O INSS oferece a seus segurados
vários tipos de aposentadorias. Cada uma delas têm regras diferentes, mas não é
preciso ter grandes preocupações, pois a documentação exigida é mínima. O
primeiro passo para poder se aposentar é ser segurado da Previdência Social e
ter cumprido a carência mínima. A preocupação com a aposentadoria tem que
começar cedo, ao iniciar uma atividade é preciso começar também a contribuir.
Muitas pessoas pensam que existe
aposentadoria por idade onde o requisito para obtê-lo seria ter idade avançada.
A idade é apenas um limitador do direito, mas não dá direito por si só, ou seja
não basta ter a idade mínima exigida, é preciso ter também o número de
contribuição mínimo exigido. Muitos me perguntam como aposentar um parente que
já está com idade avançada, 70 ou 80 anos, e dizem que essa pessoa nunca
contribuiu. Quem nunca contribuiu não é segurado e assim não tem nenhum direito
na Previdência.
Os benefícios de aposentadorias
que a Previdência Social oferece são:
- Aposentadoria por tempo decontribuição: exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de
contribuição para mulheres, não há idade mínima exigida.
- Aposentadoria por idade: exige
15 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.
- Aposentadoria especial: exige
15, 20 ou 25 anos de serviço em atividade insalubre ou periculosa. Não há idade
mínima exigida.
- Aposentadoria especial doprofessor: exige 25 anos de atividade como professor em escola regular para
mulheres e 30 anos de atividade como professor em escola regular para homens. A
atividade tem que ter sido exercida em escola de ensino fundamental ou médio.
Não há idade mínima exigida.
- Aposentadoria por invalidez:
exige ao menos um ano de contribuição e ter ficado totalmente incapacitado para
o trabalho. Há casos em que basta estar filiado à Previdência para ter direito,
são os casos de doenças isentas de carência.
- Aposentadoria por idade para otrabalhador rural: exige que o requerente comprove 15 anos de atividade como trabalhador
rural segurado especial e tenha 60 anos de idade, no caso de homens, e 55 anos
de idade, no caso de mulheres.
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Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blog:
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA
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