outra pessoa e o filho quer saber se o atual companheiro pode continuar
recebendo a pensão que ela recebia.
Olá,
tenho algumas duvidas sobre pensão. Minha mãe faleceu. Ela era pensionista viúva,
ela era amasiada com meu pai já faz uns 27 anos que viviam juntos, eu sou maior
de idade minha pergunta é meu pai vai conseguir ficar recebendo a pensão dela.
Obrigado desde já.
Obrigado desde já.
A resposta para a questão acima é
não, pois o benefício de pensão por morte é pago aos dependentes legais do segurado
falecido. Neste caso a mulher recebia pensão por morte do esposo e o seu atual
companheiro não tem direito por não ser dependente do segurado que deixou a
pensão. O companheiro pode ter direito a pensão se a companheira era
contribuinte da Previdência, mas nesse caso é um novo benefício sem nenhuma
relação com a pensão que a companheira recebia.
Muitas pessoas acreditam que o
benefício de pensão por morte pode ser transferido para outras pessoas, como se
fosse um patrimônio, são sobrinhos, netos, irmãos que dizem acreditar que podem
continuar recebendo o benefício que seus parentes falecidos recebiam. Isso não
é verdade, só tem direito quem for dependente do segurado ou segurada que
deixou a pensão, o beneficiário não pode transmitir seu direito a outras
pessoas, mesmo que sejam seus dependentes legais.
Se quer saber quem são os
dependentes legais para fins de pensão convido que leia: Quem é dependente na Previdência.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA